Direito de família

Divórcio: como funciona, na prática

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 7 minutos

Decidir pelo divórcio costuma ser a parte mais difícil. O processo em si, quando se entende o caminho, é menos complicado do que parece. Este artigo explica, em linguagem simples, a diferença entre divórcio consensual e litigioso, quando ele pode ser feito em cartório, quais documentos reunir, como ficam guarda dos filhos, pensão e divisão de bens, e o que esperar de prazos.

Um ponto de partida: o divórcio não exige justificativa

Hoje, ninguém precisa apresentar motivo, provar culpa do outro nem cumprir prazo de separação para se divorciar. Desde a mudança da Constituição em 2010, basta a vontade de encerrar o casamento. Isso significa que a discussão, quando existe, não é sobre se o divórcio vai acontecer, mas sobre como ficam os seus efeitos: filhos, pensão, bens e nome.

A regra · sem motivo nem culpa

basta a vontade de encerrar o casamento

A discussão é sobre como ficam filhos, pensão, bens e nome.

Consensual ou litigioso: qual a diferença

O divórcio consensual é aquele em que os dois concordam com o fim do casamento e com os pontos principais que decorrem dele: como ficam a guarda e a convivência com os filhos, se haverá pensão e em que valor, como o patrimônio será dividido e se algum dos dois voltará a usar o nome de solteiro. Quando há esse acordo, o caminho é mais simples, mais rápido e, em regra, menos custoso, inclusive no plano emocional.

O divórcio litigioso acontece quando não há acordo em algum desses pontos, ou quando um dos dois simplesmente não participa. Nesse caso, o processo corre na Justiça e o juiz decide as questões controvertidas, com base nas provas e na lei. Vale registrar: mesmo num processo litigioso, o divórcio em si pode ser decretado logo, ficando para depois a discussão dos demais temas.

Consensual

  • os dois concordam com o fim e com os pontos principais
  • filhos, pensão, bens e nome já acertados
  • caminho mais simples e mais rápido

Litigioso

  • falta acordo em algum ponto, ou um dos dois não participa
  • o juiz decide o que está em disputa
  • o divórcio em si pode ser decretado logo

Também é comum um caminho intermediário: o casal começa sem acordo, mas chega a um consenso durante o processo, com a ajuda dos advogados ou em audiência de conciliação. O acordo é então homologado pelo juiz e encerra a disputa.

Cartório ou Justiça: quando cada caminho é possível

O divórcio em cartório (chamado de extrajudicial) é feito por escritura pública e, em regra, é possível quando o divórcio é consensual, os dois são capazes e não há gravidez em curso. Havendo filhos menores ou incapazes, o caminho tradicional é o judicial; normas mais recentes passaram a admitir o cartório também nesses casos, desde que as questões dos filhos, guarda, convivência e pensão, já estejam resolvidas na Justiça. Cada situação precisa ser verificada antes, porque os requisitos têm detalhes.

Mesmo no cartório, a lei exige a participação de advogado: a escritura só é lavrada com a assistência de um advogado dos dois ou de um para cada parte.

O divórcio judicial é o caminho quando não há acordo, quando há questões de filhos ainda não resolvidas ou quando alguma circunstância impede a via do cartório. Sendo consensual, o processo judicial se resume, em boa parte, à homologação do acordo apresentado pelo casal.

Cartório ou Justiça

Acordo, os dois capazes, sem gravidez
Cartório, por escritura, com advogado.
Filhos menores, com guarda, convivência e pensão já resolvidas na Justiça
Normas recentes admitem o cartório; os requisitos são conferidos antes.
Sem acordo, ou com questões dos filhos pendentes
Justiça, com homologação do acordo ou decisão do juiz.

Quais documentos reunir

A lista exata varia conforme o caso, mas estes são os documentos normalmente necessários:

  • RG e CPF dos dois;
  • certidão de casamento atualizada (segunda via recente);
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidões de nascimento dos filhos, quando existirem;
  • documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos e comprovantes de dívidas;
  • comprovante de endereço.

Reunir isso antes de qualquer providência encurta o caminho: boa parte da demora, na prática, vem de documento faltando ou desatualizado.

O que reunir antes

  • PessoaisRG e CPF dos dois, comprovante de endereço
  • Do casamentocertidão atualizada e pacto antenupcial, se houver
  • Dos filhoscertidões de nascimento
  • Dos bensimóveis, veículos, extratos, contratos e dívidas

Boa parte da demora vem de documento faltando ou desatualizado.

