Chegou um papel, uma ligação ou um recado: você precisa comparecer em tal dia e horário para prestar depoimento. Quase sempre é só isso, "fui intimado para depor na delegacia" e mais nada, sem o motivo nem a condição em que você foi chamado. A dúvida costuma ser a mesma: sou obrigado a ir, sou obrigado a responder, e o que acontece se eu falar demais. Este artigo explica o que muda conforme você seja testemunha, vítima ou investigado, o que a lei obriga e o que você pode recusar.
O que é uma intimação para depor
Intimação é a comunicação oficial de que uma autoridade quer ouvir você em dia e hora marcados. Ela pode vir da polícia, dentro de um inquérito, a fase de investigação, anterior ao processo, ou do juízo, quando já existe ação penal em andamento. O documento traz o número do procedimento, o endereço e a autoridade, mas raramente explica o que está sendo apurado.
Hoje é comum a convocação chegar por telefone ou aplicativo de mensagens. Antes de responder, confirme pelo número oficial da delegacia ou do fórum, ou no balcão. Há golpes que se aproveitam desse tipo de contato para pedir dinheiro ou dados pessoais, e nenhuma autoridade cobra valores para desmarcar um depoimento.
Convocação por telefone ou mensagem
- Confirme antes de responderpelo número oficial da delegacia ou do fórum
- Ou vá ao balcãoe pergunte pessoalmente
Nenhuma autoridade cobra para desmarcar um depoimento.
Testemunha, vítima ou investigado: por que a posição importa
Essa é a primeira informação a buscar, porque cada posição tem deveres e direitos diferentes:
- Testemunha: quem presenciou ou sabe de algum fato. Tem o dever de comparecer e de contar a verdade.
- Vítima (a lei chama de ofendido), quem sofreu o fato apurado. Também é chamada a comparecer e a narrar o que aconteceu, em condição distinta da testemunha.
- Investigado ou suspeito: quem é apontado como autor do fato. Nessa posição existe o direito de não responder, e ninguém pode ser prejudicado por exercê-lo.
Nem sempre a intimação diz qual é o seu caso, e acontece de a pessoa ser chamada como testemunha e, no meio da conversa, perceber que é tratada como suspeita. Um advogado constituído pode consultar o procedimento antes da data e verificar o que já foi documentado.
Testemunha, vítima ou investigado
cada posição tem deveres e direitos diferentes
A primeira coisa a descobrir é em que posição você foi chamado.
Posso ficar calado no depoimento?
Para quem é investigado ou acusado, a resposta é sim. A Constituição assegura o direito de permanecer calado, e a lei processual diz que o silêncio não equivale a confissão nem pode ser usado contra a pessoa. Você pode responder algumas perguntas e não outras, e decidir isso durante o próprio ato.
Para a testemunha a lógica é outra: ela tem o dever de dizer a verdade, e a lei penal pune quem, nessa condição, afirma falsidade ou cala o que sabe.
Existe, porém, um limite: ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Se uma pergunta feita à testemunha puder incriminá-la, ela não precisa respondê-la.
Testemunha
- tem o dever de comparecer
- tem o dever de dizer a verdade
- não precisa responder o que a incrimine
Investigado
- pode ficar calado
- o silêncio não é confissão
- pode responder só algumas perguntas
A lei ainda prevê duas situações particulares. Certos parentes do acusado, a lei processual menciona, entre outros, ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, podem se recusar a depor, com ressalva para os casos em que não haja outro meio de obter a prova.
E quem tem dever de sigilo profissional, como médicos, psicólogos e advogados, em regra não depõe sobre o que soube nessa condição. A lei processual admite o depoimento quando a pessoa protegida pelo sigilo dispensa o dever e o profissional concorda em falar; para o advogado, o Estatuto da Advocacia trata a recusa com mais rigor.
Preciso de advogado para depoimento?
