Direito Tributário

Recebi uma execução fiscal: prazos, defesa e o que pode ser penhorado

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Um oficial de justiça bateu na sua porta, ou chegou uma carta do fórum, avisando que existe uma cobrança judicial contra você ou contra a sua empresa. "Recebi uma execução fiscal, e agora?" é a pergunta que vem em seguida, junto com o medo de perder a casa, o carro ou o dinheiro da conta. Este artigo explica o que é essa ação, qual é o prazo para reagir depois da citação, o que pode ser penhorado e quais são os caminhos de defesa.

O que é uma execução fiscal e por que ela chegou até você

Execução fiscal é a ação que o poder público usa para cobrar na Justiça uma dívida já inscrita em dívida ativa. Pode ser da União (tributos federais e dívidas cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional), do Estado (ICMS, IPVA) ou do Município (IPTU, ISS, taxas e multas administrativas). Também entram aí multas de órgãos de fiscalização e de conselhos profissionais.

Antes da ação a dívida é apurada, fica em aberto e é inscrita em dívida ativa. Dessa inscrição nasce a certidão de dívida ativa, a CDA, que é o título com o qual o ente público vai ao Judiciário. Nem sempre a pessoa acompanha esse percurso, porque as notificações costumam ir para o endereço cadastrado anos antes.

A CDA nasce com uma presunção a favor do poder público: presume-se que o valor está certo e é devido. Isso muda a lógica da discussão: cabe ao executado demonstrar o erro, o pagamento ou o motivo pelo qual nada deve. Sem defesa, a cobrança segue como se estivesse tudo correto.

A certidão de dívida ativa · presume-se correta

quem mostra o erro é o executado

Citação de execução fiscal: qual é o prazo para reagir

Depois de citado, o executado tem um prazo curto, de cinco dias, para pagar a dívida com os acréscimos ou oferecer bens que respondam pelo valor. Não é o prazo da defesa, mas o prazo para evitar que a constrição comece. Passado esse período sem pagamento e sem indicação de bens, o juiz pode determinar a busca de patrimônio, e a providência mais comum é o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias.

A defesa completa se chama embargos à execução fiscal e tem prazo próprio, de trinta dias. Esse prazo não corre da citação: começa quando o valor é depositado, quando o executado é intimado da penhora ou quando se apresenta carta de fiança bancária, porque a lei exige que o juízo esteja assegurado para que os embargos sejam recebidos.

Depois da citação

  1. Citação5 dias para pagar ou oferecer bens
  2. Busca de patrimôniosem pagamento nem bens, o mais comum é o bloqueio em conta
  3. Embargos30 dias, contados do depósito, da fiança ou da intimação da penhora

Existe ainda a possibilidade de parcelar a dívida no próprio órgão que cobra. Em regra a execução fica suspensa enquanto o acordo é cumprido e volta a andar se as parcelas param. Parcelar envolve reconhecer o débito, o que pode repercutir sobre discussões futuras a respeito do valor.

Penhora por dívida de imposto: o que pode e o que não pode ser tomado

A lei fixa uma ordem de preferência para a penhora, e o dinheiro vem em primeiro lugar. Depois dele aparecem, entre outros:

  • saldos em conta corrente, poupança e aplicações, alcançados pelo bloqueio eletrônico;
  • imóveis e veículos registrados em nome do executado;
  • máquinas, estoque e outros bens do estabelecimento.

Existe ainda a penhora de um percentual do faturamento da empresa, que ocupa posição inferior nessa ordem e depende de decisão fundamentada, em percentual que não inviabilize a atividade.

Nem tudo, porém, pode ser tomado. A lei protege o salário e outras verbas de sustento, além de uma reserva de dinheiro poupado, e protege o bem de família, isto é, o imóvel onde a pessoa mora com a sua família. Se a sua conta foi bloqueada e o valor era o seu salário ou o seu benefício, é possível pedir a liberação: o caminho está explicado no artigo sobre bloqueio de conta e salário.

