A vaga de emprego, o concurso ou o financiamento pede a certidão de antecedentes criminais, e quem um dia respondeu a um inquérito, foi absolvido ou cumpriu uma pena quer saber o que vai aparecer e se dá para limpar o nome. A resposta depende de separar o que sai das certidões entregues a terceiros do que continua nos registros usados pela Justiça. Este artigo explica o que cada certidão mostra, quanto tempo uma condenação pesa num processo futuro e como funciona a reabilitação criminal.
Certidão e folha de antecedentes não são a mesma coisa
A certidão é o documento que a própria pessoa pede para apresentar a terceiros, e nela a lei manda omitir boa parte do histórico. A folha de antecedentes é o registro interno consultado por juiz, promotor e polícia, que guarda inquéritos, processos, condenações e absolvições e não é entregue ao público.
Limpar os antecedentes significa tirar a informação das certidões, porque o registro interno não é apagado: fica sob sigilo, à disposição da Justiça criminal se a pessoa voltar a ser investigada ou processada.
Limpar os antecedentes · o que significa
sai da certidão, e o registro interno fica sob sigilo
O que aparece em cada certidão
Em São Paulo, o atestado de antecedentes da Polícia Civil é emitido pelo Instituto de Identificação (IIRGD), de graça, pelo site da Secretaria da Segurança Pública ou no Poupatempo, e informa se existe pendência criminal registrada no Estado no dia da consulta. Por lei, ele não pode mencionar inquérito policial nem trazer condenação cuja pena já foi cumprida ou declarada extinta.
A certidão de distribuição criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, também gratuita e pedida pela internet, cobre todas as comarcas do Estado e lista os processos em andamento. Os encerrados por absolvição, por extinção da punibilidade ou por pena cumprida não constam, e os crimes federais têm certidões próprias, da Justiça Federal e da Polícia Federal. Um inquérito arquivado, inclusive aquele em que a pessoa chegou a ser indiciada, não deve aparecer em nenhuma das duas certidões.
A transação penal e o acordo de não persecução penal seguem a mesma lógica: cumpridos, não constam das certidões e ficam registrados só para impedir que a pessoa receba um benefício do mesmo tipo dentro de cinco anos.
O que aparece nas certidões
- Inquérito arquivado
- Não aparece.
- Processo em andamento
- Aparece na certidão do Tribunal.
- Absolvição
- Sai quando o processo se encerra.
- Pena cumprida ou extinta
- Sai das certidões da polícia e do Tribunal.
- Transação penal ou ANPP cumpridos
- Não aparecem.
Reincidência e maus antecedentes: quanto tempo a condenação pesa
A condenação encerrada volta a importar se houver novo processo. Quem comete crime depois de condenado em definitivo é reincidente, o que agrava a pena e fecha alguns benefícios, mas esse efeito tem prazo: passados cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e o fato novo, a condenação antiga deixa de gerar reincidência.
Os maus antecedentes seguem outra regra. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo de cinco anos não se aplica a eles, de modo que uma condenação antiga pode ser usada para aumentar a pena de um crime novo. Ao ajustar essa tese, em 2023, o tribunal deixou claro que o juiz pode desconsiderar a condenação muito distante no tempo ou sem relevância para o caso, desde que explique por quê. Inquérito e processo ainda sem condenação definitiva não servem para nenhuma das duas coisas.
Reincidência
- crime novo depois da condenação definitiva
- vale por 5 anos após o fim da pena
- agrava a pena e fecha benefícios
Maus antecedentes
- condenação antiga pesando na pena
- sem o limite de 5 anos
- o juiz pode afastar a muito antiga
Reabilitação criminal: o que é e quando pedir
A reabilitação criminal é o pedido para que o juiz reconheça que a pessoa condenada, depois de cumprir a pena, voltou a viver dentro da lei. Ela assegura o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação e pode devolver alguns direitos perdidos como efeito da condenação, como a habilitação para dirigir, quando o veículo foi usado num crime doloso, mas não devolve o cargo público perdido.
