Depois da perda de alguém da família, aparecem as perguntas práticas: a casa fica no nome de quem? Quem pode movimentar a conta? O carro pode ser vendido? A resposta para tudo isso passa pelo inventário, o procedimento que apura os bens e as dívidas de quem faleceu e os transfere aos herdeiros. Este artigo explica como ele funciona, quando pode ser feito em cartório, quais são os prazos e por onde começar.
O que é e para que serve
Enquanto o inventário não é feito, os bens continuam no nome de quem morreu. Ninguém consegue vender o imóvel, transferir o carro ou fechar a conta de forma regular. O inventário identifica o patrimônio, paga as dívidas e faz a partilha: define o que cabe a cada herdeiro. Ao final, cada bem é transferido para quem o recebeu.
O que o inventário faz
- Identificaos bens e as dívidas de quem faleceu
- Pagaas dívidas, com os bens da herança
- Partilhadefine o que cabe a cada herdeiro
- Transferecada bem para quem o recebeu
Os herdeiros não herdam dívidas além do que recebem: as dívidas do falecido são pagas com os bens da herança e, se elas forem maiores que o patrimônio, o excedente não passa para a família.
Em cartório ou na Justiça
O inventário pode ser feito de duas formas:
- Extrajudicial, por escritura pública em cartório de notas, quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha. É o caminho mais rápido: em semanas, com a documentação completa, a escritura fica pronta. A presença de advogado é obrigatória. Regras recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses em que o cartório pode ser usado, inclusive em alguns casos com testamento e com herdeiro menor ou incapaz: a parte dele é paga em fração de cada um dos bens; a escritura só produz efeito com parecer favorável do Ministério Público.
- Judicial, quando não há acordo entre os herdeiros, quando a situação do herdeiro menor ou incapaz não permite o cartório ou em outras situações que exigem a decisão do juiz. Demora mais, meses ou anos, conforme a complexidade e a disputa.
Cada situação, um caminho
- Todos capazes e de acordo
- Cartório, por escritura, com advogado, em semanas.
- Herdeiro menor ou incapaz
- Cartório em alguns casos, com parecer favorável do Ministério Público.
- Herdeiros sem acordo
- Justiça, em meses ou anos.
Mesmo no inventário judicial, o acordo entre os herdeiros encurta muito o caminho. A maior parte da demora vem de conflitos, não do procedimento em si.
Prazos e o imposto
A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O prazo importa principalmente por causa do imposto: o ITCMD, cobrado pelo Estado sobre a herança, tem multa quando o inventário é aberto fora do prazo, e ela cresce com o tempo de atraso. Em São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Há isenções para heranças de pequeno valor e para determinadas situações, que vale a pena verificar.
O prazo · para abrir o inventário
até dois meses do falecimento
Quem herda
Sem testamento, a lei define a ordem: primeiro os descendentes (filhos e, na falta deles, netos), em concorrência com o cônjuge ou com o companheiro em união estável conforme o regime de bens; depois os ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge ou companheiro sozinho; e, por fim, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Vale distinguir meação de herança. A meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens do casamento, ela não é herança, não paga imposto e não se divide com os filhos. A herança é a parte que era do falecido, e é essa que se partilha.
Meação
- metade dos bens comuns do casal
- já é do cônjuge, pelo regime de bens
- não paga imposto nem se divide com os filhos
Herança
- a parte que era de quem faleceu
- é essa que se partilha entre os herdeiros
Havendo testamento, ele deve ser respeitado dentro dos limites da lei: metade da herança é reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e a outra metade pode ser destinada livremente. O STF igualou o companheiro em união estável ao cônjuge na ordem da herança, mas não decidiu se ele também é herdeiro necessário, ponto que ainda se discute.
Documentos necessários
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento ou de nascimento, com o regime de bens);
- certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos bancários, comprovantes de aplicações e de participação em empresas;
- certidões negativas de débitos (federais, estaduais e municipais) em nome do falecido;
- testamento, se houver, e comprovantes de dívidas;
- últimas declarações de imposto de renda, que ajudam a mapear o patrimônio.
O que reunir
- Das pessoascertidão de óbito e documentos de todos os herdeiros
- Dos bensmatrículas, veículos, extratos, aplicações e empresas
- Das dívidascertidões negativas e comprovantes de débitos
O imposto de renda do falecido ajuda a mapear o patrimônio.
O que fazer: passo a passo
-
Mapeie o patrimônio e as dívidas
Liste imóveis, veículos, contas, aplicações, empresas, previdência privada e dívidas. As declarações de imposto de renda são o melhor ponto de partida.
-
Reúna os herdeiros e converse sobre a partilha
O acordo entre todos decide se o caminho será o cartório ou a Justiça. Divergências pequenas podem ser resolvidas na conversa, antes de virarem processo.
-
Defina quem vai administrar
O inventariante representa o espólio, cuida dos bens e presta contas. Costuma ser o cônjuge ou o herdeiro mais próximo da administração dos bens.
-
Procure orientação jurídica
Um advogado avalia a via adequada, calcula o imposto e as isenções, providencia as certidões e conduz o inventário até o registro dos bens em nome dos herdeiros.
Quando procurar um advogado
- não sabe o que muda se o inventário for aberto depois de dois meses do falecimento;
- não sabe qual caminho cabe quando há herdeiro menor, incapaz ou que discorda da partilha;
- quer entender como ficam a empresa, o imóvel sem escritura a regularizar ou as dívidas deixadas pelo falecido;
- quer entender como o testamento entra na partilha ou quem são, afinal, os herdeiros.
Leve a certidão de óbito, os documentos da família e o que tiver sobre os bens. É a partir disso que se define, com responsabilidade, o caminho mais rápido e menos custoso.
Tem dúvida sobre como abrir o inventário?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.