Direito do Consumidor

Plano de saúde negou cobertura: o que fazer

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 7 minutos

O médico pediu a cirurgia, o exame ou o medicamento, e o plano de saúde respondeu que "não cobre". A negativa costuma chegar no pior momento, com pressa e pouca explicação. Este artigo explica quando ela é indevida, o que exigir do plano, onde reclamar e em que situações a Justiça pode determinar a cobertura em poucos dias.

As justificativas mais comuns, e o que há por trás delas

"Não está no rol da ANS"

O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar é a lista mínima do que o plano deve cobrir. Desde 2022, a lei deixou claro que ele é uma referência básica, não um teto, e em 2025 o STF fixou os requisitos para a cobertura fora do rol, que precisam estar todos presentes: prescrição do médico ou dentista que acompanha o paciente, ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para incluir o tratamento, falta de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. A negativa apenas "porque não está no rol" merece ser questionada.

"É uma doença preexistente"

O plano pode limitar, por até 24 meses, a cobertura de procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença que o cliente já tinha e declarou ao contratar. Mas não pode alegar preexistência de algo que não perguntou nem examinou na entrada: se não exigiu exame prévio e não prova a má-fé do consumidor, a recusa é considerada indevida.

"Ainda está em carência"

As carências máximas são fixadas em lei: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Em situação de urgência ou emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, a carência não pode ser usada para negar atendimento depois do primeiro dia de contrato.

Carência máxima fixada em lei

Urgência e emergência
24 horas.
Parto a termo
300 dias.
Demais casos
180 dias.

"Esse tratamento não é o indicado" ou "não cobre esse medicamento"

Quem define o tratamento é o médico, não o plano. O entendimento consolidado nos tribunais é que a operadora pode escolher quais doenças cobre, mas não pode interferir no método de tratamento indicado para uma doença coberta. Pelo mesmo motivo, é abusiva a cláusula que limita o número de dias de internação, inclusive em UTI.

O plano pode

  • escolher quais doenças cobre
  • limitar por até 24 meses a alta complexidade de doença preexistente declarada

O plano não pode

  • escolher o tratamento no lugar do médico
  • limitar os dias de internação, inclusive em UTI
  • alegar preexistência sem exame prévio nem prova de má-fé

O que exigir do plano

Toda negativa deve ser dada por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma em que se baseia, mesmo que o beneficiário não peça. Se o documento não vier, solicite-o pelo aplicativo, pelo SAC ou pela ouvidoria, e anote o número de protocolo. Sem a negativa formal, o caso fica mais difícil de provar. Também existem prazos máximos para o plano disponibilizar consultas, exames e cirurgias; quando não há prestador disponível no prazo, a operadora deve indicar outro ou reembolsar o atendimento particular.

O que pedir ao plano

  • Negativa por escritocom o motivo e a cláusula, mesmo sem você pedir
  • Número de protocolono aplicativo, no SAC ou na ouvidoria
  • Atendimento no prazo máximosem prestador, outro indicado ou reembolso

Reajuste e cancelamento: outras negativas disfarçadas

Duas situações costumam aparecer junto com a negativa de cobertura. A primeira é o reajuste: nos planos individuais, o aumento anual é limitado pelo índice da ANS; nos coletivos, é negociado com a empresa ou associação, mas precisa ser justificado e não pode ser aplicado de forma abusiva. Reajustes por mudança de faixa etária também têm limites, especialmente para quem completa 60 anos. A segunda é o cancelamento por atraso: o plano só pode rescindir o contrato depois de 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e desde que tenha notificado o cliente até o quinquagésimo dia. Cancelar sem cumprir esses requisitos é indevido, e o cliente pode pedir a reativação.

Os limites de cada situação

Reajuste do plano individual
Limitado ao índice da ANS.
Reajuste do plano coletivo
Negociado, mas precisa ser justificado.
Mudança de faixa etária
Tem limites, sobretudo aos 60 anos.
Cancelamento por atraso
Só após 60 dias, com aviso até o 50º dia.

O que fazer: passo a passo

  1. Reúna a documentação médica

    Pedido médico, relatório detalhando o diagnóstico, a urgência e por que aquele tratamento é o indicado, exames, laudos. O relatório médico bem fundamentado é a peça central de qualquer contestação.

  2. Exija a negativa por escrito

    Registre o pedido no plano, guarde o protocolo e a resposta. Se o plano responder só por telefone, peça a confirmação por e-mail ou pelo aplicativo.

  3. Reclame na ANS

    A ANS recebe reclamações pelo site, pelo aplicativo e pelo Disque ANS (0800 701 9656). A operadora é notificada e tem prazo curto para responder. Muitas negativas são revertidas nessa fase. O Procon e o consumidor.gov.br também são caminhos, os mesmos que servem para contestar uma cobrança indevida em contas de consumo.

  4. Se a urgência não permitir esperar, procure orientação jurídica

    Quando o tratamento não pode esperar, é possível pedir à Justiça uma decisão de urgência (liminar) determinando a cobertura em poucos dias. Um advogado avalia a documentação, a viabilidade do pedido e, quando o custo do processo preocupa, as condições para pedir a justiça gratuita.

O que a Justiça costuma decidir

As relações com planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o que permite a revisão de cláusulas abusivas e inverte, em muitos casos, o ônus da prova. A exceção são os planos de autogestão, mantidos por empresas, órgãos ou associações para o próprio grupo, aos quais o STJ não aplica o CDC (Súmula 608). Em pedidos de urgência, os juízes costumam decidir rapidamente com base no relatório médico e na negativa escrita. Quando a recusa indevida agrava o sofrimento do paciente, sobretudo em situações de urgência ou de doenças graves, os tribunais têm reconhecido também a possibilidade de indenização por danos morais, sempre conforme as circunstâncias do caso.

No pedido de urgência

o relatório médico e a negativa escrita pesam

Reembolso: se você precisou pagar o tratamento por conta própria diante da negativa, guarde notas fiscais e recibos. Conforme o caso, é possível pedir a devolução do que foi gasto.

Quando procurar um advogado

  • tem dúvida sobre o caminho quando o tratamento é urgente e a reclamação na ANS não resolveu a tempo;
  • quer entender se a negativa de cirurgia, internação, medicamento de alto custo ou tratamento contínuo pode ser revista;
  • não sabe se o cancelamento do contrato ou o reajuste aplicado pelo plano seguiu as regras;
  • pagou do próprio bolso e tem dúvida se cabe o reembolso.

Leve o relatório médico, a negativa escrita, o contrato e os protocolos. Com esses documentos é possível avaliar, com responsabilidade, o caminho mais rápido para o seu caso.

Tem dúvida sobre uma negativa do plano de saúde?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.