O pedido pode ser feito dois anos depois de extinta ou cumprida a pena, contando o período de prova do sursis e do livramento condicional, e vai ao juiz da condenação. É preciso mostrar que a pessoa morou no Brasil nesse período, que teve bom comportamento público e privado e que reparou o dano causado pelo crime, ou que não tinha como repará-lo, ou ainda que a vítima abriu mão da reparação. A prova se faz com certidões das comarcas onde morou e declarações de empregadores, e o Ministério Público é ouvido antes da decisão.
Pedido de reabilitação
O que é preciso mostrar
- Dois anosdesde que a pena foi extinta ou cumprida
- Moradia no Brasildurante todo esse período
- Bom comportamentopúblico e privado
- Dano reparadoou impossível de reparar, ou dispensado pela vítima
O pedido vai ao juiz da condenação, que ouve o Ministério Público.
A reabilitação não é automática e não apaga a condenação: depende do pedido, das provas e da análise do juiz, e o registro continua acessível a um juiz criminal. Negado o pedido, ele pode ser renovado com novos documentos, e a reabilitação é revogada se a pessoa voltar a ser condenada, como reincidente, a pena que não seja só de multa. Como a lei já tira das certidões a pena cumprida, ela serve sobretudo para recuperar um daqueles direitos.
O que o empregador pode ver e pedir
O empregador só vê a certidão que o candidato entrega, sem acesso aos registros internos, e nem sempre pode pedi-la. O Tribunal Superior do Trabalho fixou que a exigência só é legítima quando prevista em lei ou justificada pela função, como no trabalho doméstico, no cuidado de crianças e idosos, no transporte de carga, nos bancos e na vigilância. Fora dessas hipóteses, o tribunal entende que a própria exigência gera dano moral, tenha o candidato sido contratado ou não. Nada disso é automático: é preciso provar que a certidão foi exigida, e o enquadramento da vaga e o valor da indenização dependem das circunstâncias de cada caso.
Pode exigir a certidão
- quando a lei prevê
- trabalho doméstico
- cuidado de crianças e idosos
- transporte de carga, bancos, vigilância
Fora dessas hipóteses
- a exigência gera dano moral
- tenha o candidato sido contratado ou não
O que fazer: passo a passo
-
Tire as certidões antes de precisar delas
Peça o atestado da Polícia Civil e a certidão criminal do Tribunal de Justiça de cada Estado onde morou e, se houve processo na Justiça Federal, também as certidões federais.
-
Confira se o que aparece está certo
Processo encerrado ou de homônimo pode ser corrigido: no Tribunal de São Paulo, por formulário de atualização ou declaração de homonímia; no atestado da polícia, com a prova de que a pena foi extinta.
-
Guarde os documentos da condenação encerrada
Certidão de objeto e pé, decisão que extinguiu a pena, comprovantes de endereço e de trabalho e o recibo da reparação do dano servem a qualquer pedido futuro.
-
Procure orientação jurídica
Um advogado avalia se já é possível pedir a reabilitação, se algum registro precisa ser atualizado e o que a certidão exigida por aquela vaga ou concurso vai mostrar.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo a condenação fica na certidão?
Até a pena ser cumprida ou declarada extinta. Depois disso, ela deixa de constar das certidões da polícia e do Tribunal sem necessidade de pedido, embora continue nos registros internos.
Fui absolvido. Preciso pedir alguma coisa?
Em regra, não: o processo encerrado sai da certidão do Tribunal e, se continuar aparecendo, pede-se a atualização no fórum.
Quando procurar um advogado
- não sabe se a condenação antiga ainda aparece nas certidões;
- quer entender se já passou o prazo para pedir a reabilitação;
- tem dúvida sobre um processo que já terminou e continua na certidão;
- quer saber se o empregador podia exigir a certidão para aquela vaga.
Leve as certidões que já tirou, a certidão de objeto e pé do processo e a decisão que extinguiu a pena, se houver. Com esses papéis é possível avaliar o que cada registro mostra e qual pedido cabe.
Tem dúvida sobre o que aparece na sua certidão?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.