Situações em que a orientação ajuda
Cenários diferentes pedem leituras diferentes. Em todos eles, o trabalho começa pelo mesmo ponto: conhecer a dívida e o processo antes de decidir o que fazer.
Execução fiscal em curso
A empresa foi citada ou o processo já avançou para atos de cobrança. Identificar a fase atual e os prazos em andamento é o ponto de partida para saber o que ainda pode ser feito.
Penhora ou bloqueio de valores
Contas, faturamento ou bens da empresa atingidos por ordem judicial no curso da execução. A leitura dos autos mostra o que foi alcançado e quais pedidos cabem na situação.
Protesto da certidão de dívida ativa
A CDA foi levada a protesto e a restrição passou a pesar no crédito e nas contratações da empresa. A origem do débito ajuda a definir a forma de regularizar.
Parcelamento rompido
Um parcelamento anterior deixou de ser pago e foi rescindido, e a cobrança foi retomada. É o momento de reorganizar o passivo e avaliar as alternativas em vigor.
Interesse na transação tributária (PGDAU)
A empresa tem débitos inscritos em dívida ativa da União e quer saber se o edital de transação em vigor alcança o seu caso. O programa atual recebe adesões até 30/09/2026.
Como funciona a análise
Você chama no WhatsApp
Descreva a situação da empresa com as suas palavras. Se tiver a citação, notificações de cobrança ou o número do processo, envie junto, mas nada disso é obrigatório para começar.
Levantamento da dívida e do processo
Os débitos inscritos, o andamento da execução e os documentos da empresa são examinados para montar o quadro completo: o que está sendo cobrado, em que fase e sob quais condições.
Devolutiva com as opções
Você recebe a leitura do caso em linguagem clara: o que pode ser discutido no processo, o que pode ser regularizado e por qual caminho. Os honorários são informados antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
O que é a transação tributária da PGFN?
É um instrumento previsto em lei que permite negociar, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, condições diferenciadas de pagamento para débitos inscritos em dívida ativa da União, nos termos dos editais publicados pelo próprio órgão, como os da série PGDAU. As condições concretas variam conforme o edital e o enquadramento de cada contribuinte, e por isso são verificadas caso a caso.
Quem pode aderir ao edital em vigor?
Os requisitos são definidos no próprio edital e dependem, entre outros pontos, do tipo de débito, da situação da inscrição e das características do contribuinte. A análise começa exatamente por essa verificação, se os débitos da empresa se enquadram ou não nas regras publicadas, antes de qualquer decisão sobre a adesão.
O que preciso ter em mãos para a análise?
O CNPJ da empresa, os documentos de cobrança recebidos e, se houver processo, o número da execução fiscal. Não é preciso ter tudo organizado: o levantamento da situação da dívida faz parte da análise.
Recebi uma execução fiscal. Qual o prazo para responder?
A citação abre prazo para pagar ou garantir a dívida, e é dentro dele que se organiza a defesa. Ignorar a citação é o pior caminho: o processo segue e chega à penhora de bens e ao bloqueio de contas. Mesmo dívida reconhecida costuma admitir parcelamento ou transação, que se discute nessa fase.
A dívida tributária prescreve?
Prescreve, e há mais de um prazo em jogo: um para o Fisco constituir o crédito e outro para cobrá-lo em juízo. A contagem se interrompe em algumas situações, como o parcelamento pedido pelo próprio devedor. Por isso a prescrição precisa ser verificada no caso concreto, com a certidão de dívida ativa em mãos.
Artigos sobre o tema
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Questões jurídicas exigem análise técnica e individualizada. A orientação profissional é essencial para a definição das medidas adequadas ao caso.