Direito Criminal

Ameaça: o que caracteriza o crime e como registrar

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Uma mensagem dizendo "você vai se arrepender", um áudio prometendo agressão, um recado mandado por um conhecido. Quem recebe quer saber se aquilo é crime; quem é apontado como autor quer entender o que pesa contra si. Este artigo explica o que caracteriza a ameaça, como registrar a ocorrência, qual é o prazo da vítima e o que mudou quando a ameaça é dirigida a uma mulher.

O que a lei considera ameaça

O Código Penal pune quem ameaça alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe um mal injusto e grave. O mal é injusto quando o autor não tem o direito de causá-lo, razão pela qual "vou te processar" não é ameaça. O mal é grave quando é sério o bastante para assustar, como a promessa de agredir, matar ou destruir bens.

O crime se completa quando a ameaça chega ao conhecimento da vítima, sem que o autor precise cumprir a promessa ou ter a intenção de cumpri-la. A frase dita no meio de uma briga não deixa, só por isso, de ser ameaça: o que a Justiça examina é o contexto e se ela era capaz de causar medo real em quem a recebeu. O xingamento sem promessa de mal não configura ameaça, embora possa ser injúria, crime tratado no artigo sobre calúnia, injúria e difamação.

Como a pena é baixa, de um a seis meses de detenção ou multa, a ameaça comum corre no Juizado Especial Criminal, onde a lei prevê tentativas de acordo antes do processo, explicadas em transação penal e suspensão condicional.

O que caracteriza a ameaça

Os elementos do crime

  • Promessa de um malagredir, matar, destruir bens
  • Mal injustoalgo que o autor não tem o direito de fazer
  • Mal gravesério o bastante para causar medo real
  • Qualquer meiofala, gesto, mensagem, áudio ou recado

O que não é

  • Avisar que vai processar
  • Xingar sem prometer mal nenhum

Ameaça por mensagem, áudio e rede social

WhatsApp, mensagem direta, comentário em rede social, e-mail ou áudio: o meio não muda o crime. A prova, nesses casos, é a própria conversa, que precisa ser guardada inteira, com a data, o número ou o nome do perfil e o que veio antes e depois da frase ameaçadora. Prints costumam servir; a ata notarial feita em cartório dá mais segurança à prova. Quando a ameaça vem de perfil falso, a polícia e a Justiça podem pedir à plataforma os dados de quem o criou.

A conversa inteira também é a principal prova de quem foi acusado. Um print recortado pode esconder uma briga de mão dupla ou uma provocação, que só o contexto completo revela. Apagar mensagens não faz a acusação desaparecer, porque a cópia continua com quem as recebeu.

A conversa inteira é a prova

Para quem recebeu
Prints com data e perfil; a ata notarial reforça.
Para quem foi acusado
O contexto completo mostra briga ou provocação.
Perfil falso
Polícia e Justiça pedem à plataforma os dados do autor.
Mensagem apagada
A cópia continua com quem recebeu.

Representação: o prazo de seis meses

Na ameaça comum, a polícia e o Ministério Público só levam o caso adiante se a vítima manifestar que deseja ver o autor processado, o que se chama representação. Ela não tem fórmula e pode ser feita na própria delegacia, no momento do registro, ou depois, ao Ministério Público ou ao juiz. O prazo é de seis meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor, sob pena de perder o direito. A vítima pode voltar atrás da representação até o Ministério Público oferecer a denúncia; depois disso, a retirada não tem mais efeito.

Ameaça comum · conta de quando se sabe quem é o autor

seis meses para representar

Dá para voltar atrás até o Ministério Público oferecer a denúncia.

Ameaça contra a mulher: o que mudou

Desde outubro de 2024, a ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem regras próprias. Entram nessa categoria a ameaça praticada em contexto de violência doméstica e familiar e a motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Nesses casos, a pena é aplicada em dobro. O processo também deixou de depender de representação: o Ministério Público pode acusar mesmo que a vítima não queira ou desista depois. Quando a ameaça ocorre em contexto de violência doméstica, os acordos do Juizado Especial não se aplicam. Fatos anteriores a outubro de 2024 seguem a regra antiga.

