Uma discussão que virou ocorrência, um termo assinado na delegacia e, semanas depois, a intimação para uma audiência no Juizado Especial Criminal. Alguém comenta que o caso se resolve pagando uma cesta básica, ou indo ao fórum todo mês por dois anos, e são duas saídas diferentes: a transação penal e a suspensão condicional do processo. Este artigo explica quando cabe cada uma, o que se aceita, o que fica registrado e onde entra o acordo de não persecução penal.
Menor potencial ofensivo e o Juizado Especial Criminal
A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais Criminais para as infrações de menor potencial ofensivo: as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não passa de 2 anos. Entram aí, por exemplo, a ameaça, a lesão corporal leve, a desobediência e as vias de fato.
Nesses casos, a polícia lavra um termo circunstanciado em vez de prender em flagrante, desde que a pessoa se comprometa a comparecer ao Juizado. Na audiência preliminar, o primeiro passo é tentar um acordo de reparação com a vítima. Nos crimes que dependem da vontade dela para serem processados, esse acordo, homologado pelo juiz, encerra o caso ali mesmo.
Como o caso começa no Juizado
- Termo circunstanciadoa polícia registra, sem prisão em flagrante
- Compromissoa pessoa se compromete a comparecer ao Juizado
- Audiência preliminarprimeiro, a tentativa de acordo com a vítima
- Acordo homologadose o crime depende da vítima, o caso termina
Transação penal: o acordo antes do processo
Sem acordo com a vítima, ou quando o crime não depende dela, o promotor pode propor a transação penal: a pessoa aceita cumprir desde logo uma pena alternativa, como pagar uma quantia a uma entidade ou prestar serviços à comunidade, e o caso termina sem denúncia. Não há processo, não se discute culpa e não é preciso confessar. A proposta é aceita pelo autor do fato e pelo advogado e passa pelo juiz, que a homologa.
A proposta não é admitida para quem já foi condenado, por sentença definitiva, a pena de prisão por outro crime, para quem recebeu outra transação penal nos últimos 5 anos e quando o histórico e as circunstâncias do caso indicarem que a medida não basta.
Quando a transação não é proposta
- Condenação definitiva anterior a pena de prisão por crime
- Outra transação penal nos últimos 5 anos
- Histórico e circunstâncias indicam que a medida não basta
Suspensão condicional do processo: o processo começa e fica parado
A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, alcança todos os crimes com pena mínima de até 1 ano, estejam ou não no Juizado. O promotor oferece a denúncia e, junto com ela, propõe suspender o processo por um período de prova de 2 a 4 anos. O acusado não pode estar respondendo a outro processo criminal nem ter condenação anterior por crime, e o seu histórico precisa ser favorável.
Quando há mais de um crime, ou aumento de pena pela repetição da conduta, somam-se as penas mínimas ou o aumento, e o benefício fica de fora se o resultado passar de 1 ano.
Aceita a proposta pelo acusado e pelo advogado, na presença do juiz, a denúncia é recebida e o processo fica suspenso. Durante o período de prova, a lei exige reparar o dano, salvo impossibilidade, não frequentar determinados lugares, não sair da comarca sem autorização e comparecer ao fórum todo mês para justificar as atividades. O juiz pode acrescentar outras condições adequadas ao fato e à situação da pessoa.
Transação penal
- acontece antes de existir processo
- multa ou pena alternativa, cumprida logo
- sem confissão e sem discussão de culpa
- impede outra transação por 5 anos
Suspensão do processo
- a denúncia é recebida e o processo para
- período de prova de 2 a 4 anos
- comparecimento mensal ao fórum
- cumpridas as condições, o caso é encerrado
O que fica registrado e o que acontece se descumprir
A transação penal não gera reincidência e não aparece na certidão de antecedentes criminais, ficando registrada só para impedir outra transação dentro de 5 anos. Ela também não tem efeito no campo civil, e a vítima que quiser indenização precisa pedi-la em ação própria.
