Direito do Consumidor

Ludopatia: o que a lei diz sobre o vício em apostas

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 9 minutos

A pessoa aposta cada vez mais, tenta parar e não consegue, enquanto o dinheiro da família vai embora em Pix seguidos. Quando o quadro é diagnosticado, ele tem nome: ludopatia. Este artigo explica o que é a ludopatia, o que a lei exigia das casas de aposta, como funcionava a autoexclusão, o que se discute sobre as apostas feitas nessa condição e onde buscar apoio.

O que é ludopatia

Ludopatia é o nome popular do transtorno do jogo, que é um diagnóstico médico. A Organização Mundial da Saúde o classifica na CID-11 com o código 6C50. Muitos laudos no Brasil ainda usam a CID-10, em que o jogo patológico aparece como F63.0. Quem avalia e trata é o profissional de saúde mental, e não o advogado nem a casa de aposta.

Diagnóstico médico · CID-11 6C50

ludopatia é o transtorno do jogo

Alguns sinais costumam aparecer: apostar de novo para recuperar o que perdeu, querer parar e não conseguir, esconder as apostas da família e pegar empréstimo para continuar apostando. Eles indicam a hora de procurar avaliação, sem substituir o diagnóstico.

O que a lei exigia das casas de aposta

Enquanto as apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil, a Lei 14.790/2023 condicionava a autorização da casa de aposta a uma política de jogo responsável e de prevenção ao transtorno do jogo. A lei também exigia avisos de desestímulo ao jogo e informação clara ao apostador sobre o risco de perder o dinheiro e sobre o próprio transtorno.

A Portaria SPA/MF 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, detalhou esses deveres. A casa tinha de oferecer ao apostador limites de perda e de tempo, que passaram a ser exigidos já no cadastro depois de uma alteração de novembro de 2025, emitir alertas sobre o tempo passado na plataforma e acompanhar o comportamento de quem apostava quanto ao risco de dependência. Diante de risco alto, cabia a ela suspender o uso da plataforma por aquele apostador.

O que a casa de aposta tinha de fazer

Jogo responsável, até a proibição

  • Limitesde perda e de tempo, definidos pelo apostador
  • Alertassobre o tempo passado na plataforma
  • Acompanhamentodo risco de dependência de cada apostador
  • Suspensãode quem estivesse em risco alto

Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394 proibiu as apostas de quota fixa e revogou quase toda a Lei 14.790. O parágrafo único do seu artigo 29, porém, manteve a lei aplicável aos fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam em vigor, de modo que essas regras continuam valendo para as apostas feitas antes da proibição. A MP ainda depende de votação no Congresso, e entidades do setor de apostas pediram ao Supremo Tribunal Federal que a suspenda. O que mudou com ela está em as bets foram proibidas: o que muda para quem apostou.

Quem tinha ludopatia diagnosticada não podia apostar

O artigo 26 da Lei 14.790 proibia a participação como apostador, diretamente ou por meio de outra pessoa, de quem tivesse sido diagnosticado com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado. O parágrafo 1º do mesmo artigo declarava nulas de pleno direito as apostas feitas contra essa proibição.

A casa tinha de informar esse impedimento de forma destacada no site, no aplicativo e na publicidade. A portaria do Ministério da Fazenda mandava impedir o cadastro da pessoa diagnosticada e de quem estivesse proibido de apostar por decisão judicial ou administrativa, quando a casa fosse formalmente notificada.

O que a lei previa em cada situação

Ludopatia diagnosticada por laudo
A pessoa não podia apostar.
Aposta feita mesmo assim
Nula de pleno direito.
Impedido por decisão judicial
Cadastro barrado depois da notificação.

Autoexclusão: o bloqueio pedido pelo próprio apostador

A autoexclusão era a ferramenta de quem queria se afastar das apostas. Podia ser pedida numa casa de aposta específica ou, desde dezembro de 2025, na plataforma centralizada do governo federal, acessada com a conta gov.br, que bloqueava de uma vez as contas em todos os sites autorizados.

O prazo era escolhido pela pessoa, por tempo determinado ou indeterminado. Depois do pedido, as casas tinham até 72 horas para bloquear as contas. O CPF ficava impedido de abrir novos cadastros e deixava de receber publicidade dirigida, que a portaria também proibia a casa de enviar a quem tivesse pedido a autoexclusão.

