Direito Bancário

A dívida da empresa pode chegar aos bens do sócio?

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Com a empresa devendo ao banco, a fornecedores ou ao Fisco, o sócio passa a temer pela casa, pelo carro e pela conta pessoal. Em regra, a dívida da empresa é paga com os bens dela, sem alcançar os do sócio, mas a regra tem exceções. Este artigo explica a separação entre os dois patrimônios, as situações mais comuns em que a cobrança chega ao sócio e como ele se defende.

A regra: os bens da empresa e os do sócio são separados

A lei diz que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios. A empresa tem patrimônio próprio, como caixa, estoque, máquinas e imóveis, e é com ele que paga as suas dívidas. Os bens particulares dos sócios só respondem por dívidas da empresa nos casos previstos em lei.

Na sociedade limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas. Enquanto o capital prometido não estiver todo pago à sociedade, todos os sócios respondem juntos pela parte que falta. A mesma regra vale para a limitada de um sócio só, a SLU.

Essa separação não existe para o empresário individual nem para o MEI. Nesses casos, o CNPJ não cria patrimônio à parte, de modo que as dívidas da atividade podem ser cobradas diretamente nos bens da pessoa.

Limitada e SLU

  • a empresa tem patrimônio próprio
  • o sócio responde até o valor das quotas

MEI e empresário individual

  • o CNPJ não cria patrimônio à parte
  • a dívida pode alcançar os bens da pessoa

O aval do sócio, o caminho mais comum no banco

Na dívida bancária, o sócio costuma chegar à cobrança pela própria assinatura. Ao conceder o empréstimo ou renegociar, é comum o banco pedir que os sócios assinem a cédula como avalistas ou devedores solidários, ou o contrato como fiadores. Nesse caso, o sócio responde com os próprios bens porque se comprometeu pessoalmente, sem depender de prova de abuso. A recuperação judicial da empresa não impede a cobrança contra ele. A proteção da casa de moradia e os outros limites estão no artigo sobre o avalista e os seus bens.

Aval, fiança ou devedor solidário · sem prova de abuso

quem assinou responde com os próprios bens

A recuperação judicial da empresa não impede essa cobrança.

Quando há abuso: a desconsideração da personalidade jurídica

Sem assinatura pessoal, a dívida com banco ou fornecedor só chega ao sócio pela desconsideração da personalidade jurídica, que o juiz decreta quando a empresa foi usada de forma abusiva. Desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, o Código Civil define os dois casos de abuso. O desvio de finalidade é usar a empresa com o propósito de lesar credores e de praticar atos ilícitos. A confusão patrimonial é a falta de separação de fato entre o dinheiro da empresa e o do sócio, como a empresa pagar repetidamente contas do sócio ou transferir bens sem receber nada em troca. A desconsideração alcança o sócio ou o administrador que se beneficiou do abuso.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, nessas dívidas, não bastam sozinhos a dívida não paga, a falta de bens da empresa ou o fechamento das portas sem a baixa na Junta Comercial. Também não basta a empresa fazer parte de um grupo econômico, porque o que a lei exige é a demonstração do abuso.

Quando a dívida chega ao sócio

Com abuso, na dívida com banco e fornecedor

  • Desvio de finalidadeusar a empresa para lesar credores
  • Confusão patrimonialdinheiro da empresa e do sócio misturados

Sozinho, não basta

  • A dívida não paga
  • A empresa sem bens
  • Fechar as portas sem dar baixa

A regra é mais ampla em duas áreas. Na dívida com consumidor, o Código de Defesa do Consumidor permite desconsiderar a empresa sempre que ela for obstáculo ao ressarcimento, o que costuma bastar quando a empresa não tem bens para pagar. Na dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho costuma seguir o mesmo caminho e aplicar a regra do consumidor por analogia, entendimento dos seus tribunais que não está escrito na CLT.

