Direito Criminal

Medida protetiva: como pedir, o que ela proíbe e o que acontece se for descumprida

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 7 minutos

A medida protetiva é a resposta mais rápida que a lei oferece a quem sofre violência dentro de casa ou em uma relação afetiva. Ela pode afastar o agressor, proibir contato e aproximação e fixar alimentos provisórios, em questão de horas, sem esperar o processo criminal. Este artigo explica quem pode pedir, onde, quais medidas existem, quanto tempo duram e o que acontece quando são descumpridas. Também orienta quem recebeu a intimação de uma medida.

O que é e quem pode pedir

As medidas protetivas de urgência são previstas na Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, e o que define a aplicação da lei é o contexto: a violência ocorre no ambiente doméstico, na família ou em uma relação íntima de afeto, marido, companheiro, namorado, ex-parceiro, mesmo que os dois não morem juntos ou que o relacionamento já tenha terminado.

Ameaças por mensagem, perseguição, controle do dinheiro, humilhações constantes e destruição de objetos são exemplos de violência que autorizam o pedido, ainda que não haja agressão física.

Quando a Lei Maria da Penha se aplica

Onde a violência acontece

  • Em casano ambiente doméstico
  • Na famíliaentre parentes
  • Na relação de afetomesmo sem morar junto ou depois do fim

Vale para violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, mesmo sem agressão física.

Onde e como pedir

O pedido pode ser feito:

  • na delegacia (preferencialmente a Delegacia de Defesa da Mulher, onde existir), no momento do registro da ocorrência, o delegado toma o depoimento e envia o pedido ao juiz em até 48 horas;
  • diretamente ao juiz, por meio de advogado ou da Defensoria Pública;
  • pelo Ministério Público.

O juiz tem 48 horas para decidir. Desde 2023, a lei deixou claro que as medidas podem ser concedidas apenas com o depoimento da vítima, sem que seja preciso boletim de ocorrência, inquérito ou a existência de um crime formalmente configurado. Em situações extremas, quando o município não é sede de comarca, o próprio delegado pode determinar o afastamento imediato do agressor da casa; se também não houver delegado disponível no momento, o policial pode fazê-lo. O juiz é comunicado em até 24 horas e decide, no mesmo prazo, se mantém a medida.

Do pedido à proteção

  1. Pedidona delegacia, ao juiz ou pelo Ministério Público
  2. Envio ao juizda delegacia, em até 48 horas
  3. Decisãoo juiz tem 48 horas para decidir
  4. Intimaçãoa medida produz efeito quando o agressor é intimado

Quais medidas o juiz pode determinar

As medidas mais comuns que obrigam o agressor:

  • afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • proibição de aproximação, com distância mínima fixada pelo juiz (por exemplo, 200 ou 300 metros);
  • proibição de contato por qualquer meio, pessoalmente, por telefone, mensagem, redes sociais ou terceiros;
  • proibição de frequentar determinados lugares (a casa, o trabalho, a escola dos filhos);
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
  • pagamento de alimentos provisórios;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.

Há também medidas em favor da vítima: encaminhamento a programas de proteção, recondução ao lar após o afastamento do agressor, separação de corpos, proteção dos bens do casal, entre outras.

Obrigam o agressor

  • afastamento do lar
  • proibição de aproximação e de contato
  • alimentos provisórios
  • restrição de armas e de visitas aos filhos

Em favor da vítima

  • programas de proteção
  • volta para casa após o afastamento
  • separação de corpos
  • proteção dos bens do casal

Quanto tempo dura

A medida protetiva não tem prazo fixo: ela vigora enquanto persistir o risco à integridade da vítima. Pode ser revista, ampliada ou revogada a qualquer tempo, a pedido da vítima, do Ministério Público ou do próprio agressor, sempre por decisão do juiz. A vítima não pode "cancelar" a medida por conta própria. O contato autorizado informalmente não revoga a decisão. Há decisões do STJ que afastam o crime quando a vítima aceitou livremente a aproximação, mas não quando esse consentimento foi obtido por intimidação; se a situação mudou, o caminho é pedir ao juiz a revisão da medida.

Quanto tempo a medida dura

  • Sem prazo fixovale enquanto houver risco à vítima
  • Pode mudarser revista, ampliada ou revogada a qualquer tempo
  • Só por decisão do juiza pedido da vítima, do Ministério Público ou do agressor

A vítima não cancela a medida por conta própria.

Descumprimento: o que acontece

Descumprir uma medida protetiva é crime, com pena própria, e autoriza a decretação da prisão preventiva do agressor. Uma mensagem, uma aproximação, uma ligação: qualquer contato vedado pela decisão pode ser registrado pela vítima e levado ao juiz. Muitas comarcas usam ainda o monitoramento eletrônico (tornozeleira) e o botão do pânico para fiscalizar o cumprimento.

Descumprir a medida protetiva

é crime e autoriza a prisão preventiva

Recebi a intimação de uma medida protetiva: o que fazer

Quem é intimado de uma medida protetiva precisa cumpri-la à risca desde o momento em que toma ciência, mesmo discordando dela. Tentar "conversar" com a vítima, mandar recado por parentes ou aparecer na casa para pegar pertences são as formas mais comuns de descumprimento, e cada uma delas pode levar à prisão. Os pertences são retirados com acompanhamento policial ou por ordem do juiz. A discordância se manifesta no processo, por advogado: é possível pedir a revisão da medida, apresentar a sua versão dos fatos no depoimento e exercer a defesa no eventual processo criminal.

Cumprir à risca, mesmo discordando

Formas comuns de descumprimento

  • Tentar conversar com a vítima
  • Mandar recado por parentes
  • Aparecer na casa para pegar pertences

A discordância vai ao processo, por advogado.

O que fazer: passo a passo

  1. Preserve as provas

    Prints de mensagens e ligações, fotos de lesões e de objetos danificados, laudos médicos, nomes de testemunhas. A lei permite a concessão só com o depoimento, mas as provas fortalecem o pedido e o processo posterior.

  2. Registre a ocorrência e peça a medida na hora

    Na delegacia, informe que deseja as medidas protetivas e descreva o risco. Guarde o número do boletim e da representação. Em emergência, ligue 190; para orientação, 180.

  3. Acompanhe a decisão e a intimação do agressor

    A medida só produz efeito quando o agressor é intimado. Confirme se isso aconteceu e guarde cópia da decisão para apresentar à polícia em caso de descumprimento.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado acompanha o pedido, ajusta as medidas à sua situação (alimentos, guarda, afastamento), atua no processo criminal e nas questões de família que costumam vir junto, divórcio, guarda dos filhos e partilha.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se a medida concedida protege o suficiente ou se pode ser ampliada;
  • tem dúvida sobre como levar ao juiz um descumprimento da medida;
  • quer entender como a medida afeta filhos, bens em comum ou a dependência financeira;
  • recebeu a intimação de uma medida e não sabe como pedir a revisão ou se defender.

Leve a decisão, o boletim de ocorrência e as provas que reuniu. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, os próximos passos, tanto para quem pede proteção quanto para quem precisa se defender.

Tem dúvida sobre como funciona a medida protetiva?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.