Com a empresa devendo ao banco, a fornecedores ou ao Fisco, o sócio passa a temer pela casa, pelo carro e pela conta pessoal. Em regra, a dívida da empresa é paga com os bens dela, sem alcançar os do sócio, mas a regra tem exceções. Este artigo explica a separação entre os dois patrimônios, as situações mais comuns em que a cobrança chega ao sócio e como ele se defende.
A regra: os bens da empresa e os do sócio são separados
A lei diz que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios. A empresa tem patrimônio próprio, como caixa, estoque, máquinas e imóveis, e é com ele que paga as suas dívidas. Os bens particulares dos sócios só respondem por dívidas da empresa nos casos previstos em lei.
Na sociedade limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas. Enquanto o capital prometido não estiver todo pago à sociedade, todos os sócios respondem juntos pela parte que falta. A mesma regra vale para a limitada de um sócio só, a SLU.
Essa separação não existe para o empresário individual nem para o MEI. Nesses casos, o CNPJ não cria patrimônio à parte, de modo que as dívidas da atividade podem ser cobradas diretamente nos bens da pessoa.
Limitada e SLU
- a empresa tem patrimônio próprio
- o sócio responde até o valor das quotas
MEI e empresário individual
- o CNPJ não cria patrimônio à parte
- a dívida pode alcançar os bens da pessoa
O aval do sócio, o caminho mais comum no banco
Na dívida bancária, o sócio costuma chegar à cobrança pela própria assinatura. Ao conceder o empréstimo ou renegociar, é comum o banco pedir que os sócios assinem a cédula como avalistas ou devedores solidários, ou o contrato como fiadores. Nesse caso, o sócio responde com os próprios bens porque se comprometeu pessoalmente, sem depender de prova de abuso. A recuperação judicial da empresa não impede a cobrança contra ele. A proteção da casa de moradia e os outros limites estão no artigo sobre o avalista e os seus bens.
Aval, fiança ou devedor solidário · sem prova de abuso
quem assinou responde com os próprios bens
A recuperação judicial da empresa não impede essa cobrança.
Quando há abuso: a desconsideração da personalidade jurídica
Sem assinatura pessoal, a dívida com banco ou fornecedor só chega ao sócio pela desconsideração da personalidade jurídica, que o juiz decreta quando a empresa foi usada de forma abusiva. Desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, o Código Civil define os dois casos de abuso. O desvio de finalidade é usar a empresa com o propósito de lesar credores e de praticar atos ilícitos. A confusão patrimonial é a falta de separação de fato entre o dinheiro da empresa e o do sócio, como a empresa pagar repetidamente contas do sócio ou transferir bens sem receber nada em troca. A desconsideração alcança o sócio ou o administrador que se beneficiou do abuso.
O Superior Tribunal de Justiça entende que, nessas dívidas, não bastam sozinhos a dívida não paga, a falta de bens da empresa ou o fechamento das portas sem a baixa na Junta Comercial. Também não basta a empresa fazer parte de um grupo econômico, porque o que a lei exige é a demonstração do abuso.
Quando a dívida chega ao sócio
Com abuso, na dívida com banco e fornecedor
- Desvio de finalidadeusar a empresa para lesar credores
- Confusão patrimonialdinheiro da empresa e do sócio misturados
Sozinho, não basta
- A dívida não paga
- A empresa sem bens
- Fechar as portas sem dar baixa
A regra é mais ampla em duas áreas. Na dívida com consumidor, o Código de Defesa do Consumidor permite desconsiderar a empresa sempre que ela for obstáculo ao ressarcimento, o que costuma bastar quando a empresa não tem bens para pagar. Na dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho costuma seguir o mesmo caminho e aplicar a regra do consumidor por analogia, entendimento dos seus tribunais que não está escrito na CLT.
