Direito Criminal

Fui acusado de violência doméstica: como funciona a defesa

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 8 minutos

A intimação de uma medida protetiva, a chamada para depor ou uma prisão em flagrante: é assim que a pessoa costuma saber que foi apontada como autora de violência doméstica. A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência com regras mais rígidas do que as dos crimes comuns, sem retirar de quem é acusado o direito de se defender. Este artigo explica como o caso anda, o que a lei não permite, o peso da palavra da vítima e como se exerce a defesa.

Quando a Lei Maria da Penha se aplica

A lei vale para a violência contra a mulher no ambiente doméstico, na família ou em uma relação íntima de afeto, como casamento, união estável e namoro, mesmo que o casal nunca tenha morado junto ou que a relação já tenha terminado. Ameaças, humilhações, controle do dinheiro e destruição de objetos também são formas de violência previstas nela, que desde 2023 se aplica qualquer que seja a causa ou a motivação dos atos.

Casamento, união estável, namoro · até depois do fim

a lei vale mesmo sem nunca ter morado junto

Os crimes mais comuns nesses processos são a lesão corporal, a ameaça, a perseguição e a violência psicológica. Para fatos a partir de 10 de outubro de 2024, a lei endureceu as penas de vários deles: a lesão corporal nesse contexto passou a ter pena de dois a cinco anos de reclusão, enquanto a ameaça contra a mulher passou a ter a pena dobrada.

A medida protetiva e o que ela exige

Antes de qualquer processo, o juiz costuma conceder uma medida protetiva, como o afastamento do lar, a proibição de contato ou de aproximação e, desde abril de 2026, a tornozeleira eletrônica. Desde 2023, ela pode ser concedida só com o depoimento da vítima, sem boletim nem inquérito, e vale enquanto o juiz entender que o risco persiste. A medida protege, não pune: não é condenação nem prova da acusação. O que cada medida proíbe está em como funciona a medida protetiva.

A decisão precisa ser cumprida desde a intimação, ainda que você discorde dela. Descumprir é crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão desde 2024, aumentada desde abril de 2026 para quem entra em área proibida monitorada ou mexe na tornozeleira, além de poder levar à prisão preventiva. A mensagem curta, o recado por parentes e a visita para buscar pertences sem ordem judicial contam como descumprimento. Em regra, nem a concordância da vítima com o contato afasta o crime.

A discordância se leva ao juiz, por advogado, em pedido de revisão, sobre o qual a vítima costuma ser ouvida antes de qualquer revogação.

Com a medida em vigor

Conta como descumprimento

  • Mandar mensagem, mesmo curta
  • Pedir a parentes que levem recado
  • Ir buscar pertences sem ordem do juiz

Em regra, a concordância da vítima não afasta o crime.

Quem discorda pede a revisão ao juiz, por advogado.

Como o caso anda

Depois do registro, a polícia abre um inquérito e chama o acusado para ser ouvido. Nesse depoimento, você tem o direito de ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra você, e de estar com advogado, como explica o artigo sobre quem é intimado a depor.

Recebida a denúncia do Ministério Público, o acusado é citado e tem dez dias para a resposta por escrito, em que a defesa expõe a sua versão e indica testemunhas, como se explica em citado em processo criminal: o que fazer. Na audiência são ouvidas a vítima e as testemunhas e interrogado o acusado, antes da sentença.

Do registro à sentença

  1. Inquéritodepoimento na polícia, com direito ao silêncio
  2. Denúncia recebidao acusado é citado
  3. Resposta à acusaçãodez dias para a versão e as testemunhas
  4. Audiênciavítima, testemunhas e, depois, o acusado
  5. Sentençaconforme as provas produzidas

Na lesão corporal e, para fatos desde outubro de 2024, na ameaça, o processo não depende da vontade da vítima: o caso continua mesmo que ela "retire a queixa". Nos crimes que ainda dependem de representação, como a perseguição, a desistência só vale se confirmada perante o juiz antes do recebimento da denúncia, em audiência que, desde abril de 2026, só é marcada a pedido da própria vítima. Para fatos a partir de 19 de junho de 2026, o prazo para ela representar nesses crimes é de doze meses, e não mais de seis.

