Direito Criminal

Acordo de não persecução penal (ANPP): quando cabe e o que se aceita

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 9 minutos

O inquérito terminou e chegou uma intimação da Promotoria para tratar de um acordo que evita o processo. Surgem as perguntas: é preciso confessar, o que se paga, o nome fica sujo? Este artigo explica o que é o acordo de não persecução penal, quando ele cabe, quem fica de fora, o que se aceita ao assinar e o que acontece depois.

O que é o acordo de não persecução penal

O acordo de não persecução penal, conhecido pela sigla ANPP, foi criado pelo pacote anticrime e está no artigo 28-A do Código de Processo Penal. É um acordo entre o Ministério Público e o investigado, feito antes de existir processo: o promotor deixa de oferecer a denúncia, e o investigado cumpre algumas condições por um período. Cumprido tudo, o juiz declara extinta a punibilidade, e não haverá processo nem condenação por aquele fato.

Do inquérito ao fim do caso, sem processo

  1. Investigação terminahá elementos para acusar
  2. Proposta do promotorantes de oferecer a denúncia
  3. Assinatura e homologaçãocom advogado, o juiz confere tudo
  4. Condições cumpridascaso encerrado, sem processo nem condenação

Em regra, ele aparece quando a investigação termina, e o caminho até esse ponto está em o que acontece depois do indiciamento. Os dois benefícios da Lei dos Juizados, que são outra coisa, estão em transação penal e suspensão condicional do processo.

Quando o acordo cabe

O caso não pode ser de arquivamento, isto é, precisa haver elementos para uma acusação. O crime precisa ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima inferior a 4 anos, contadas as causas de aumento e de diminuição daquele caso. O investigado precisa confessar o fato de forma formal e detalhada, e o promotor precisa entender que o acordo basta para reprovar e prevenir o crime.

Entram nessa faixa, por exemplo, o furto simples, o estelionato comum, a receptação e a embriaguez ao volante. O roubo fica de fora por envolver violência ou ameaça, assim como a fraude eletrônica, cuja pena mínima já é de 4 anos.

Pode caber

  • furto simples
  • estelionato comum
  • receptação
  • embriaguez ao volante

Fica de fora

  • roubo: violência ou ameaça
  • fraude eletrônica: pena mínima de 4 anos

A confissão não precisa ter sido feita na delegacia. O Superior Tribunal de Justiça fixou, em julgamento repetitivo, que ela pode acontecer na assinatura, depois que o investigado conhece a proposta com o advogado, e que a falta de confissão no inquérito não justifica negar o acordo.

Quem fica de fora

Mesmo dentro da faixa de pena, a lei afasta o acordo em quatro situações: quando cabe transação penal, que tem preferência; quando o investigado é reincidente ou há sinais de que pratica crimes de forma habitual ou profissional, salvo infrações anteriores insignificantes; quando ele recebeu ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores ao fato; e nos crimes de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Os tribunais superiores também têm negado o acordo nos crimes de racismo, de injúria racial e de homofobia. Para os fatos ligados à Lei Maria da Penha, veja acusado de violência doméstica.

Quando cabe o ANPP

O que a lei exige, tudo junto

  • Sem violêncianem grave ameaça contra alguém
  • Pena mínima abaixo de 4 anoscom os aumentos e diminuições do caso
  • Confissãoformal, detalhada, com advogado

Quem fica de fora

  • Reincidente ou quem pratica crimes com habitualidade
  • Quem recebeu benefício parecido nos 5 anos antes do fato
  • Violência doméstica ou crime contra a mulher por ser mulher

Se cabe transação penal, o caminho é ela.

O que se aceita ao assinar

As condições são combinadas caso a caso e podem ser somadas: reparar o dano ou devolver à vítima o que foi tomado, salvo impossibilidade; abrir mão de bens usados no crime ou obtidos com ele; prestar serviços à comunidade pelo tempo da pena mínima, reduzido de um a dois terços; pagar uma prestação em dinheiro a uma entidade pública ou social; e cumprir outra condição proporcional, por prazo definido.

O que pode entrar no acordo

  • Reparar o danoou devolver à vítima, salvo impossibilidade
  • Abrir mão de bensusados no crime ou obtidos com ele
  • Serviços à comunidadepelo tempo da pena mínima, com redução
  • Prestação em dinheiroa uma entidade pública ou social
  • Outra condiçãoproporcional e por prazo definido

O juiz ouve o investigado para conferir se ele aceitou por vontade própria.

