A pessoa presta depoimento na delegacia e, ao final, ouve do escrivão que foi indiciada. A palavra assusta e costuma ser entendida como sinal de que o processo já começou, o que não corresponde ao que ela significa. Este artigo explica o que é o indiciamento, como termina o inquérito policial, o que o Ministério Público pode fazer depois e quais são os direitos de quem está sendo investigado.
O que é o inquérito policial
O inquérito policial é a investigação conduzida por um delegado da Polícia Civil ou da Polícia Federal para apurar se um crime aconteceu, em que circunstâncias e quem o praticou. Ele pode começar por iniciativa da própria polícia, por requisição do Ministério Público ou a partir do registro feito pela vítima. Nessa fase ainda não há processo nem acusação.
A lei fixa prazo para a conclusão: 10 dias quando o investigado está preso e 30 dias quando responde solto, prazo que, nesse segundo caso, costuma ser estendido várias vezes.
Prazo para concluir o inquérito
- 30 diasinvestigado solto; costuma ser estendido várias vezes
- 10 diasinvestigado preso
O que é ser indiciado
Indiciar é o ato pelo qual o delegado declara, formalmente, que as provas reunidas até ali apontam aquela pessoa como provável autora do crime investigado. Só o delegado pode fazê-lo, e a lei exige uma decisão fundamentada, que explique por que ele entende que o crime ocorreu e por que atribui a autoria ao indiciado. Antes disso a pessoa é investigada ou suspeita; depois, passa a figurar no inquérito como indiciada.
Com o indiciamento costumam vir o interrogatório formal e o levantamento da vida pregressa. A identificação criminal, com impressões digitais e fotografia, só alcança quem tem documento de identidade válido nas hipóteses que a lei prevê.
De investigado a indiciado
- Investigado ou suspeitoa polícia apura o fato
- Indiciamentoas provas apontam aquela pessoa como provável autora
- Interrogatório formale levantamento da vida pregressa
O que o indiciamento não é
O indiciamento não é condenação e não é acusação formal. Quem acusa, nos crimes de ação pública, é o Ministério Público, que não fica preso à conclusão do delegado: pode oferecer denúncia contra quem não foi indiciado e pode pedir o arquivamento mesmo havendo indiciamento. O indiciamento também não é ordem de prisão, e a pessoa continua presumida inocente.
O que o indiciamento significa
O que ele é
- Ato do delegadosó ele indicia, em decisão fundamentada
- Conclusão provisóriaas provas até ali apontam para aquela pessoa
O que ele não é
- Condenação
- Acusação formal, que é a denúncia do promotor
- Ordem de prisão
A pessoa continua presumida inocente.
A lei proíbe que o atestado de antecedentes fornecido pela polícia mencione o inquérito, e o Superior Tribunal de Justiça não admite que inquéritos em andamento aumentem a pena em outro processo. O que acontece com certidões e registros está em antecedentes criminais: como limpar.
O relatório e o que o Ministério Público pode decidir
Encerrada a investigação, o delegado, que não pode arquivar o inquérito por conta própria, faz um relatório do que foi apurado e envia os autos ao Judiciário, de onde seguem ao Ministério Público. O promotor examina o material e, se faltar alguma prova indispensável, pode devolver o caso à delegacia para novas diligências. Com o inquérito completo, são três os caminhos.
O primeiro é a denúncia, quando o promotor entende que há prova do crime e indícios suficientes de autoria. Recebida a denúncia pelo juiz, começa o processo e a pessoa é chamada a se defender, como se explica em fui citado em um processo criminal. O segundo é o arquivamento, quando o fato não é crime, a prova é insuficiente ou a punição já está extinta, por exemplo pela prescrição.
O terceiro é o acordo de não persecução penal, possível em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse e preencha os demais requisitos da lei. Cumpridas as condições, a punibilidade é extinta e não há processo. Os requisitos e as condições estão em acordo de não persecução penal.
Depois do inquérito, três caminhos
- Há prova e indício de autoria
- Denúncia: começa o processo.
- Falta base ou o fato não é crime
- Arquivamento do inquérito.
