Direito Cível

Dano moral: quando cabe, o que provar e como o valor é definido

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Seu nome foi para o cadastro de inadimplentes por uma dívida que não é sua, o plano negou a cirurgia já marcada, alguém expôs um dado seu ou ofendeu você diante de outras pessoas. Aí vem a frase: "isso dá dano moral". Este artigo explica o que é o dano moral, quais situações a Justiça costuma reconhecer, o que precisa ser provado e como o valor é definido.

O que é dano moral, em palavras simples

Dano moral é a lesão que atinge bens ligados à própria pessoa: a honra, o nome, a imagem, a intimidade, a dignidade. Ele é diferente do dano material, que é o prejuízo no bolso, o dinheiro gasto, o bem estragado, e os dois podem nascer do mesmo episódio e ser pedidos no mesmo processo.

A Constituição prevê a reparação do dano moral e protege a honra, a intimidade e a imagem. A indenização não desfaz o que aconteceu: serve para compensar quem foi atingido e desestimular a repetição da conduta.

No Código Civil, quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo, o que exige três peças encaixadas: uma conduta indevida, um dano à pessoa e a ligação entre um e outro, foi aquela conduta que produziu aquele resultado.

O dever de indenizar

Três peças encaixadas

  • Conduta indevidade quem causou o dano
  • Dano à pessoahonra, nome, imagem, intimidade, dignidade
  • Ligação entre os doisfoi aquela conduta que produziu o resultado

Tenho direito a dano moral ou foi só um aborrecimento?

A resposta passa por uma linha com que a Justiça brasileira trabalha, entre o mero aborrecimento, que faz parte da vida em sociedade, e a lesão que atinge a dignidade ou os direitos da personalidade. Uma fila demorada, um atraso pequeno, uma discussão sem consequência ou o simples descumprimento de um contrato, isoladamente, costumam ficar do lado do aborrecimento.

Do outro lado ficam as situações em que a pessoa é exposta, humilhada, impedida de exercer um direito básico ou colocada em risco. O que pesa não é o quanto a pessoa ficou chateada, e sim a gravidade objetiva do fato: a repercussão, o descaso depois da reclamação e o efeito concreto na vida de quem passou por aquilo.

Mero aborrecimento

  • fila demorada
  • atraso pequeno
  • discussão sem consequência
  • contrato descumprido, isoladamente

Dano moral

  • exposição ou humilhação
  • impedimento de exercer um direito básico
  • pessoa colocada em risco

Situações em que a Justiça costuma reconhecer o dano

Não existe lista fechada: cada caso é avaliado pelo que aconteceu nele. Ainda assim, alguns grupos de situação são recorrentes nas discussões judiciais:

  • inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e cobrança de dívida inexistente, tema da negativação indevida;
  • recusa de tratamento, exame ou internação sem base contratual, como na negativa de cobertura pelo plano de saúde;
  • falhas graves em serviços essenciais, como corte indevido de energia, e no transporte, situação comum em voo cancelado ou atrasado;
  • ofensa à honra, acusação falsa, exposição de imagem ou de dados pessoais sem autorização;
  • erro médico, acidente com lesão e morte de familiar próximo;
  • abuso na cobrança: ligação insistente, constrangimento diante de terceiros, aviso de dívida a vizinhos ou ao empregador.

Grupos recorrentes, não uma lista fechada

Cadastro e cobrança
Inscrição indevida ou dívida que não existe.
Plano de saúde
Recusa de tratamento sem base no contrato.
Falha grave no serviço
Corte indevido de energia, voo cancelado ou atrasado.
Honra, imagem e dados
Ofensa, acusação falsa, exposição sem autorização.
Saúde e vida
Erro médico, acidente com lesão, morte de familiar.
Cobrança abusiva
Ligação insistente, aviso a vizinhos ou ao empregador.

Cada caso é avaliado pelo que aconteceu nele.

Em parte dessas situações, os tribunais entendem que o abalo é presumido: a natureza do fato já demonstra o dano, sem que a pessoa precise provar que adoeceu ou perdeu o sono. Em outras, é preciso demonstrar a repercussão concreta, e saber em qual dos dois grupos o seu caso se encaixa é um dos pontos a discutir com um advogado.

