O inquérito terminou e chegou uma intimação da Promotoria para tratar de um acordo que evita o processo. Surgem as perguntas: é preciso confessar, o que se paga, o nome fica sujo? Este artigo explica o que é o acordo de não persecução penal, quando ele cabe, quem fica de fora, o que se aceita ao assinar e o que acontece depois.
O que é o acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal, conhecido pela sigla ANPP, foi criado pelo pacote anticrime e está no artigo 28-A do Código de Processo Penal. É um acordo entre o Ministério Público e o investigado, feito antes de existir processo: o promotor deixa de oferecer a denúncia, e o investigado cumpre algumas condições por um período. Cumprido tudo, o juiz declara extinta a punibilidade, e não haverá processo nem condenação por aquele fato.
Do inquérito ao fim do caso, sem processo
- Investigação terminahá elementos para acusar
- Proposta do promotorantes de oferecer a denúncia
- Assinatura e homologaçãocom advogado, o juiz confere tudo
- Condições cumpridascaso encerrado, sem processo nem condenação
Em regra, ele aparece quando a investigação termina, e o caminho até esse ponto está em o que acontece depois do indiciamento. Os dois benefícios da Lei dos Juizados, que são outra coisa, estão em transação penal e suspensão condicional do processo.
Quando o acordo cabe
O caso não pode ser de arquivamento, isto é, precisa haver elementos para uma acusação. O crime precisa ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima inferior a 4 anos, contadas as causas de aumento e de diminuição daquele caso. O investigado precisa confessar o fato de forma formal e detalhada, e o promotor precisa entender que o acordo basta para reprovar e prevenir o crime.
Entram nessa faixa, por exemplo, o furto simples, o estelionato comum, a receptação e a embriaguez ao volante. O roubo fica de fora por envolver violência ou ameaça, assim como a fraude eletrônica, cuja pena mínima já é de 4 anos.
Pode caber
- furto simples
- estelionato comum
- receptação
- embriaguez ao volante
Fica de fora
- roubo: violência ou ameaça
- fraude eletrônica: pena mínima de 4 anos
A confissão não precisa ter sido feita na delegacia. O Superior Tribunal de Justiça fixou, em julgamento repetitivo, que ela pode acontecer na assinatura, depois que o investigado conhece a proposta com o advogado, e que a falta de confissão no inquérito não justifica negar o acordo.
Quem fica de fora
Mesmo dentro da faixa de pena, a lei afasta o acordo em quatro situações: quando cabe transação penal, que tem preferência; quando o investigado é reincidente ou há sinais de que pratica crimes de forma habitual ou profissional, salvo infrações anteriores insignificantes; quando ele recebeu ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao fato; e nos crimes de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Os tribunais superiores também têm negado o acordo nos crimes de racismo, de injúria racial e de homofobia. Para os fatos ligados à Lei Maria da Penha, veja acusado de violência doméstica.
Quando cabe o ANPP
O que a lei exige, tudo junto
- Sem violêncianem grave ameaça contra alguém
- Pena mínima abaixo de 4 anoscom os aumentos e diminuições do caso
- Confissãoformal, detalhada, com advogado
Quem fica de fora
- Reincidente ou quem pratica crimes com habitualidade
- Quem recebeu benefício parecido nos 5 anos antes do fato
- Violência doméstica ou crime contra a mulher por ser mulher
Se cabe transação penal, o caminho é ela.
O que se aceita ao assinar
As condições são combinadas caso a caso e podem ser somadas: reparar o dano ou devolver à vítima o que foi tomado, salvo impossibilidade; abrir mão de bens usados no crime ou obtidos com ele; prestar serviços à comunidade pelo tempo da pena mínima, reduzido de um a dois terços; pagar uma prestação em dinheiro a uma entidade pública ou social; e cumprir outra condição proporcional, por prazo definido.
O que pode entrar no acordo
- Reparar o danoou devolver à vítima, salvo impossibilidade
- Abrir mão de bensusados no crime ou obtidos com ele
- Serviços à comunidadepelo tempo da pena mínima, com redução
- Prestação em dinheiroa uma entidade pública ou social
- Outra condiçãoproporcional e por prazo definido
O juiz ouve o investigado para conferir se ele aceitou por vontade própria.
