A intimação de uma medida protetiva, a chamada para depor ou uma prisão em flagrante: é assim que a pessoa costuma saber que foi apontada como autora de violência doméstica. A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência com regras mais rígidas do que as dos crimes comuns, sem retirar de quem é acusado o direito de se defender. Este artigo explica como o caso anda, o que a lei não permite, o peso da palavra da vítima e como se exerce a defesa.
Quando a Lei Maria da Penha se aplica
A lei vale para a violência contra a mulher no ambiente doméstico, na família ou em uma relação íntima de afeto, como casamento, união estável e namoro, mesmo que o casal nunca tenha morado junto ou que a relação já tenha terminado. Ameaças, humilhações, controle do dinheiro e destruição de objetos também são formas de violência previstas nela, que desde 2023 se aplica qualquer que seja a causa ou a motivação dos atos.
Casamento, união estável, namoro · até depois do fim
a lei vale mesmo sem nunca ter morado junto
Os crimes mais comuns nesses processos são a lesão corporal, a ameaça, a perseguição e a violência psicológica. Para fatos a partir de 10 de outubro de 2024, a lei endureceu as penas de vários deles: a lesão corporal nesse contexto passou a ter pena de dois a cinco anos de reclusão, enquanto a ameaça contra a mulher passou a ter a pena dobrada.
A medida protetiva e o que ela exige
Antes de qualquer processo, o juiz costuma conceder uma medida protetiva, como o afastamento do lar, a proibição de contato ou de aproximação e, desde abril de 2026, a tornozeleira eletrônica. Desde 2023, ela pode ser concedida só com o depoimento da vítima, sem boletim nem inquérito, e vale enquanto o juiz entender que o risco persiste. A medida protege, não pune: não é condenação nem prova da acusação. O que cada medida proíbe está em como funciona a medida protetiva.
A decisão precisa ser cumprida desde a intimação, ainda que você discorde dela. Descumprir é crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão desde 2024, aumentada desde abril de 2026 para quem entra em área proibida monitorada ou mexe na tornozeleira, além de poder levar à prisão preventiva. A mensagem curta, o recado por parentes e a visita para buscar pertences sem ordem judicial contam como descumprimento. Em regra, nem a concordância da vítima com o contato afasta o crime.
A discordância se leva ao juiz, por advogado, em pedido de revisão, sobre o qual a vítima costuma ser ouvida antes de qualquer revogação.
Com a medida em vigor
Conta como descumprimento
- Mandar mensagem, mesmo curta
- Pedir a parentes que levem recado
- Ir buscar pertences sem ordem do juiz
Em regra, a concordância da vítima não afasta o crime.
Quem discorda pede a revisão ao juiz, por advogado.
Como o caso anda
Depois do registro, a polícia abre um inquérito e chama o acusado para ser ouvido. Nesse depoimento, você tem o direito de ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra você, e de estar com advogado, como explica o artigo sobre quem é intimado a depor.
Recebida a denúncia do Ministério Público, o acusado é citado e tem dez dias para a resposta por escrito, em que a defesa expõe a sua versão e indica testemunhas, como se explica em citado em processo criminal: o que fazer. Na audiência são ouvidas a vítima e as testemunhas e interrogado o acusado, antes da sentença.
Do registro à sentença
- Inquéritodepoimento na polícia, com direito ao silêncio
- Denúncia recebidao acusado é citado
- Resposta à acusaçãodez dias para a versão e as testemunhas
- Audiênciavítima, testemunhas e, depois, o acusado
- Sentençaconforme as provas produzidas
Na lesão corporal e, para fatos desde outubro de 2024, na ameaça, o processo não depende da vontade da vítima: o caso continua mesmo que ela "retire a queixa". Nos crimes que ainda dependem de representação, como a perseguição, a desistência só vale se confirmada perante o juiz antes do recebimento da denúncia, em audiência que, desde abril de 2026, só é marcada a pedido da própria vítima. Para fatos a partir de 19 de junho de 2026, o prazo para ela representar nesses crimes é de doze meses, e não mais de seis.
