O painel muda para "atrasado", depois para "cancelado", e a fila do balcão não anda. Situações assim são frequentes e têm regras claras: a companhia aérea tem obrigações a partir da primeira hora de espera, e o passageiro tem opções em caso de cancelamento. Este artigo explica o que exigir na hora, o que guardar de prova e quando cabe pedir indenização.
Atraso: o que a companhia deve oferecer
A partir do momento em que o voo atrasa no aeroporto, a companhia é obrigada a prestar assistência material, de forma gratuita, conforme o tempo de espera:
- a partir de 1 hora: meios de comunicação (internet, telefone);
- a partir de 2 horas: alimentação, por voucher, refeição ou reembolso;
- a partir de 4 horas: hospedagem, se for preciso pernoitar, e transporte de ida e volta ao hotel. Quem está na própria cidade tem direito ao transporte para casa e de volta ao aeroporto.
Além disso, com atraso superior a quatro horas, o passageiro pode escolher entre a reacomodação no próximo voo da própria companhia ou de outra, o reembolso integral da passagem (inclusive da taxa de embarque) ou a conclusão da viagem por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, não da empresa.
Assistência conforme a espera
- 1 horacomunicação
- 2 horasalimentação
- 4 horashospedagem se preciso; reacomodação ou reembolso, à sua escolha
A companhia também deve manter o passageiro informado sobre o atraso, a cada 30 minutos, e informar o novo horário previsto assim que souber.
Cancelamento e alteração de horário
No cancelamento, valem as mesmas opções: reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade, além da assistência material enquanto o passageiro espera. Se a companhia alterou o horário do voo antes da viagem, ela deve avisar com pelo menos 72 horas de antecedência; alterações maiores que 30 minutos em voos nacionais (ou 1 hora em internacionais) dão ao passageiro o direito de escolher entre aceitar, ser reacomodado ou receber o reembolso.
Quando a empresa vende mais lugares do que o avião tem e o passageiro fica de fora, o chamado overbooking, ou preterição de embarque, além das opções acima, ela deve oferecer uma compensação financeira imediata, negociada com o passageiro, que pode ser em dinheiro, crédito ou milhas.
Cada situação, um direito
- Voo cancelado
- Reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte.
- Horário alterado antes da viagem
- Aviso com pelo menos 72 horas de antecedência.
- Mudança maior que 30 min (1 hora no internacional)
- Aceitar, ser reacomodado ou receber o reembolso.
- Overbooking
- Compensação financeira imediata, negociada com você.
Bagagem extraviada, danificada ou violada
Se a mala não apareceu, registre na hora o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia, ainda no aeroporto. A empresa tem 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voos nacionais (21 dias nos internacionais). Passado o prazo sem devolução, deve indenizar o passageiro. Enquanto a mala não chega, quem está fora de casa pode pedir o ressarcimento de despesas emergenciais, roupas, itens de higiene, guardando as notas fiscais.
A mala não apareceu
- RIB no aeroportoregistro no balcão da companhia, na hora
- Prazo para localizar7 dias em voo nacional, 21 no internacional
- Indenizaçãodevida se a mala não voltar no prazo
Indenização: quando cabe
A assistência material é a obrigação mínima. Quando o atraso ou o cancelamento causa prejuízos maiores, perda de um compromisso importante, de um dia de trabalho, de uma conexão, de uma diária de hotel já paga, o passageiro pode pedir a reparação dos danos materiais comprovados. Em voos internacionais, há limites de valor previstos em tratados para os danos materiais.
Quanto ao dano moral, ele não é automático: a legislação exige que o passageiro demonstre o prejuízo e a sua extensão. Na prática, os tribunais avaliam as circunstâncias, a duração do atraso, se a assistência foi prestada, se havia crianças, idosos ou pessoas doentes, se a viagem tinha finalidade especial, como um velório, uma consulta ou uma cerimônia. Quanto mais grave a situação e pior o atendimento da companhia, maior a chance de a indenização ser reconhecida.
Danos materiais
- prejuízos comprovados
- conexão, dia de trabalho, diária já paga
- voo internacional: limites de valor
Dano moral
- não é automático
- o passageiro demonstra o prejuízo
- pesam a duração e o atendimento
A companhia pode se defender alegando condições meteorológicas, fechamento do aeroporto ou restrições do controle de tráfego aéreo. Mas ela precisa provar isso e, mesmo nesses casos, a assistência material continua obrigatória.
Prazo para reclamar
Não é preciso resolver tudo no aeroporto. Para voos nacionais, o prazo para pedir a reparação na Justiça é de cinco anos, contados do evento. Nos voos internacionais, o prazo menor de dois anos, fixado pelos tratados, vale para os danos materiais; o pedido de dano moral segue o Código de Defesa do Consumidor e pode ser feito em até cinco anos. Ainda assim, quanto antes a reclamação for feita, mais fácil é reunir as provas, e as companhias tendem a resolver com mais rapidez as reclamações recentes.
Prazo para pedir na Justiça
- 5 anosvoo nacional
- 5 anosdano moral em voo internacional
- 2 anosdanos materiais em voo internacional
Passagens compradas em agências ou sites intermediários não mudam a responsabilidade da companhia pela execução do voo; em problemas com a compra em si, cobrança duplicada, reembolso não feito, a agência também responde.
O que fazer: passo a passo
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Documente tudo no aeroporto
Fotografe o painel com o atraso, guarde cartão de embarque, e-mails e mensagens da companhia, e peça no balcão uma declaração escrita do motivo do atraso ou cancelamento. Anote nomes e horários.
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Exija a assistência e guarde os comprovantes
Peça o voucher de alimentação, a hospedagem e o transporte. Se tiver de pagar por conta própria, guarde as notas fiscais, inclusive de táxi, refeições e hotel.
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Reclame nos canais oficiais
Primeiro o SAC da companhia, com protocolo. Se não resolver, a plataforma consumidor.gov.br (onde a ANAC acompanha as reclamações) e o Procon. Muitas empresas respondem e ressarcem nessa fase.
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Avalie a ação judicial
Casos de menor valor podem ir ao Juizado Especial. Um advogado avalia o que foi comprovado, o valor dos prejuízos e a possibilidade de indenização por danos morais no seu caso.
Quando procurar um advogado
- não sabe se pode reaver os gastos que teve quando a companhia não prestou assistência;
- quer entender o que pedir quando o atraso ou o cancelamento fez você perder um compromisso ou uma reserva;
- tem dúvida sobre a indenização da bagagem que não foi devolvida ou chegou danificada;
- não sabe o que fazer quando a reclamação no consumidor.gov.br ficou sem resposta ou a proposta parece insuficiente.
Leve os comprovantes de viagem, as fotos, os protocolos e as notas fiscais. É a partir desse material que se avalia, com responsabilidade, o que pode ser pedido.
Tem dúvida sobre um voo cancelado ou atrasado?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.