O que a lei não permite nesses casos

A Lei Maria da Penha afasta caminhos que existem nos crimes comuns. Não cabem a transação penal nem a suspensão condicional do processo, nem o acordo de não persecução penal, vedado expressamente nesses casos. Também não se aplica o princípio da insignificância, que afasta o crime quando a ofensa é mínima.

Se houver condenação, a pena não pode ser trocada por cesta básica, por prestação em dinheiro ou só por multa. Quando o crime envolveu violência ou grave ameaça, a prisão também não pode ser substituída por penas alternativas. Se houver pedido no processo, a sentença que condena pode ainda fixar uma indenização mínima à vítima por dano moral, em valor que o juiz define conforme o caso.

Essas regras não tornam a condenação certa: fazem o processo seguir até a sentença, que depende das provas produzidas, e não retiram do acusado nenhum direito de defesa.

O que não cabe na Lei Maria da Penha

Caminhos dos crimes comuns

  • Transação penal e suspensão do processo
  • Acordo de não persecução penal
  • Insignificância, mesmo em ofensa mínima
  • Pena de cesta básica ou só de multa
  • Pena alternativa, se houve violência ou grave ameaça

O acusado mantém todos os direitos de defesa.

A palavra da vítima e o direito de defesa

Como esses fatos costumam acontecer dentro de casa, sem testemunhas, os tribunais dão especial relevância à palavra da vítima, que pode sustentar uma condenação quando é coerente e está em harmonia com as outras provas, como laudos, mensagens, fotos e relatos de quem presenciou algo. O peso dessa palavra é medido junto com o restante da prova. Quando o conjunto deixa dúvida sobre o que aconteceu, a lei manda absolver.

A defesa se faz dentro do processo, em que o acusado é presumido inocente até a condenação definitiva e tem direito a advogado, ou à Defensoria Pública se não puder pagar um. O defensor consulta as provas já reunidas, apresenta a versão do acusado, indica testemunhas, junta mensagens e documentos, questiona laudos e aponta contradições. Nada disso passa por procurar a vítima, pedir que ela mude o depoimento ou mandar recados, atitudes que podem configurar descumprimento da medida protetiva e, conforme o caso, outro crime.

A defesa faz

  • consulta as provas já reunidas
  • apresenta a versão do acusado
  • indica testemunhas e junta mensagens
  • questiona laudos e aponta contradições

A defesa não faz

  • procurar a vítima
  • pedir que ela mude o depoimento
  • mandar recados

O que fazer: passo a passo

  1. Cumpra a medida protetiva desde a intimação

    Leia a decisão, anote as distâncias e as proibições e respeite todas, mesmo discordando. Pertences só são retirados com autorização do juiz, do modo que ele definir.

  2. Não procure a vítima e preserve as suas provas

    Não mande mensagens nem recados por terceiros. Guarde conversas, documentos, comprovantes e os nomes de quem presenciou os fatos, sem apagar nada do celular.

  3. Não deponha sem orientação

    Na delegacia, você pode ficar em silêncio e ir com advogado. Anote os números do boletim, do inquérito e do processo e as datas das intimações.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado lê o boletim e a decisão da medida, avalia se cabe pedir a revisão dela, prepara o depoimento e a resposta à acusação e acompanha o processo.

Quando procurar um advogado

  • recebeu a intimação de uma medida protetiva e não sabe exatamente o que ela proíbe;
  • quer entender se é possível pedir a revisão da medida ou a retirada de pertences;
  • foi chamado para depor e não sabe se deve falar ou ficar em silêncio;
  • tem dúvida sobre como apresentar a sua versão e as suas provas no processo.

Leve a decisão da medida protetiva, a intimação, a cópia do boletim, se tiver, e as mensagens e documentos que guardou. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, o próximo passo da defesa.

Tem dúvida sobre a defesa em violência doméstica?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.