A roupa chegou e não serviu, o curso online não era o que parecia, o aparelho comprado depois de uma ligação de oferta ficou pesado para o orçamento. Quem compra fora da loja física tem um prazo curto para desistir sem explicar o motivo. Este artigo explica quando esse prazo começa, como avisar a loja, o que ela tem de devolver e a regra própria da passagem aérea.
O que é o direito de arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor permite desistir do contrato no prazo de 7 dias sempre que a compra de um produto ou a contratação de um serviço acontece fora do estabelecimento comercial. A lei não pede justificativa, bastando que a pessoa não queira mais o que comprou.
Quem compra pela tela ou pelo telefone não pega o produto na mão nem compara ao vivo, e o prazo de reflexão compensa essa desvantagem. Ele vale para produtos e também para serviços contratados a distância, como um curso ou uma assinatura feitos pela internet.
Onde vale o prazo de 7 dias
Compra feita fora da loja
- Site ou aplicativoinclusive dentro de marketplace
- Telefone ou WhatsApppedido fechado a distância
- Vendedor em casaou no trabalho, longe da loja
- Serviço a distânciacurso ou assinatura contratados online
O que não é
- Compra feita no balcão da loja física
Como contar os 7 dias
A lei fala em sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço. Na compra de um produto pela internet, o marco é o dia da entrega, e não o do pedido; nos serviços, a contagem costuma partir da contratação. Os dias são corridos, e o que precisa acontecer dentro do prazo é o aviso de desistência, podendo o envio do produto de volta seguir depois, pelo caminho que a loja indicar.
Para o comércio eletrônico existe um decreto próprio, que obriga a loja a informar com clareza como exercer o arrependimento, a aceitar a desistência pela mesma ferramenta usada na compra, como o site, o aplicativo ou o chat, e a enviar confirmação imediata de que recebeu o pedido. Essa confirmação é a prova de que o aviso foi dado a tempo.
Como a desistência anda
- Recebimentoo produto chega e o prazo começa
- Aviso em até 7 diaspelo site, aplicativo ou chat da loja
- Confirmaçãoa loja confirma que recebeu o pedido
- Devoluçãoo produto volta e o dinheiro também
O que a loja tem de devolver
Exercido o arrependimento, a lei manda devolver de imediato, com correção, tudo o que foi pago a qualquer título durante o prazo, o que inclui o frete de entrega. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o custo de mandar o produto de volta também fica com a loja, por ser um risco de quem escolhe vender a distância.
Se a compra foi no cartão de crédito, o decreto do comércio eletrônico obriga a loja a avisar de imediato a administradora, para que a cobrança não seja lançada na fatura ou, se já tiver sido, para que o valor seja estornado. A desistência também desfaz, sem custo para o consumidor, os contratos que vieram junto, como a garantia estendida, o seguro ou o financiamento ligado à compra.
A loja não pode reter taxa de cancelamento, descontar o frete nem impor vale-compras ou crédito na plataforma no lugar do dinheiro. Quando o estorno não aparece ou as parcelas continuam chegando, a situação se aproxima da compra pela internet que não foi entregue, em que a cobrança mantida depois do cancelamento passa a ser indevida.
O que volta para você
- Tudo o que pagoude imediato e com correção
- O freteo de entrega e o de devolução
- Estorno no cartãoou a cobrança nem entra na fatura
- Contratos que vieram juntogarantia estendida, seguro ou financiamento, sem custo
Sem taxa de cancelamento e sem vale-compras no lugar do dinheiro.
Devolução em dobro e indenização podem ser discutidas quando a loja resiste, mas nada disso é automático: dependem do que foi pago, das provas e das circunstâncias de cada caso.
E na loja física, posso desistir?
A lei não dá o prazo de sete dias a quem entra na loja, vê, experimenta e compra, e a troca por tamanho, cor ou gosto depende da política da própria loja. Se a loja anuncia que troca em trinta dias, ou escreve isso na etiqueta ou no cupom, fica obrigada ao que prometeu, porque a oferta vincula quem a faz.
Compra fora da loja
- 7 dias para desistir
- sem precisar explicar
Compra na loja física
- troca depende da política da loja
- a política anunciada obriga a loja
O defeito é outra história: dá direito a reclamação em qualquer compra, com os prazos explicados no artigo sobre produto com defeito e garantia.
Passagem aérea: a regra das 24 horas
Na compra de passagem aérea, a norma da ANAC permite desistir sem custo em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do embarque. Fora dessas condições, a regra da ANAC admite as multas previstas na tarifa escolhida, que não podem passar do valor do transporte, e a taxa de embarque volta ao passageiro.
Passagem comprada 7 dias ou mais antes do voo
24 horas para desistir sem custo
Há decisões judiciais que aplicam os sete dias do Código de Defesa do Consumidor também à passagem comprada pela internet, mas o tema não é pacífico. Atrasos e cancelamentos feitos pela companhia seguem outras regras, tratadas no artigo sobre voo cancelado ou atrasado.
O que fazer: passo a passo
-
Confira a data em que recebeu
Veja no rastreio ou no comprovante de entrega o dia em que o produto chegou, ou a data em que o serviço foi contratado, e conte sete dias corridos a partir dali.
-
Avise a loja por escrito dentro do prazo
Use o botão de cancelamento, o chat ou o e-mail do próprio site, diga que exerce o direito de arrependimento e guarde o protocolo e a confirmação que a loja enviar.
-
Devolva o produto e acompanhe o estorno
Siga as instruções de devolução, guarde o comprovante de postagem e confira nas faturas seguintes se a compra saiu ou se o valor voltou. Se pagou no cartão, avise também a administradora.
-
Procure orientação jurídica
Se a loja recusar a desistência, descontar valores ou continuar cobrando, um advogado examina o pedido, os comprovantes e a resposta da empresa e indica o caminho para o seu caso.
Dúvidas frequentes
Posso abrir a embalagem e testar o produto?
O produto pode ser examinado como seria numa loja, o que exige abrir a embalagem, e a exigência de lacre intacto não encontra apoio na lei. O uso que vai além do teste, como o produto desgastado ou danificado, pode ser discutido pela loja, assim como a desistência de itens feitos sob medida.
Comprei no site e retirei na loja. Tenho o prazo?
O contrato foi fechado a distância, sem contato com o produto antes da compra, e por isso costuma-se entender que o prazo continua valendo, contado a partir da retirada, embora o ponto ainda gere discussão.
Produto em promoção tem arrependimento?
A lei não faz distinção entre preço cheio e promoção, e a cláusula do site que retira o direito de arrependimento não tem validade diante do Código de Defesa do Consumidor.
Quando procurar um advogado
- não sabe se a sua compra foi feita fora do estabelecimento e tem o prazo de sete dias;
- quer entender se a loja pode cobrar frete, taxa ou exigir a embalagem lacrada;
- tem dúvida se o estorno ou o cancelamento das parcelas foi feito corretamente;
- não sabe qual regra se aplica à passagem aérea que quer cancelar.
Leve o comprovante da compra, o registro da entrega, os prints do pedido de desistência e da confirmação, as faturas do cartão e as conversas com a loja. Esse material mostra quando o prazo começou e o que ainda pode ser exigido.
Tem dúvida se a sua compra tem direito de arrependimento?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.