O acordo é feito por escrito e assinado pelo promotor, pelo investigado e pelo advogado. Em audiência, o juiz ouve o investigado para conferir se ele aceitou por vontade própria e se o acordo respeita a lei. Condições inadequadas, insuficientes ou abusivas levam o juiz a devolver o caso ao promotor para reformular a proposta. A vítima é intimada da homologação e de eventual descumprimento.

O entendimento que tem prevalecido é o de que a confissão feita para o acordo, se ele cair, não sustenta sozinha uma condenação, e a acusação precisa de provas produzidas no processo.

Depois de homologado: cumprimento, descumprimento e antecedentes

Homologado, o acordo é acompanhado pela vara de execução penal, que indica onde prestar os serviços e a qual entidade pagar. Enquanto ele estiver em andamento, a prescrição fica suspensa.

Se alguma condição deixar de ser cumprida, o promotor pede ao juiz a rescisão e oferece a denúncia, e o caso passa a correr como um processo comum. O descumprimento ainda pode servir para negar a suspensão condicional do processo. Uma dificuldade real, como perda do emprego ou doença, deve ser justificada logo, por meio do advogado.

Cumprido tudo, o juiz declara extinta a punibilidade. O acordo não aparece na certidão de antecedentes criminais, a não ser para impedir um novo benefício dentro de 5 anos, e não pode ser usado como mau antecedente. O que aparece em cada certidão está em como limpar os antecedentes criminais.

Como o acordo anda

  1. Propostao promotor apresenta as condições
  2. Assinaturacom a confissão e o advogado presente
  3. Homologaçãoo juiz ouve o investigado em audiência
  4. Cumprimentoacompanhado pela vara de execução
  5. Extinçãosem processo e sem condenação

O promotor é obrigado a oferecer o acordo?

O acordo não é um direito que o investigado possa exigir, nem pode ser oferecido pelo juiz no lugar do promotor. A recusa, porém, precisa ser fundamentada: o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2024, que o Ministério Público deve avaliar os requisitos de forma motivada. Nada disso é automático, e o resultado depende dos fatos, do histórico do investigado e das provas.

Diante da recusa, o investigado pode pedir que o caso seja enviado a um órgão superior do próprio Ministério Público, que reexamina a decisão do promotor.

O que acontece em cada resposta do promotor

Oferece o acordo
O investigado assina com o advogado e o juiz homologa.
Recusa
A recusa precisa ser fundamentada.
Discorda da recusa
Pede a revisão a um órgão superior do Ministério Público.

O mesmo julgamento admitiu o acordo nos processos que já corriam quando ele foi criado, em janeiro de 2020, mesmo sem confissão até então, desde que pedido antes de a condenação se tornar definitiva. Nos casos novos, a proposta ou a recusa fundamentada vem antes do recebimento da denúncia, orientação que o Superior Tribunal de Justiça seguiu em julgamento repetitivo.

O que fazer: passo a passo

  1. Descubra em que fase está o caso

    Anote o número do inquérito ou do processo e guarde as intimações, porque o momento do caso define se o acordo ainda pode ser proposto.

  2. Não confesse sem orientação

    A confissão do acordo é feita na assinatura, com o advogado ao lado, e não em conversas informais na delegacia.

  3. Veja o que você consegue cumprir

    Reúna comprovantes de renda e das despesas da família, pois as condições precisam ser proporcionais à situação de quem vai cumpri-las.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado confere se o caso preenche os requisitos, avalia as condições propostas e, havendo recusa do promotor, pede a revisão.

Quando procurar um advogado

  • recebeu uma proposta de acordo e não sabe se as condições são proporcionais;
  • quer entender se o seu caso se encaixa nos requisitos ou em alguma das vedações;
  • não sabe se o acordo ainda pode ser pedido num processo que já estava em andamento;
  • tem dúvida sobre o que fazer depois de uma recusa do promotor.

Leve a intimação recebida, o número do inquérito ou do processo e, se houver, a proposta escrita do Ministério Público. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, se o acordo cabe e em que termos.

Tem dúvida se cabe o acordo de não persecução penal?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.