Direito do Consumidor

Comprei pela internet e não recebi: o que fazer

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Se você comprou pela internet e não recebeu o produto, a cena costuma ser a mesma: o pagamento saiu na hora, o prazo passou, o rastreio não sai do lugar e o atendimento só responde com mensagem automática. Este artigo explica o que pode ser exigido da loja quando a entrega não acontece, como funciona a devolução do dinheiro e o que fazer quando o site para de responder.

O prazo de entrega passou: e agora?

O prazo informado na tela no momento da compra integra a oferta, e a oferta obriga quem a fez: o número de dias anunciado é o compromisso assumido, e a loja passa a estar em falta a partir do seu esgotamento.

A regra alcança também o prazo repetido no e-mail de confirmação ou no aplicativo, de modo que a loja que, depois de pago o pedido, remarca a entrega para dali a dois meses está alterando sozinha o que foi combinado, sem que você seja obrigado a aceitar.

A regra · na tela, no e-mail ou no aplicativo

o prazo anunciado obriga a loja

Há ainda norma própria para o comércio eletrônico, que exige do site informação clara sobre prazo e identificação de quem vende, além de canal de atendimento que funcione.

Não confunda com o direito de arrependimento, que permite desistir, sem justificar, da compra feita fora da loja física dentro de poucos dias contados do recebimento: aquele prazo serve a quem recebeu o produto e não quis ficar com ele.

Loja não entregou o produto: o que você pode exigir

Quando o fornecedor não cumpre o que ofereceu, a lei do consumidor abre três caminhos, e a escolha é sua, não da loja:

  • exigir a entrega do produto exatamente como foi anunciado;
  • aceitar outro produto equivalente, se a loja oferecer e você quiser;
  • desfazer a compra e receber de volta o que pagou, com correção, além de eventuais prejuízos que o atraso tenha causado.

Disso decorre que a loja não pode impor vale-compras, crédito na plataforma ou troca por item parecido, alternativas que só valem se você aceitar. Feito o cancelamento, a parcela que continua sendo lançada no cartão passa a ser cobrança sem causa.

A escolha é sua, não da loja

  • Exigir a entregaexatamente como foi anunciado
  • Aceitar outro equivalentesó se a loja oferecer e você quiser
  • Desfazer a compracom o dinheiro de volta, corrigido

Vale-compras ou crédito na plataforma não podem ser impostos.

Devolução em dobro e indenização: nada é automático

A lei prevê que quem é cobrado em quantia indevida e paga possa reaver mais do que pagou, hipótese que, nesse tipo de compra, tende a aparecer nas parcelas lançadas depois do cancelamento, e não no simples atraso. A Justiça também pode reconhecer dano moral em situações que passam do mero aborrecimento. Mas nada disso é automático: depende do reconhecimento da cobrança como indevida, da prova e das circunstâncias do caso.

No atraso de entrega, é comum que o descumprimento do prazo se resolva com a devolução do dinheiro corrigido, ficando o dano moral condicionado a algo mais: cobrança que persiste depois do cancelamento, nome levado a órgão de proteção ao crédito, produto essencial para a saúde ou o trabalho. Se o seu nome foi negativado, a negativação indevida é uma discussão à parte.

Só o atraso

  • costuma se resolver com o dinheiro de volta, corrigido

Algo mais

  • cobrança depois do cancelamento
  • nome negativado
  • produto essencial à saúde ou ao trabalho

A loja diz que a culpa é dos Correios ou do marketplace

A relação de consumo foi firmada com a loja, e não com a transportadora, de modo que extravio, greve e roubo de carga são riscos do negócio de quem vende. A lei coloca quem participa da mesma cadeia de fornecimento como responsável diante do consumidor, deixando para o acerto interno entre os fornecedores a divisão do prejuízo.