Empresa também pode sofrer dano moral, quando o que é atingido é o nome comercial e a credibilidade no mercado: a discussão gira em torno da reputação, não do sofrimento pessoal.

Como é calculado o dano moral

Não existe tabela oficial de valores: a quantia é fixada pelo juiz caso a caso, e situações parecidas podem terminar em resultados diferentes. A regra de partida do Código Civil é que a indenização se mede pela extensão do dano; a partir daí, a decisão costuma pesar a gravidade do fato, a repercussão que ele teve, a condição das pessoas envolvidas, a conduta de quem causou o dano depois de avisado e a ideia de que a quantia não deve empobrecer quem paga nem enriquecer quem recebe.

O que pesa no valor

O ponto de partida é a extensão do dano

  • Gravidade do fatoo que aconteceu, objetivamente
  • Repercussãoo alcance que o fato teve
  • Condição das pessoasde todos os envolvidos
  • Conduta depois do avisoo que fez quem causou o dano, depois de avisado

Não existe tabela oficial de valores.

O STJ orienta o arbitramento em duas etapas: olhar primeiro o que os tribunais vêm fixando em casos do mesmo tipo e depois ajustar esse ponto de partida conforme as particularidades do caso. Por isso não se trabalha com número fechado antes da leitura dos documentos.

Nada disso é automático. O reconhecimento do dano moral, o valor da indenização, a devolução de quantias cobradas a mais e eventual decisão provisória no começo do processo dependem da prova produzida, da defesa apresentada pela outra parte e do entendimento do juízo.

Há ainda uma restrição específica nas ações sobre cadastro de inadimplentes: quem já tem outra anotação legítima em seu nome pode ter o pedido de indenização rejeitado, mesmo que a inscrição nova seja indevida, restando o direito de exigir o cancelamento do registro errado.

O que fazer: passo a passo

  1. Guarde a prova antes que ela suma

    Tire prints com data visível, salve e-mails, mensagens, áudios, contratos, faturas e o extrato do cadastro de inadimplentes, e anote nomes, datas e horários.

  2. Reclame pelo canal oficial e anote o protocolo

    Registre a reclamação na empresa, no Procon ou no órgão regulador e guarde o número de protocolo, porque a resposta, ou o silêncio, mostra que houve chance de resolver, o que pesa na avaliação da conduta.

  3. Cuidado com acordo rápido e com o tempo que passa

    Antes de assinar quitação, entenda do que está abrindo mão, já que muitos termos encerram também a discussão sobre o dano moral. E não deixe o tempo correr: o direito de cobrar reparação tem prazo, que varia conforme a natureza da relação.

  4. Procure orientação jurídica

    Com os documentos reunidos, é possível avaliar se o caso se enquadra em dano moral, se há também prejuízo material a cobrar e qual é o caminho processual adequado.

Dúvidas frequentes

Preciso provar que sofri?

Depende do tipo de situação. Em alguns casos, o próprio fato já demonstra o abalo; em outros, é preciso mostrar a repercussão, com atestados, testemunhas ou registros de atendimento.

Dá para pedir dano moral e dano material juntos?

Sim. São pedidos distintos e podem ser cumulados no mesmo processo, desde que o prejuízo material esteja demonstrado com documentos.

É melhor entrar no Juizado Especial?

O Juizado atende causas de menor valor, com procedimento mais simples e teto fixado em lei. Nem todo caso cabe lá, e a escolha entre o Juizado e a Justiça comum muda a estratégia.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • quer entender se o erro que a empresa reconheceu, e só corrigiu depois de muita insistência, passa do aborrecimento;
  • tem dúvida sobre o peso de um episódio que teve testemunhas ou virou assunto no trabalho, na família ou em rede social;
  • não sabe como demonstrar uma consequência concreta, como crédito negado, tratamento interrompido, emprego perdido ou afastamento por saúde;
  • recebeu proposta de acordo com quitação ampla e quer entender do que estaria abrindo mão.

Leve tudo o que reuniu: contrato, faturas, prints, protocolos de reclamação, nomes de testemunhas e a linha do tempo do que aconteceu. É a partir desse material que se avalia se o caso comporta pedido de indenização.

Tem dúvida se cabe dano moral no seu caso?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.