Direito de Família

Partilha de bens no divórcio: o que se divide em cada regime

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

A separação já está decidida, mas a conversa trava na hora da casa, do carro, do financiamento que falta pagar e da conta no nome de um só. A partilha de bens no divórcio tem regras próprias. Este artigo explica o que entra na divisão, o que continua sendo só de um e por que o regime de bens muda o resultado.

Partilhar não é dividir tudo pela metade

A primeira confusão é achar que o divórcio divide tudo o que existe. Divide-se apenas o que a lei considera patrimônio comum, e é o regime de bens que diz o que é comum e o que é particular. O resto continua pertencendo a quem já era dono, mesmo depois de décadas.

A regra · o regime de bens decide o que é comum

só o patrimônio comum se divide

A metade do patrimônio comum que cabe a cada um tem um nome: meação. Não é herança nem concessão do outro: já pertence à pessoa desde que o bem foi adquirido. Também não importa quem trabalhava fora e quem cuidava da casa, nos regimes de comunhão, presume-se que o esforço foi dos dois.

A partilha é uma coisa; a guarda dos filhos e a pensão são outras. Podem correr no mesmo processo, mas seguem critérios próprios: quem fica com a casa não fica, por isso, com a guarda, e quem paga pensão não perde a sua meação. Se a dúvida é sobre o procedimento, vale ler como funciona o divórcio.

Regime de bens: a divisão muda conforme o que foi escolhido

O regime é definido no casamento, por pacto assinado em cartório ou, na falta dele, pela regra padrão da lei; depois, só se muda com autorização da Justiça. Em linhas gerais:

  • Comunhão parcial de bens: vale quando o casal não escolheu outro. Divide-se o que foi comprado durante o casamento, não importando em nome de quem o bem está, salvo as exceções que a lei lista;
  • Comunhão universal de bens: divide-se, em regra, o que cada um já tinha antes e o que veio depois, com as exceções que a lei lista;
  • Separação total de bens por escolha do casal: feita por pacto antes do casamento. Cada patrimônio segue separado, e a discussão gira em torno dos bens comprados juntos;
  • Separação obrigatória de bens: prevista na lei para situações específicas. Na hipótese ligada à idade, o Supremo passou a admitir que o casal afaste o regime em escritura; mesmo quando ele vale, há discussão antiga nos tribunais sobre os bens comprados durante o casamento;
  • Participação final nos aquestos: pouco usado. Durante o casamento cada um administra o que é seu; no fim, apura-se o que foi construído no período.

Cada regime, uma divisão

Comunhão parcial
Divide-se o que foi comprado durante o casamento.
Comunhão universal
Divide-se, em regra, o que havia antes e o que veio depois.
Separação por escolha do casal
Cada patrimônio segue separado; discute-se o que foi comprado junto.
Participação final nos aquestos
No fim, apura-se o que foi construído no período.

Quem vivia em união estável não fica fora disso: não havendo contrato escrito dizendo outra coisa, a divisão segue a lógica do regime padrão do casamento. O que muda é a necessidade de demonstrar quando a convivência começou e terminou.

Casa comprada antes do casamento entra na partilha?

A resposta depende do regime. No regime padrão, o imóvel que já era de uma das pessoas antes do casamento é bem particular e não se divide. A prática, porém, tem detalhes:

  • se o imóvel estava financiado e as parcelas continuaram sendo pagas durante o casamento, discute-se o que foi quitado nesse período;
  • se houve reforma ou construção com dinheiro do casal, a valorização decorrente da obra costuma ser levada em conta;
  • se o bem particular foi vendido e o dinheiro usado para comprar outro, é preciso demonstrar essa origem, sob pena de o novo bem ser tratado como comum.

Lógica parecida vale para o que foi recebido por herança ou doação durante o casamento: em regra, não entra na divisão, ainda que o dinheiro tenha passado pela conta conjunta. Se a herança ainda nem foi formalizada, a discussão se cruza com o inventário.

