Direito Tributário

Dívida tributária prescreve? Os prazos do Fisco e como alegar a prescrição

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Diante de uma cobrança de IPTU de muitos anos atrás, de um aviso de IPVA de um carro vendido há tempo ou de uma execução fiscal parada no fórum há anos, a pergunta é se o Fisco ainda pode cobrar. A lei dá ao poder público prazos para lançar o imposto e para cobrá-lo, depois dos quais a dívida se extingue. Este artigo explica esses prazos, quando a contagem começa, o que a interrompe e como a prescrição é alegada.

Dois prazos: para lançar e para cobrar

O primeiro prazo é o de decadência: o Fisco tem cinco anos para lançar o imposto, isto é, para calcular o valor e notificar o devedor. Em regra, a contagem começa no primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido feito. O segundo é o de prescrição: depois de constituído em definitivo o crédito, o poder público tem outros cinco anos para cobrá-lo na Justiça.

Decadência

  • 5 anos para lançar o imposto
  • em regra, do 1º dia do ano seguinte

Prescrição

  • 5 anos para cobrar na Justiça
  • depois do crédito constituído em definitivo

No imposto, a prescrição tem um efeito mais forte do que numa dívida com banco ou loja, porque extingue o próprio crédito. A dívida prescrita não volta a valer se a pessoa depois parcelar ou confessar o débito. O que for pago depois de consumada a prescrição pode ser pedido de volta. Na dívida particular a regra é outra, como mostra o artigo sobre o que o banco pode fazer com a dívida prescrita.

Quando a contagem começa, imposto por imposto

O ponto de partida dos cinco anos para cobrar muda conforme o imposto. No IPTU, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento. O parcelamento que a prefeitura oferece no carnê, sem pedido do contribuinte, não interrompe a contagem.

No IPVA, o carnê ou o calendário de pagamento constitui o crédito, cujo prazo também corre do dia seguinte ao vencimento.

Nos impostos que a própria pessoa ou empresa declara, como o ICMS da guia mensal ou o imposto de renda, a declaração entregue e não paga já constitui o crédito. O prazo corre do vencimento ou da entrega, o que vier por último.

Quando há auto de infração, a prescrição só começa depois de esgotado o prazo para pagamento que se segue ao fim da defesa administrativa ou do prazo para apresentá-la.

Quando começam os 5 anos para cobrar

IPTU
No dia seguinte ao vencimento.
IPVA
No dia seguinte ao vencimento.
Imposto declarado e não pago
No vencimento ou na entrega da declaração, o que vier depois.
Auto de infração
Vencido o prazo para pagar, após a defesa ou o prazo para ela.

O que interrompe a contagem

Interromper a prescrição significa zerar o relógio: o prazo de cinco anos recomeça. A causa mais comum é o despacho do juiz que manda citar o devedor na execução fiscal, regra que vale desde 2005. O efeito retroage à data em que a ação foi proposta, de modo que a demora do Judiciário não prejudica o Fisco.

Também interrompe qualquer ato em que o devedor reconhece a dívida. O exemplo típico é o pedido de parcelamento, que o Superior Tribunal de Justiça trata como confissão mesmo quando o pedido é negado. Enquanto o parcelamento está em dia, o prazo não corre. Se o acordo é rompido, os cinco anos recomeçam.

A lista cresceu com a Lei Complementar 236, em vigor desde 4 de setembro de 2026, que passou a incluir o protesto da certidão de dívida ativa em cartório, a mediação e a arbitragem tributárias e a informação do crédito na falência do devedor. Até então, só o protesto judicial constava da lista. O limite de uma única interrupção, aprovado no Congresso, foi vetado. A regra nova vale para os atos praticados desde 4 de setembro de 2026. O seu efeito sobre protestos anteriores e processos em andamento ainda será discutido nos tribunais.

O que zera o relógio

  • Despacho que manda citarna execução fiscal, com efeito desde a propositura
  • Reconhecer a dívidacomo o pedido de parcelamento, mesmo negado
  • Protesto da dívida em cartóriopara os atos desde 4 de setembro de 2026
  • Mediação, arbitragem ou falênciaincluídas pela reforma de 2026

O limite de uma única interrupção foi vetado.

