Direito de Família

Alienação parental: o que é, como se prova e o que o juiz pode fazer

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Depois da separação, um dos pais percebe que o filho passou a recusar as visitas e a repetir frases que não parecem dele, enquanto o outro diz que só está protegendo a criança. Este artigo explica o que a lei entende por alienação parental, como ela se prova, as medidas do juiz e o debate sobre a revogação.

O que a lei considera alienação parental

A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre os dois.

A própria lei dá exemplos: fazer campanha para desqualificar o outro como pai ou como mãe, dificultar o contato ou o cumprimento do regime de convivência, esconder de propósito informações escolares, médicas ou de mudança de endereço, apresentar denúncia falsa para impedir a convivência e mudar para um lugar distante, sem justificativa, com o objetivo de afastar a criança do outro. O juiz pode reconhecer outros atos com o mesmo efeito. As regras da mudança de cidade estão no artigo sobre mudar de cidade com o filho.

Atos que a lei dá como exemplo

Dos pais, dos avós ou de quem cuida da criança

  • Fazer campanha para desqualificar o outro genitor
  • Dificultar visitas e contatos combinados
  • Esconder informações da escola e da saúde
  • Fazer denúncia falsa para afastar o outro
  • Mudar para longe sem motivo, para afastar

O juiz pode reconhecer outros atos com o mesmo efeito.

Nem todo afastamento é alienação, porque a criança pode rejeitar um dos pais por causa de uma experiência real. O exemplo da lei é a denúncia falsa, apresentada para impedir ou dificultar a convivência. O Estatuto da Criança e do Adolescente obriga a comunicar ao Conselho Tutelar a suspeita de maus-tratos. Quem leva uma suspeita às autoridades, de boa-fé, age para proteger o filho, de modo que a suspeita que não se confirma não se transforma, só por isso, em alienação parental.

Como a alienação parental se prova

A alienação pode ser alegada em ação própria ou dentro de um processo de guarda ou de convivência que já esteja em andamento. Havendo indício, o processo ganha prioridade de tramitação, cabendo ao juiz, ouvido o Ministério Público, determinar com urgência as medidas provisórias necessárias para preservar a criança, inclusive para assegurar o contato com o genitor afastado.

A prova central costuma ser a perícia psicológica ou biopsicossocial, feita por profissional ou equipe com experiência comprovada no tema. O laudo reúne entrevistas com os pais, o histórico da separação, a cronologia dos episódios e a forma como a criança fala do genitor acusado. O perito tem 90 dias para entregar o laudo, prazo que só o juiz pode prorrogar. Desde 2022, faltando profissionais no fórum, o juiz pode nomear perito de fora.

Quando a criança precisa ser ouvida, a lei exige, desde 2022, as regras da Lei 13.431/2017, a lei da escuta protegida de crianças: local apropriado e acolhedor, profissional preparado e nenhum contato com quem possa constranger a criança. A oitiva feita de outro modo pode ser anulada.

Como a prova se forma

Indício
O processo ganha prioridade e o juiz pode agir com urgência.
Perícia
Psicológica ou biopsicossocial, com laudo em 90 dias.
Escuta da criança
Pelas regras da escuta protegida, sob pena de anulação.

O que o juiz pode determinar

Reconhecida a alienação, o juiz escolhe as medidas conforme a gravidade, isoladas ou em conjunto: declarar a alienação e advertir quem a praticou, ampliar a convivência do genitor afastado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la e fixar provisoriamente o domicílio da criança. Na mudança abusiva de endereço, pode transferir a quem se mudou a obrigação de levar e buscar o filho. A suspensão da autoridade parental, que também constava da lista, foi retirada em 2022.

Medidas que a lei prevê

Conforme a gravidade

  • Advertênciao juiz declara a alienação e adverte
  • Mais convivênciaamplia o tempo com o genitor afastado
  • Multapara quem pratica a alienação
  • Acompanhamentopsicológico, com laudos periódicos
  • Guardapassa a compartilhada ou é invertida

Desde 2022, a suspensão da autoridade parental saiu da lista.

