Uma proposta de emprego em outra cidade, a volta para perto da família ou um novo casamento: depois da separação, é comum que um dos pais queira se mudar e levar o filho junto, sem saber se basta avisar o outro. Este artigo explica por que a mudança de cidade depende dos dois pais, o que fazer quando o outro não concorda, os riscos de mudar sem autorização e as regras para viagens, inclusive ao exterior.
A mudança depende dos dois pais, em qualquer guarda
O Código Civil diz que compete aos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal entre eles, dar ou negar consentimento para que o filho mude a residência permanente para outro município. A mesma regra vale para a viagem ao exterior. Essas decisões fazem parte do poder familiar, que a separação não tira de nenhum dos dois.
Por isso a mudança de cidade não é uma regra da guarda compartilhada. A lei não abre exceção para quem tem a guarda unilateral, porque o outro genitor continua titular do poder familiar mesmo sem a guarda. O mesmo vale para as viagens ao exterior: nenhuma das duas decisões pertence só a quem mora com a criança. Como a aplicação dessa regra ao guardião unilateral ainda é discutida na Justiça, o caminho seguro, em qualquer guarda, é obter a concordância do outro ou a autorização do juiz antes de mudar. As diferenças entre as modalidades de guarda estão no artigo sobre como funciona a guarda dos filhos.
A regra do Código Civil · em qualquer guarda
mudar de cidade com o filho depende dos dois pais
A mudança dentro da mesma cidade não exige essa concordância, mas o novo endereço precisa ser informado. Esconder do outro genitor a mudança de endereço é um dos exemplos de alienação parental que a lei menciona.
Pais em cidades diferentes e a convivência
A distância não acaba com a guarda compartilhada: a lei manda escolher como base de moradia a cidade que melhor atender aos interesses do filho. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os pais podem compartilhar a guarda morando em cidades diferentes, porque o que se divide são as decisões sobre a vida da criança, não os dias da semana.
O que muda é o regime de convivência. Os fins de semana alternados costumam dar lugar a períodos maiores nas férias e nos feriados, com chamadas de vídeo frequentes. O novo acordo precisa dizer quem leva e busca a criança e quem paga o deslocamento. Se a mudança alterar os gastos com o filho, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto, por acordo ou pelo juiz.
O que continua
- a guarda compartilhada, mesmo à distância
- as decisões sobre a vida do filho
O que muda
- o regime de convivência
- períodos maiores nas férias e nos feriados
- quem leva, busca e paga o deslocamento
Quando o outro não concorda: o pedido ao juiz
Quando os pais divergem sobre uma decisão do poder familiar, qualquer um deles pode levar a questão ao juiz. Na mudança de cidade, esse é o pedido de suprimento do consentimento, feito antes da mudança e acompanhado de uma proposta de convivência que preserve o contato da criança com quem fica.
O juiz decide pelo melhor interesse da criança. Pesam o motivo da mudança, como um emprego ou o apoio da família, a escola e a rotina na nova cidade, o vínculo com o genitor que fica e a viabilidade da convivência proposta. Conforme a idade, a criança pode ser ouvida por equipe técnica. O juiz também pode pedir um estudo psicossocial. A autorização não é automática: depende das provas e das circunstâncias de cada família.
O que o juiz pesa
Pelo melhor interesse da criança
- O motivo da mudançacomo um emprego ou o apoio da família
- A nova rotinaa escola e a vida na nova cidade
- O vínculo com quem ficae se a convivência proposta é viável
Conforme a idade, a criança pode ser ouvida por equipe técnica.
A situação é outra quando a mudança serve para fugir de violência doméstica, caso em que a proteção vem primeiro. As providências de urgência estão explicadas no artigo sobre como funciona a medida protetiva.
