A pessoa aposta cada vez mais, tenta parar e não consegue, enquanto o dinheiro da família vai embora em Pix seguidos. Quando o quadro é diagnosticado, ele tem nome: ludopatia. Este artigo explica o que é a ludopatia, o que a lei exigia das casas de aposta, como funcionava a autoexclusão, o que se discute sobre as apostas feitas nessa condição e onde buscar apoio.
O que é ludopatia
Ludopatia é o nome popular do transtorno do jogo, que é um diagnóstico médico. A Organização Mundial da Saúde o classifica na CID-11 com o código 6C50. Muitos laudos no Brasil ainda usam a CID-10, em que o jogo patológico aparece como F63.0. Quem avalia e trata é o profissional de saúde mental, e não o advogado nem a casa de aposta.
Diagnóstico médico · CID-11 6C50
ludopatia é o transtorno do jogo
Alguns sinais costumam aparecer: apostar de novo para recuperar o que perdeu, querer parar e não conseguir, esconder as apostas da família e pegar empréstimo para continuar apostando. Eles indicam a hora de procurar avaliação, sem substituir o diagnóstico.
O que a lei exigia das casas de aposta
Enquanto as apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil, a Lei 14.790/2023 condicionava a autorização da casa de aposta a uma política de jogo responsável e de prevenção ao transtorno do jogo. A lei também exigia avisos de desestímulo ao jogo e informação clara ao apostador sobre o risco de perder o dinheiro e sobre o próprio transtorno.
A Portaria SPA/MF 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, detalhou esses deveres. A casa tinha de oferecer ao apostador limites de perda e de tempo, que passaram a ser exigidos já no cadastro depois de uma alteração de novembro de 2025, emitir alertas sobre o tempo passado na plataforma e acompanhar o comportamento de quem apostava quanto ao risco de dependência. Diante de risco alto, cabia a ela suspender o uso da plataforma por aquele apostador.
O que a casa de aposta tinha de fazer
Jogo responsável, até a proibição
- Limitesde perda e de tempo, definidos pelo apostador
- Alertassobre o tempo passado na plataforma
- Acompanhamentodo risco de dependência de cada apostador
- Suspensãode quem estivesse em risco alto
Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proibiu as apostas de quota fixa e revogou quase toda a Lei 14.790. O parágrafo único do seu artigo 29, porém, manteve a lei aplicável aos fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam em vigor, de modo que essas regras continuam valendo para as apostas feitas antes da proibição. A MP ainda depende de votação no Congresso, e entidades do setor de apostas pediram ao Supremo Tribunal Federal que a suspenda. O que mudou com ela está em as bets foram proibidas: o que muda para quem apostou.
Quem tinha ludopatia diagnosticada não podia apostar
O artigo 26 da Lei 14.790 proibia a participação como apostador, diretamente ou por meio de outra pessoa, de quem tivesse sido diagnosticado com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado. O parágrafo 1º do mesmo artigo declarava nulas de pleno direito as apostas feitas contra essa proibição.
A casa tinha de informar esse impedimento de forma destacada no site, no aplicativo e na publicidade. A portaria do Ministério da Fazenda mandava impedir o cadastro da pessoa diagnosticada e de quem estivesse proibido de apostar por decisão judicial ou administrativa, quando a casa fosse formalmente notificada.
O que a lei previa em cada situação
- Ludopatia diagnosticada por laudo
- A pessoa não podia apostar.
- Aposta feita mesmo assim
- Nula de pleno direito.
- Impedido por decisão judicial
- Cadastro barrado depois da notificação.
Autoexclusão: o bloqueio pedido pelo próprio apostador
A autoexclusão era a ferramenta de quem queria se afastar das apostas. Podia ser pedida numa casa de aposta específica ou, desde dezembro de 2025, na plataforma centralizada do governo federal, acessada com a conta gov.br, que bloqueava de uma vez as contas em todos os sites autorizados.
O prazo era escolhido pela pessoa, por tempo determinado ou indeterminado. Depois do pedido, as casas tinham até 72 horas para bloquear as contas. O CPF ficava impedido de abrir novos cadastros e deixava de receber publicidade dirigida, que a portaria também proibia a casa de enviar a quem tivesse pedido a autoexclusão.
