Direito criminal

Alguém da família foi preso: o que fazer nas primeiras horas

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 6 minutos

O telefone toca e alguém avisa: um filho, um irmão, um companheiro foi preso. Nas primeiras horas, a família costuma ficar sem chão: sem saber para onde ir, o que perguntar e o que pode ou não fazer. Este artigo explica, em linguagem simples, como localizar a pessoa presa, quais direitos ela tem desde o primeiro momento, o que é a audiência de custódia e como a família pode ajudar de forma concreta.

Primeiro passo: descobrir onde a pessoa está

Na maior parte dos casos, a prisão acontece em flagrante: a pessoa é surpreendida durante ou logo depois do fato e levada a uma delegacia, onde o delegado analisa a situação e registra a ocorrência. Se você presenciou a abordagem ou falou com alguém que estava lá, pergunte aos policiais para qual delegacia a pessoa será levada. Essa é a informação mais importante do primeiro momento.

Se ninguém soube informar, comece pelas delegacias da cidade ou da região onde a abordagem aconteceu. Ao ligar ou comparecer, tenha em mãos o nome completo e a data de nascimento da pessoa presa, além de um documento seu. Depois da passagem pela delegacia, a pessoa pode ser transferida para uma cadeia ou centro de detenção da região, por isso vale confirmar onde ela está antes de se deslocar.

Para localizar quem foi preso

Presenciou a abordagem
Pergunte aos policiais para qual delegacia a pessoa vai.
Ninguém soube informar
Comece pelas delegacias da cidade ou da região.
Ao ligar ou ir até lá
Tenha o nome completo, a data de nascimento e um documento seu.
Antes de se deslocar
Confirme onde a pessoa está, porque ela pode ter sido transferida.

A lei determina que a prisão seja comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa que ele indicar. Na prática, porém, é comum que a família precise correr atrás da informação. Um advogado costuma localizar a pessoa com mais agilidade, porque sabe a quem perguntar, acompanha o registro da ocorrência e tem acesso aos atos do caso desde o início.

Quais são os direitos de quem foi preso

A Constituição assegura a qualquer pessoa presa, desde o momento da prisão, um conjunto de direitos básicos:

  • comunicação da prisão à família ou à pessoa que o preso indicar;
  • permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser usado contra a pessoa;
  • assistência de um advogado de confiança ou, na falta dele, da Defensoria Pública;
  • saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório;
  • ter a integridade física e psicológica respeitada.

Vale reforçar o segundo item: ficar em silêncio não é admissão de culpa. É um direito previsto na Constituição, e exercê-lo não piora a situação de ninguém. A pessoa presa pode (e, em regra, deve) dizer apenas que falará depois de conversar com seu advogado.

Direito de quem foi preso · desde o primeiro momento

ficar em silêncio não é admitir culpa

Audiência de custódia: o que é e qual é o prazo

Depois da prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada a um juiz, em regra em até 24 horas, na chamada audiência de custódia. É um momento decisivo: não se discute ali se a pessoa é culpada ou inocente, mas duas outras questões: se a prisão foi feita dentro da lei e com respeito à integridade do preso, e se ela precisa continuar presa enquanto o caso é apurado.

Nessa audiência, o juiz pode soltar a pessoa para que responda ao processo em liberdade, com ou sem condições, como comparecer periodicamente ao fórum, ou converter o flagrante em prisão preventiva. A presença de um advogado que já conheça a situação e chegue com os documentos certos faz diferença nesse momento, porque é ali que se apresentam ao juiz as informações sobre a vida da pessoa: onde mora, o que faz, quem depende dela.

Do flagrante à decisão do juiz

  1. Flagrantea pessoa é levada a uma delegacia
  2. Delegaciaregistro da ocorrência e aviso ao juiz e à família
  3. Audiência de custódiadiante de um juiz, em regra em até 24 horas
  4. Decisãoliberdade, com ou sem condições, ou preventiva

O que a família deve separar enquanto isso

Enquanto o advogado atua, a família pode ajudar de um jeito muito concreto: reunindo documentos. São eles que mostram ao juiz que a pessoa tem endereço fixo e ocupação, pontos levados em conta na decisão sobre a liberdade provisória.

  1. Documentos pessoais

    RG ou CNH e CPF da pessoa presa. Se os originais não estiverem acessíveis, uma cópia ou uma foto legível já ajuda a dar os primeiros passos.

  2. Comprovante de residência

    Conta de água, luz ou telefone recente, no nome da pessoa ou de um familiar que more com ela. É o documento que demonstra residência fixa.

  3. Comprovantes de trabalho e renda

    Carteira de trabalho, holerite, declaração do empregador ou comprovantes de atividade autônoma (MEI, notas, comprovantes de serviço). Demonstram ocupação lícita.

  4. Informações de saúde, se houver

    Receitas e laudos, caso a pessoa use medicação contínua ou tenha alguma condição de saúde. A família deve informar isso ao advogado logo no início.

Guarde também qualquer informação sobre a ocorrência: horário e local da abordagem, nomes de testemunhas e eventuais vídeos ou mensagens. Tudo isso é entregue ao advogado. É ele quem avalia o que usar e em que momento.

O que guardar sobre a ocorrência

  • Horário e localde quando e onde foi a abordagem
  • Testemunhaso nome de quem viu o que aconteceu
  • Vídeos e mensagensse houver algum registro

Tudo vai para o advogado, que avalia o que usar e quando.

Por que não prestar declarações sem advogado

Tudo o que a pessoa presa declara na delegacia entra no registro da ocorrência e passa a fazer parte do caso. Sob nervosismo, é comum tentar "explicar" a situação, e acabar dizendo algo incompleto, confuso ou fora de contexto, que depois é difícil de desfazer. Por isso a orientação é simples: antes de qualquer declaração, esperar o advogado, que acompanha o interrogatório e orienta o que responder em um depoimento e o que reservar para o momento adequado.

O cuidado vale também para a família: não assine documentos que não entenda, não peça que a pessoa presa "conte tudo" por telefone e evite discutir detalhes do fato em mensagens. O caminho seguro é concentrar as informações no advogado, que sabe o que pode ajudar e o que pode atrapalhar.

O que a família deve evitar

  • Assinar documentos que não entende
  • Pedir que a pessoa presa conte tudo por telefone
  • Discutir detalhes do fato em mensagens

As informações ficam concentradas no advogado.

Tem dúvida sobre o que fazer depois de uma prisão?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.