A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu as bets, as apostas de quota fixa, no Brasil. Para quem ainda tem dinheiro na plataforma, deixou apostas em aberto ou perdeu valores nos últimos anos, as perguntas são práticas: se o saldo volta, para qual conta e o que acontece com as apostas feitas antes. Este artigo explica o que a MP mudou e o que continua valendo.
O que a MP 1.394/2026 proibiu
A MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa, em que o prêmio é o valor apostado multiplicado por uma cotação. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos on-line de cassino, cujo resultado sai de um gerador aleatório, e vale também para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a quem está no Brasil. A medida entrou em vigor no dia da publicação.
Ficaram proibidos também a publicidade, o marketing e o patrocínio de casas de aposta, em qualquer meio, e nenhuma nova autorização será concedida. As demais loterias autorizadas por lei, como as loterias federais da Caixa, não foram atingidas.
Continua permitido
- as demais loterias autorizadas por lei
- as loterias federais da Caixa
Proibido pela MP
- apostas esportivas
- jogos de cassino on-line
- publicidade e patrocínio de bets
- sites do exterior voltados ao Brasil
Os prazos da transição
A MP não encerrou tudo no mesmo dia. Desde a publicação, em 25 de setembro de 2026, a casa de aposta não pode receber depósitos novos. Os sites e aplicativos precisam sair do ar dez dias depois da publicação, sob pena de bloqueio. A partir daí, a operadora tem dois dias para separar o dinheiro dos apostadores e enviar aos bancos onde mantém suas contas a lista com o CPF de cada um, o valor a devolver e a conta de onde o dinheiro veio. Os bancos têm então sete dias, contados do recebimento dessa lista, para fazer as transferências. As autorizações das empresas terminam trinta dias depois da publicação.
Como a transição anda
- Publicação, 25/09depósitos novos ficam proibidos
- Dez dias depoissites e aplicativos saem do ar
- Mais dois diasa casa envia aos bancos a lista por CPF
- Sete dias da listao banco transfere o valor ao apostador
- Trinta dias da publicaçãoas autorizações terminam
O que acontece com o saldo e com as apostas em aberto
O saldo parado na conta da plataforma deve ser devolvido por inteiro. O mesmo vale para as apostas em aberto: a que não tiver resultado até o fim do prazo de dez dias fica sem efeito, e o valor apostado volta integralmente, sem desconto de nenhuma espécie. Se o resultado sair dentro do prazo, o apostador tem direito ao prêmio. O dinheiro reservado para essas devoluções fica separado do patrimônio da empresa e só pode ser usado para pagar os apostadores.
A MP não exige pedido do apostador: a devolução é feita por transferência para uma conta em nome dele, identificado pelo CPF, de preferência a mesma conta de onde saiu o dinheiro. Se essa conta estiver encerrada ou a transferência não for possível, os valores vão para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, com a identificação do que cabe a cada um. A casa de aposta continua respondendo por valores que não tenha repassado e por diferenças que aparecerem depois.
Cada situação, um caminho
- Saldo na plataforma
- Deve voltar por inteiro, por transferência para conta do apostador.
- Aposta sem resultado no prazo
- Fica sem efeito, e o valor volta sem desconto.
- Aposta com resultado no prazo
- O prêmio é devido ao apostador.
- Conta de origem encerrada
- O valor vai para conta na Caixa, identificado pelo CPF.
Os bancos não podem mais processar pagamento para apostas
A Lei 14.790 já proibia os bancos e as instituições de pagamento de dar curso a transações com casas de aposta sem autorização do Ministério da Fazenda. A MP ampliou a proibição: bancos, instituições de pagamento e participantes dos arranjos de pagamento, o Pix incluído, não podem processar, liquidar ou viabilizar nenhuma transação destinada a apostas de quota fixa, na forma do regulamento do Banco Central. Ficam de fora só as transações necessárias ao encerramento das operações e à devolução dos valores aos apostadores.
