A medida protetiva é a resposta mais rápida que a lei oferece a quem sofre violência dentro de casa ou em uma relação afetiva. Ela pode afastar o agressor, proibir contato e aproximação e fixar alimentos provisórios, em questão de horas, sem esperar o processo criminal. Este artigo explica quem pode pedir, onde, quais medidas existem, quanto tempo duram e o que acontece quando são descumpridas. Também orienta quem recebeu a intimação de uma medida.
O que é e quem pode pedir
As medidas protetivas de urgência são previstas na Lei Maria da Penha para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, e o que define a aplicação da lei é o contexto: a violência ocorre no ambiente doméstico, na família ou em uma relação íntima de afeto, marido, companheiro, namorado, ex-parceiro, mesmo que os dois não morem juntos ou que o relacionamento já tenha terminado.
Ameaças por mensagem, perseguição, controle do dinheiro, humilhações constantes e destruição de objetos são exemplos de violência que autorizam o pedido, ainda que não haja agressão física.
Quando a Lei Maria da Penha se aplica
Onde a violência acontece
- Em casano ambiente doméstico
- Na famíliaentre parentes
- Na relação de afetomesmo sem morar junto ou depois do fim
Vale para violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, mesmo sem agressão física.
Onde e como pedir
O pedido pode ser feito:
- na delegacia (preferencialmente a Delegacia de Defesa da Mulher, onde existir), no momento do registro da ocorrência, o delegado toma o depoimento e envia o pedido ao juiz em até 48 horas;
- diretamente ao juiz, por meio de advogado ou da Defensoria Pública;
- pelo Ministério Público.
O juiz tem 48 horas para decidir. Desde 2023, a lei deixou claro que as medidas podem ser concedidas apenas com o depoimento da vítima, sem que seja preciso boletim de ocorrência, inquérito ou a existência de um crime formalmente configurado. Em situações extremas, quando o município não é sede de comarca, o próprio delegado pode determinar o afastamento imediato do agressor da casa; se também não houver delegado disponível no momento, o policial pode fazê-lo. O juiz é comunicado em até 24 horas e decide, no mesmo prazo, se mantém a medida.
Do pedido à proteção
- Pedidona delegacia, ao juiz ou pelo Ministério Público
- Envio ao juizda delegacia, em até 48 horas
- Decisãoo juiz tem 48 horas para decidir
- Intimaçãoa medida produz efeito quando o agressor é intimado
Quais medidas o juiz pode determinar
As medidas mais comuns que obrigam o agressor:
- afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
- proibição de aproximação, com distância mínima fixada pelo juiz (por exemplo, 200 ou 300 metros);
- proibição de contato por qualquer meio, pessoalmente, por telefone, mensagem, redes sociais ou terceiros;
- proibição de frequentar determinados lugares (a casa, o trabalho, a escola dos filhos);
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
- pagamento de alimentos provisórios;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.
Há também medidas em favor da vítima: encaminhamento a programas de proteção, recondução ao lar após o afastamento do agressor, separação de corpos, proteção dos bens do casal, entre outras.
Obrigam o agressor
- afastamento do lar
- proibição de aproximação e de contato
- alimentos provisórios
- restrição de armas e de visitas aos filhos
Em favor da vítima
- programas de proteção
- volta para casa após o afastamento
- separação de corpos
- proteção dos bens do casal
Quanto tempo dura
A medida protetiva não tem prazo fixo: ela vigora enquanto persistir o risco à integridade da vítima. Pode ser revista, ampliada ou revogada a qualquer tempo, a pedido da vítima, do Ministério Público ou do próprio agressor, sempre por decisão do juiz. A vítima não pode "cancelar" a medida por conta própria. O contato autorizado informalmente não revoga a decisão. Há decisões do STJ que afastam o crime quando a vítima aceitou livremente a aproximação, mas não quando esse consentimento foi obtido por intimidação; se a situação mudou, o caminho é pedir ao juiz a revisão da medida.
Quanto tempo a medida dura
- Sem prazo fixovale enquanto houver risco à vítima
- Pode mudarser revista, ampliada ou revogada a qualquer tempo
- Só por decisão do juiza pedido da vítima, do Ministério Público ou do agressor
A vítima não cancela a medida por conta própria.
Descumprimento: o que acontece
Descumprir uma medida protetiva é crime, com pena própria, e autoriza a decretação da prisão preventiva do agressor. Uma mensagem, uma aproximação, uma ligação: qualquer contato vedado pela decisão pode ser registrado pela vítima e levado ao juiz. Muitas comarcas usam ainda o monitoramento eletrônico (tornozeleira) e o botão do pânico para fiscalizar o cumprimento.
Descumprir a medida protetiva
é crime e autoriza a prisão preventiva
Recebi a intimação de uma medida protetiva: o que fazer
Quem é intimado de uma medida protetiva precisa cumpri-la à risca desde o momento em que toma ciência, mesmo discordando dela. Tentar "conversar" com a vítima, mandar recado por parentes ou aparecer na casa para pegar pertences são as formas mais comuns de descumprimento, e cada uma delas pode levar à prisão. Os pertences são retirados com acompanhamento policial ou por ordem do juiz. A discordância se manifesta no processo, por advogado: é possível pedir a revisão da medida, apresentar a sua versão dos fatos no depoimento e exercer a defesa no eventual processo criminal.
Cumprir à risca, mesmo discordando
Formas comuns de descumprimento
- Tentar conversar com a vítima
- Mandar recado por parentes
- Aparecer na casa para pegar pertences
A discordância vai ao processo, por advogado.
O que fazer: passo a passo
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Preserve as provas
Prints de mensagens e ligações, fotos de lesões e de objetos danificados, laudos médicos, nomes de testemunhas. A lei permite a concessão só com o depoimento, mas as provas fortalecem o pedido e o processo posterior.
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Registre a ocorrência e peça a medida na hora
Na delegacia, informe que deseja as medidas protetivas e descreva o risco. Guarde o número do boletim e da representação. Em emergência, ligue 190; para orientação, 180.
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Acompanhe a decisão e a intimação do agressor
A medida só produz efeito quando o agressor é intimado. Confirme se isso aconteceu e guarde cópia da decisão para apresentar à polícia em caso de descumprimento.
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Procure orientação jurídica
Um advogado acompanha o pedido, ajusta as medidas à sua situação (alimentos, guarda, afastamento), atua no processo criminal e nas questões de família que costumam vir junto, divórcio, guarda dos filhos e partilha.
Quando procurar um advogado
- não sabe se a medida concedida protege o suficiente ou se pode ser ampliada;
- tem dúvida sobre como levar ao juiz um descumprimento da medida;
- quer entender como a medida afeta filhos, bens em comum ou a dependência financeira;
- recebeu a intimação de uma medida e não sabe como pedir a revisão ou se defender.
Leve a decisão, o boletim de ocorrência e as provas que reuniu. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, os próximos passos, tanto para quem pede proteção quanto para quem precisa se defender.
Tem dúvida sobre como funciona a medida protetiva?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.