Prescrição intercorrente: quando o processo fica parado

Mesmo depois de proposta a execução, a dívida pode prescrever se o processo não anda. Quando o devedor não é encontrado ou não se acham bens para penhorar, a Lei de Execução Fiscal manda suspender a execução por um ano. Passado esse ano, o processo vai para o arquivo e começa a correr o prazo de cinco anos da chamada prescrição intercorrente. Completado o prazo, o juiz ouve a Fazenda e pode reconhecer a prescrição mesmo sem pedido.

Ao julgar os Temas 566 a 571, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o ano de suspensão começa automaticamente na data em que a Fazenda toma ciência de que o devedor ou os bens não foram encontrados. Terminado esse ano, os cinco anos passam a correr também sem depender de pedido ou de decisão do juiz. Só a citação efetiva, ainda que por edital, ou a penhora efetiva de algum bem interrompem o prazo; o simples pedido da Fazenda, sem resultado, não basta.

Como corre a prescrição intercorrente

  1. Nada encontradoa Fazenda sabe que não achou o devedor ou bens
  2. Suspensãoum ano com o processo parado
  3. Arquivocomeçam a correr os cinco anos, mesmo sem despacho
  4. Prescriçãosem citação nem penhora no período, a dívida se extingue

A reforma de 2026 incluiu entre as causas de interrupção a sentença que extingue a execução por não se encontrarem o devedor ou bens, desde que a prescrição intercorrente ainda não tenha começado. A convivência dessa regra com o Tema 566 ainda será definida pelos tribunais.

Como alegar a prescrição

Na execução fiscal, a prescrição costuma ser alegada por exceção de pré-executividade, uma petição simples que o Superior Tribunal de Justiça admite para questões que o juiz pode conhecer sozinho e que se provam só com documentos. A vantagem é não depender de depósito nem de penhora. A prescrição também pode ser discutida nos embargos à execução, cujo prazo e cujas exigências estão no artigo sobre o que fazer ao receber uma execução fiscal.

Sem processo, dá para pedir o cancelamento ao órgão que cobra. Na dívida com a União, o portal Regularize recebe o pedido de revisão de dívida inscrita, que admite a alegação de prescrição ou de decadência. Estados e prefeituras têm procedimentos próprios.

Onde alegar a prescrição

Na execução fiscal
Exceção de pré-executividade, sem depósito nem penhora.
Nos embargos
A prescrição também pode ser discutida ali.
Dívida com a União, sem processo
Pedido de revisão no portal Regularize.
Estados e prefeituras
Procedimento próprio de cada órgão.

Quando a cobrança foi redirecionada ao sócio de uma empresa, entram em cena regras próprias, explicadas no artigo sobre a dívida da empresa e os bens do sócio. Em qualquer caso, nada é automático: o reconhecimento da prescrição depende das datas comprovadas, dos atos que a interromperam e da decisão do juiz ou do órgão que cobra.

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra a data de cada dívida

    A certidão de dívida ativa, que acompanha a execução ou pode ser pedida ao órgão que cobra, mostra o imposto, o ano, o vencimento e a data da inscrição.

  2. Levante tudo o que aconteceu depois

    Parcelamentos pedidos, protestos em cartório, cartas recebidas e o andamento do processo, que pode ser consultado pelo número no site do tribunal.

  3. Confira as datas antes de assinar acordo

    Se a dívida ainda não prescreveu, o pedido de parcelamento ou a adesão a uma transação com desconto zera o prazo. Faça a conta antes de confessar o débito.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado refaz a contagem, identifica o que interrompeu o prazo e indica como alegar a prescrição no seu caso.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se uma cobrança de imposto antigo ainda pode ser feita;
  • quer entender se um parcelamento pedido anos atrás mudou a contagem;
  • não sabe se uma execução fiscal parada há anos já sofreu a prescrição intercorrente;
  • tem dúvida se o protesto da dívida em cartório afetou o prazo.

Leve a certidão de dívida ativa ou a cobrança recebida, o número do processo, se houver, e os comprovantes de parcelamentos, pagamentos e protestos.

Tem dúvida se a sua dívida de imposto já prescreveu?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.