Direito Criminal

Prisão preventiva: quando pode ser decretada e como pedir a revogação

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Um parente foi preso e o juiz decidiu que ele continua preso antes de qualquer julgamento. A família sai do fórum sem entender o que aconteceu e com uma pergunta na cabeça: quanto tempo dura uma prisão preventiva? Este artigo explica, em linguagem simples, quando ela pode ser decretada, por que ela não é o começo do cumprimento de uma pena, qual é a diferença entre prisão preventiva e temporária e o que se pode fazer para pedir a soltura.

O que é a prisão preventiva

A prisão preventiva é uma prisão provisória, decidida antes do julgamento e da condenação definitiva. Não é pena nem antecipação de castigo: quem está preso preventivamente continua presumido inocente até o fim do processo.

A regra · prisão provisória não é pena

quem está preso continua presumido inocente

Ela existe para evitar que a liberdade daquela pessoa, naquele momento, atrapalhe a investigação, o processo ou a aplicação da lei. Por isso a decisão precisa apontar qual é o risco concreto, com fatos daquele caso: a gravidade do tipo de crime, o clamor na cidade ou a repercussão nas redes, sozinhos, não costumam sustentar a prisão. Ela pode ser decretada na investigação ou no curso do processo, e muitas vezes nasce da conversão de um flagrante. Se a prisão acabou de acontecer, vale ler antes o que fazer nas primeiras horas depois de uma prisão.

Quando o juiz pode decretar

A lei exige duas coisas ao mesmo tempo. Primeiro, prova de que o crime aconteceu e indício suficiente de que aquela pessoa participou dele. Segundo, um risco atual criado pela liberdade dela: risco de atrapalhar a investigação, como ameaçar testemunha ou sumir com prova, risco de fuga, ou risco de que novos crimes sejam praticados.

Mesmo com esse risco, a preventiva só é admitida em situações previstas na lei: em regra, crimes dolosos mais graves, reincidência, violência doméstica e dúvida real sobre quem é a pessoa presa.

A lei ainda estabelece que a prisão é a última alternativa. Antes dela, vêm medidas mais brandas, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento em casa à noite, proibição de contato com determinadas pessoas, entrega do passaporte, monitoramento eletrônico e fiança. A prisão só se justifica quando essas medidas são insuficientes, e a decisão precisa dizer por que elas não bastariam.

O que a lei exige para a preventiva

Tudo ao mesmo tempo

  • Prova do crimeo fato aconteceu
  • Indício de autoriaaquela pessoa participou dele
  • Risco atualà investigação, de fuga ou de novos crimes
  • Última alternativamedidas mais brandas não bastam

Sozinhos, não costumam sustentar a prisão

  • A gravidade do tipo de crime
  • O clamor na cidade
  • A repercussão nas redes

Diferença entre prisão preventiva e temporária

A temporária serve só para a fase de investigação, cabe em uma lista fechada de crimes e tem prazo certo fixado em lei, que pode ser prorrogado uma vez. Esse prazo é curto nos crimes em geral e mais longo nos crimes tratados como hediondos. Terminado o prazo sem que a prisão seja convertida em preventiva, a pessoa tem de ser solta.

A preventiva é diferente em quase tudo: cabe na investigação ou no processo, não tem prazo máximo escrito na lei e dura enquanto durar o motivo que a justificou. Por outro lado, ela pode ser revista a qualquer tempo.

Temporária

  • só na investigação
  • lista fechada de crimes
  • prazo certo, prorrogável uma vez
  • terminado o prazo, é solta, se não virar preventiva

Preventiva

  • na investigação ou no processo
  • sem prazo máximo na lei
  • dura enquanto durar o motivo
  • pode ser revista a qualquer tempo

A prisão em flagrante não se prolonga nessa condição: precisa ser apresentada rapidamente a um juiz, na audiência de custódia, em que uma de três coisas acontece: a prisão é considerada ilegal e desfeita, a pessoa é solta com ou sem medidas e fiança, ou o flagrante vira preventiva.

Prisão preventiva: quanto tempo dura

Não há um número na lei dizendo que a preventiva acaba em tantos meses: ela dura enquanto o motivo existir. Para que isso não vire prisão sem fim, a lei obriga o órgão que a decretou a reexaminar periodicamente, em prazo que ela própria fixa, se a prisão continua necessária, e a dizer por quê. Esse reexame nem sempre acontece no prazo, e a falta dele não solta a pessoa sozinha: é preciso levá-la ao juiz ou ao tribunal em um pedido.