Como a autoexclusão funcionava

  1. Pedidona casa de aposta ou no gov.br, com prazo escolhido
  2. Bloqueiodas contas em até 72 horas
  3. Afastamentosem novos cadastros e sem publicidade

O registro desse pedido tem peso. Se a casa aceitou apostas depois dele, ou demorou a bloquear a conta, fica demonstrado que ela sabia que aquela pessoa queria ser afastada.

O que isso significa para quem apostou com ludopatia

Como a lei declarava nulas as apostas de quem tinha ludopatia diagnosticada, o caminho discutido na Justiça é pedir o reconhecimento dessa nulidade e a restituição do que foi apostado, já que o Código Civil manda devolver as partes ao estado anterior quando o negócio é invalidado. Em 2026, houve decisões de tribunais estaduais que anularam apostas nessas condições e mandaram a casa devolver o valor, descontados os prêmios recebidos. Outras dividiram a perda entre o apostador e a casa, e há também as que negaram o pedido.

Duas questões costumam pesar. A primeira é a prova do diagnóstico: laudo ou relatório médico, prontuário e histórico de tratamento. Quando o laudo é posterior às apostas, discute-se se o transtorno já existia na época. A segunda é o que a casa sabia ou devia perceber, como um pedido de autoexclusão ou de bloqueio, mensagens ao atendimento, o aumento brusco dos valores, apostas de madrugada e depósitos em sequência.

As casas costumam responder que o apostador apostou por vontade própria, que a aposta feita numa casa autorizada era um contrato válido e que não tinham como saber do diagnóstico. Nada disso é automático. O resultado depende das provas de cada caso, do período das apostas e da conduta de cada parte.

O que a Justiça examina

  • laudo ou relatório médico
  • se o transtorno já existia nas apostas
  • pedido de bloqueio ou autoexclusão
  • sinais de risco no histórico da conta

O que a casa costuma alegar

  • pagamento por vontade própria
  • não sabia do diagnóstico

A conduta do banco diante de Pix fora do padrão é tema de o banco responde pelos Pix feitos para casas de aposta. O panorama geral está em perdi dinheiro em apostas: dá para recuperar?.

Apoio de saúde vem antes do processo

O tratamento da ludopatia é feito por profissional de saúde. Na rede pública, a porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde ou o Centro de Atenção Psicossocial, o CAPS, que atende de graça pessoas em sofrimento psíquico e com dependências.

Em momento de angústia, o Centro de Valorização da Vida, o CVV, atende de graça e a qualquer hora pelo telefone 188. O acompanhamento de saúde também gera prontuário e relatórios, que mais tarde podem servir de prova do diagnóstico. Quando a pessoa já não consegue administrar o próprio dinheiro, veja o que a família pode fazer diante das apostas.

Onde buscar apoio

  • CAPSatendimento gratuito em saúde mental
  • Unidade Básica de Saúdeporta de entrada do SUS
  • CVV, 188ligação gratuita, a qualquer hora

O diagnóstico e o tratamento são sempre com profissional de saúde.

O que fazer: passo a passo

  1. Procure avaliação de saúde

    Uma consulta com profissional de saúde mental define o diagnóstico e o tratamento, e o laudo ou relatório com a CID registra o quadro.

  2. Guarde o histórico das apostas

    Salve os extratos da conta na casa de aposta, os e-mails e as conversas com o atendimento. Mesmo depois da proibição, a casa deve conservar esses registros por no mínimo cinco anos.

  3. Reúna os pagamentos e os pedidos de bloqueio

    Separe os extratos bancários do período, os comprovantes dos Pix com o nome de quem recebeu e qualquer pedido de autoexclusão ou de bloqueio que tenha feito.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado confere as datas, as provas e o que a casa sabia, para avaliar se as apostas podem ser questionadas.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se as apostas feitas depois do diagnóstico podem ser consideradas nulas;
  • tem dúvida se um laudo emitido depois das apostas serve de prova;
  • quer entender se a casa podia aceitar apostas depois de um pedido de autoexclusão;
  • não sabe se a proibição das bets muda algo para as apostas antigas.

Leve o laudo ou relatório médico, o histórico da conta na casa de aposta, os extratos bancários do período e os registros de pedidos de bloqueio ou de autoexclusão. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, o que pode ser discutido no seu caso.

Tem dúvida sobre os direitos de quem tem ludopatia?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.