- Sem violência, pena mínima abaixo de 4 anos
- Pode haver acordo, com confissão.
O novo arquivamento e o que o STF decidiu
Pela regra antiga, o promotor pedia o arquivamento e o juiz decidia. O Pacote Anticrime mudou o artigo 28 do Código de Processo Penal para que o próprio Ministério Público ordene o arquivamento, avise a vítima, o investigado e a polícia e envie o caso a uma revisão interna. Ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal manteve esse aviso, mas determinou que a manifestação de arquivamento seja submetida ao juiz e deixou a revisão interna como possibilidade, e não como etapa obrigatória. O juiz, se enxergar ilegalidade evidente, pode levar o caso a essa revisão.
A vítima que discordar pode pedir a revisão em 30 dias, contados da comunicação. Para o investigado, o arquivamento encerra a investigação, mas não de forma definitiva em todos os casos: quando se baseia na falta de provas, o caso pode ser reaberto se surgirem provas novas.
Regra antiga
- o promotor pedia o arquivamento
- o juiz decidia
Depois do STF, em 2023
- a manifestação do promotor vai ao juiz
- vítima, investigado e polícia são avisados
- revisão interna possível, não obrigatória
- a vítima pode pedir revisão em 30 dias
Os direitos de quem foi indiciado
O indiciado tem o direito de ficar calado no interrogatório, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele. As diferenças entre a posição de testemunha e a de investigado estão em fui intimado a depor.
O advogado tem direito de acesso aos autos do inquérito, inclusive quando há sigilo, caso em que precisa apresentar procuração. A Súmula Vinculante 14 do Supremo assegura o acesso a tudo o que já foi documentado e diga respeito à defesa; só o que ainda está em andamento, como uma diligência não concluída, pode ficar de fora até ser juntado. O advogado também pode acompanhar o interrogatório do cliente.
O indiciado ainda pode pedir diligências, como a oitiva de uma testemunha ou a juntada de documentos, cabendo ao delegado decidir se as realiza.
Direitos de quem foi indiciado
- Ficar caladoo silêncio não conta contra você
- Acesso aos autospelo advogado, com procuração se houver sigilo
- Advogado no interrogatórioacompanhando o cliente
- Pedir diligênciaso delegado decide se as realiza
Diligência ainda em andamento pode ficar de fora até ser juntada.
O que fazer: passo a passo
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Anote o número do inquérito e a delegacia
Com o número do procedimento, a delegacia e o nome da autoridade, é possível acompanhar o andamento e pedir acesso ao que já foi apurado.
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Não preste novas declarações sem orientação
Se houver outro chamado à delegacia, você pode dizer que só falará depois de conversar com seu advogado. O silêncio é um direito e não conta contra você.
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Reúna documentos e não apague nada
Mensagens, comprovantes, registros de localização e nomes de quem presenciou os fatos podem sustentar a sua versão e embasar pedidos de diligência.
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Procure orientação jurídica
Um advogado examina o que já está no inquérito, verifica se o indiciamento foi fundamentado e avalia com você o que apresentar antes que o caso chegue ao Ministério Público.
Dúvidas frequentes
Fui indiciado. Vou ser preso?
O indiciamento, por si, não leva à prisão. A prisão durante a investigação depende de decisão de um juiz, com fundamentos próprios, e a lei a trata como última alternativa.
O indiciamento pode ser desfeito?
Em situações excepcionais, quando o indiciamento não tem fundamentação ou recai sobre fato que evidentemente não é crime, é possível questioná-lo na Justiça.
Quando procurar um advogado
- não sabe o que já consta do inquérito nem por que foi indiciado;
- quer entender se o caso pode terminar em arquivamento ou em acordo;
- tem dúvida se deve falar ou ficar calado num novo interrogatório;
- quer saber se há documentos ou testemunhas que valha apresentar à polícia.
Leve o papel que recebeu na delegacia, o número do inquérito e o que tiver sobre os fatos. Com esse material se examina o que consta da investigação e quais pedidos cabem naquele momento.
Tem dúvida sobre o que o indiciamento significa?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.