Mudar sem autorização: os riscos
Mudar com o filho sem o consentimento do outro e sem autorização judicial expõe quem se mudou a medidas do juiz. A lei da alienação parental cita como exemplo a mudança para local distante, sem justificativa, feita para dificultar a convivência. Nesses casos o juiz pode fixar provisoriamente o domicílio da criança, transferir a quem se mudou a obrigação de levar e buscar o filho e até rever a guarda. O Código Civil também prevê a redução das prerrogativas de quem altera sem autorização, ou descumpre sem motivo, o que foi fixado sobre a guarda.
A mudança por conta própria também não leva o processo junto. A lei diz que a mudança de domicílio não altera o foro das ações sobre a convivência, salvo acordo ou decisão judicial. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nesses casos, o processo pode continuar com o juiz que já acompanhava a família, quando isso atender melhor ao interesse da criança. Nem toda mudança sem acordo, porém, é alienação parental. A lei exige a falta de justificativa e o objetivo de afastar a criança, como explica o artigo sobre alienação parental.
Cada situação, um caminho
- O outro concorda
- Acordo escrito, com novo calendário, homologado pelo juiz.
- O outro não concorda
- Pedido de suprimento ao juiz, antes de mudar.
- Já mudou sem acordo
- O juiz pode fixar o domicílio e rever a guarda.
- Viagem ao exterior
- Autorização do outro ou do juiz.
Viagens no Brasil e para o exterior
Dentro do Brasil, a criança que viaja com um dos pais não precisa de autorização. A exigência aparece quando o menor de 16 anos viaja sem os pais para fora da comarca onde mora, com exceções para comarcas vizinhas no mesmo estado, para parentes próximos e para adultos autorizados por escrito pelo pai ou pela mãe.
Para o exterior, o filho menor de 18 anos que viaja com só um dos pais precisa da autorização expressa do outro, com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública. Até os 16 anos, ela também pode ser feita eletronicamente, pelo sistema e-Notariado. O passaporte depende igualmente da autorização dos dois. Se um deles recusa, o caminho é o pedido de autorização ao juiz. Pelas regras do Conselho Nacional de Justiça, a autorização de viagem não vale para fixar residência fora do país, salvo se isso constar expressamente dela.
No Brasil
- com o pai ou a mãe: sem autorização
- menor de 16 sem os pais, fora da comarca: precisa, com exceções
Para o exterior
- menor de 18 com um só dos pais: autorização do outro
- firma reconhecida ou escritura pública
- se um recusa, pedido ao juiz
Levar o filho para morar em outro país sem o consentimento do outro genitor ou do juiz pode resultar em pedido de retorno da criança com base na Convenção da Haia sobre sequestro internacional de crianças, que vale até os 16 anos entre os países que a adotaram, entre eles o Brasil.
O que fazer: passo a passo
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Converse antes de decidir
Apresente o motivo da mudança e uma proposta de convivência com férias, feriados, chamadas de vídeo e divisão dos custos de deslocamento.
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Formalize o acordo
Havendo concordância, ponha o novo regime por escrito e leve ao juiz para homologação. O acordo homologado pode ser cobrado se for descumprido.
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Sem acordo, peça ao juiz antes de mudar
Reúna a proposta de emprego, a vaga na escola e o endereço na nova cidade. São esses documentos que mostram a razão e a estrutura da mudança.
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Procure orientação jurídica
Um advogado avalia se o seu caso exige o consentimento do outro, qual pedido cabe e como organizar a convivência depois da mudança.
Quando procurar um advogado
- não sabe se precisa da concordância do outro genitor para a mudança que está planejando;
- quer entender como ficam a convivência e as despesas de viagem depois da mudança;
- tem dúvida sobre o que fazer quando o outro já se mudou com a criança;
- quer saber que autorização é necessária para uma viagem ao exterior.
Leve a decisão ou o acordo de guarda e convivência, os documentos que explicam a mudança e as mensagens trocadas com o outro genitor sobre o assunto. Com esse conjunto se avalia qual caminho cabe antes de qualquer mudança.
Tem dúvida se pode mudar de cidade com o seu filho?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.