Direito de Família

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer quando o pai (ou a mãe) não paga

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

A pensão foi fixada, mas o dinheiro não cai, ou cai pela metade, ou só quando dá. Quem cuida da criança fica com a conta inteira e sem saber a quem recorrer. A lei trata a dívida de alimentos com rigor especial, e a cobrança judicial tem ferramentas que não existem para outras dívidas. Este artigo explica como ela funciona, quando cabe prisão, o que pode ser penhorado e o que o devedor pode, de fato, alegar.

Antes de tudo: a pensão precisa estar fixada

A cobrança só é possível quando a pensão foi fixada por decisão judicial, por acordo aprovado pelo juiz, por escritura feita em cartório ou por acordo escrito com força de título, como o feito na Defensoria Pública. Um combinado verbal ou por mensagem não substitui a decisão do juiz e não permite executar: nesse caso, o primeiro passo é uma ação de alimentos, na qual o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início.

Onde a pensão foi fixada

Decisão ou acordo aprovado pelo juiz
Permite cobrar: cumprimento de sentença.
Escritura ou acordo com força de título
Permite cobrar: execução.
Combinado verbal ou por mensagem
Não permite: primeiro, a ação de alimentos.

Se a pensão já está fixada e não é paga, o caminho é o cumprimento de sentença (ou a execução, se o título for um acordo extrajudicial). E há dois ritos, que podem ser usados juntos ou separados.

Rito da prisão: para as parcelas recentes

Para até as três últimas parcelas vencidas antes do pedido, o que inclui o atraso de uma parcela só, mais as que vencerem durante o processo, o devedor é intimado a, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar. Se ele não paga nem apresenta justificativa aceita, o juiz:

  • manda protestar a decisão em cartório, e a falta de pagamento fica registrada;
  • decreta a prisão civil, por um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.

A prisão não apaga a dívida: quem é preso continua devendo, e o cumprimento do prazo não quita nada. Pagar só uma parte do que é cobrado também não suspende a prisão, que funciona como meio de pressão e costuma ser eficaz: muitos pagam quando o mandado é expedido.

A justificativa aceita pela lei é estreita: só a impossibilidade absoluta de pagar, provada com documentos. Estar desempregado, ter outra família ou discordar do valor não são justificativas nesse momento, quem quer reduzir a pensão precisa pedir a revisão em ação própria, e continua obrigado a pagar até que o juiz decida.

O que não afasta a prisão

  • Pagar só uma parte do que é cobrado
  • Estar desempregado ou ter outra família
  • Discordar do valor da pensão

Cumprir a prisão não quita a dívida.

Só a impossibilidade absoluta de pagar, provada com documentos, é aceita.

Rito da penhora: para a dívida antiga

As parcelas mais antigas, e também as recentes, se quem cobra preferir, seguem o rito comum de cobrança de dívida, e por elas o juiz não pode decretar prisão. Na pensão fixada ou aprovada pelo juiz, quem não paga em 15 dias da intimação passa a dever mais 10% de multa e outros 10% devidos ao advogado de quem cobra; quando a pensão vem de escritura, o prazo e os acréscimos são outros. Em seguida começam as medidas de penhora. Aqui a dívida de alimentos tem privilégios que outras não têm:

  • o salário e a aposentadoria do devedor podem ser penhorados sem as limitações que protegem o devedor nas dívidas comuns, e o juiz pode determinar o desconto em folha do atraso, que, somado à pensão do mês, pode chegar a metade dos ganhos líquidos;
  • contas bancárias podem ser bloqueadas pelo sistema do Judiciário, até o valor da dívida;
  • veículos, imóveis e outros bens podem ser penhorados e vendidos;
  • o devedor pode ser negativado nos cadastros de proteção ao crédito.

Prisão

  • até as 3 últimas parcelas e as que vencerem
  • 3 dias para pagar, provar ou justificar
  • protesto e prisão de 1 a 3 meses

Penhora

  • todo o atraso, antigo e recente
  • bloqueio no banco, desconto em folha e bens
  • por essas parcelas, não cabe prisão

Os dois ritos podem ser usados juntos ou separados.

Se o pagador é empregado, sócio ou autônomo

Quando o devedor tem emprego formal, o desconto em folha é o caminho mais seguro: o juiz oficia ao empregador, e a pensão passa a ser descontada e depositada diretamente. O empregador que descumpre a ordem responde por isso. Quando ele é sócio de empresa ou autônomo, a investigação de patrimônio e de movimentação financeira ganha importância, o padrão de vida visível nas redes sociais e os bens em nome de terceiros também entram na discussão.

Devedor com emprego formal

o desconto em folha é o caminho mais seguro

O que fazer: passo a passo

  1. Levante o que está em atraso, mês a mês

    Anote cada parcela vencida, o valor devido e o que foi eventualmente pago. Guarde os comprovantes dos pagamentos parciais e as mensagens em que o devedor reconhece a dívida ou promete pagar.

  2. Localize a decisão que fixou a pensão

    Sentença, acordo homologado ou escritura. É o título que permite a cobrança. Se não tiver cópia, ela pode ser obtida no processo.

  3. Não negocie a convivência em troca do pagamento

    Pensão e convivência (visitas) são direitos da criança, independentes um do outro. Impedir a convivência por causa do atraso pode se voltar contra quem cobra.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado define a combinação de ritos, o valor atualizado da dívida e as medidas adequadas ao perfil do devedor, desconto em folha, bloqueio, penhora, protesto ou prisão.

Perguntas frequentes

A dívida antiga prescreve?

Cada parcela tem dois anos de prazo, contados do vencimento, mas, em regra, esse prazo não corre enquanto o filho é menor de idade. Na parcela que venceu antes dos 18 anos, dá para cobrar desde já, mas os dois anos só começam a contar quando o filho faz 18 e terminam quando ele faz 20, o que preserva a maior parte da dívida acumulada ao longo da infância.

Exemplo: parcela vencida antes dos 18

  1. Vence a parcelao prazo não corre enquanto o filho é menor
  2. O filho faz 18começam a contar os 2 anos
  3. O filho faz 20termina o prazo para cobrar essa parcela

O filho maior de idade ainda pode cobrar?

Sim. As parcelas que ficaram em aberto durante a menoridade continuam devidas e, dentro desse prazo, o filho, já maior, pode cobrá-las em nome próprio, questão distinta de saber até quando a pensão segue devida ao filho maior.

Não pagar pensão é crime?

Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do filho pode configurar o crime de abandono material. É uma via separada da cobrança civil e depende das circunstâncias.

Quando procurar um advogado

  • a pensão atrasou, a cobrança informal não resolveu e você não sabe qual caminho cabe;
  • o devedor mudou de emprego ou de cidade, ou passou bens para outras pessoas, e você quer entender o que ainda dá para alcançar;
  • a pensão nunca foi fixada pelo juiz nem em escritura, e você não sabe por onde começar;
  • é você quem paga, perdeu a renda e quer entender como pedir a revisão sem deixar de pagar.

Leve a decisão que fixou a pensão, os comprovantes e a planilha de atrasos. Com esses documentos é possível escolher, com responsabilidade, a estratégia de cobrança mais eficaz.

Tem dúvida sobre a pensão atrasada?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.