Direito Criminal

Transação penal e suspensão condicional do processo: o que são e o que muda para você

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Uma discussão que virou ocorrência, um termo assinado na delegacia e, semanas depois, a intimação para uma audiência no Juizado Especial Criminal. Alguém comenta que o caso se resolve pagando uma cesta básica, ou indo ao fórum todo mês por dois anos, e são duas saídas diferentes: a transação penal e a suspensão condicional do processo. Este artigo explica quando cabe cada uma, o que se aceita, o que fica registrado e onde entra o acordo de não persecução penal.

Menor potencial ofensivo e o Juizado Especial Criminal

A Lei 9.099/1995 criou os Juizados Especiais Criminais para as infrações de menor potencial ofensivo: as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não passa de 2 anos. Entram aí, por exemplo, a ameaça, a lesão corporal leve, a desobediência e as vias de fato.

Nesses casos, a polícia lavra um termo circunstanciado em vez de prender em flagrante, desde que a pessoa se comprometa a comparecer ao Juizado. Na audiência preliminar, o primeiro passo é tentar um acordo de reparação com a vítima. Nos crimes que dependem da vontade dela para serem processados, esse acordo, homologado pelo juiz, encerra o caso ali mesmo.

Como o caso começa no Juizado

  1. Termo circunstanciadoa polícia registra, sem prisão em flagrante
  2. Compromissoa pessoa se compromete a comparecer ao Juizado
  3. Audiência preliminarprimeiro, a tentativa de acordo com a vítima
  4. Acordo homologadose o crime depende da vítima, o caso termina

Transação penal: o acordo antes do processo

Sem acordo com a vítima, ou quando o crime não depende dela, o promotor pode propor a transação penal: a pessoa aceita cumprir desde logo uma pena alternativa, como pagar uma quantia a uma entidade ou prestar serviços à comunidade, e o caso termina sem denúncia. Não há processo, não se discute culpa e não é preciso confessar. A proposta é aceita pelo autor do fato e pelo advogado e passa pelo juiz, que a homologa.

A proposta não é admitida para quem já foi condenado, por sentença definitiva, a pena de prisão por outro crime, para quem recebeu outra transação penal nos últimos 5 anos e quando o histórico e as circunstâncias do caso indicarem que a medida não basta.

Quando a transação não é proposta

  • Condenação definitiva anterior a pena de prisão por crime
  • Outra transação penal nos últimos 5 anos
  • Histórico e circunstâncias indicam que a medida não basta

Suspensão condicional do processo: o processo começa e fica parado

A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual, alcança todos os crimes com pena mínima de até 1 ano, estejam ou não no Juizado. O promotor oferece a denúncia e, junto com ela, propõe suspender o processo por um período de prova de 2 a 4 anos. O acusado não pode estar respondendo a outro processo criminal nem ter condenação anterior por crime, e o seu histórico precisa ser favorável.

Quando há mais de um crime, ou aumento de pena pela repetição da conduta, somam-se as penas mínimas ou o aumento, e o benefício fica de fora se o resultado passar de 1 ano.

Aceita a proposta pelo acusado e pelo advogado, na presença do juiz, a denúncia é recebida e o processo fica suspenso. Durante o período de prova, a lei exige reparar o dano, salvo impossibilidade, não frequentar determinados lugares, não sair da comarca sem autorização e comparecer ao fórum todo mês para justificar as atividades. O juiz pode acrescentar outras condições adequadas ao fato e à situação da pessoa.

Transação penal

  • acontece antes de existir processo
  • multa ou pena alternativa, cumprida logo
  • sem confissão e sem discussão de culpa
  • impede outra transação por 5 anos

Suspensão do processo

  • a denúncia é recebida e o processo para
  • período de prova de 2 a 4 anos
  • comparecimento mensal ao fórum
  • cumpridas as condições, o caso é encerrado

O que fica registrado e o que acontece se descumprir

A transação penal não gera reincidência e não aparece na certidão de antecedentes criminais, ficando registrada só para impedir outra transação dentro de 5 anos. Ela também não tem efeito no campo civil, e a vítima que quiser indenização precisa pedi-la em ação própria.

