Direito bancário

Bloquearam minha conta ou meu salário: o que fazer

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 6 minutos

Você abre o aplicativo do banco e o saldo aparece zerado, com a indicação de "bloqueio judicial". O dinheiro do mês, muitas vezes o próprio salário ou a aposentadoria, fica preso de uma hora para outra, sem aviso. Este artigo explica, em linguagem simples, por que isso acontece, o que a lei protege e quais passos seguir para pedir o desbloqueio.

Por que a conta é bloqueada

O bloqueio judicial quase sempre nasce de um processo de cobrança. Quando alguém tem uma dívida reconhecida em juízo, de banco, cartão, empresa, outra pessoa ou do fisco, cobrada em execução fiscal, e ela não é paga, o credor pode pedir ao juiz a chamada penhora de dinheiro: uma ordem para reter valores nas contas do devedor até o limite da dívida.

Essa ordem é cumprida por um sistema eletrônico que conecta a Justiça aos bancos, conhecido como penhora on-line (o sistema atual chama-se SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud). Em vez de procurar conta por conta, o juiz envia uma única ordem, e todas as instituições em que a pessoa tem conta respondem ao mesmo tempo. Por isso o bloqueio costuma pegar de surpresa: ele acontece primeiro, e a pessoa é comunicada depois.

Como o bloqueio chega à conta

  1. Cobrança na Justiçaa dívida reconhecida em juízo não foi paga
  2. Penhora de dinheiroo credor pede ao juiz que retenha valores
  3. Ordem eletrônicao SISBAJUD alcança todos os bancos de uma vez
  4. Aviso depoisa pessoa só é comunicada após o bloqueio

Duas situações merecem atenção. A primeira: como a ordem atinge todas as contas ao mesmo tempo, pode acontecer de o valor ficar bloqueado em dobro, um pedaço em cada banco, somando mais do que a dívida. A segunda: há quem só descubra a existência do próprio processo no dia do bloqueio, porque a citação foi para um endereço antigo ou ocorreu de forma que a pessoa não percebeu. Nos dois casos, há o que fazer, e é disso que tratam os próximos tópicos.

O que a lei protege: salário, aposentadoria e poupança

O ponto central é este: nem todo dinheiro pode ser penhorado. O sistema de bloqueio é automático e não sabe de onde veio o valor que está na conta, ele não distingue o salário que acabou de cair de qualquer outro depósito. Quem faz essa distinção é o juiz, depois que o titular da conta demonstra a origem do dinheiro.

A regra geral está no Código de Processo Civil (art. 833): salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza alimentar são, em regra, impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomadas para pagar dívida comum. A lógica é simples: esse dinheiro existe para sustentar a pessoa e a família dela.

Essa proteção, porém, tem exceções. A principal é a dívida de pensão alimentícia, que pode alcançar o salário. Além disso, a lei e os tribunais admitem a penhora de parte de rendimentos muito altos, acima de patamares definidos em lei, e a jurisprudência tem discutido a penhora de um percentual do salário em situações específicas, quando isso não compromete o sustento do devedor. Por isso, a análise é sempre caso a caso.

A caderneta de poupança tem uma proteção própria: valores guardados até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis (art. 833, X, do CPC). Os tribunais também têm discutido se essa proteção alcança reservas guardadas em outros tipos de conta ou aplicação, mais um ponto que depende do exame do caso concreto.

O que a lei protege do bloqueio

Em regra, impenhorável

  • Salário e aposentadorianão podem pagar dívida comum
  • Pensões e verbas alimentaresexistem para sustentar a pessoa e a família
  • Poupançaaté o limite de 40 salários mínimos

A dívida de pensão alimentícia pode alcançar o salário.

Quem separa o dinheiro protegido é o juiz, à vista dos documentos.

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra de onde veio o bloqueio

    O aplicativo do banco, o gerente ou a central de atendimento informam o número do processo e a vara responsável pela ordem. Com esse número, é possível consultar o processo e entender quem está cobrando, qual é o valor e em que fase a cobrança está.

  2. Reúna os documentos que provam a origem do dinheiro

    Se o valor bloqueado veio de salário, aposentadoria ou pensão, separe os comprovantes, a lista completa está no próximo tópico. É essa documentação que permite demonstrar ao juiz que o dinheiro retido é protegido pela lei.

  3. Peça o desbloqueio no processo

    O pedido de liberação é feito por petição no próprio processo em que a ordem foi dada, demonstrando com documentos que o valor é impenhorável, e a lei prevê prazo curto, contado da comunicação do bloqueio, para essa manifestação (art. 854, § 3º, do CPC). Também é o momento de apontar bloqueio em duplicidade ou acima da dívida.

  4. Procure orientação jurídica

    Além do desbloqueio, um advogado pode avaliar o processo como um todo: se a citação foi regular, se a dívida está calculada corretamente, se cabe defesa contra a própria cobrança e quais caminhos existem para a sua situação concreta, como a renegociação das dívidas quando elas se acumulam.

Documentos que provam a origem do dinheiro

O pedido de desbloqueio depende de mostrar, com papel, que o valor retido veio de verba protegida. Os documentos mais úteis são:

  • holerite ou contracheque dos últimos meses, no caso de quem é empregado ou servidor;
  • extrato do benefício do INSS (pelo Meu INSS), para aposentados e pensionistas;
  • extratos bancários que mostrem o crédito do salário ou do benefício na conta e permitam ligar o valor bloqueado a esse depósito;
  • carteira de trabalho ou contrato, para comprovar o vínculo e a remuneração;
  • para autônomos e profissionais liberais, notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de clientes, que demonstrem que a conta recebe o fruto do trabalho.

Cada situação, a sua prova

Empregado ou servidor
Holerite dos últimos meses e carteira ou contrato.
Aposentado ou pensionista
Extrato do benefício, pelo Meu INSS.
Autônomo ou profissional liberal
Notas fiscais, recibos e pagamentos de clientes.
Em qualquer caso
Extratos que liguem o depósito ao valor bloqueado.

Quanto mais clara for a ligação entre o depósito protegido e o valor bloqueado, mais simples é a análise. Se a conta mistura salário com outras entradas, os extratos ajudam a separar uma coisa da outra.

Agir logo, mas com calma

Não convém deixar o assunto para depois, por uma razão objetiva: o processo tem prazos, e o dinheiro bloqueado não fica parado para sempre. Se o titular da conta não se manifesta, o valor tende a ser transferido ao credor como pagamento da dívida, e reverter uma transferência já feita é mais difícil do que impedir que ela aconteça.

Sem manifestação no prazo

o valor tende a ir para o credor

Ao mesmo tempo, não é caso de desespero. O bloqueio é uma etapa do processo, não o fim dele: a lei assegura o direito de se manifestar, de demonstrar a origem do dinheiro e de se defender. Com os documentos organizados e a manifestação feita no prazo, a situação pode ser posta nos trilhos.

Tem dúvida sobre o bloqueio da sua conta ou salário?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.