O acordo é feito por escrito e assinado pelo promotor, pelo investigado e pelo advogado. Em audiência, o juiz ouve o investigado para conferir se ele aceitou por vontade própria e se o acordo respeita a lei. Condições inadequadas, insuficientes ou abusivas levam o juiz a devolver o caso ao promotor para reformular a proposta. A vítima é intimada da homologação e de eventual descumprimento.
O entendimento que tem prevalecido é o de que a confissão feita para o acordo, se ele cair, não sustenta sozinha uma condenação, e a acusação precisa de provas produzidas no processo.
Depois de homologado: cumprimento, descumprimento e antecedentes
Homologado, o acordo é acompanhado pela vara de execução penal, que indica onde prestar os serviços e a qual entidade pagar. Enquanto ele estiver em andamento, a prescrição fica suspensa.
Se alguma condição deixar de ser cumprida, o promotor pede ao juiz a rescisão e oferece a denúncia, e o caso passa a correr como um processo comum. O descumprimento ainda pode servir para negar a suspensão condicional do processo. Uma dificuldade real, como perda do emprego ou doença, deve ser justificada logo, por meio do advogado.
Cumprido tudo, o juiz declara extinta a punibilidade. O acordo não aparece na certidão de antecedentes criminais, a não ser para impedir um novo benefício dentro de 5 anos, e não pode ser usado como mau antecedente. O que aparece em cada certidão está em como limpar os antecedentes criminais.
Como o acordo anda
- Propostao promotor apresenta as condições
- Assinaturacom a confissão e o advogado presente
- Homologaçãoo juiz ouve o investigado em audiência
- Cumprimentoacompanhado pela vara de execução
- Extinçãosem processo e sem condenação
O promotor é obrigado a oferecer o acordo?
O acordo não é um direito que o investigado possa exigir, nem pode ser oferecido pelo juiz no lugar do promotor. A recusa, porém, precisa ser fundamentada: o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que o Ministério Público deve avaliar os requisitos de forma motivada. Nada disso é automático, e o resultado depende dos fatos, do histórico do investigado e das provas.
Diante da recusa, o investigado pode pedir que o caso seja enviado a um órgão superior do próprio Ministério Público, que reexamina a decisão do promotor.
O que acontece em cada resposta do promotor
- Oferece o acordo
- O investigado assina com o advogado e o juiz homologa.
- Recusa
- A recusa precisa ser fundamentada.
- Discorda da recusa
- Pede a revisão a um órgão superior do Ministério Público.
O mesmo julgamento admitiu o acordo nos processos que já corriam quando ele foi criado, em janeiro de 2020, mesmo sem confissão até então, desde que pedido antes de a condenação se tornar definitiva. Nos casos novos, a proposta ou a recusa fundamentada vem antes do recebimento da denúncia, orientação que o Superior Tribunal de Justiça seguiu em julgamento repetitivo.
O que fazer: passo a passo
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Descubra em que fase está o caso
Anote o número do inquérito ou do processo e guarde as intimações, porque o momento do caso define se o acordo ainda pode ser proposto.
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Não confesse sem orientação
A confissão do acordo é feita na assinatura, com o advogado ao lado, e não em conversas informais na delegacia.
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Veja o que você consegue cumprir
Reúna comprovantes de renda e das despesas da família, pois as condições precisam ser proporcionais à situação de quem vai cumpri-las.
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Procure orientação jurídica
Um advogado confere se o caso preenche os requisitos, avalia as condições propostas e, havendo recusa do promotor, pede a revisão.
Quando procurar um advogado
- recebeu uma proposta de acordo e não sabe se as condições são proporcionais;
- quer entender se o seu caso se encaixa nos requisitos ou em alguma das vedações;
- não sabe se o acordo ainda pode ser pedido num processo que já estava em andamento;
- tem dúvida sobre o que fazer depois de uma recusa do promotor.
Leve a intimação recebida, o número do inquérito ou do processo e, se houver, a proposta escrita do Ministério Público. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, se o acordo cabe e em que termos.
Tem dúvida se cabe o acordo de não persecução penal?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.