Se a transação homologada não for cumprida, o caso volta ao ponto em que estava, e o promotor pode oferecer a denúncia normalmente.

Na suspensão do processo, o benefício é revogado se a pessoa passar a responder por outro crime ou deixar de reparar o dano sem justificativa, e pode ser revogado se ela for processada por contravenção ou descumprir outra condição. Revogada a suspensão, o processo volta a andar, e durante o período de prova a prescrição fica parada. A revogação pode vir mesmo depois do fim do prazo, desde que o motivo tenha acontecido durante o período de prova. Sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade, sem condenação, reincidência ou mau antecedente. O que aparece em cada certidão está em como limpar os antecedentes criminais.

Cumprido o benefício

  • Sem reincidêncianem condenação ou mau antecedente
  • Transação fora da certidãoregistrada só para impedir outra em 5 anos
  • Suspensão sem revogaçãoo juiz declara extinta a punibilidade

Se descumprir

  • Transação: o promotor pode oferecer a denúncia
  • Suspensão: revogada, o processo volta a andar

Nenhum dos dois benefícios é automático: a proposta depende da avaliação do promotor sobre o fato e o histórico da pessoa, e o juiz confere os requisitos. Se o promotor se recusa a propor a suspensão e o juiz discorda, a questão vai ao procurador-geral, que decide pelo Ministério Público.

Onde entra o ANPP e quando nada disso cabe

O acordo de não persecução penal é um terceiro caminho, criado em 2019, para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima abaixo de 4 anos. Ele exige confissão e vem antes da denúncia, mas só é usado quando a transação penal não cabe, e fica fora do alcance de quem recebeu qualquer um dos três benefícios nos 5 anos anteriores ao fato. Os requisitos estão em acordo de não persecução penal.

Cada benefício, o seu momento

Pena máxima de até 2 anos
Transação penal, antes da denúncia e sem confissão.
Sem violência, pena mínima abaixo de 4 anos
ANPP, com confissão, antes da denúncia.
Pena mínima de até 1 ano
Suspensão do processo, proposta com a denúncia.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nenhum desses caminhos está disponível, qualquer que seja a pena. A Lei Maria da Penha afasta a Lei dos Juizados, entendimento que o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 536. O ANPP também é vedado nesses crimes. O que muda para quem responde a esse tipo de acusação está em acusado de violência doméstica.

O que fazer: passo a passo

  1. Leia a intimação com atenção

    Anote a data da audiência, o Juizado ou a vara e o número do termo circunstanciado ou do processo, conferindo se é intimação para audiência ou citação com denúncia.

  2. Vá à audiência acompanhado de advogado

    A lei prevê a presença de advogado na audiência, e quem não tiver um recebe um defensor nomeado.

  3. Veja o que você consegue cumprir

    Leve comprovantes de renda e de trabalho, porque o valor e o comparecimento mensal precisam caber na sua rotina.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado verifica qual benefício cabe no caso, avalia as condições propostas e acompanha o cumprimento até o encerramento.

Dúvidas frequentes

Termo circunstanciado é o mesmo que processo?

O termo circunstanciado é o registro da ocorrência que a polícia envia ao Juizado. O processo só começa se não houver acordo nem transação e o promotor oferecer a denúncia.

Posso recusar a proposta?

A proposta pode ser recusada. Sem transação, o promotor pode oferecer a denúncia, e sem suspensão o processo segue, com a pessoa se defendendo normalmente.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se o fato é de menor potencial ofensivo ou se cabe a suspensão do processo;
  • recebeu uma proposta e quer entender se as condições são proporcionais à sua situação;
  • tem dúvida se uma transação ou suspensão anterior impede um novo benefício;
  • quer saber o que acontece se não conseguir cumprir uma condição já aceita.

Leve a intimação, o termo circunstanciado ou a denúncia e qualquer proposta escrita do Ministério Público. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, qual benefício cabe e em que condições.

Tem dúvida se cabe transação penal no seu caso?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.