Direito Criminal

Dirigir depois de beber: multa, crime e o que fazer na abordagem

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Uma blitz, o pedido para soprar o bafômetro e, horas depois, a dúvida: aquilo foi só multa ou virou processo criminal? Dirigir depois de beber pode gerar duas consequências diferentes, que correm por caminhos separados. Este artigo explica a infração de trânsito e o crime, o que acontece na recusa ao teste, os direitos de quem é abordado e o que muda quando há acidente com vítima.

A infração de trânsito: qualquer quantidade de álcool

Na esfera administrativa, a regra é de tolerância zero: qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar dos pulmões sujeita o motorista à infração do artigo 165 do Código de Trânsito, que é gravíssima e tem multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se a pessoa for flagrada de novo dentro de 12 meses, a multa dobra e chega a R$ 5.869,40. A mesma infração vale para quem dirige sob efeito de outras substâncias psicoativas.

Multa da Lei Seca

  • R$ 5.869,40flagrado de novo dentro de 12 meses
  • R$ 2.934,70a primeira vez, com 12 meses sem dirigir

Como todo aparelho tem margem de erro, a norma do Contran desconta essa margem da medição. Pela Resolução Contran 1.031/2026, em vigor desde 18 de agosto de 2026 no lugar da norma de 2013, que já usava os mesmos limites, a infração começa quando o etilômetro marca 0,05 mg/L ou mais. O agente também pode caracterizá-la pelos sinais de alteração da capacidade psicomotora, como odor de álcool no hálito, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Desde então, são exigidos pelo menos dois sinais, descritos no auto de infração ou em termo anexo a ele.

Quando dirigir depois de beber vira crime

O crime está no artigo 306 do Código de Trânsito: conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool ou por outra substância. A lei considera o crime comprovado quando o exame de sangue mostra 6 decigramas de álcool por litro ou mais, quando o etilômetro chega a 0,3 mg/L (na tabela do Contran, uma medição de 0,34 mg/L, que dá 0,30 depois do desconto) ou quando há sinais de alteração. A pena é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

A prova também pode vir de vídeo, testemunhas, exame clínico e perícia. As duas consequências se somam: quem responde pelo crime também recebe a multa e a suspensão administrativas, em processos separados, um no órgão de trânsito e outro na Justiça criminal.

Infração de trânsito

  • bafômetro a partir de 0,05 mg/L ou sinais
  • multa de R$ 2.934,70
  • 12 meses sem dirigir
  • processo no órgão de trânsito

Crime

  • bafômetro a partir de 0,34 mg/L ou sinais
  • detenção de 6 meses a 3 anos
  • suspensão fixada pelo juiz
  • processo na Justiça criminal

No crime do artigo 306 sem vítima, a pena mínima baixa permite, em tese, soluções previstas em lei antes ou durante o processo, como o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo. As duas dependem de requisitos pessoais e de proposta do Ministério Público.

Recusar o bafômetro: o que acontece

A recusa ao teste tem consequência própria, porque o artigo 165-A do Código de Trânsito aplica a quem se recusa a fazer o teste, o exame ou a perícia as mesmas penalidades de quem dirige alcoolizado: multa de R$ 2.934,70, dobrada na reincidência, e 12 meses de suspensão. Em 2022, o STF julgou essa regra constitucional (Tema 1.079).

A recusa, sozinha, não é crime nem prova de embriaguez, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Se o agente constatar pelo menos dois sinais de alteração, porém, a autuação passa a ser pelo artigo 165, com a possibilidade de apuração do crime a partir desses sinais e de outras provas. A resolução do Contran também deixa claro que o motorista não escolhe o tipo de teste oferecido pelo agente.

Na recusa ao teste

Sem sinais de alteração
Mesma multa e suspensão; a recusa, sozinha, não é crime.
Com dois sinais ou mais
Autuação pelo artigo 165 e possível apuração do crime.
Escolher o tipo de teste
O motorista não escolhe.

