Você assinou como avalista o empréstimo de um parente, do sócio ou da própria empresa, o devedor parou de pagar e agora quer saber se a casa, o carro e o saldo da conta estão em risco. O avalista responde com os próprios bens, mas a lei protege uma parte deles. Este artigo explica a diferença entre aval e fiança, quando a assinatura do cônjuge importa, o que a casa de moradia protege e como se defender da cobrança.
Aval e fiança: parecidos, mas não iguais
A fiança é um contrato em que alguém se compromete a pagar a dívida de outro, caso ele não cumpra. O aval é a assinatura lançada num título de crédito, como a nota promissória, a cédula de crédito bancário ou a cédula de crédito rural, e coloca o avalista na mesma posição do devedor que ele avalizou.
O fiador tem o chamado benefício de ordem, que é o direito de exigir que o credor cobre primeiro os bens do devedor. Esse direito desaparece quando o fiador renuncia a ele ou assina como principal pagador ou devedor solidário, cláusulas que os contratos bancários costumam trazer. O avalista não tem esse benefício e pode ser cobrado diretamente.
A obrigação do avalista continua de pé mesmo que a do devedor seja anulada, salvo quando o defeito está na forma do próprio título. Quem também assina o contrato ligado ao título como devedor solidário responde por tudo o que esse contrato prevê, como juros e multas.
Fiança
- é um contrato à parte
- paga se o devedor não pagar
- pode pedir que cobrem o devedor antes, se não renunciou
Aval
- é a assinatura no próprio título
- fica na mesma posição do devedor
- pode ser cobrado primeiro, sem esperar o devedor
O que a cobrança pode alcançar
Sem pagamento, o banco pode executar o devedor e o avalista ao mesmo tempo e pedir o bloqueio de dinheiro e a penhora de veículos, imóveis e aplicações de quem assinou. A recuperação judicial da empresa devedora não impede a cobrança do avalista nem do fiador. O sócio que avalizou o empréstimo da própria empresa encontra o panorama completo no artigo sobre quando a dívida da empresa chega aos bens do sócio.
O bem de família, isto é, o imóvel onde a pessoa mora com a família, é protegido contra a penhora por dívidas em geral. A exceção mais conhecida é a do fiador de contrato de aluguel, cuja casa pode ser penhorada, segundo o Supremo Tribunal Federal, seja a locação residencial ou comercial. Essa exceção não alcança o aval nem a fiança de empréstimo bancário, casos em que a casa de moradia continua protegida.
A situação muda quando a própria casa foi hipotecada ou alienada ao banco no mesmo negócio. Na hipoteca, o Superior Tribunal de Justiça só admite a penhora se a dívida beneficiou a família. Quando os donos da casa são os únicos sócios da empresa devedora, esse benefício é presumido e cabe a eles provar o contrário; quando a garantia foi dada por um sócio entre outros, a prova cabe ao banco. Na alienação fiduciária, o imóvel pode ir a leilão sem processo judicial.
Também são protegidos o salário, a aposentadoria e uma reserva de dinheiro poupado dentro do limite da lei. O pedido de liberação de valores assim bloqueados está explicado no artigo sobre bloqueio de conta e salário.
O que a lei protege do avalista
Mesmo com a cobrança em curso
- A casa onde moracom exceções se foi dada em garantia
- Salário e aposentadoriaas verbas de sustento da família
- Uma reserva poupadadentro do limite fixado em lei
A exceção da casa do fiador vale só para o aluguel.
Quando a assinatura do cônjuge importa
O Código Civil exige que a pessoa casada tenha a autorização do cônjuge para prestar fiança ou aval, salvo no regime da separação absoluta de bens. Na fiança, a falta dessa autorização torna a fiança inteira ineficaz, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça. Só o cônjuge que não assinou, ou os herdeiros dele, pode pedir esse reconhecimento, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
No aval, o Superior Tribunal de Justiça restringiu a exigência aos títulos sem lei própria, que seguem só o Código Civil. Na nota promissória e nos demais títulos regulados por lei especial, o aval dado sem a autorização continua válido, mas não alcança a meação do cônjuge que não consentiu, isto é, a parte dele nos bens comuns do casal. O cônjuge que assinou só para autorizar não se torna avalista por isso.
