Um post dizendo que alguém desviou dinheiro da empresa, um comentário espalhando que o colega chega bêbado ao trabalho, um xingamento diante de todos. A lei trata essas situações como crimes contra a honra, cada um com nome, pena e caminho próprios. Este artigo explica a diferença entre calúnia, difamação e injúria, o prazo para agir, o que muda quando a ofensa acontece na internet e como fica a indenização, tanto para quem foi ofendido quanto para quem foi acusado.
A diferença entre calúnia, difamação e injúria
Calúnia é acusar alguém, falsamente, de ter cometido um crime determinado: "ele furtou o caixa da loja no mês passado". Responde também quem repassa a acusação sabendo que é falsa. Como a falsidade faz parte do crime, quem é processado pode, em regra, provar que o fato é verdadeiro, salvo algumas exceções previstas na lei.
Difamação é contar um fato que não é crime, mas mancha a reputação: "ela chega bêbada ao trabalho toda segunda". Aqui, em regra, pouco importa se o fato é verdadeiro, porque a prova da verdade só é admitida quando o ofendido é funcionário público e o fato diz respeito ao cargo.
Injúria não conta fato nenhum: é o xingamento, o adjetivo ofensivo, o gesto de desprezo, como chamar alguém de "vagabundo". Quando a vítima provocou a ofensa ou houve troca imediata de xingamentos, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Calúnia e difamação atingem o que os outros pensam da pessoa e dependem de que um terceiro tome conhecimento. A injúria atinge o que a pessoa sente de si mesma e se completa quando a ofensa chega a ela. Se, além de ofender, alguém promete um mal, o caso pode ser de crime de ameaça.
Cada ofensa, um crime
- Calúnia
- Acusa falsamente de um crime: "ele furtou o caixa".
- Difamação
- Conta um fato que mancha a reputação, sem ser crime.
- Injúria
- Xinga ou humilha, sem contar fato nenhum.
Queixa-crime: a vítima é quem decide
Em regra, os crimes contra a honra são de ação penal privada: quem abre o processo não é o Ministério Público, é a própria vítima, por meio de advogado, com uma petição chamada queixa-crime. Há duas exceções frequentes: a ofensa a funcionário público por causa do cargo, que o Ministério Público pode levar adiante mediante representação do ofendido, e a injúria ligada a religião, idade ou deficiência, que também depende de representação.
O prazo para a queixa é de seis meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor da ofensa. O boletim de ocorrência ajuda a registrar o fato e a identificar o autor, mas não substitui a queixa nem suspende esse prazo, que corre mesmo com a investigação em andamento. Perdido o prazo, não há mais processo criminal. Nos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma lei de junho de 2026 ampliou o prazo para doze meses, nos fatos ocorridos a partir de 19 de junho de 2026.
O prazo · conta de quando se sabe quem ofendeu
seis meses para a queixa-crime
Na violência doméstica contra a mulher, doze meses, para fatos desde 19/6/2026.
Antes de o processo começar, a lei prevê uma tentativa de acordo entre as partes, na audiência de reconciliação ou na audiência preliminar do Juizado Especial Criminal. Havendo acordo, inclusive sobre um valor de indenização, o caso criminal termina ali.
Ofensa nas redes sociais: pena em triplo
A pena dos crimes contra a honra já aumentava de um terço quando a ofensa era feita diante de várias pessoas ou por meio que facilitasse a divulgação. O Pacote Anticrime, de 2019, foi além e previu a pena em triplo quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais. O então presidente vetou esse trecho. Com a derrubada do veto pelo Congresso, em abril de 2021, a regra passou a valer naquele ano e só alcança os fatos posteriores.
O aumento tem efeito prático: na calúnia e na difamação, a pena máxima passa do limite dos crimes de menor potencial ofensivo, o que tira o caso do Juizado Especial. A mensagem privada, enviada só para a vítima, tem recebido tratamento diferente nos tribunais, com decisões que afastam o triplo por falta de divulgação em rede social.