Se a transação homologada não for cumprida, o caso volta ao ponto em que estava, e o promotor pode oferecer a denúncia normalmente.
Na suspensão do processo, o benefício é revogado se a pessoa passar a responder por outro crime ou deixar de reparar o dano sem justificativa, e pode ser revogado se ela for processada por contravenção ou descumprir outra condição. Revogada a suspensão, o processo volta a andar, e durante o período de prova a prescrição fica parada. A revogação pode vir mesmo depois do fim do prazo, desde que o motivo tenha acontecido durante o período de prova. Sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade, sem condenação, reincidência ou mau antecedente. O que aparece em cada certidão está em como limpar os antecedentes criminais.
Cumprido o benefício
- Sem reincidêncianem condenação ou mau antecedente
- Transação fora da certidãoregistrada só para impedir outra em 5 anos
- Suspensão sem revogaçãoo juiz declara extinta a punibilidade
Se descumprir
- Transação: o promotor pode oferecer a denúncia
- Suspensão: revogada, o processo volta a andar
Nenhum dos dois benefícios é automático: a proposta depende da avaliação do promotor sobre o fato e o histórico da pessoa, e o juiz confere os requisitos. Se o promotor se recusa a propor a suspensão e o juiz discorda, a questão vai ao procurador-geral, que decide pelo Ministério Público.
Onde entra o ANPP e quando nada disso cabe
O acordo de não persecução penal é um terceiro caminho, criado em 2019, para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima abaixo de 4 anos. Ele exige confissão e vem antes da denúncia, mas só é usado quando a transação penal não cabe, e fica fora do alcance de quem recebeu qualquer um dos três benefícios nos 5 anos anteriores ao fato. Os requisitos estão em acordo de não persecução penal.
Cada benefício, o seu momento
- Pena máxima de até 2 anos
- Transação penal, antes da denúncia e sem confissão.
- Sem violência, pena mínima abaixo de 4 anos
- ANPP, com confissão, antes da denúncia.
- Pena mínima de até 1 ano
- Suspensão do processo, proposta com a denúncia.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nenhum desses caminhos está disponível, qualquer que seja a pena. A Lei Maria da Penha afasta a Lei dos Juizados, entendimento que o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 536. O ANPP também é vedado nesses crimes. O que muda para quem responde a esse tipo de acusação está em acusado de violência doméstica.
O que fazer: passo a passo
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Leia a intimação com atenção
Anote a data da audiência, o Juizado ou a vara e o número do termo circunstanciado ou do processo, conferindo se é intimação para audiência ou citação com denúncia.
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Vá à audiência acompanhado de advogado
A lei prevê a presença de advogado na audiência, e quem não tiver um recebe um defensor nomeado.
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Veja o que você consegue cumprir
Leve comprovantes de renda e de trabalho, porque o valor e o comparecimento mensal precisam caber na sua rotina.
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Procure orientação jurídica
Um advogado verifica qual benefício cabe no caso, avalia as condições propostas e acompanha o cumprimento até o encerramento.
Dúvidas frequentes
Termo circunstanciado é o mesmo que processo?
O termo circunstanciado é o registro da ocorrência que a polícia envia ao Juizado. O processo só começa se não houver acordo nem transação e o promotor oferecer a denúncia.
Posso recusar a proposta?
A proposta pode ser recusada. Sem transação, o promotor pode oferecer a denúncia, e sem suspensão o processo segue, com a pessoa se defendendo normalmente.
Quando procurar um advogado
- não sabe se o fato é de menor potencial ofensivo ou se cabe a suspensão do processo;
- recebeu uma proposta e quer entender se as condições são proporcionais à sua situação;
- tem dúvida se uma transação ou suspensão anterior impede um novo benefício;
- quer saber o que acontece se não conseguir cumprir uma condição já aceita.
Leve a intimação, o termo circunstanciado ou a denúncia e qualquer proposta escrita do Ministério Público. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, qual benefício cabe e em que condições.
Tem dúvida se cabe transação penal no seu caso?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.