Direito Tributário

Transação tributária: como negociar dívidas com a União com desconto

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Imposto de renda atrasado, tributos da empresa em aberto, uma declaração entregue e não paga: quando a dívida com a União é inscrita em dívida ativa, a cobrança passa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com juros, multa e encargos que fazem o valor crescer. A transação tributária é o acordo que permite pagar essa dívida com desconto e em prazo longo. Este artigo explica como ela funciona, os seus limites, como são os editais de adesão e o que acontece em caso de atraso.

O que é a transação tributária

A transação é um acordo entre o devedor e o Fisco, com concessões dos dois lados, previsto no Código Tributário Nacional e regulado, na esfera federal, pela Lei 13.988/2020. Ela vale para dívidas já inscritas em dívida ativa da União, cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN. Débitos ainda em discussão administrativa na Receita Federal têm transação própria, proposta por ela.

Existem duas formas. Na transação por adesão, a PGFN publica um edital com condições prontas, às quais adere pela internet quem se enquadra. Na transação individual, usada em geral para dívidas maiores, a proposta é negociada caso a caso. As duas se diferenciam do parcelamento comum, que divide a dívida federal em até 60 parcelas sem desconto nenhum.

Três formas de negociar com a União

Transação por adesão
Condições prontas no edital, adesão pela internet.
Transação individual
Negociada caso a caso, em geral para dívidas maiores.
Parcelamento comum
Até 60 parcelas, sem desconto nenhum.

Os limites de desconto e de prazo

O desconto recai só sobre multas, juros e encargos, nunca sobre o valor original do imposto. Desde a Lei 14.375/2022, a redução pode chegar a 65% do total da dívida, com pagamento em até 120 meses. Para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, os limites sobem para 70% e 145 meses, o que vale também para Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

As contribuições previdenciárias sobre a folha de salários têm um limite próprio, fixado na Constituição, e não podem ser pagas em mais de 60 meses.

Os tetos da lei federal

Empresas em geral

  • desconto de até 65% do total
  • até 120 meses para pagar

Pessoa física, MEI, micro e pequena

  • desconto de até 70% do total
  • até 145 meses para pagar

Contribuição previdenciária sobre a folha: no máximo 60 meses.

O desconto depende da capacidade de pagamento

A lei só permite desconto para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para saber em que grupo cada devedor está, a PGFN calcula a sua capacidade de pagamento com base em renda, faturamento, patrimônio e dívidas, e classifica os débitos em quatro faixas, de A a D. Nas faixas A e B, de alta e média chance de recuperação, a transação pode oferecer entrada parcelada e prazo, sem desconto. Os descontos ficam para as faixas C e D. Empresas em recuperação judicial ou em falência já são tratadas como de difícil recuperação.

A faixa define o acordo

Faixas A e B
Alta ou média chance de recuperação: entrada parcelada e prazo, sem desconto.
Faixas C e D
Difícil recuperação ou irrecuperáveis: aqui entram os descontos.
Recuperação judicial ou falência
Tratada como de difícil recuperação.

A classificação aparece no portal Regularize, onde também se simula o acordo. Se os números não refletem a situação real, como uma queda de faturamento que a base da PGFN ainda não captou, o devedor pode pedir, com documentos, a revisão da sua capacidade de pagamento.

Como funcionam os editais de adesão

A transação por adesão depende de edital. A PGFN abre editais periodicamente, cada um com as suas modalidades, o prazo para aderir, a data-limite de inscrição das dívidas que alcança e as regras de entrada, parcelas e desconto. Quem adere aceita todas essas condições. Como elas mudam de um edital para outro, as modalidades abertas no momento devem ser consultadas no portal Regularize, que mostra as opções disponíveis para as inscrições de cada devedor.

Como a adesão anda

  1. Edital da PGFNmodalidades, prazo e regras próprias
  2. Consulta no Regularizeas opções para as suas inscrições
  3. Adesãoquem adere aceita todas as condições

Os editais costumam reunir a transação por capacidade de pagamento, a de dívidas consideradas irrecuperáveis e a de pequeno valor. Esta última tem limites na própria lei: para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte com dívida de até 60 salários mínimos, o desconto chega a no máximo 50% do total, com pagamento em até 60 meses.

