Uma mensagem no celular cobrando uma conta de oito anos atrás. Um telefonema oferecendo desconto para "limpar o nome". Ou, na consulta do CPF, um registro que você achava sumido. Dívida prescrita, banco pode cobrar? Este artigo explica em quanto tempo a cobrança prescreve, o que a prescrição apaga de verdade, por que o registro no cadastro de inadimplentes tem prazo próprio e o que reinicia a contagem.
O que a prescrição faz com a dívida, e o que ela não faz
Prescrição é a perda do poder de exigir uma dívida na Justiça pela passagem do tempo. Repare na palavra exigir: o que se perde é a possibilidade de cobrar judicialmente, não a dívida em si. Ela continua existindo no papel, só que sem força para obrigar ninguém a pagar.
Passado o prazo, o credor perde a via judicial para exigir aquela dívida, e sem processo não há penhora de bens nem bloqueio da sua conta bancária. Se mesmo assim a cobrança for ajuizada, a prescrição é alegada na defesa e o processo tende a ser extinto sem discussão sobre o valor.
Do outro lado, quem paga uma dívida já prescrita não tem direito de pedir o dinheiro de volta, porque o pagamento é válido, o que torna recomendável conferir a idade da dívida antes de aceitar qualquer proposta.
Dívida prescrita
O que a prescrição impede
- Cobrança na Justiçao credor perde o poder de exigir
- Penhora de benssem processo, não há penhora
- Bloqueio da contatambém depende de processo
Quem paga dívida prescrita não recebe o dinheiro de volta.
Dívida caduca depois de 5 anos?
"Caducar" é o jeito popular de falar em prescrição, e o número cinco aparece porque é o prazo mais comum nas dívidas do dia a dia: cartão, empréstimo, financiamento, carnê.
A regra geral para cobrar uma dívida com valor certo, escrita em contrato ou documento assinado, é de cinco anos. A contagem começa na data em que a parcela deveria ter sido paga e não foi, não na data do contrato, nem na data da última cobrança recebida.
Esse prazo não serve para tudo. Cheque, nota promissória e duplicata têm prazos próprios, em regra mais curtos, e dívidas de outra natureza, como impostos e aluguel, seguem regras específicas, enquanto a taxa de condomínio fica na mesma regra dos cinco anos. Cada parcela tem o seu próprio vencimento, então é possível que parte da dívida já esteja prescrita e parte não.
Cada dívida, um prazo
- Cartão, empréstimo, financiamento, carnê
- Cinco anos, contados do vencimento de cada parcela.
- Taxa de condomínio
- A mesma regra dos cinco anos.
- Cheque, nota promissória, duplicata
- Prazos próprios, em regra mais curtos.
- Impostos e aluguel
- Seguem regras específicas.
Nome sujo por dívida antiga: quando o registro tem que sair
O prazo do cadastro de inadimplentes é assunto separado do prazo da cobrança, e as duas contagens não se confundem. A lei do consumidor limita por quanto tempo uma anotação negativa fica visível.
Em linhas gerais, a anotação tem prazo máximo de cinco anos e, prescrita a cobrança, os cadastros não devem mais divulgar aquela informação. Vencido o prazo, a exclusão não depende de a dívida ter sido paga.
Prazo da cobrança
- em regra, cinco anos
- conta do vencimento de cada parcela
- depois dele, não se exige na Justiça
Prazo do cadastro
- anotação por no máximo cinco anos
- prescrita a cobrança, a informação sai
- a saída não depende de pagamento
Se o registro continua lá depois disso, a manutenção é irregular e o caminho é o mesmo de uma negativação indevida: pedir a baixa e, se não resolver, discutir na Justiça a retirada e a reparação.
Nada disso é automático. A retirada do nome e uma eventual indenização dependem das datas de cada anotação e da situação de quem reclama. Há entendimento firmado no sentido de que quem já tem outra inscrição legítima e anterior obtém o cancelamento, mas não o dano moral. Só o exame do caso concreto permite dizer o que pedir.
Então por que o banco continua me cobrando?
