Poucos assuntos geram tanta dúvida, e tanto desgaste, quanto a pensão alimentícia. Quem paga costuma achar o valor alto; quem recebe, insuficiente. E quase todo mundo já ouviu alguma "regra" que não está em lugar nenhum. Este artigo explica, em linguagem simples, como o valor é definido, como se pede a fixação, quando ele pode mudar e o que acontece quando a pensão atrasa.
Não existe um percentual fixo em lei
A ideia mais repetida sobre pensão, a de que "a lei manda pagar 30% do salário", não é verdadeira. A lei não fixa percentual nenhum. O valor é definido caso a caso, a partir de dois pontos que precisam ser equilibrados: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O valor · definido caso a caso
necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga
A lei não fixa percentual nenhum, nem os famosos 30%.
Do lado da necessidade, olha-se o que a criança ou o adolescente de fato consome para viver com dignidade: alimentação, moradia, saúde, escola, transporte, vestuário, lazer. Do lado da possibilidade, olha-se a renda e o padrão de vida de quem vai pagar, salário, atividade autônoma, patrimônio, outros filhos e dependentes. O juiz procura um ponto de equilíbrio entre essas duas realidades, e é por isso que dois casos parecidos podem terminar com valores bem diferentes.
Na prática, a pensão pode ser fixada como percentual dos rendimentos de quem paga, como quantia em dinheiro (muitas vezes referenciada no salário mínimo) ou de forma combinada, por exemplo, um valor mensal mais o pagamento direto do plano de saúde ou da mensalidade escolar. O formato ideal depende da situação de cada família.
Como se pede a fixação da pensão
Quando os pais se separam, ou quando a criança nasce e o sustento não é dividido de forma espontânea, o caminho para formalizar a pensão costuma seguir estas etapas:
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Organize as despesas e as provas de renda
Liste o que a criança gasta por mês, com comprovantes: escola, plano de saúde, remédios, alimentação, moradia. Reúna também o que souber sobre a renda do outro genitor, contracheque, profissão, padrão de vida.
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Tente um acordo
Se houver diálogo, os pais podem ajustar valor, forma de pagamento e reajuste. Como se verá adiante, o acordo precisa ser formalizado para ter força, o combinado "de boca" costuma ser fonte de problema.
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Sem acordo, entra a ação de alimentos
Na ação judicial, é comum o juiz fixar logo no início um valor provisório, que vale enquanto o processo corre. Depois, com as provas de necessidade e de possibilidade, sai o valor definitivo.
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Formalize o resultado
Seja por acordo homologado, seja por sentença, o importante é que a obrigação fique registrada em um documento com valor, data de pagamento e forma de reajuste. É isso que dá segurança aos dois lados.
O que precisa ficar registrado
- O valorpor acordo homologado ou por sentença
- A data de pagamentoquando cada parcela vence
- A forma de reajustecomo o valor é atualizado
Na ação, o juiz costuma fixar logo um valor provisório.
O valor pode mudar: revisão para mais e para menos
A pensão não é definitiva para sempre. Ela retrata o equilíbrio entre necessidade e possibilidade naquele momento, e a vida muda. O filho cresce e passa a custar mais; quem paga pode perder o emprego, adoecer, ter outros filhos; quem recebe pode ter a situação melhorada ou agravada.
Quando a situação de qualquer dos lados muda de forma relevante, é possível pedir a revisão do valor, para aumentar ou para reduzir. Quem pede precisa demonstrar o que mudou desde a fixação: não basta achar o valor alto ou baixo; é preciso mostrar a alteração concreta na necessidade ou na possibilidade.
Um ponto merece destaque: a mudança não é automática. Quem perdeu renda e simplesmente passa a pagar menos por conta própria continua devendo a diferença, com todas as consequências do atraso. O caminho seguro é buscar um novo acordo ou a revisão judicial e, até que isso aconteça, o valor fixado continua valendo.
O mesmo raciocínio vale para o fim da pensão: a maioridade do filho não encerra a obrigação automaticamente. Em regra, é preciso pedir a exoneração da pensão, e há situações, como o filho que ainda estuda, em que a pensão pode ser mantida por mais tempo, conforme as circunstâncias.
A vida mudou: o que fazer
- O filho cresceu e passou a custar mais
- Pedir a revisão para aumentar.
- Quem paga perdeu renda ou adoeceu
- Pedir a revisão para reduzir.
- O filho atingiu a maioridade
- Pedir a exoneração; se ele estuda, a pensão pode continuar.
Pagar menos por conta própria deixa a diferença como dívida.
Atraso no pagamento: como a pensão é cobrada
A pensão alimentícia é uma das obrigações levadas mais a sério pelo sistema de Justiça, porque dela depende o sustento de quem recebe. Quando o pagamento atrasa, quem tem direito pode cobrar judicialmente as parcelas em atraso.
A cobrança pode alcançar o patrimônio de quem deve: desconto direto na folha de pagamento, bloqueio de valores em conta, penhora de bens, além da possibilidade de protesto da dívida e de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Existe ainda a medida mais conhecida, e mais grave: a prisão civil do devedor de alimentos. Ela é uma medida excepcional, usada em regra para cobrar as parcelas mais recentes da dívida, e só se aplica dentro de um rito próprio, em que o devedor é intimado a pagar, provar que pagou ou justificar por que não conseguiu pagar. Importante: a prisão não "quita" nada, mesmo cumprida, a dívida continua existindo e pode ser cobrada sobre o patrimônio.
Como a pensão atrasada é cobrada
- Desconto em folhadireto no pagamento de quem deve
- Bloqueio e penhoravalores em conta e bens do devedor
- Protesto e cadastronome nos cadastros de inadimplentes
- Prisão civilexcepcional, em regra para as parcelas mais recentes
A prisão não quita a dívida.
Acordo ou decisão judicial?
O acordo entre os pais é sempre bem-vindo, costuma ser mais rápido, mais barato e menos desgastante para todos, especialmente para os filhos. Mas há uma diferença enorme entre o acordo formalizado e o combinado informal.
O acordo homologado pelo juiz vale como título: se for descumprido, pode ser cobrado diretamente, sem que seja preciso discutir tudo de novo. Já o combinado de boca não protege ninguém, nem quem recebe, que fica sem instrumento de cobrança, nem quem paga, que pode ter dificuldade de provar os pagamentos feitos "por fora", sem recibo ou transferência identificada.
Acordo homologado
- vale como título
- se descumprido, é cobrado direto
- não é preciso discutir tudo de novo
Combinado de boca
- não protege ninguém
- quem recebe fica sem como cobrar
- quem paga pode não conseguir provar o que pagou
Por isso, mesmo quando há consenso, vale a pena formalizar: definir valor, forma de reajuste, data de pagamento e o que entra ou não na pensão. E, se o consenso não existir, a ação judicial é o caminho para que um juiz defina a obrigação.
Quando procurar orientação jurídica
Alguns sinais indicam que é hora de buscar orientação para o seu caso:
- não sabe como formalizar uma pensão que hoje depende de boa vontade;
- quer saber se a mudança na sua situação financeira, ou na do outro lado, permite rever o valor;
- tem dúvida sobre como funciona a cobrança das parcelas em atraso;
- quer entender como regularizar parcelas que ficaram para trás.
Cada família tem uma realidade própria, e é a partir dela, dos documentos, da renda e das despesas concretas, que se consegue dizer, com responsabilidade, qual é o melhor caminho para a sua situação.
Tem dúvida sobre a pensão alimentícia do seu filho?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.