Direito de Família

Inventário: como funciona, prazos e por onde começar

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 7 minutos

Depois da perda de alguém da família, aparecem as perguntas práticas: a casa fica no nome de quem? Quem pode movimentar a conta? O carro pode ser vendido? A resposta para tudo isso passa pelo inventário, o procedimento que apura os bens e as dívidas de quem faleceu e os transfere aos herdeiros. Este artigo explica como ele funciona, quando pode ser feito em cartório, quais são os prazos e por onde começar.

O que é e para que serve

Enquanto o inventário não é feito, os bens continuam no nome de quem morreu. Ninguém consegue vender o imóvel, transferir o carro ou fechar a conta de forma regular. O inventário identifica o patrimônio, paga as dívidas e faz a partilha: define o que cabe a cada herdeiro. Ao final, cada bem é transferido para quem o recebeu.

O que o inventário faz

  1. Identificaos bens e as dívidas de quem faleceu
  2. Pagaas dívidas, com os bens da herança
  3. Partilhadefine o que cabe a cada herdeiro
  4. Transferecada bem para quem o recebeu

Os herdeiros não herdam dívidas além do que recebem: as dívidas do falecido são pagas com os bens da herança e, se elas forem maiores que o patrimônio, o excedente não passa para a família.

Em cartório ou na Justiça

O inventário pode ser feito de duas formas:

  • Extrajudicial, por escritura pública em cartório de notas, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha. É o caminho mais rápido: em semanas, com a documentação completa, a escritura fica pronta. A presença de advogado é obrigatória. Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses em que o cartório pode ser usado, inclusive em alguns casos com testamento e com herdeiro menor ou incapaz: a parte dele é paga em fração de cada um dos bens; a escritura só produz efeito com parecer favorável do Ministério Público.
  • Judicial, quando não há acordo entre os herdeiros, quando a situação do herdeiro menor ou incapaz não permite o cartório ou em outras situações que exigem a decisão do juiz. Demora mais, meses ou anos, conforme a complexidade e a disputa.

Cada situação, um caminho

Todos capazes e de acordo
Cartório, por escritura, com advogado, em semanas.
Herdeiro menor ou incapaz
Cartório em alguns casos, com parecer favorável do Ministério Público.
Herdeiros sem acordo
Justiça, em meses ou anos.

Mesmo no inventário judicial, o acordo entre os herdeiros encurta muito o caminho. A maior parte da demora vem de conflitos, não do procedimento em si.

Prazos e o imposto

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O prazo importa principalmente por causa do imposto: o ITCMD, cobrado pelo Estado sobre a herança, tem multa quando o inventário é aberto fora do prazo, e ela cresce com o tempo de atraso. Em São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Há isenções para heranças de pequeno valor e para determinadas situações, que vale a pena verificar.

O prazo · para abrir o inventário

até dois meses do falecimento

Famílias que "deixam para depois" costumam acumular dois problemas: a multa do imposto e a morte de outros herdeiros ao longo dos anos, o que multiplica as pessoas envolvidas e complica a partilha. Regularizar cedo é mais barato e mais simples.

Quem herda

Sem testamento, a lei define a ordem: primeiro os descendentes (filhos e, na falta deles, netos), em concorrência com o cônjuge ou com o companheiro em união estável conforme o regime de bens; depois os ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge ou companheiro sozinho; e, por fim, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

Vale distinguir meação de herança. A meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens do casamento, ela não é herança, não paga imposto e não se divide com os filhos. A herança é a parte que era do falecido, e é essa que se partilha.

Meação

  • metade dos bens comuns do casal
  • já é do cônjuge, pelo regime de bens
  • não paga imposto nem se divide com os filhos

Herança

  • a parte que era de quem faleceu
  • é essa que se partilha entre os herdeiros

Havendo testamento, ele deve ser respeitado dentro dos limites da lei: metade da herança é reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e a outra metade pode ser destinada livremente. O STF igualou o companheiro em união estável ao cônjuge na ordem da herança, mas não decidiu se ele também é herdeiro necessário, ponto que ainda se discute.

Documentos necessários

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou de nascimento, com o regime de bens);
  • certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos bancários, comprovantes de aplicações e de participação em empresas;
  • certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais) em nome do falecido;
  • testamento, se houver, e comprovantes de dívidas;
  • últimas declarações de imposto de renda, que ajudam a mapear o patrimônio.

O que reunir

  • Das pessoascertidão de óbito e documentos de todos os herdeiros
  • Dos bensmatrículas, veículos, extratos, aplicações e empresas
  • Das dívidascertidões negativas e comprovantes de débitos

O imposto de renda do falecido ajuda a mapear o patrimônio.

O que fazer: passo a passo

  1. Mapeie o patrimônio e as dívidas

    Liste imóveis, veículos, contas, aplicações, empresas, previdência privada e dívidas. As declarações de imposto de renda são o melhor ponto de partida.

  2. Reúna os herdeiros e converse sobre a partilha

    O acordo entre todos decide se o caminho será o cartório ou a Justiça. Divergências pequenas podem ser resolvidas na conversa, antes de virarem processo.

  3. Defina quem vai administrar

    O inventariante representa o espólio, cuida dos bens e presta contas. Costuma ser o cônjuge ou o herdeiro mais próximo da administração dos bens.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado avalia a via adequada, calcula o imposto e as isenções, providencia as certidões e conduz o inventário até o registro dos bens em nome dos herdeiros.

Quando procurar um advogado

  • não sabe o que muda se o inventário for aberto depois de dois meses do falecimento;
  • não sabe qual caminho cabe quando há herdeiro menor, incapaz ou que discorda da partilha;
  • quer entender como ficam a empresa, o imóvel sem escritura a regularizar ou as dívidas deixadas pelo falecido;
  • quer entender como o testamento entra na partilha ou quem são, afinal, os herdeiros.

Leve a certidão de óbito, os documentos da família e o que tiver sobre os bens. É a partir disso que se define, com responsabilidade, o caminho mais rápido e menos custoso.

Tem dúvida sobre como abrir o inventário?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.