Desde outubro de 2024, a ofensa contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem a pena aplicada em dobro. O conteúdo publicado pode ser denunciado na própria plataforma. Se ele não sair, a remoção é pedida na Justiça, que também pode mandar identificar o autor de um perfil falso.
Quanto a pena aumenta
- Em triploofensa cometida ou divulgada em rede social
- Em dobrocontra a mulher, por ser mulher
- Mais um terçodiante de várias pessoas ou por meio que espalhe
Injúria racial: agora na Lei do Racismo
Até 2023, a ofensa ligada à raça ou à cor ficava no Código Penal, como forma de injúria. A Lei 14.532/2023 levou a injúria racial para a Lei do Racismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Ela não depende de queixa da vítima: o Ministério Público age por conta própria. O crime também é imprescritível e inafiançável. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, ainda, que ofensas contra pessoas LGBTQIA+ podem ser enquadradas como injúria racial. A ofensa ligada a religião, idade ou deficiência continua no Código Penal, com pena mais alta que a da injúria comum.
Raça, cor ou etnia
- na Lei do Racismo desde 2023
- reclusão de dois a cinco anos
- o Ministério Público age sem queixa
- imprescritível e inafiançável
Religião, idade ou deficiência
- continua no Código Penal
- pena mais alta que a da injúria comum
Retratação, defesa e indenização
Quem caluniou ou difamou e volta atrás por completo antes da sentença fica isento de pena. Se a ofensa correu por meio de comunicação, o ofendido pode exigir que a retratação saia pelo mesmo meio. Na injúria, a retratação não tem esse efeito. Quando a ofensa vem em indiretas ou frases ambíguas, quem se sente atingido pode pedir explicações em juízo antes de decidir pela queixa.
Para quem foi acusado, a defesa costuma passar pelo prazo, pela falta de intenção de ofender, pela crítica que não ultrapassa o limite da opinião e pelas situações em que a lei exclui o crime, como a ofensa feita em processo judicial, na discussão da causa. Se a queixa já chegou, as primeiras providências estão em citado em processo criminal.
Na esfera cível, a ofensa à honra pode gerar indenização por dano moral, pedida em ação própria, com ou sem processo criminal, no prazo de três anos, contados em regra da ofensa. Nada disso é automático: a indenização depende da prova da ofensa, da repercussão que ela teve e das circunstâncias de cada caso.
Cada situação, um efeito
- Volta atrás por completo antes da sentença
- Na calúnia e na difamação, fica isento de pena.
- Retratação na injúria
- Não tem esse efeito.
- Indireta ou frase ambígua
- Pede explicações em juízo antes da queixa.
- Dano moral
- Ação própria, em três anos, com ou sem processo criminal.
O que fazer: passo a passo
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Guarde a prova do jeito certo
Print com data, link da publicação e nome do perfil, além de quem viu a ofensa. A ata notarial feita em cartório dá mais força à prova, sobretudo se o conteúdo puder ser apagado.
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Anote quando descobriu o autor
É dessa data que correm os seis meses. Reúna os dados que identificam a pessoa ou o perfil.
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Registre a ocorrência
Na delegacia ou, em São Paulo, pela Delegacia Digital, que aceita esses crimes. O boletim ajuda, mas não substitui a queixa-crime.
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Procure orientação jurídica
Um advogado identifica o crime, prepara a queixa dentro do prazo, pede a remoção do conteúdo e a indenização ou organiza a defesa de quem foi acusado.
Quando procurar um advogado
- não sabe se a ofensa é calúnia, difamação, injúria ou apenas crítica;
- quer entender se ainda está dentro do prazo de seis meses;
- quer saber se cabe pedir a retirada do conteúdo e indenização;
- recebeu uma queixa-crime ou uma intimação e quer entender o que se discute.
Leve os prints com data e link, o nome de quem presenciou a ofensa, o boletim de ocorrência, se houver, e qualquer intimação recebida. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, qual caminho cabe no seu caso.
Tem dúvida se a ofensa é calúnia, injúria ou difamação?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.