A regra nova · Pix incluído
banco não processa pagamento para aposta
A regra vale daqui para a frente. Para os Pix feitos antes, em sequência e fora do padrão da conta, a responsabilidade do banco é outra discussão, tratada em o banco responde pelos Pix feitos para casas de aposta.
As apostas feitas antes continuam regidas pela Lei 14.790
A MP revogou quase toda a Lei 14.790/2023, a lei das bets, mas a manteve aplicável aos fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam em vigor, o que preserva as regras daquele período para quem apostou antes da proibição. A lei exigia que a empresa tivesse autorização do Ministério da Fazenda e políticas de jogo responsável e de prevenção ao transtorno do jogo, assegurava ao apostador os direitos do Código de Defesa do Consumidor e proibia a aposta de pessoa com ludopatia diagnosticada por laudo de profissional de saúde mental, declarando nula a aposta feita contra essa proibição.
O fim da autorização também não apaga as obrigações da empresa relativas ao período em que funcionou, entre elas as de jogo responsável. A operadora deve conservar, por no mínimo cinco anos, os dados, documentos e registros das atividades, inclusive os dos apostadores, das apostas, das operações financeiras e dos prêmios pagos, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda mantém a fiscalização sobre o que aconteceu no período. Num processo, o juiz pode determinar que a empresa apresente esses registros.
O que segue valendo para as apostas antigas
- A Lei 14.790para os fatos do período autorizado
- As obrigações da empresainclusive as de jogo responsável
- Os registros guardadospor no mínimo 5 anos
- A fiscalizaçãoda Secretaria de Prêmios e Apostas
A proibição, sozinha, não devolve o que foi perdido.
A proibição, por si só, não dá direito à devolução do dinheiro perdido em apostas. Cobrar esses valores da casa de aposta ou do banco depende da situação de cada pessoa, como a ludopatia já diagnosticada, a falha nos controles da empresa ou a sequência de transferências fora do padrão, e das provas reunidas, sem nenhum resultado automático. Os caminhos possíveis estão em perdi dinheiro em apostas: dá para recuperar, e o que a lei dizia sobre o transtorno do jogo, em ludopatia: o que a lei diz sobre o vício em apostas.
O que fazer: passo a passo
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Registre o saldo enquanto a plataforma estiver no ar
Salve imagens da tela com o saldo, as apostas em aberto e o histórico de depósitos e saques, com a data visível.
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Mantenha ativa a conta de origem
A devolução vai de preferência para a conta de onde saiu o dinheiro, e encerrá-la agora pode atrasar o recebimento.
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Reúna os extratos do período
Separe os extratos de todas as contas, os comprovantes de Pix com o nome de quem recebeu, as faturas do cartão e os contratos de empréstimo.
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Procure orientação jurídica
Um advogado confere se o valor devolvido corresponde ao saldo e avalia se as apostas feitas antes da proibição permitem cobrar a casa de aposta ou o banco.
Dúvidas frequentes
A proibição ainda pode mudar?
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem contar o recesso parlamentar, e o Congresso pode aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la. Entidades do setor de apostas também pediram ao Supremo Tribunal Federal que a suspenda, pedido que ainda não tinha sido decidido na data deste artigo. Enquanto isso, as regras de transição continuam valendo.
E se o saldo não voltar?
A casa de aposta continua responsável pelos valores que não repassou e pelas diferenças apuradas depois, e os bancos devem informar à Secretaria de Prêmios e Apostas o que devolveram e o que não conseguiram devolver, com o motivo.
Quando procurar um advogado
- não sabe se o valor devolvido corresponde ao saldo que havia na plataforma;
- quer entender se as regras da Lei 14.790 alcançam as apostas que fez antes da proibição;
- tem dúvida se os Pix feitos para casas de aposta podem ser questionados no banco;
- não sabe como obter o histórico de apostas que a empresa precisa guardar.
Leve as imagens da plataforma, os extratos bancários do período, os comprovantes de Pix e, se houver, o laudo ou relatório médico. Com esse material é possível avaliar o seu caso.
Tem dúvida sobre o que muda com a proibição das bets?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.