Ameaça comum

  • pena de um a seis meses, ou multa
  • depende da representação da vítima
  • seis meses para representar
  • admite os acordos do Juizado

Contra a mulher, por ser mulher

  • pena aplicada em dobro
  • não depende da vontade da vítima
  • o Ministério Público acusa sem pedido
  • na violência doméstica, sem os acordos do Juizado

Quando a vítima é mulher e a ameaça vem do marido, companheiro, namorado, ex ou familiar, ela pode pedir, já no registro, uma medida protetiva, que proíbe aproximação e contato. A concessão não é automática e depende do risco relatado e das provas apresentadas. Quem foi apontado como autor nesse contexto encontra o caminho da defesa em acusado de violência doméstica.

Ameaça ou perseguição?

Enquanto a ameaça se completa em um único ato, a perseguição pressupõe repetição: a pessoa segue, vigia, manda mensagens sem parar ou cria perfis para manter o contato. É o crime criado em 2021 para o que se conhecia como stalking, com pena maior, de reclusão, aumentada de metade quando a vítima é perseguida por ser mulher. Como a perseguição continua dependendo de representação, a ela se aplica, quando praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei de junho de 2026 que ampliou de seis para doze meses o prazo para representar nos fatos ocorridos a partir de 19 de junho de 2026.

Perseguição

O que a diferencia da ameaça

  • Repetiçãonão basta um único ato
  • Seguir ou vigiara vítima, repetidas vezes
  • Contato sem pararmensagens ou perfis criados para manter o contato

Pena maior, de reclusão, aumentada de metade se a vítima é perseguida por ser mulher.

Como registrar a ocorrência

Em perigo imediato, o caminho é ligar para o 190. Fora disso, a ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia e, nos casos de violência doméstica, na Delegacia de Defesa da Mulher, onde houver. Em São Paulo, a Delegacia Digital da Polícia Civil aceita o registro de ameaça pela internet, inclusive em contexto de violência doméstica, e outros estados têm serviços parecidos. No registro, conte o que aconteceu com as palavras usadas e diga expressamente que deseja representar. Na ameaça comum, a polícia costuma lavrar um termo circunstanciado e enviá-lo ao Juizado, que marca uma audiência.

Do registro à audiência, na ameaça comum

  1. Registrodelegacia ou, em São Paulo, Delegacia Digital
  2. Relatoas palavras usadas e o desejo de representar
  3. Termo circunstanciadoa polícia envia ao Juizado
  4. Audiênciamarcada pelo Juizado

O que fazer: passo a passo

  1. Guarde a conversa inteira

    Prints com data e perfil, áudios, e-mails e o nome de quem presenciou. Para quem recebeu a ameaça, é a prova do crime; para quem foi acusado, é a prova do contexto.

  2. Registre a ocorrência dentro do prazo

    Na delegacia ou pela internet, dizendo que deseja representar. Anote o número do boletim. Na ameaça comum, os seis meses começam a contar quando se sabe quem é o autor.

  3. Não responda no mesmo tom

    Devolver a ameaça, procurar a outra pessoa para "resolver" ou mandar recado por conhecidos pode criar um novo crime e, havendo medida protetiva, configurar descumprimento.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado avalia se o fato configura ameaça, perseguição ou outro crime, acompanha a representação e o pedido de medida protetiva ou prepara a defesa de quem foi intimado.

Dúvidas frequentes

Ameaça dá prisão?

Na ameaça comum, quem é levado à delegacia e assume o compromisso de comparecer ao Juizado, em regra, não fica preso. O quadro muda na violência doméstica, em que o descumprimento de medida protetiva é um crime à parte e pode levar à prisão preventiva.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se a mensagem ou a frase que recebeu configura ameaça;
  • quer entender se ainda está no prazo para representar;
  • quer saber se cabe medida protetiva ou como responder a uma;
  • foi intimado para audiência ou depoimento e quer entender o que se discute.

Leve a conversa inteira, o boletim de ocorrência, se houver, e qualquer intimação recebida. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, o caminho de quem foi ameaçado ou a defesa de quem foi acusado.

Tem dúvida se o caso configura crime de ameaça?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.