Direito do Consumidor

Direito de arrependimento: como cancelar uma compra em 7 dias

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

A roupa chegou e não serviu, o curso online não era o que parecia, o aparelho comprado depois de uma ligação de oferta ficou pesado para o orçamento. Quem compra fora da loja física tem um prazo curto para desistir sem explicar o motivo. Este artigo explica quando esse prazo começa, como avisar a loja, o que ela tem de devolver e a regra própria da passagem aérea.

O que é o direito de arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor permite desistir do contrato no prazo de 7 dias sempre que a compra de um produto ou a contratação de um serviço acontece fora do estabelecimento comercial. A lei não pede justificativa, bastando que a pessoa não queira mais o que comprou.

Quem compra pela tela ou pelo telefone não pega o produto na mão nem compara ao vivo, e o prazo de reflexão compensa essa desvantagem. Ele vale para produtos e também para serviços contratados a distância, como um curso ou uma assinatura feitos pela internet.

Onde vale o prazo de 7 dias

Compra feita fora da loja

  • Site ou aplicativoinclusive dentro de marketplace
  • Telefone ou WhatsApppedido fechado a distância
  • Vendedor em casaou no trabalho, longe da loja
  • Serviço a distânciacurso ou assinatura contratados online

O que não é

  • Compra feita no balcão da loja física

Como contar os 7 dias

A lei fala em sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço. Na compra de um produto pela internet, o marco é o dia da entrega, e não o do pedido; nos serviços, a contagem costuma partir da contratação. Os dias são corridos, e o que precisa acontecer dentro do prazo é o aviso de desistência, podendo o envio do produto de volta seguir depois, pelo caminho que a loja indicar.

Para o comércio eletrônico existe um decreto próprio, que obriga a loja a informar com clareza como exercer o arrependimento, a aceitar a desistência pela mesma ferramenta usada na compra, como o site, o aplicativo ou o chat, e a enviar confirmação imediata de que recebeu o pedido. Essa confirmação é a prova de que o aviso foi dado a tempo.

Como a desistência anda

  1. Recebimentoo produto chega e o prazo começa
  2. Aviso em até 7 diaspelo site, aplicativo ou chat da loja
  3. Confirmaçãoa loja confirma que recebeu o pedido
  4. Devoluçãoo produto volta e o dinheiro também

O que a loja tem de devolver

Exercido o arrependimento, a lei manda devolver de imediato, com correção, tudo o que foi pago a qualquer título durante o prazo, o que inclui o frete de entrega. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o custo de mandar o produto de volta também fica com a loja, por ser um risco de quem escolhe vender a distância.

Se a compra foi no cartão de crédito, o decreto do comércio eletrônico obriga a loja a avisar de imediato a administradora, para que a cobrança não seja lançada na fatura ou, se já tiver sido, para que o valor seja estornado. A desistência também desfaz, sem custo para o consumidor, os contratos que vieram junto, como a garantia estendida, o seguro ou o financiamento ligado à compra.

A loja não pode reter taxa de cancelamento, descontar o frete nem impor vale-compras ou crédito na plataforma no lugar do dinheiro. Quando o estorno não aparece ou as parcelas continuam chegando, a situação se aproxima da compra pela internet que não foi entregue, em que a cobrança mantida depois do cancelamento passa a ser indevida.

O que volta para você

  • Tudo o que pagoude imediato e com correção
  • O freteo de entrega e o de devolução
  • Estorno no cartãoou a cobrança nem entra na fatura
  • Contratos que vieram juntogarantia estendida, seguro ou financiamento, sem custo

Sem taxa de cancelamento e sem vale-compras no lugar do dinheiro.

Devolução em dobro e indenização podem ser discutidas quando a loja resiste, mas nada disso é automático: dependem do que foi pago, das provas e das circunstâncias de cada caso.

E na loja física, posso desistir?

A lei não dá o prazo de sete dias a quem entra na loja, vê, experimenta e compra, e a troca por tamanho, cor ou gosto depende da política da própria loja. Se a loja anuncia que troca em trinta dias, ou escreve isso na etiqueta ou no cupom, fica obrigada ao que prometeu, porque a oferta vincula quem a faz.

Compra fora da loja

  • 7 dias para desistir
  • sem precisar explicar

Compra na loja física

  • troca depende da política da loja
  • a política anunciada obriga a loja

O defeito é outra história: dá direito a reclamação em qualquer compra, com os prazos explicados no artigo sobre produto com defeito e garantia.

Passagem aérea: a regra das 24 horas

Na compra de passagem aérea, a norma da ANAC permite desistir sem custo em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do embarque. Fora dessas condições, a regra da ANAC admite as multas previstas na tarifa escolhida, que não podem passar do valor do transporte, e a taxa de embarque volta ao passageiro.

Passagem comprada 7 dias ou mais antes do voo

24 horas para desistir sem custo

Há decisões judiciais que aplicam os sete dias do Código de Defesa do Consumidor também à passagem comprada pela internet, mas o tema não é pacífico. Atrasos e cancelamentos feitos pela companhia seguem outras regras, tratadas no artigo sobre voo cancelado ou atrasado.

O que fazer: passo a passo

  1. Confira a data em que recebeu

    Veja no rastreio ou no comprovante de entrega o dia em que o produto chegou, ou a data em que o serviço foi contratado, e conte sete dias corridos a partir dali.

  2. Avise a loja por escrito dentro do prazo

    Use o botão de cancelamento, o chat ou o e-mail do próprio site, diga que exerce o direito de arrependimento e guarde o protocolo e a confirmação que a loja enviar.

  3. Devolva o produto e acompanhe o estorno

    Siga as instruções de devolução, guarde o comprovante de postagem e confira nas faturas seguintes se a compra saiu ou se o valor voltou. Se pagou no cartão, avise também a administradora.

  4. Procure orientação jurídica

    Se a loja recusar a desistência, descontar valores ou continuar cobrando, um advogado examina o pedido, os comprovantes e a resposta da empresa e indica o caminho para o seu caso.

Dúvidas frequentes

Posso abrir a embalagem e testar o produto?

O produto pode ser examinado como seria numa loja, o que exige abrir a embalagem, e a exigência de lacre intacto não encontra apoio na lei. O uso que vai além do teste, como o produto desgastado ou danificado, pode ser discutido pela loja, assim como a desistência de itens feitos sob medida.

Comprei no site e retirei na loja. Tenho o prazo?

O contrato foi fechado a distância, sem contato com o produto antes da compra, e por isso costuma-se entender que o prazo continua valendo, contado a partir da retirada, embora o ponto ainda gere discussão.

Produto em promoção tem arrependimento?

A lei não faz distinção entre preço cheio e promoção, e a cláusula do site que retira o direito de arrependimento não tem validade diante do Código de Defesa do Consumidor.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se a sua compra foi feita fora do estabelecimento e tem o prazo de sete dias;
  • quer entender se a loja pode cobrar frete, taxa ou exigir a embalagem lacrada;
  • tem dúvida se o estorno ou o cancelamento das parcelas foi feito corretamente;
  • não sabe qual regra se aplica à passagem aérea que quer cancelar.

Leve o comprovante da compra, o registro da entrega, os prints do pedido de desistência e da confirmação, as faturas do cartão e as conversas com a loja. Esse material mostra quando o prazo começou e o que ainda pode ser exigido.

Tem dúvida se a sua compra tem direito de arrependimento?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.