Prisão em Flagrante
Atuação imediata desde a prisão em flagrante e mandado de busca e apreensão.
Atendimento imediato em delegacias, audiências de custódia e plantões judiciais, de dia, de madrugada, no fim de semana ou feriado. Precisa de orientação? Chame sempre um profissional de sua confiança.
Anote em qual delegacia ela foi apresentada e, se possível, o nome do delegado de plantão.
Oriente a pessoa a não assinar documentos nem prestar declarações sem defesa técnica presente.
RG ou CPF da pessoa presa e, se houver, comprovante de residência e de trabalho.
O atendimento começa no primeiro contato, com deslocamento imediato quando necessário.
A Constituição garante a toda pessoa presa a assistência de advogado desde o primeiro momento (art. 5º, LXIII). Exigir a presença da defesa não é obstrução, é um direito seu.
Da prisão em flagrante à execução penal, com defesa técnica em todas as fases do processo.
Atuação imediata desde a prisão em flagrante e mandado de busca e apreensão.
Acompanhamento em depoimentos, interrogatórios, sequestro de bens e defesa em buscas e apreensões.
Pedido de revogação de prisão, liberdade provisória, medidas protetivas, revogação e modificação.
Audiência de custódia, instrução e julgamento, justificação, sustentações orais e Tribunal do Júri.
Defesas em todas as instâncias, incluindo recursos perante o STJ e o STF.
Desconstituição de condenações injustas ou ilegais que já transitaram em julgado.
Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, indulto e comutação.
Assistência de acusação, queixa-crime e atuação em crimes contra a honra.




A atuação criminal começa desde o flagrante na delegacia até a execução criminal.
Advogada criminalista graduada pelo IMESB-VC de Bebedouro, pós-graduanda em direito penal pela EBRADI, com formação em teoria do delito pela USP. Atuação principal na área criminal, da delegacia ao tribunal do júri.
Atendimento humanizado e condução responsável de cada caso: você sabe o que está acontecendo no processo, em linguagem clara, em todas as etapas.
Sim. O plantão criminal funciona 24 horas, todos os dias, incluindo madrugadas, finais de semana e feriados. Urgência não escolhe horário.
Cada caso é analisado individualmente e os honorários são informados com clareza antes de qualquer contratação. Em situação de urgência, fale conosco primeiro: o importante é garantir a defesa desde o início.
A lei não obriga, mas é onde mais se perde caso. Quem é ouvido sem orientação costuma falar mais do que devia, achando que está se explicando, e aquilo vira peça do inquérito. O advogado acompanha o depoimento, orienta sobre o direito de ficar calado e conhece a diferença entre ser ouvido como testemunha ou como investigado.
Sim. O advogado tem o direito de se comunicar com a pessoa presa a qualquer momento, mesmo antes do interrogatório, e a presença da defesa é um direito constitucional do preso.
Não existe prazo único. A prisão antes da sentença é excepcional e precisa de fundamento que se mantenha ao longo do tempo: se o motivo deixa de existir, cabe pedir a revogação. Prisão que se arrasta sem justificativa pode ser questionada, inclusive por habeas corpus.
Escritos pela advogada Isadora Guessi para responder, em linguagem simples, as dúvidas mais comuns de quem enfrenta um processo criminal.
Plantão 24 horas · atendimento em delegacia · orientação clara desde o primeiro contato