O que acontece na abordagem

Em algumas fiscalizações é feito antes um pré-teste, com aparelho de triagem, que serve só para selecionar quem fará o teste definitivo e não pode, sozinho, fundamentar a multa. No teste com o etilômetro, o auto de infração precisa trazer a marca, o modelo e o número de série do aparelho, o número do teste, o valor medido e o valor considerado depois do desconto da margem de erro. O veículo fica retido até que apareça outro condutor habilitado, que também passa pela fiscalização. Se ninguém se apresentar em condições de dirigir, o veículo vai para o depósito.

Se o caso for de crime, o motorista é levado à delegacia, onde tem direito de ficar em silêncio e de falar com um advogado. A lei assegura o direito à contraprova, com exames como o de sangue ou o clínico, feitos a critério da autoridade policial. Como a pena máxima do artigo 306 não passa de quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança, tema explicado em liberdade provisória e fiança.

Como a abordagem anda

  1. Pré-testesó seleciona; sozinho, não sustenta a multa
  2. Etilômetroo auto traz aparelho, medição e valor considerado
  3. Veículo retidoaté chegar outro condutor habilitado
  4. Delegacia, se for crimesilêncio, advogado, contraprova e fiança

A suspensão da CNH e a defesa administrativa

A multa e a suspensão não são aplicadas na hora da blitz, e a resolução do Contran determina que o agente não recolha a carteira de habilitação por essas infrações. As penalidades passam por um processo no órgão de trânsito, com direito de defesa: a notificação da autuação abre prazo de pelo menos 30 dias para a defesa prévia e, se a penalidade for aplicada, cabe recurso com efeito suspensivo, julgado pela JARI. Cumprida a suspensão, o motorista precisa fazer o curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Defesa no órgão de trânsito

  • Carteira fica com vocêo agente não a recolhe na blitz
  • Defesa préviapelo menos 30 dias depois da notificação
  • Recurso à JARIcom efeito suspensivo

Cumprida a suspensão, curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Quando há acidente com vítima

Desde a Lei 13.546/2017, o homicídio culposo no trânsito cometido sob influência de álcool tem pena de reclusão de 5 a 8 anos, e a lesão corporal culposa grave ou gravíssima, de 2 a 5 anos. Desde 2020, essas penas não podem ser trocadas por penas alternativas. Na lesão culposa sob efeito de álcool, o caso segue por inquérito policial, sem os acordos mais simples do Juizado Especial.

Deixar de socorrer a vítima e fugir do local são crimes à parte, previstos no próprio Código de Trânsito. Além do processo criminal, a vítima ou a família dela pode pedir indenização pelo acidente na Justiça cível. Nem o direito nem o valor são automáticos, porque dependem das provas do acidente e das consequências para a vítima.

Com vítima, sob efeito de álcool

Morte
Reclusão de 5 a 8 anos.
Lesão grave ou gravíssima
Reclusão de 2 a 5 anos.
Omissão de socorro ou fuga
Crimes à parte, no próprio Código de Trânsito.
Dano à vítima
Indenização pedida na Justiça cível.

Essas penas não podem ser trocadas por penas alternativas.

O que fazer: passo a passo

  1. Confira o que consta no auto de infração

    Veja se o auto indica o aparelho, o valor medido e o valor considerado, ou os sinais observados, e guarde a sua via.

  2. Acompanhe as notificações do órgão de trânsito

    Mantenha o endereço atualizado e confira a Carteira Digital de Trânsito, porque os prazos de defesa começam a correr a partir da notificação.

  3. Se foi levado à delegacia, guarde os papéis

    Anote a delegacia, o número do boletim ou do inquérito e o valor da fiança, se houve, e compareça sempre que for intimado.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado analisa o auto, as provas da abordagem e o andamento dos dois processos, o administrativo e o criminal, e avalia o que pode ser discutido em cada um.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se a abordagem gerou só multa ou também processo criminal;
  • quer entender se o auto de infração traz os dados que a norma exige;
  • recebeu a notificação de suspensão e tem dúvida sobre o prazo de defesa;
  • houve acidente e quer saber quais crimes e pedidos de indenização podem surgir.

Leve o auto de infração, as notificações recebidas, o comprovante do teste, se houver, e os papéis da delegacia. Com esse material é possível ver em que ponto está cada processo e o que ainda cabe fazer.

Tem dúvida sobre a multa ou o crime da Lei Seca?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.