Guarda, pensão e partilha: como ficam

Guarda e convivência. A lei dá preferência à guarda compartilhada quando os dois pais estão aptos a exercê-la, o que não significa dividir o tempo da criança ao meio, e sim dividir as decisões importantes da vida dela. Junto com a guarda, define-se o regime de convivência: com quem a criança fica em cada período, como funcionam férias e datas especiais.

Pensão alimentícia. A pensão dos filhos é fixada levando em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, não existe percentual único válido para todos os casos. Entre os próprios ex-cônjuges, a pensão é possível em situações específicas, avaliadas caso a caso. O valor fixado não é definitivo: pode ser revisto quando a situação financeira ou as necessidades mudam, e há situações em que a obrigação com o filho se encerra.

Partilha de bens. O que será dividido depende do regime de bens do casamento, na comunhão parcial, que é o regime mais comum, dividem-se em regra os bens adquiridos durante a união. A partilha não precisa sair junto com o divórcio: a lei permite divorciar primeiro e partilhar depois, o que é útil quando o patrimônio ainda demanda discussão.

Como ficam os efeitos do divórcio

Guarda
Preferência pela compartilhada: dividir as decisões, não o tempo ao meio.
Pensão
Necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga; pode ser revista.
Partilha
Depende do regime de bens e pode ficar para depois do divórcio.

O caminho na prática: passo a passo

  1. Entenda o que já é consenso

    Antes de qualquer papel, vale mapear o que o casal já concorda: filhos, pensão, bens, nome. É esse mapa que define se o caminho será o cartório, o processo consensual ou o litigioso.

  2. Reúna os documentos

    Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões dos filhos e a documentação dos bens. Com o material completo, as etapas seguintes andam sem interrupção.

  3. Formalize pelo caminho adequado

    Sendo possível, a escritura é lavrada em cartório. Nos demais casos, o pedido é apresentado à Justiça, com o acordo pronto para homologação ou com os pontos controvertidos para decisão do juiz.

  4. Averbe o divórcio no registro civil

    Depois da escritura ou da decisão, o divórcio é anotado na certidão de casamento. É essa averbação que atualiza o estado civil para todos os efeitos, inclusive para um novo casamento.

Quanto tempo demora

Aqui vale falar com franqueza: ninguém pode prometer prazo, e é bom desconfiar de quem promete. O que a experiência mostra são ordens de grandeza. O divórcio em cartório, com os documentos em ordem e o acordo fechado, costuma ser o caminho mais curto, frequentemente questão de dias ou poucas semanas, variando conforme o cartório. O consensual judicial depende do movimento da vara em que o processo tramita. O litigioso é o mais longo: pode levar meses ou mais, conforme a complexidade, discussão de bens, perícias, provas sobre guarda e pensão.

Do caminho mais curto ao mais longo

  • Cartóriocom acordo e documentos em ordem: dias ou poucas semanas
  • Consensual na Justiçadepende do movimento da vara
  • Litigiosomeses ou mais, conforme a complexidade

Ninguém pode prometer prazo.

Dois fatores encurtam qualquer um desses caminhos: documentação completa desde o início e disposição para negociar o que puder ser negociado. Cada ponto retirado da disputa é tempo de processo a menos.

Quando procurar um advogado

Em qualquer modalidade de divórcio, inclusive no cartório, a participação de advogado é exigida por lei. A diferença está no momento e no papel: quanto antes a orientação entra, mais cedo se sabe qual caminho é possível e o que precisa ser resolvido primeiro. Algumas situações em que vale tirar a dúvida com um advogado:

  • não sabe qual caminho cabe quando falta acordo sobre bens, guarda ou pensão;
  • quer entender como proteger a partilha se suspeita de patrimônio omitido ou movimentado pelo outro;
  • não sabe como ficam a empresa, os imóveis em nome de terceiros ou as dívidas relevantes;
  • tem dúvida sobre como conduzir o divórcio quando há violência ou o diálogo se tornou inviável;
  • não sabe como fazer o divórcio quando um dos dois mora em outra cidade ou fora do país.

Levar os documentos já reunidos à primeira conversa ajuda: é a partir deles que se consegue dizer, com responsabilidade, qual caminho se aplica à sua situação.

Tem dúvida sobre como fazer o divórcio?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.