Direito Criminal

Habeas corpus: o que é, quando cabe e quanto tempo demora

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 7 minutos

Quando alguém é preso, a primeira palavra que a família ouve é "habeas corpus". Nem sempre ele é o caminho certo, e nem toda prisão é ilegal, mas, quando cabe, é a ferramenta mais rápida que existe para devolver a liberdade. Este artigo explica, em linguagem simples, o que é o habeas corpus, quem pode pedir, em que situações ele cabe, o que é a liminar e o que esperar de prazo.

O que é o habeas corpus

O habeas corpus é uma garantia prevista na Constituição para proteger a liberdade de ir e vir. Cabe sempre que alguém sofre, ou está na iminência de sofrer, uma violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção, o caso mais comum é a prisão ilegal, mas ele também serve contra ameaças concretas de prisão e contra atos que restrinjam a liberdade sem base legal.

Ele é gratuito, não exige formalidades e pode ser pedido a qualquer momento, inclusive fora do horário de expediente, em plantão, quando a situação é urgente.

Como o habeas corpus funciona

  • Gratuitonão se paga nada para pedir
  • Sem formalidadesnão exige forma especial
  • A qualquer momentoinclusive em plantão, se for urgente

Protege a liberdade de ir e vir.

Quem pode pedir

Qualquer pessoa pode pedir um habeas corpus, em nome próprio ou de outra pessoa, sem precisar de advogado, um familiar pode escrever à mão e entregar no fórum. Na prática, porém, o pedido feito por um advogado tem muito mais chance de ser bem avaliado, porque precisa apontar com precisão qual é a ilegalidade, com os documentos que a demonstram. O juiz não investiga: ele decide com base no que está no pedido.

Quem pode pedir · mesmo sem advogado

qualquer pessoa, para si ou para outra

O juiz decide pelo que está no pedido: ele não investiga.

Quando cabe

A lei lista as situações de coação ilegal. Em linguagem simples, as mais comuns são:

  • prisão sem justa causa: sem os requisitos que a lei exige para prender;
  • prisão preventiva decretada com fundamentação genérica, sem indicar fatos concretos que a justifiquem;
  • prisão que já durou mais do que o razoável ou processo parado por tempo excessivo com o réu preso;
  • situação em que o motivo da prisão deixou de existir, por exemplo, o processo foi encerrado ou a pena foi cumprida;
  • prisão decretada por autoridade sem competência para isso;
  • negativa de liberdade provisória ou de fiança quando a lei as admite;
  • processo com nulidade grave.

Em muitos casos, o pedido não é de soltura pura e simples, mas de substituição da prisão por medidas cautelares, comparecimento em juízo, proibição de contato, monitoramento eletrônico, recolhimento noturno. É uma alternativa que os tribunais consideram com frequência quando a prisão parece desproporcional.

O habeas corpus não serve para discutir se a pessoa é culpada ou inocente, nem para reexaminar provas em profundidade. Isso é matéria do processo e dos recursos. Ele olha para a legalidade da prisão, não para o mérito da acusação.

O que o habeas corpus não discute

  • Se a pessoa é culpada ou inocente
  • O reexame aprofundado das provas

Ele olha para a legalidade da prisão.

A liminar: a decisão de urgência

Ao receber o pedido, o relator pode conceder uma liminar: uma decisão provisória, tomada em horas ou poucos dias, que solta a pessoa (ou impede a prisão) até o julgamento definitivo pelo tribunal. A liminar é concedida quando a ilegalidade é evidente e o perigo da demora é grande. Se ela é negada, o pedido continua e será julgado no mérito pelo colegiado. A negativa da liminar não encerra o caso, mas limita, por regra, a possibilidade de levar o mesmo pedido a um tribunal superior antes do julgamento de mérito.

Liminar concedida

  • solta a pessoa ou impede a prisão
  • vale até o julgamento definitivo

Liminar negada

  • o pedido continua
  • o tribunal julga o mérito depois
  • em regra, limita subir a um tribunal superior antes disso

Onde é julgado

O habeas corpus é sempre julgado por uma instância acima daquela que praticou o ato. Contra a prisão decretada por um juiz de primeiro grau, o pedido vai ao Tribunal de Justiça. Se o tribunal nega, o caminho previsto na Constituição é o recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. Também se usa um novo habeas corpus no STJ, que nem sempre é admitido no lugar desse recurso; mesmo quando não o admite, o tribunal pode soltar a pessoa por iniciativa própria se a ilegalidade for evidente. Depois do STJ, a questão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. Contra um ato do delegado, o pedido é dirigido ao juiz de primeiro grau. Cada etapa tem o seu tempo, e a estratégia, o que pedir, em que momento e para quem, faz muita diferença.

Quem julga o pedido

Ato do delegado
Juiz de primeiro grau.
Prisão decretada por juiz
Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça negou
Recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ negou
Supremo Tribunal Federal.

Quanto tempo demora

Não há prazo fixo em lei. Na prática, a decisão sobre a liminar costuma sair em horas ou em poucos dias, conforme a urgência demonstrada e o tribunal. O julgamento definitivo pelo colegiado leva semanas, às vezes mais. Por isso, o pedido precisa ser completo desde o início: com a cópia da decisão que decretou a prisão, os documentos que mostram a ilegalidade e, quando for o caso, o que demonstra que a pessoa tem residência fixa, trabalho e vínculos, elementos que pesam na avaliação das medidas alternativas.

O tempo do pedido, na prática

  1. Pedido completocom a decisão da prisão e os documentos
  2. Liminarcostuma sair em horas ou poucos dias
  3. Julgamento definitivosemanas, às vezes mais

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra onde a pessoa está e por que foi presa

    Delegacia, número do boletim ou do processo, tipo de prisão (flagrante, preventiva, temporária, mandado). Sem isso, nenhum pedido pode ser feito.

  2. Reúna os documentos da pessoa presa

    Comprovante de residência, de trabalho ou estudo, certidões, documentos que mostrem vínculos familiares. Eles fundamentam o pedido de liberdade ou de medidas alternativas.

  3. Não tente resolver sozinho na delegacia

    Declarações informais, pressões e promessas não ajudam e podem prejudicar. O caminho é jurídico, e começa com o acesso aos autos.

  4. Procure orientação jurídica com urgência

    Um advogado avalia se cabe habeas corpus, pedido de liberdade provisória, relaxamento da prisão ou revogação da preventiva, e qual deles tem mais chance no seu caso.

Quando procurar um advogado

  • a família não sabe por que alguém foi preso;
  • não sabe se a demora do processo, com a pessoa presa, passou do razoável;
  • quer entender se residência, trabalho e vínculos permitem pedir medidas no lugar da prisão;
  • não sabe se cabe habeas corpus diante de uma ameaça concreta de prisão.

Leve tudo o que souber sobre a prisão e os documentos da pessoa. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, se o habeas corpus é o caminho e o que ele pode alcançar.

Tem dúvida se cabe habeas corpus?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.