Direito bancário

Empréstimo consignado que você não contratou: o que fazer

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 6 minutos

Você confere o extrato do benefício ou o contracheque e encontra um desconto de "empréstimo consignado" que não reconhece. O valor sai todo mês, direto da aposentadoria, da pensão ou do salário, e você tem certeza de que nunca assinou aquele contrato. Este artigo explica, em linguagem simples, como confirmar o problema, quais provas guardar e quais passos seguir.

O problema: um desconto que aparece do nada

A situação é mais comum do que parece. Aposentados e pensionistas do INSS estão entre as principais vítimas, mas o problema também atinge servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. Em alguns casos, o dinheiro do empréstimo nem chega a ser depositado; em outros, aparece na conta um crédito que a pessoa não pediu, e o desconto começa logo em seguida.

O consignado tem uma característica que torna tudo mais grave: o desconto é feito direto na fonte, antes de o dinheiro cair na sua conta. Quem vive de aposentadoria ou salário sente a diferença no mesmo mês. Por isso, identificar e documentar o problema cedo faz diferença na hora de buscar a solução.

Nem sempre o desconto aparece com o nome de "empréstimo". Às vezes ele vem descrito como "cartão consignado", "reserva de margem", mensalidade de associação ou sindicato ou sigla parecida, e também nesses casos vale a mesma pergunta: você autorizou essa contratação?

Com que nome o desconto pode aparecer

  • Empréstimo consignado
  • Cartão consignado ou reserva de margem
  • Mensalidade de associação ou sindicato

Em todos, a pergunta é a mesma: você autorizou?

Como descobrir se há um consignado no seu nome

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, o caminho mais direto é o extrato de empréstimos consignados do Meu INSS (site ou aplicativo). Ele lista todos os contratos vinculados ao seu benefício: o banco, o número do contrato, o valor da parcela e quantas parcelas faltam. Se aparecer ali um contrato que você não fez, guarde esse extrato, ele é a primeira prova.

Quem trabalha com carteira assinada ou é servidor deve conferir o contracheque (holerite): o desconto de consignado aparece discriminado, em regra com o nome do banco.

Vale também olhar o extrato bancário dos últimos meses. Ele mostra se algum valor de empréstimo foi depositado na sua conta sem que você pedisse. Se isso aconteceu, não gaste esse dinheiro: deixe-o separado, porque ele fará parte da solução do caso.

Onde conferir o desconto

Aposentado ou pensionista do INSS
Extrato de empréstimos consignados do Meu INSS.
Empregado ou servidor
Contracheque, com o nome do banco.
Dinheiro que você não pediu
Extrato bancário; deixe o valor separado.

O que fazer: passo a passo

  1. Guarde todas as provas

    Extrato do Meu INSS ou contracheque com o desconto, extrato bancário, nome do banco e número do contrato, além de protocolos, mensagens e ligações recebidas. Quanto mais organizado o material, mais fácil é demonstrar o que aconteceu.

  2. Conteste formalmente no banco

    Procure o SAC ou a ouvidoria do banco que aparece no extrato, informe que não reconhece o contrato e peça o cancelamento e uma cópia do documento que o banco diz que você assinou. Anote o número de protocolo, a data e o nome de quem atendeu.

  3. Registre a reclamação nos canais oficiais

    Se o banco não resolver, registre reclamação nos canais públicos de defesa do consumidor, como o Banco Central, a plataforma consumidor.gov.br e o Procon. Esses registros documentam a sua tentativa de solução e ficam como prova.

  4. Procure orientação jurídica

    Com as provas reunidas, um advogado pode avaliar a sua situação concreta: se cabe pedir o cancelamento do contrato na Justiça, a devolução do que foi descontado e, conforme o caso, indenização. Cada caso tem as suas particularidades.

O que a Justiça costuma analisar nesses casos

Quando um caso assim chega ao Judiciário, a discussão central costuma ser uma só: houve ou não contratação válida. Em regra, é o banco quem precisa apresentar o contrato e demonstrar que foi você quem contratou, com assinatura, biometria, gravação ou outro registro confiável. Sem essa prova, o desconto tende a ser tratado como indevido.

Em regra · no processo

quem prova a contratação é o banco

A legislação de defesa do consumidor responsabiliza a instituição financeira por falhas na prestação do serviço, inclusive quando a origem do problema é uma fraude praticada por terceiros (CDC, art. 14, e Súmula 479 do STJ). Quando o desconto é reconhecido como indevido, costuma-se discutir a devolução dos valores descontados, que, em determinadas situações, pode ser em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) e, conforme as circunstâncias, a possibilidade de indenização por danos morais.

É importante dizer com clareza: nada disso é automático. O resultado de cada processo depende das provas, do que o banco apresenta em juízo e das circunstâncias do caso concreto. Este artigo traz uma orientação geral, a avaliação do seu caso é sempre individual.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que é hora de buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • quer entender o que fazer quando o banco nega o cancelamento ou não responde;
  • tem dúvida sobre o que fazer se os descontos continuarem depois da reclamação;
  • não sabe o que pode ser discutido sobre um desconto que vem de longa data;
  • quer entender se cabe a devolução dos valores descontados e a indenização.

Leve os documentos que reuniu, extratos, protocolos e mensagens. É a partir dessas provas que se consegue dizer, com responsabilidade, quais caminhos existem para a sua situação.

Tem dúvida sobre um consignado que você não contratou?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.