Há exceções importantes. A proteção do imóvel de moradia não alcança, por exemplo, a cobrança dos impostos e taxas do próprio imóvel: quem deve IPTU pode ver a casa penhorada na execução dessa dívida específica.

O que a lei protege da penhora

  • Salárioe outras verbas de sustento
  • Uma reserva poupadadentro do limite que a lei fixa
  • Bem de famíliao imóvel onde a pessoa mora com a família

Por dívida de IPTU, a própria casa pode ser penhorada.

Que defesas existem contra uma execução fiscal

Além dos embargos, existe uma peça mais simples, chamada exceção de pré-executividade. Ela serve para apontar problemas que o juiz pode reconhecer sozinho e que se provam só com documento: dívida já paga, cobrança contra quem não é o devedor, erro na certidão. A vantagem é não depender de depósito nem de penhora.

Um dos argumentos mais frequentes é a prescrição: o poder público tem um prazo para cobrar, e passado esse tempo a dívida não pode mais ser exigida na Justiça. Dívidas muito antigas, que ficaram anos paradas, merecem essa conferência.

Há também a prescrição intercorrente, que atinge processos parados por muito tempo sem que se encontre o devedor ou bens. O juiz pode reconhecê-la sem pedido da parte, depois de ouvir a Fazenda, mas o tema costuma entrar no processo pela iniciativa da defesa, que demonstra desde quando não há andamento útil.

Sócio de empresa que fechou as portas costuma ser surpreendido com o redirecionamento da cobrança para o seu nome. Isso não decorre do simples não pagamento: depende de circunstâncias específicas, como o encerramento das atividades sem a baixa regular, e pode ser discutido.

Cada situação, uma defesa

Dívida paga, devedor errado ou erro na certidão
Exceção de pré-executividade, sem depósito nem penhora.
Dívida muito antiga
Conferir a prescrição.
Processo parado há muito tempo
Prescrição intercorrente.
Cobrança no nome do sócio
O redirecionamento pode ser discutido.

Nada disso funciona de forma automática. Suspender a execução, liberar um bloqueio ou reconhecer a prescrição depende de decisão judicial, de prova documental e das particularidades de cada processo. Nenhum resultado pode ser antecipado a partir de um texto geral como este.

O que fazer: passo a passo

  1. Anote a data em que você foi citado

    Guarde o mandado, a carta ou o comprovante de recebimento. Os prazos correm dessa data, e ter certeza do dia evita discussão depois.

  2. Descubra exatamente qual é a dívida

    O processo traz a certidão de dívida ativa, com o tributo, o período e o número da inscrição. Com esse número dá para consultar o órgão que cobra.

  3. Reúna comprovantes e documentos

    Guias pagas, parcelamentos antigos, comprovante de venda do veículo ou do imóvel, baixa da empresa na Junta Comercial. É esse material que sustenta a defesa.

  4. Procure orientação jurídica

    Com os documentos em mãos, um advogado consegue verificar prazos, avaliar se cabe defesa ou negociação e agir antes que a penhora avance.

Se a dívida é real e o problema é o valor, o caminho pode ser a negociação administrativa. Nas dívidas com a União, o artigo sobre a transação tributária com a PGFN explica como ela funciona; se a cobrança é antiga, vale ler também sobre a prescrição da dívida tributária.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • foi citado e não sabe de onde vem a dívida, ou tem dúvida se ela já foi paga;
  • quer entender se o valor bloqueado na conta, ou o bem penhorado, podia ser atingido;
  • não sabe por que o seu nome aparece como responsável por uma cobrança da empresa;
  • tem dúvida se uma dívida antiga, com o processo parado por anos, ainda pode ser cobrada.

Leve a citação, o número do processo, a certidão de dívida ativa e os comprovantes que tiver: guias pagas, acordos anteriores, documentos de venda de bens e a baixa da empresa. Esse material é o que permite dizer qual é a defesa possível no seu caso.

Tem dúvida sobre uma execução fiscal?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.