O que você assume ao aderir

A transação é uma confissão irrevogável da dívida. Quem adere precisa desistir das defesas e das ações em que discute aqueles débitos, renunciando ao direito em que elas se baseiam. As penhoras e garantias já feitas, em regra, continuam valendo até o fim do acordo. Antes de aderir, convém conferir se a dívida ainda pode ser cobrada, porque parte dela pode estar extinta pela prescrição da dívida tributária.

Ao aderir · desiste das defesas e das ações

a dívida fica confessada, sem volta

Com o acordo em dia, a cobrança fica suspensa, inclusive a execução fiscal. As regras de citação, penhora e defesa nessa ação estão no artigo sobre o que fazer ao receber uma execução fiscal.

O que acontece se deixar de pagar

Nos editais recentes da PGFN, o acordo é rescindido quando ficam sem pagamento três parcelas, seguidas ou não, ou uma ou duas quando as outras já foram pagas. A lei acrescenta outras causas, como o descumprimento dos compromissos assumidos na adesão. Antes da rescisão, o devedor é notificado e tem 30 dias para se defender ou, quando o problema tem conserto, para regularizar a situação e manter o acordo.

Rescindida a transação, os descontos são cancelados e a dívida volta a ser cobrada por inteiro, abatido o que já foi pago. A execução fiscal é retomada, com as penhoras e garantias. O devedor fica ainda dois anos sem poder fazer nova transação, mesmo de outras dívidas, impedimento que os editais recentes afastam para quem desiste do acordo antes de iniciado o procedimento de rescisão.

Quando o acordo cai

O que leva à rescisão, nos editais recentes

  • Três parcelas sem pagamento, seguidas ou não
  • Uma ou duas parcelas em aberto, com as demais pagas
  • Descumprir os compromissos da adesão

Rescindido o acordo, a dívida volta inteira, menos o que foi pago.

Ficam dois anos sem nova transação.

Transação em estados e municípios

Estados e municípios dependem de lei própria para oferecer transação. Em São Paulo, a Lei estadual 17.843/2023 criou o programa que a Procuradoria-Geral do Estado chama de Acordo Paulista, para dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon inscritas em dívida ativa, com limites parecidos com os federais: até 65% do total e 120 meses, ou 70% e 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. A adesão também depende de edital, publicado no portal da dívida ativa da Procuradoria-Geral do Estado. Nos municípios, a transação de IPTU, ISS e taxas depende da lei de cada cidade, informação que a procuradoria ou a secretaria de finanças da prefeitura presta.

Estado de São Paulo

  • Lei estadual 17.843/2023
  • ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon
  • até 65% e 120 meses, ou 70% e 145 meses

Municípios

  • depende da lei de cada cidade
  • IPTU, ISS e taxas
  • informação na prefeitura

O que fazer: passo a passo

  1. Consulte as dívidas no Regularize

    Com a conta gov.br, o portal mostra as inscrições em seu nome, a capacidade de pagamento e as modalidades disponíveis para simulação.

  2. Confira se tudo é devido

    Dívida prescrita, já paga ou cobrada da pessoa errada não deve entrar no acordo, porque a adesão confessa o débito e exige desistir das defesas.

  3. Simule e compare

    Compare a transação com o parcelamento comum e veja se a parcela cabe no orçamento por todo o prazo, já que o atraso derruba o acordo.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado avalia se há defesa contra parte da dívida, qual modalidade faz mais sentido e como fica a execução fiscal em curso.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se as suas dívidas se enquadram em alguma modalidade aberta;
  • quer entender se a capacidade de pagamento calculada pela PGFN está correta;
  • tem dúvida se vale desistir de uma defesa em curso para aderir;
  • quer saber o que acontece com o bloqueio ou a penhora já feitos na execução.

Leve o relatório de inscrições emitido pelo Regularize, as notificações recebidas, o número da execução fiscal, se houver, e os comprovantes de parcelamentos anteriores. Com esses papéis se compara o que a transação oferece com as defesas possíveis.

Tem dúvida se a sua dívida entra na transação?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.