O que a lei não permite nesses casos
A Lei Maria da Penha afasta caminhos que existem nos crimes comuns. Não cabem a transação penal nem a suspensão condicional do processo, nem o acordo de não persecução penal, vedado expressamente nesses casos. Também não se aplica o princípio da insignificância, que afasta o crime quando a ofensa é mínima.
Se houver condenação, a pena não pode ser trocada por cesta básica, por prestação em dinheiro ou só por multa. Quando o crime envolveu violência ou grave ameaça, a prisão também não pode ser substituída por penas alternativas. Se houver pedido no processo, a sentença que condena pode ainda fixar uma indenização mínima à vítima por dano moral, em valor que o juiz define conforme o caso.
Essas regras não tornam a condenação certa: fazem o processo seguir até a sentença, que depende das provas produzidas, e não retiram do acusado nenhum direito de defesa.
O que não cabe na Lei Maria da Penha
Caminhos dos crimes comuns
- Transação penal e suspensão do processo
- Acordo de não persecução penal
- Insignificância, mesmo em ofensa mínima
- Pena de cesta básica ou só de multa
- Pena alternativa, se houve violência ou grave ameaça
O acusado mantém todos os direitos de defesa.
A palavra da vítima e o direito de defesa
Como esses fatos costumam acontecer dentro de casa, sem testemunhas, os tribunais dão especial relevância à palavra da vítima, que pode sustentar uma condenação quando é coerente e está em harmonia com as outras provas, como laudos, mensagens, fotos e relatos de quem presenciou algo. O peso dessa palavra é medido junto com o restante da prova. Quando o conjunto deixa dúvida sobre o que aconteceu, a lei manda absolver.
A defesa se faz dentro do processo, em que o acusado é presumido inocente até a condenação definitiva e tem direito a advogado, ou à Defensoria Pública se não puder pagar um. O defensor consulta as provas já reunidas, apresenta a versão do acusado, indica testemunhas, junta mensagens e documentos, questiona laudos e aponta contradições. Nada disso passa por procurar a vítima, pedir que ela mude o depoimento ou mandar recados, atitudes que podem configurar descumprimento da medida protetiva e, conforme o caso, outro crime.
A defesa faz
- consulta as provas já reunidas
- apresenta a versão do acusado
- indica testemunhas e junta mensagens
- questiona laudos e aponta contradições
A defesa não faz
- procurar a vítima
- pedir que ela mude o depoimento
- mandar recados
O que fazer: passo a passo
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Cumpra a medida protetiva desde a intimação
Leia a decisão, anote as distâncias e as proibições e respeite todas, mesmo discordando. Pertences só são retirados com autorização do juiz, do modo que ele definir.
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Não procure a vítima e preserve as suas provas
Não mande mensagens nem recados por terceiros. Guarde conversas, documentos, comprovantes e os nomes de quem presenciou os fatos, sem apagar nada do celular.
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Não deponha sem orientação
Na delegacia, você pode ficar em silêncio e ir com advogado. Anote os números do boletim, do inquérito e do processo e as datas das intimações.
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Procure orientação jurídica
Um advogado lê o boletim e a decisão da medida, avalia se cabe pedir a revisão dela, prepara o depoimento e a resposta à acusação e acompanha o processo.
Quando procurar um advogado
- recebeu a intimação de uma medida protetiva e não sabe exatamente o que ela proíbe;
- quer entender se é possível pedir a revisão da medida ou a retirada de pertences;
- foi chamado para depor e não sabe se deve falar ou ficar em silêncio;
- tem dúvida sobre como apresentar a sua versão e as suas provas no processo.
Leve a decisão da medida protetiva, a intimação, a cópia do boletim, se tiver, e as mensagens e documentos que guardou. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, o próximo passo da defesa.
Tem dúvida sobre a defesa em violência doméstica?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.