Direito Cível

Justiça gratuita: quem tem direito e como pedir

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Você precisa resolver alguma coisa na Justiça (uma pensão, um divórcio, uma cobrança que não é sua) e descobre que, só para começar, já existe conta a pagar: custas, taxas, depois perícia. Aí vem o pensamento de sempre: não tenho dinheiro para pagar processo, então deixa para lá. É para essa situação que existe a justiça gratuita. Este artigo explica quem tem direito, o que ela cobre, como se pede e o que fazer quando o juiz nega.

Justiça gratuita: quem tem direito

A Constituição diz que o Estado deve prestar assistência jurídica a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo. Não é favor: é um direito, para que a falta de dinheiro não impeça o acesso ao Judiciário. A lei processual repete a ideia: tem direito quem, brasileiro ou estrangeiro, não reúne recursos suficientes para pagar as custas e as despesas do processo. Empresas também podem pedir, mas a exigência de prova é maior.

Há um mal-entendido comum aqui. Ter direito à gratuidade não significa estar na miséria. O que se examina é a relação entre o que a pessoa ganha e o que aquele processo vai custar. Quem tem carteira assinada, recebe aposentadoria ou toca um pequeno negócio pode obter o benefício, se o pagamento das custas comprometer o próprio sustento ou o da família. A avaliação é concreta: renda, número de dependentes, despesas fixas, doenças, dívidas e o tamanho da conta daquele processo.

A regra · não é preciso estar na miséria

o que se examina é o peso das custas no sustento

Não tenho dinheiro para pagar processo: o que a gratuidade cobre

A isenção das custas judiciais alcança, em regra, as despesas que o processo gera do começo ao fim:

  • as custas iniciais e as taxas cobradas pelo tribunal;
  • as despesas com publicações e com o oficial de justiça;
  • o pagamento do perito e o exame de DNA, quando o caso exigir;
  • a indenização da testemunha que perde um dia de trabalho para depor;
  • certidões e registros de cartório necessários ao processo;
  • as custas para recorrer.

Um ponto costuma surpreender: quem perde a ação é condenado a pagar as despesas e o advogado da parte contrária, e o beneficiário da gratuidade não escapa dessa condenação. A diferença é que essa cobrança fica suspensa: só pode ser exigida se, dentro do prazo que a lei fixa, o credor demonstrar que a situação financeira de quem recebeu o benefício melhorou. Passado esse prazo sem isso, as obrigações se extinguem.

Outro ponto que confunde: justiça gratuita não é a mesma coisa que advogado de graça. A gratuidade dispensa as despesas do processo; o que se contrata com um advogado particular é acerto à parte. Quem não tem como contratar procura a Defensoria Pública ou o convênio da OAB.

Justiça gratuita

  • dispensa as despesas do processo
  • custas, taxas, perícia, recurso

Advogado de graça

  • não vem com a gratuidade
  • Defensoria Pública ou convênio da OAB
A concessão não é tudo ou nada. O juiz pode conceder a gratuidade só para alguns atos, reduzir uma despesa específica ou autorizar o pagamento das custas em parcelas.

Como se pede a isenção das custas judiciais

O pedido é feito dentro do próprio processo, sem ação separada e sem taxa. Em geral já vai na primeira petição (a inicial, a defesa ou o recurso) e, se a necessidade surgir depois, cabe petição simples explicando o que mudou.

A pessoa afirma, por escrito, que não tem condições de pagar. Essa afirmação tem, em favor da pessoa física, uma presunção de verdade: a palavra vale até que algo no processo indique o contrário.

Nada disso é automático. O juiz analisa caso a caso e pode concluir de outro modo, principalmente quando a parte contrária traz informações sobre o patrimônio de quem pediu. Por isso vale reforçar o pedido com documentos que mostrem a renda e as despesas fixas da família.

Como se pede

  • Dentro do próprio processosem ação separada e sem taxa
  • Na primeira petiçãoou depois, por petição simples, se a necessidade surgir
  • Declaração por escritoa palavra da pessoa física vale até prova em contrário

Reforce com documentos de renda e despesas da família.

O juiz pode negar? E se negar, o que fazer

Pode, mas não de surpresa. Antes de indeferir, o juiz deve intimar a pessoa para comprovar o que alegou, o que abre uma chance de juntar documentos antes da decisão.

O que chama a atenção do juiz é a incoerência entre o que se afirma e o que aparece nos autos: imóveis e veículos, valor da causa muito alto, movimentação bancária incompatível com a renda declarada. Ter contratado advogado particular, por si só, não é motivo para a negativa: a lei processual diz isso de forma expressa.

Negado o pedido, cabe recurso, e a via depende do momento: quando a negativa vem no meio do processo, usa-se o recurso próprio das decisões que não encerram o caso; quando vem na sentença, a discussão sobe junto com o recurso contra ela.

Antes de negar, o juiz dá a chance de provar

  1. Dúvida do juizo que se afirma não bate com os autos
  2. Intimaçãopara comprovar a falta de recursos
  3. Documentosjuntados antes da decisão
  4. Se negarcabe recurso, conforme o momento da decisão

Ter advogado particular, por si só, não é motivo para negar.

O benefício também pode ser revogado depois, se ficar demonstrado que a declaração não correspondia à realidade. Nesse caso a pessoa arca com as despesas que deixou de adiantar e, se ficar reconhecida má-fé, responde também por multa.

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra quanto custaria o seu processo

    O valor varia conforme o tipo de ação e a quantia discutida. O cartório distribuidor do fórum e o site do tribunal informam a tabela.

  2. Reúna a prova da sua renda e das suas despesas

    Separe os últimos extratos bancários, holerite ou comprovante de benefício, carteira de trabalho e as contas fixas da casa. Quem recebe BPC ou está no CadÚnico deve juntar o comprovante.

  3. Faça o pedido por escrito, dentro do processo

    O pedido entra na petição de forma expressa, não em conversa de balcão. Se a sua situação mudou no meio do caminho (desemprego, doença, separação), diga isso e mostre desde quando.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado avalia se o caso comporta gratuidade integral, parcial ou parcelamento, e monta o pedido com a documentação que aquele juízo costuma exigir.

Dúvidas frequentes

Quem trabalha registrado pode pedir?

Pode. O que se examina é se o pagamento das custas compromete o sustento, e não o simples fato de haver renda.

O benefício vale para o processo inteiro?

Em regra, sim: uma vez concedido, acompanha os atos daquele processo, inclusive os recursos e a cobrança da sentença, enquanto a situação da pessoa não mudar. Para um processo novo, o pedido se repete.

No Juizado Especial e na Justiça do Trabalho é diferente?

Sim. Nos Juizados Especiais o primeiro grau já é isento de custas para as partes, e a cobrança aparece em caso de recurso. Na Justiça do Trabalho existe regra própria, com um limite de renda. Confira as condições do seu caso antes de contar com a isenção.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • você precisa entrar com uma ação (de pensão, de divórcio ou de inventário, por exemplo) e não sabe se as custas iniciais podem ser dispensadas;
  • foi intimado para comprovar a insuficiência de recursos e não sabe o que juntar;
  • quer entender o que fazer depois que a gratuidade foi negada, ou a parte contrária pediu a revogação do benefício;
  • tem o benefício e não sabe se as custas ou despesas que estão cobrando de você são devidas.

Leve o que tiver em mãos: extratos, comprovantes de renda e de despesa, as intimações que recebeu e o número do processo, se já houver um. É a partir desse material que se avalia, com responsabilidade, como apresentar o pedido.

Tem dúvida se tem direito à justiça gratuita?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.