Assinou sem a autorização do cônjuge
- Fiança
- A fiança inteira fica sem efeito.
- Aval em nota promissória e títulos com lei própria
- O aval vale, mas não alcança a meação do cônjuge.
- Separação absoluta de bens
- A autorização não é exigida.
O aval na cédula de crédito rural
No crédito rural, é comum o banco pedir o aval do pai, do filho ou do cônjuge do produtor. A lei do crédito rural declara nulo, com exceções, o aval de terceiros na nota promissória rural e na duplicata rural. Por muito tempo se discutiu se a regra valia também para a cédula de crédito rural, até o Superior Tribunal de Justiça decidir que não: o familiar que avalizou a cédula responde pela dívida. A situação do produtor é tratada no artigo sobre a safra que não deu para pagar o banco.
Cédula de crédito rural · segundo o STJ
o familiar que avalizou responde pela dívida
A nulidade do aval de terceiros vale na nota e na duplicata rural, com exceções.
O que o avalista pode fazer quando é cobrado
Citado na execução, o avalista tem 15 dias úteis, contados em regra da juntada ao processo do comprovante da sua própria citação, para apresentar os embargos à execução, a defesa própria desse processo.
Nos embargos cabe apontar, entre outros pontos, defeito de forma no título, cobrança acima do devido, prescrição e penhora de bem protegido. Por ser o aval independente, o avalista não pode, em regra, usar as defesas que dizem respeito só ao devedor. O cônjuge que não consentiu defende a sua meação por meio próprio.
Quando a dívida é reconhecida e o problema é o valor, a lei permite depositar 30% do valor cobrado, com os acréscimos do processo, no prazo dos embargos e pagar o restante em até seis parcelas mensais. Essa escolha importa renúncia aos embargos, por isso deve vir depois de conferida a conta. O que o avalista pagar pode ser cobrado depois do devedor.
Embargos
- 15 dias úteis da juntada da citação
- discutem título, valor, prescrição e penhora
Parcelamento
- 30% depositados no prazo dos embargos
- o restante em até seis parcelas
- quem escolhe renuncia aos embargos
Nenhuma dessas defesas é automática: a liberação de um bem, a redução do valor ou o reconhecimento de um defeito no título dependem de prova, de decisão judicial e dos termos de cada contrato.
O que fazer: passo a passo
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Localize o que você assinou
Veja se assinou como avalista, fiador, devedor solidário ou só para autorizar o cônjuge, porque cada papel segue uma regra própria.
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Anote a data da citação
Guarde o mandado, a carta ou o aviso eletrônico, porque o prazo dos embargos se conta a partir da citação comprovada no processo.
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Separe os comprovantes do que a lei protege
Documentos que mostrem que você mora no imóvel, holerite ou extrato do benefício e extrato da poupança sustentam um pedido de liberação.
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Procure orientação jurídica
Com o título, a citação e os comprovantes, um advogado verifica o prazo, confere o valor cobrado e avalia qual defesa ou negociação cabe no seu caso.
Quando procurar um advogado
- não sabe se assinou como avalista, como fiador ou só como cônjuge que autorizou;
- quer entender se a casa onde mora pode ser penhorada por aquela dívida;
- foi citado numa execução e não sabe quanto tempo tem para se defender;
- tem dúvida se o valor cobrado corresponde ao que foi contratado.
Leve o título ou o contrato que assinou, a citação, a certidão de casamento, os comprovantes de moradia e de renda e os extratos da dívida. Com esse conjunto se identifica o papel de cada assinatura e o que pode ser discutido.
Tem dúvida sobre o que o seu aval alcança?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.