Direito criminal

Audiência de custódia: o que é e o que esperar

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 6 minutos

Quando alguém é preso em flagrante, uma das primeiras etapas do processo é a audiência de custódia. Para a família, que muitas vezes nunca teve contato com a Justiça criminal, é um momento de muita angústia e pouca informação. Este artigo explica, em linguagem simples, o que é essa audiência, o que o juiz pode decidir nela e como a família pode ajudar.

O que é a audiência de custódia e para que ela serve

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz, logo depois da prisão. Nela, o juiz olha para duas coisas: se a prisão foi feita de acordo com a lei e se a pessoa precisa mesmo continuar presa enquanto o caso é apurado. O juiz também pergunta como a pessoa foi tratada desde a prisão, para verificar se houve algum abuso ou violência por parte de quem a prendeu.

Um ponto importante, que tira um peso enorme de quem está passando por isso: a audiência de custódia não julga se a pessoa é culpada ou inocente. Essa discussão acontece depois, ao longo do processo. Na custódia, o tema é um só: a prisão, se ela foi legal e se deve ser mantida.

O que o juiz analisa na custódia

  • Legalidadese a prisão seguiu as regras da lei
  • Necessidadese a pessoa precisa continuar presa
  • Tratamentose houve abuso ou violência na prisão

O que não é

  • Julgamento de culpa ou inocência

Participam da audiência o juiz, o promotor de Justiça e a defesa, o advogado da pessoa presa ou, se ela não tiver um, a Defensoria Pública. A pessoa presa está presente e é ouvida sobre as circunstâncias da prisão.

Quando a audiência acontece

Em regra, a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas depois da prisão. Por isso tudo é tão rápido: entre a prisão em flagrante, a comunicação ao juiz e a apresentação da pessoa presa, costuma passar pouco tempo, e é exatamente nesse intervalo curto que a defesa precisa se organizar.

Quando acontece · em regra

em até 24 horas depois da prisão

Na prática, o horário varia conforme a comarca. Desde 25 de março de 2026, com a Lei 15.358, a audiência é feita, em regra, por videoconferência; a forma presencial fica para situações excepcionais de força maior. Antes dela, a pessoa presa tem direito a uma conversa reservada com o advogado. A regra é questionada no Supremo Tribunal Federal, ainda sem julgamento. A informação sobre data, hora e forma da audiência pode ser obtida na delegacia, no fórum ou por meio do advogado que acompanha o caso.

O que o juiz pode decidir

Ao final da audiência de custódia, o juiz costuma seguir um destes caminhos:

  • Soltar a pessoa por ilegalidade da prisão: se a prisão não seguiu as regras legais, o juiz a desfaz (é o que se chama de relaxamento da prisão);
  • Conceder liberdade provisória: a pessoa responde ao processo em liberdade, com ou sem condições a cumprir;
  • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva: a pessoa continua presa enquanto o processo corre, o que a lei reserva para situações específicas.

Quando concede a liberdade provisória, o juiz pode impor as chamadas medidas cautelares: obrigações que a pessoa assume para responder ao processo solta. São exemplos comuns o comparecimento periódico ao fórum, a proibição de se aproximar de determinadas pessoas ou lugares, o recolhimento em casa à noite, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a fiança. O que será aplicado, e se algo será aplicado, depende da análise do caso concreto.

Condições que podem acompanhar a liberdade

  • Comparecimentoao fórum, periodicamente
  • Distânciade determinadas pessoas ou lugares
  • Recolhimentoem casa, à noite
  • Tornozeleiramonitoramento eletrônico
  • Fiançatambém pode ser fixada

O que se aplica depende do caso concreto.

Cada decisão dessas leva em conta a situação da pessoa: se tem endereço fixo, trabalho, família, se responde a outros processos, a gravidade do fato apurado. Por isso não existe resposta pronta sobre o que vai acontecer, existe preparação para apresentar ao juiz, do melhor modo possível, a realidade de quem foi preso.

Por que ter advogado desde a delegacia faz diferença

A defesa não começa na audiência: começa na delegacia. O advogado que acompanha a pessoa desde o flagrante consegue verificar como a prisão foi feita, conferir o que ficou registrado no auto de prisão, orientar a pessoa sobre seus direitos, como o de permanecer em silêncio, e conversar com ela antes da audiência, para que chegue ao juiz sabendo o que vai acontecer.

Além disso, é o advogado quem organiza, em poucas horas, os documentos e as informações que serão apresentados ao juiz na custódia. Uma audiência preparada com antecedência é diferente de uma audiência em que a defesa conhece o caso na hora.

Se a família não constituir um advogado a tempo, a pessoa presa não fica sem defesa: a Defensoria Pública atua na audiência. A escolha entre advogado particular e Defensoria é da família e da própria pessoa presa, o essencial é que a defesa exista e esteja informada.

O que a defesa faz antes do juiz

Na delegacia
Verifica como a prisão foi feita e o que ficou no auto.
Com a pessoa presa
Orienta sobre direitos, como o de ficar em silêncio.
Antes da audiência
Organiza os documentos e as informações para o juiz.
Sem advogado a tempo
A Defensoria Pública atua na audiência.

Como a família pode ajudar

A família tem um papel real nesse momento, e ele começa antes da audiência:

  1. Descubra onde a pessoa está

    Confirme em qual delegacia a pessoa foi apresentada e para onde será levada. Anote nomes, endereços e números de registro que forem informados. Essa informação orienta todos os passos seguintes.

  2. Procure a defesa imediatamente

    Contate um advogado assim que souber da prisão, o tempo até a audiência é curto. Se não for possível, informe-se sobre o atendimento da Defensoria Pública da comarca.

  3. Reúna documentos da vida da pessoa

    Documento de identidade, comprovante de endereço, comprovante de trabalho ou estudo e outros papéis que mostrem a rotina da pessoa ajudam a defesa a apresentar ao juiz quem ela é fora daquele momento.

  4. Centralize as informações com a defesa

    Passe ao advogado tudo o que souber sobre a prisão e evite discutir o caso com terceiros ou em redes sociais. Informação organizada e no lugar certo vale mais do que muitas conversas dispersas.

Documentos que mostram quem é a pessoa

  • Identidadedocumento da pessoa presa
  • Endereçocomprovante de onde ela mora
  • Trabalho ou estudopapéis que mostram a rotina dela

Tudo o que a família souber sobre a prisão vai para a defesa.

Se a prisão acabou de acontecer e você ainda está nos primeiros passos, descobrir o paradeiro, entender o flagrante, saber quem procurar, veja também o artigo Alguém foi preso: o que fazer, que trata dessa fase inicial em detalhes.

O que acontece depois da audiência

Se o juiz conceder a liberdade, a pessoa é solta e passa a cumprir as condições que tiverem sido fixadas, e cumpri-las à risca é fundamental, porque o descumprimento pode levar à prisão. Se a prisão preventiva for decretada, a defesa avalia os caminhos para questionar essa decisão, e o processo segue com a pessoa presa. Em qualquer dos cenários, a audiência de custódia é o começo, não o fim: o processo criminal continua, e a atuação da defesa também.

Se for solta

  • cumpre as condições fixadas pelo juiz
  • descumprir pode levar à prisão

Se ficar presa

  • a defesa avalia como questionar a preventiva
  • o processo segue com a pessoa presa

Cada caso tem suas particularidades. Este artigo traz uma explicação geral, para entender como essas regras se aplicam à situação da sua família, procure orientação jurídica para o seu caso.

Tem dúvida sobre a audiência de custódia?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.