Porque cobrar amigavelmente e processar são coisas diferentes. Carta, SMS, ligação e convite para feirão de renegociação são cobrança extrajudicial, que a prescrição, por si só, não faz cessar.
Se essa cobrança amigável segue permitida depois da prescrição é questão ainda controvertida, afetada a julgamento em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça e com decisões de turma em sentidos diferentes, de modo que a resposta depende do que vier a ser fixado e da forma concreta da cobrança.
Fica fora do permitido a cobrança que ameaça, liga para o trabalho ou para parentes, expõe a pessoa perante terceiros ou afirma que vai negativar uma dívida que não pode mais ser anotada. Há ainda o cadastro interno do próprio banco, que não se confunde com o cadastro de proteção ao crédito: mesmo sem nome negativado, a instituição pode recusar crédito a um antigo devedor.
Cobrança fora do permitido
- Ameaçar quem deve
- Ligar para o trabalho ou para parentes
- Expor a pessoa perante terceiros
- Dizer que vai negativar dívida que não pode mais ser anotada
O que reinicia a contagem: cuidado com o acordo
Quando o devedor reconhece a dívida de forma inequívoca, o prazo é interrompido e volta a correr do zero. Reconhecer, aqui, pode ser assinar um acordo, pagar uma parcela ou dar uma entrada, e a lei admite essa interrupção uma única vez.
Acordo, parcela ou entrada · reconhecem a dívida
o prazo volta a correr do zero
É por isso que um desconto muito grande, oferecido anos depois do vencimento, merece atenção. Aceitar pode interessar a quem quer voltar ao mercado de crédito, mas transforma uma dívida que já não podia ser exigida em dívida nova e cobrável. Quem está com várias dívidas ao mesmo tempo encontra outras saídas no artigo sobre renegociação em caso de superendividamento.
O que fazer: passo a passo
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Descubra a data exata do vencimento
Procure o contrato, as faturas e os comprovantes e identifique quando a dívida deixou de ser paga, porque é dessa data que o prazo corre. Se você não tem os documentos, peça a segunda via ao credor por escrito.
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Consulte o que está registrado no seu nome
Os cadastros de proteção ao crédito permitem consulta gratuita pelo CPF, e o Registrato, do Banco Central, mostra as operações em seu nome nas instituições financeiras. Salve os relatórios em PDF, com data.
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Não reconheça a dívida por telefone
Peça tudo por escrito: valor, origem, data do vencimento e proposta. Não faça pagamento parcial nem assine acordo antes de saber se a cobrança ainda é exigível.
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Procure orientação jurídica
Com as datas e os documentos em mãos, um advogado verifica qual prazo se aplica, se ele já se esgotou, se houve interrupção e qual caminho seguir: pedir a baixa do registro, negociar ou responder a uma cobrança judicial.
Dúvidas frequentes
O banco pode me processar mesmo com a dívida prescrita?
Distribuir a ação ele pode, porque não há filtro prévio na entrada do processo; o que se faz é alegar a prescrição na defesa.
O juiz também pode reconhecê-la por conta própria, mas quem é citado e não se defende pode acabar condenado a pagar.
Depois de cinco anos a dívida some do sistema?
Vencido o prazo legal, ela deixa de aparecer nos cadastros de proteção ao crédito, mas nos registros internos do credor pode continuar.
Quando procurar um advogado
Alguns sinais indicam que vale buscar orientação para o seu caso:
- não sabe se a negativação pode continuar depois do prazo legal, ou reaparecer com data nova;
- tem dúvida sobre como responder a uma ação de cobrança de dívida antiga;
- quer entender se a cobrança pode envolver ameaça, ligação para o trabalho ou exposição perante terceiros;
- tem dúvida sobre uma proposta de acordo para uma dívida que nem lembra de ter contraído.
Leve o contrato, as faturas, os comprovantes, os prints das cobranças e a consulta do CPF. É a partir das datas desses documentos que se consegue dizer, com responsabilidade, se a cobrança ainda é exigível e o que pedir.
Tem dúvida se a sua dívida já prescreveu?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.