Como a autoexclusão funcionava
- Pedidona casa de aposta ou no gov.br, com prazo escolhido
- Bloqueiodas contas em até 72 horas
- Afastamentosem novos cadastros e sem publicidade
O registro desse pedido tem peso. Se a casa aceitou apostas depois dele, ou demorou a bloquear a conta, fica demonstrado que ela sabia que aquela pessoa queria ser afastada.
O que isso significa para quem apostou com ludopatia
Como a lei declarava nulas as apostas de quem tinha ludopatia diagnosticada, o caminho discutido na Justiça é pedir o reconhecimento dessa nulidade e a restituição do que foi apostado, já que o Código Civil manda devolver as partes ao estado anterior quando o negócio é invalidado. Em 2026, houve decisões de tribunais estaduais que anularam apostas nessas condições e mandaram a casa devolver o valor, descontados os prêmios recebidos. Outras dividiram a perda entre o apostador e a casa, e há também as que negaram o pedido.
Duas questões costumam pesar. A primeira é a prova do diagnóstico: laudo ou relatório médico, prontuário e histórico de tratamento. Quando o laudo é posterior às apostas, discute-se se o transtorno já existia na época. A segunda é o que a casa sabia ou devia perceber, como um pedido de autoexclusão ou de bloqueio, mensagens ao atendimento, o aumento brusco dos valores, apostas de madrugada e depósitos em sequência.
As casas costumam responder que o apostador apostou por vontade própria, que a aposta feita numa casa autorizada era um contrato válido e que não tinham como saber do diagnóstico. Nada disso é automático. O resultado depende das provas de cada caso, do período das apostas e da conduta de cada parte.
O que a Justiça examina
- laudo ou relatório médico
- se o transtorno já existia nas apostas
- pedido de bloqueio ou autoexclusão
- sinais de risco no histórico da conta
O que a casa costuma alegar
- pagamento por vontade própria
- não sabia do diagnóstico
A conduta do banco diante de Pix fora do padrão é tema de o banco responde pelos Pix feitos para casas de aposta. O panorama geral está em perdi dinheiro em apostas: dá para recuperar?.
Apoio de saúde vem antes do processo
O tratamento da ludopatia é feito por profissional de saúde. Na rede pública, a porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde ou o Centro de Atenção Psicossocial, o CAPS, que atende de graça pessoas em sofrimento psíquico e com dependências.
Em momento de angústia, o Centro de Valorização da Vida, o CVV, atende de graça e a qualquer hora pelo telefone 188. O acompanhamento de saúde também gera prontuário e relatórios, que mais tarde podem servir de prova do diagnóstico. Quando a pessoa já não consegue administrar o próprio dinheiro, veja o que a família pode fazer diante das apostas.
Onde buscar apoio
- CAPSatendimento gratuito em saúde mental
- Unidade Básica de Saúdeporta de entrada do SUS
- CVV, 188ligação gratuita, a qualquer hora
O diagnóstico e o tratamento são sempre com profissional de saúde.
O que fazer: passo a passo
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Procure avaliação de saúde
Uma consulta com profissional de saúde mental define o diagnóstico e o tratamento, e o laudo ou relatório com a CID registra o quadro.
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Guarde o histórico das apostas
Salve os extratos da conta na casa de aposta, os e-mails e as conversas com o atendimento. Mesmo depois da proibição, a casa deve conservar esses registros por no mínimo cinco anos.
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Reúna os pagamentos e os pedidos de bloqueio
Separe os extratos bancários do período, os comprovantes dos Pix com o nome de quem recebeu e qualquer pedido de autoexclusão ou de bloqueio que tenha feito.
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Procure orientação jurídica
Um advogado confere as datas, as provas e o que a casa sabia, para avaliar se as apostas podem ser questionadas.
Quando procurar um advogado
- não sabe se as apostas feitas depois do diagnóstico podem ser consideradas nulas;
- tem dúvida se um laudo emitido depois das apostas serve de prova;
- quer entender se a casa podia aceitar apostas depois de um pedido de autoexclusão;
- não sabe se a proibição das bets muda algo para as apostas antigas.
Leve o laudo ou relatório médico, o histórico da conta na casa de aposta, os extratos bancários do período e os registros de pedidos de bloqueio ou de autoexclusão. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, o que pode ser discutido no seu caso.
Tem dúvida sobre os direitos de quem tem ludopatia?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.