O sócio tem o direito de se defender antes

A desconsideração não pode ser decretada de surpresa, porque o Código de Processo Civil exige um procedimento próprio, o incidente de desconsideração. Nele, o sócio é citado e tem 15 dias úteis para se manifestar e pedir as provas que quer produzir. Enquanto o incidente não é decidido, o processo principal fica suspenso, salvo quando a desconsideração foi pedida já na petição inicial.

Como anda o incidente de desconsideração

  1. Pedidoo credor pede para alcançar o sócio
  2. Citaçãoo sócio é chamado ao processo
  3. Defesa15 dias úteis para se manifestar e pedir provas
  4. Decisãoo juiz decide conforme as provas

Se a desconsideração for acolhida, passar a casa ou o carro para parentes com a cobrança em curso pode ser considerado fraude à execução, sem efeito perante o credor. Nada nesse caminho é automático, porque o resultado do incidente depende das provas de cada lado e da decisão do juiz.

Dívida de imposto: o redirecionamento da execução fiscal

No imposto, a regra é outra: o Código Tributário Nacional torna pessoalmente responsáveis os diretores, gerentes e representantes da empresa pelos tributos que resultarem de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto. Quem responde é quem administra, e não o sócio que só tem quotas. A falta de pagamento do tributo, sozinha, não leva a cobrança ao administrador.

A empresa que deixa de funcionar no seu endereço fiscal sem comunicar os órgãos competentes é presumida irregularmente dissolvida, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para quem a administrava. O Superior Tribunal de Justiça fixou que responde quem tinha poderes de administração na data do fechamento, ainda que não os tivesse quando o imposto nasceu. Não responde por esse motivo quem administrava na época do imposto, mas saiu regularmente da sociedade, sem excesso de poderes nem infração de lei, e não deu causa ao fechamento. Os prazos e as defesas nessa cobrança estão no artigo sobre o que fazer ao receber uma execução fiscal.

Cada dívida, um caminho até o sócio

Banco, com aval ou fiança
Responde quem assinou, com os próprios bens.
Banco ou fornecedor, sem aval
Só com abuso demonstrado no incidente.
Consumidor e trabalho
Costuma bastar a empresa não ter bens.
Imposto
Responde quem administra, com excesso, infração ou fechamento irregular.
MEI e empresário individual
Um só patrimônio, e a dívida alcança a pessoa.

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra de onde vem a cobrança

    Banco, fornecedor, consumidor, trabalhador ou Fisco: cada credor segue uma regra diferente para chegar ao sócio.

  2. Reúna o que você assinou

    Cédulas, contratos, aditivos e renegociações mostram se o seu nome aparece como avalista, fiador ou devedor solidário.

  3. Organize os papéis da empresa

    Contrato social e alterações registradas, extratos de contas separadas e comprovantes de saída da sociedade são a base para discutir confusão patrimonial.

  4. Procure orientação jurídica

    Se o seu nome apareceu num processo da empresa, o prazo para a defesa é curto. Um advogado verifica por qual caminho a cobrança chegou até você e qual defesa cabe.

Dúvidas frequentes

Saí da sociedade. Ainda posso ser cobrado?

Por algum tempo, sim, porque a lei mantém a responsabilidade do ex-sócio pelas obrigações que tinha nessa condição por até dois anos depois de registrada a saída na Junta Comercial, prazo que vale também na Justiça do Trabalho, onde ele só é cobrado depois da empresa e dos sócios atuais. O aval assinado antes da saída continua valendo.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se assinou no banco como sócio, como avalista ou como fiador;
  • quer entender se a dívida da empresa pode ser cobrada na sua casa ou na sua conta;
  • recebeu citação num processo da empresa e não sabe se precisa se defender em nome próprio;
  • tem dúvida se o fechamento da empresa deixou alguma responsabilidade para você.

Leve o contrato social e as alterações, as cédulas e os contratos bancários, a citação que recebeu e os comprovantes de saída da sociedade ou de baixa da empresa, se houver. Com esse material se identifica por qual caminho a dívida pode chegar a você.

Tem dúvida se a dívida da empresa chega aos seus bens?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.