A lei assegura à criança e ao genitor afastado um mínimo de visitação assistida, no fórum ou em entidade conveniada com a Justiça, salvo quando um profissional designado pelo juiz atestar risco iminente à integridade física ou psicológica da criança. O acompanhamento psicológico tem laudo no início e no fim.

Nenhuma dessas medidas é automática, porque cada uma depende da prova produzida, do resultado da perícia e do que for mais adequado para aquela criança.

Alienação parental e denúncias de violência

O ponto mais delicado é quando um dos pais relata violência ou abuso e o outro responde acusando-o de alienação. As duas hipóteses precisam ser apuradas, sem que uma apague a outra. Desde 2023, nas ações de guarda, a lei manda o juiz perguntar aos pais e ao Ministério Público, antes da audiência de conciliação, se há risco de violência doméstica e afasta a guarda compartilhada quando houver elementos que indiquem a probabilidade desse risco. As providências de urgência estão no artigo sobre como funciona a medida protetiva.

Violência e alienação na mesma disputa

as duas são apuradas, uma não apaga a outra

A lei pode ser revogada?

A Lei 12.318/2010 divide opiniões. O Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomendaram ao Congresso a revogação, no que foram acompanhados pela relatora especial da ONU sobre violência contra mulheres e meninas, sob o argumento de que o conceito não tem base científica reconhecida e tem sido usado contra mães que denunciam abuso. Quem defende a lei sustenta que ela protege o direito da criança de conviver com os dois pais.

Depois de o Congresso preferir alterá-la em 2022, a revogação voltou à pauta na Câmara com o PL 2.812/2022, que revoga a lei inteira e foi aprovado em duas comissões, a última em dezembro de 2025. Deputados contrários ao projeto apresentaram recurso para que ele passe também pelo Plenário, recurso que aguarda deliberação desde fevereiro de 2026. Aprovado na Câmara, o texto iria ao Senado, onde um projeto semelhante está parado desde 2023. No Supremo Tribunal Federal, uma ação que questiona trechos da lei, entre eles o da denúncia falsa, aguarda julgamento. Em setembro de 2026, a lei continua em vigor.

Onde está o debate

  1. 2010a lei da alienação parental é criada
  2. 2022o Congresso altera a lei em vez de revogá-la
  3. Dezembro de 2025o projeto que revoga a lei passa na segunda comissão
  4. Fevereiro de 2026recurso pede votação no Plenário, ainda sem deliberação
  5. Setembro de 2026a lei continua em vigor

O que fazer: passo a passo

  1. Registre os fatos com data

    Anote visitas canceladas e informações negadas e guarde as mensagens trocadas. É essa cronologia que o perito e o juiz vão examinar.

  2. Deixe a criança fora da disputa

    Não peça que ela escolha um lado, não a faça gravar relatos e não responda às ofensas diante dela.

  3. Busque as informações diretamente

    Escolas e serviços de saúde são obrigados por lei a informar qualquer dos pais sobre o filho. Pedir por escrito deixa registro da resposta ou da recusa.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado avalia se os fatos indicam alienação, conflito comum ou situação de risco, e qual pedido cabe no processo de guarda e convivência.

Dúvidas frequentes

Alienação parental é crime?

A lei não criou esse crime. Alguns atos, porém, podem configurar crimes de outras leis, como a denunciação caluniosa, que é provocar investigação ou processo contra alguém por crime que se sabe que ele não cometeu.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se o que acontece nas visitas é alienação parental ou um conflito comum da separação;
  • quer entender como pedir a perícia ou a visitação assistida;
  • tem dúvida sobre como agir diante de uma suspeita de abuso sem descuidar da convivência;
  • quer saber se o projeto de revogação pode afetar um processo em andamento.

Leve a decisão ou o acordo de guarda e convivência, as mensagens trocadas, a lista datada dos episódios e os documentos da escola e da saúde da criança. Com esse material se vê o que cabe pedir e em qual processo.

Tem dúvida sobre alienação parental?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.