Na compra feita dentro de um marketplace, costuma-se reconhecer a responsabilidade da plataforma junto com a do vendedor quando ela intermedeia o pagamento, define regras de entrega e aparece como rosto da operação, ao passo que a discussão fica mais delicada quando a plataforma apenas aproxima as partes. A mesma lógica aparece em outros serviços do dia a dia, como no voo cancelado ou atrasado.

Quem responde pela entrega

Extravio, greve ou roubo de carga
A loja responde: é risco de quem vende.
Marketplace que intermedeia o pagamento
A plataforma costuma responder junto com o vendedor.
Plataforma que só aproxima as partes
A discussão fica mais delicada.

Site não entregou e não devolve o dinheiro

Há diferença entre a loja que atrasou e a loja que nunca teve intenção de entregar, e os sinais desta última costumam aparecer juntos: preço muito abaixo do mercado, site recém-criado, pagamento só por Pix ou boleto, CNPJ que não aparece na página e telefone que não completa.

Sinais de loja que não vai entregar

  • Preço muito abaixo do mercado
  • Site recém-criado
  • Pagamento só por Pix ou boleto
  • CNPJ que não aparece na página
  • Telefone que não completa

Avise o banco ou o cartão e registre boletim de ocorrência.

Nesse cenário, além da reclamação, vale comunicar o banco ou a administradora do cartão para contestar a compra e registrar boletim de ocorrência, já que a conduta pode configurar estelionato. O pagamento por Pix é mais difícil de reverter e segue lógica parecida com a de outras fraudes bancárias, tratada no artigo sobre golpe do Pix.

Também há prazo para levar a discussão à Justiça, e ele varia conforme o que se pede: a devolução do valor, a indenização pelo prejuízo ou a entrega do produto.

O que fazer: passo a passo

  1. Junte a prova da compra

    Salve o número do pedido, o comprovante de pagamento, a página do produto com o prazo anunciado e as conversas com o atendimento, em print, porque página de loja sai do ar e histórico de chat desaparece.

  2. Formalize a reclamação por escrito

    Registre o pedido pelo chat, pelo e-mail ou pelo formulário do site, em vez de tratar do assunto por telefone, peça número de protocolo e diga o que escolhe: entrega imediata ou cancelamento com devolução do valor, em prazo determinado.

  3. Acione os canais externos

    O consumidor.gov.br e o Procon registram a reclamação e chamam a empresa a responder, e essa resposta vira prova. Se pagou no cartão, peça em paralelo a contestação à administradora.

  4. Procure orientação jurídica

    Com o pedido, os comprovantes e a resposta (ou o silêncio) da empresa em mãos, é possível avaliar o que pedir, de quem cobrar e qual caminho faz sentido para o seu caso.

Dúvidas frequentes

Preciso de advogado para entrar na Justiça?

Causas de menor valor podem ir ao Juizado Especial Cível sem advogado até certo teto, e acima dele a presença do advogado é exigida. Mesmo dentro do limite, a orientação ajuda a formular o pedido, que delimita o que o juiz pode conceder.

A loja pode descontar taxa do valor devolvido?

No desfazimento motivado pela falta de entrega, o que se sustenta é a devolução de tudo o que foi pago, frete incluído, com correção.

E se o produto chegou, mas era outro ou veio quebrado?

A discussão muda de natureza: passa a ser vício do produto ou entrega diversa do que foi pedido, com prazos e regras próprias de conserto, troca ou devolução.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • não sabe o que pode exigir quando a loja só empurra novos prazos e não devolve o dinheiro;
  • quer entender se as parcelas podem continuar no cartão depois do cancelamento;
  • tem dúvida sobre o que pedir quando o valor é alto, o produto era essencial ou o atraso causou prejuízo;
  • não sabe de quem cobrar quando o site sumiu, o vendedor não é localizado ou há suspeita de fraude.

Leve o número do pedido, o comprovante de pagamento, os prints da página do produto e das conversas, os protocolos de reclamação e a fatura do cartão, material do qual se extrai o que pode ser exigido.

Tem dúvida sobre uma compra pela internet que não chegou?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.