Para a testemunha comum, a lei não exige advogado. Para quem é investigado, o acompanhamento é o que permite exercer os direitos na prática, mesmo quando a pessoa está convencida de que não fez nada de errado. Em termos concretos, o advogado:
- descobre, antes do dia, em que qualidade você foi chamado e o que já consta do procedimento;
- orienta sobre o que é pergunta legítima e o que extrapola;
- acompanha o ato e registra no termo o que precisa ficar consignado;
- confere se o texto corresponde ao que você disse, antes de você assinar.
O advogado, do começo ao fim do depoimento
- Antes do diadescobre a sua posição e o que já consta
- Orientaçãoo que é pergunta legítima e o que extrapola
- No atoacompanha e registra no termo o que precisa
- Antes de assinarconfere se o texto é o que você disse
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir o cliente durante a apuração e de examinar o que já está documentado. Não há resposta pronta sobre falar ou calar: depende do que consta do procedimento, do que você sabe e do papel que lhe foi atribuído.
E se eu não comparecer?
Para quem foi chamado como testemunha, a ausência sem justificativa tem consequências previstas em lei, que vão da determinação para que a pessoa seja apresentada até multa e responsabilização criminal pela desobediência. Se você não puder ir na data marcada, apresente a justificativa por escrito e antes, com o comprovante que tiver, e peça outra data.
Com o investigado a situação é diferente: o Supremo Tribunal Federal decidiu que ele não pode ser levado à força para ser interrogado, porque tem o direito de não falar. Se houver restrição à liberdade, ou se alguém for detido no episódio, os caminhos são outros, veja o que fazer quando alguém é preso e o que é um habeas corpus.
Faltar ao depoimento
- Testemunha, sem justificativa
- Pode ser obrigada a comparecer, pagar multa e responder por desobediência.
- Não pode ir na data
- Justifique por escrito, antes, e peça outra data.
- Investigado
- Não pode ser levado à força para ser interrogado.
O que fazer: passo a passo
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Confirme a intimação e em que condição você foi chamado
Anote o número do inquérito ou do processo e pergunte se você figura como testemunha, vítima ou investigado: é pergunta legítima.
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Não apague nada e organize o que você tem
Conversas, fotos, comprovantes e registros de onde você estava podem esclarecer sua versão. Apagar mensagens depois de intimado pode ser lido como tentativa de ocultar algo, ainda que não seja a intenção.
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Prepare a memória, não um texto decorado
Recupere datas, horários, nomes e a sequência dos fatos. Se você não lembra de algo, a resposta correta é que não lembra, e não uma suposição.
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Procure orientação jurídica
Antes da data, converse com um advogado sobre a sua situação concreta. É ele quem pode consultar o procedimento, dizer o que está em jogo e acompanhar o ato.
Dúvidas frequentes
Assinar o termo significa concordar com tudo?
Assinar significa confirmar que aquele texto reproduz o que você disse. Leia antes de assinar. Se alguma frase ficou diferente do que você falou, peça a correção ou a ressalva no termo.
Ser intimado quer dizer que sou acusado?
Não. Boa parte das intimações é dirigida a quem presenciou ou sabe de algum fato. E investigação não é acusação: são fases distintas, e nem todo procedimento termina em denúncia.
Quando procurar um advogado
Alguns sinais indicam que vale buscar orientação antes do dia marcado:
- não sabe em que condição foi chamado, se como testemunha, vítima ou investigado;
- quer entender o que está em jogo quando o fato apurado envolve você, sua família, sua empresa ou pessoas com quem trabalha;
- não sabe por que foi chamado de novo para depor sobre o mesmo assunto;
- tem dúvida sobre o que significa a apreensão de celular ou de documentos, ou uma busca no seu endereço.
Leve a intimação, um documento com foto e o que você reuniu sobre os fatos. É a partir desse material, e do que constar do procedimento, que se orienta o depoimento.
Tem dúvida sobre uma intimação para depor?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.