Comunhão parcial: entra

  • o que foi comprado durante o casamento
  • mesmo que esteja no nome de um só

Comunhão parcial: fica fora

  • o que já era de um antes do casamento
  • o que veio por herança ou doação
  • o que foi comprado com a venda de um bem particular, se provada a origem

E as dívidas, os financiamentos e a empresa?

A partilha não é só do que se tem, é também do que se deve. Dívidas assumidas durante o casamento em proveito da família costumam ser divididas junto com os bens; as pessoais tendem a ficar com quem as contraiu.

Alguns itens passam despercebidos com facilidade: quotas de empresa constituída durante o casamento, saldo de FGTS depositado no período, previdência privada, consórcios, veículos financiados e investimentos. Há ainda o caso do bem comprado em nome de parente para não figurar na divisão.

O que costuma passar despercebido

  • Quotas de empresaconstituída durante o casamento
  • Saldo de FGTSdepositado no período
  • Previdência privadae investimentos
  • Consórciose veículos financiados

Dívidas feitas em proveito da família costumam ser divididas junto.

Nada disso é automático. O reconhecimento de que um bem é comum, o valor atribuído a ele e a forma de dividir dependem das provas, do regime e do que o juiz entender no caso concreto.

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra qual é o regime do seu casamento

    A certidão de casamento atualizada traz essa informação. Havendo pacto antenupcial, peça a cópia no cartório em que ele foi lavrado. Na união estável, procure o contrato de convivência.

  2. Faça a lista completa dos bens e das dívidas

    Anote imóveis, veículos, contas, aplicações, empresa, financiamentos e empréstimos, com a data de aquisição de cada um. É a data que separa o comum do particular.

  3. Reúna os documentos que provam origem e valor

    Matrícula do imóvel, contrato de financiamento, extratos, notas fiscais e recibos de reforma. É esse material que sustenta a sua versão em caso de divergência.

  4. Procure orientação jurídica

    Com a lista e os documentos em mãos, um advogado consegue dizer o que é comum, o que é particular e qual caminho cabe no seu caso: acordo em cartório, acordo homologado na Justiça ou ação de partilha.

Dúvidas frequentes

Dá para se divorciar antes de resolver a partilha?

Sim. É possível encerrar o casamento e deixar a divisão para depois, em processo próprio. Isso ajuda quando a discussão patrimonial trava, mas convém combinar desde logo quem paga as contas e quem usa cada bem até a partilha sair.

Quem continuou morando na casa deve algo ao outro?

Pode dever. Quando um dos dois usa sozinho um bem que pertence aos dois, o outro às vezes tem direito a uma compensação pelo uso exclusivo. Depende do acordo e da situação de cada um, inclusive de haver filhos no imóvel.

A divisão precisa ser exatamente meio a meio?

Não. O casal pode acordar uma divisão diferente, com um ficando com o imóvel e o outro com valores. Atenção a um ponto: quando alguém recebe mais do que a sua meação, pode haver cobrança de imposto sobre essa diferença.

Se houver violência ou ameaça na separação, a divisão dos bens não deve ser tratada em conversa direta: a proteção pessoal vem primeiro, inclusive pela medida protetiva, e o patrimônio se resolve depois.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • não sabe como entram na divisão o imóvel financiado, a empresa ou os investimentos;
  • quer entender o que pode ser feito se o outro vender, transferir ou esconder bens;
  • recebeu um acordo pronto para assinar e não sabe do que estaria abrindo mão;
  • não sabe como provar o que foi comprado antes e o que foi comprado durante o casamento.

Leve a certidão de casamento, o pacto antenupcial se houver, a matrícula dos imóveis, os contratos de financiamento e os extratos que conseguir reunir. São esses documentos que permitem dizer o que entra na divisão.

Tem dúvida sobre como fica a divisão dos bens?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.