Há também o chamado excesso de prazo: quando o processo se arrasta e a pessoa segue presa, a manutenção da prisão pode se tornar ilegal. Não há prazo fixo: os tribunais olham a complexidade do caso, o número de réus e quem deu causa à demora. Se o atraso veio da própria defesa, o argumento perde força.

O que controla a duração

Prazo na lei
Não há: dura enquanto o motivo existir.
Reexame periódico
Quem decretou revê se a prisão segue necessária.
Reexame atrasado
Não solta sozinho: é preciso fazer um pedido.
Processo arrastado
A prisão pode virar excesso de prazo.
O tempo de prisão provisória não se perde no cálculo final: havendo condenação, ele é descontado da pena a cumprir.

Como revogar a prisão preventiva

O primeiro caminho é o pedido de revogação, dirigido ao próprio juiz do caso, que consiste em mostrar que o motivo da prisão deixou de existir ou nunca existiu: a investigação foi concluída, as testemunhas já foram ouvidas, a pessoa foi identificada, tem endereço fixo, trabalho e família na cidade. Quando o juiz revoga, a soltura pode vir acompanhada das medidas alternativas.

Algumas situações pessoais permitem pedir a substituição por prisão domiciliar, como idade avançada, doença grave, gestação e responsabilidade por criança pequena ou por pessoa com deficiência, sempre com documentos e laudos que as comprovem.

Negado o pedido, ou quando a decisão que prendeu é claramente ilegal, o caminho é o habeas corpus no tribunal, que pode ser julgado com um pedido de liminar, decisão provisória e rápida. Nada disso é automático: a liminar depende de o relator enxergar uma ilegalidade evidente e um risco na demora, e cada caso é avaliado pelos seus próprios fatos. Também é possível que a prisão seja decretada de novo, mais adiante, se surgirem fatos novos.

Caminhos para pedir a soltura

  • Revogaçãoao juiz do caso: o motivo acabou ou nunca existiu
  • Prisão domiciliaridade, doença, gestação ou criança pequena, com laudos
  • Habeas corpusno tribunal, com pedido de liminar

Nada disso é automático: cada caso depende dos seus fatos.

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra o tipo de prisão e o número do processo

    Pergunte se é flagrante, temporária, preventiva ou cumprimento de mandado e anote a delegacia, a vara e o número do inquérito ou do processo, sem os quais não se consegue nem acompanhar o andamento.

  2. Reúna os documentos que mostram os vínculos

    Comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidão de nascimento dos filhos, matrícula escolar e laudos médicos documentam os vínculos da pessoa presa com a cidade.

  3. Acompanhe o andamento e os prazos

    Anote as datas das decisões e das audiências e verifique se o reexame periódico está sendo feito. Evite conversas informais na delegacia e declarações dadas sem acompanhamento.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado tem acesso aos autos, lê a decisão que decretou a prisão e avalia qual pedido cabe: revogação, substituição por medidas alternativas, prisão domiciliar ou habeas corpus.

Dúvidas frequentes

Se o processo demorar demais, a soltura é automática?

Não. A demora precisa ser levada ao juiz ou ao tribunal em um pedido, com a demonstração de que ela é excessiva e de quem lhe deu causa.

Cabe fiança em quem está preso preventivamente?

Enquanto presentes os motivos que sustentam a preventiva, a lei não admite a fiança. Ela aparece antes, como alternativa à prisão, ou depois, quando o quadro muda, como se explica em liberdade provisória e fiança.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se a decisão que decretou a prisão apontou um risco concreto daquele caso;
  • quer entender se a demora do processo, com a pessoa presa, virou excesso de prazo;
  • tem dúvida se residência fixa, trabalho e família na cidade permitem pedir a revogação;
  • não sabe se uma situação de saúde, gravidez ou filho pequeno permite pedir a prisão domiciliar.

Leve a cópia da decisão que decretou a prisão, o número do processo e os documentos da pessoa presa. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, qual pedido cabe e em que momento fazê-lo.

Tem dúvida sobre a prisão preventiva?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.