O sócio tem o direito de se defender antes
A desconsideração não pode ser decretada de surpresa, porque o Código de Processo Civil exige um procedimento próprio, o incidente de desconsideração. Nele, o sócio é citado e tem 15 dias úteis para se manifestar e pedir as provas que quer produzir. Enquanto o incidente não é decidido, o processo principal fica suspenso, salvo quando a desconsideração foi pedida já na petição inicial.
Como anda o incidente de desconsideração
- Pedidoo credor pede para alcançar o sócio
- Citaçãoo sócio é chamado ao processo
- Defesa15 dias úteis para se manifestar e pedir provas
- Decisãoo juiz decide conforme as provas
Se a desconsideração for acolhida, passar a casa ou o carro para parentes com a cobrança em curso pode ser considerado fraude à execução, sem efeito perante o credor. Nada nesse caminho é automático, porque o resultado do incidente depende das provas de cada lado e da decisão do juiz.
Dívida de imposto: o redirecionamento da execução fiscal
No imposto, a regra é outra: o Código Tributário Nacional torna pessoalmente responsáveis os diretores, gerentes e representantes da empresa pelos tributos que resultarem de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto. Quem responde é quem administra, e não o sócio que só tem quotas. A falta de pagamento do tributo, sozinha, não leva a cobrança ao administrador.
A empresa que deixa de funcionar no seu endereço fiscal sem comunicar os órgãos competentes é presumida irregularmente dissolvida, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para quem a administrava. O Superior Tribunal de Justiça fixou que responde quem tinha poderes de administração na data do fechamento, ainda que não os tivesse quando o imposto nasceu. Não responde por esse motivo quem administrava na época do imposto, mas saiu regularmente da sociedade, sem excesso de poderes nem infração de lei, e não deu causa ao fechamento. Os prazos e as defesas nessa cobrança estão no artigo sobre o que fazer ao receber uma execução fiscal.
Cada dívida, um caminho até o sócio
- Banco, com aval ou fiança
- Responde quem assinou, com os próprios bens.
- Banco ou fornecedor, sem aval
- Só com abuso demonstrado no incidente.
- Consumidor e trabalho
- Costuma bastar a empresa não ter bens.
- Imposto
- Responde quem administra, com excesso, infração ou fechamento irregular.
- MEI e empresário individual
- Um só patrimônio, e a dívida alcança a pessoa.
O que fazer: passo a passo
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Descubra de onde vem a cobrança
Banco, fornecedor, consumidor, trabalhador ou Fisco: cada credor segue uma regra diferente para chegar ao sócio.
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Reúna o que você assinou
Cédulas, contratos, aditivos e renegociações mostram se o seu nome aparece como avalista, fiador ou devedor solidário.
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Organize os papéis da empresa
Contrato social e alterações registradas, extratos de contas separadas e comprovantes de saída da sociedade são a base para discutir confusão patrimonial.
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Procure orientação jurídica
Se o seu nome apareceu num processo da empresa, o prazo para a defesa é curto. Um advogado verifica por qual caminho a cobrança chegou até você e qual defesa cabe.
Dúvidas frequentes
Saí da sociedade. Ainda posso ser cobrado?
Por algum tempo, sim, porque a lei mantém a responsabilidade do ex-sócio pelas obrigações que tinha nessa condição por até dois anos depois de registrada a saída na Junta Comercial, prazo que vale também na Justiça do Trabalho, onde ele só é cobrado depois da empresa e dos sócios atuais. O aval assinado antes da saída continua valendo.
Quando procurar um advogado
- não sabe se assinou no banco como sócio, como avalista ou como fiador;
- quer entender se a dívida da empresa pode ser cobrada na sua casa ou na sua conta;
- recebeu citação num processo da empresa e não sabe se precisa se defender em nome próprio;
- tem dúvida se o fechamento da empresa deixou alguma responsabilidade para você.
Leve o contrato social e as alterações, as cédulas e os contratos bancários, a citação que recebeu e os comprovantes de saída da sociedade ou de baixa da empresa, se houver. Com esse material se identifica por qual caminho a dívida pode chegar a você.
Tem dúvida se a dívida da empresa chega aos seus bens?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.