Direito Cível

Usucapião: o que é e como regularizar o imóvel que você ocupa há anos

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 7 minutos

Você mora no imóvel há muitos anos, paga as contas, fez reformas, mas a escritura está no nome de quem vendeu "de gaveta", de um parente que já morreu ou de alguém que nunca mais apareceu. A usucapião é o caminho para transformar essa posse antiga em propriedade registrada. Este artigo explica o que é, quais são as modalidades e os prazos, o que se exige da posse e como o processo funciona.

O que é usucapião

Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um bem pelo exercício da posse prolongada, com as características que a lei exige. A ideia é simples: quem cuida de um imóvel como se fosse dono, por muitos anos, sem que ninguém conteste, passa a ter direito de registrá-lo em seu nome. O antigo proprietário não precisa concordar, a propriedade se adquire pelos fatos e pelo tempo.

Vale para casas, apartamentos, lotes e áreas rurais. Não vale para bens públicos: terrenos da União, do Estado ou do município não podem ser usucapidos, por mais longa que seja a ocupação.

A regra · posse longa vira propriedade

quem cuida como dono, por muitos anos, pode registrar em seu nome

Bem público não pode ser usucapido.

O que se exige da posse

Em todas as modalidades, a posse precisa ter as mesmas qualidades:

  • mansa e pacífica: sem oposição de quem quer que seja durante o prazo, o antigo dono não moveu ação nem tentou retomar o imóvel;
  • contínua: sem interrupções relevantes;
  • com ânimo de dono: quem ocupa se comporta como proprietário, mora, cerca, reforma, paga impostos, e não como inquilino, caseiro ou alguém autorizado a ficar por empréstimo.

Esse último ponto exclui, por exemplo, quem paga aluguel como inquilino ou quem cuida do imóvel a pedido do dono. A posse deles decorre de uma autorização, e não gera usucapião.

É possível somar o tempo da própria posse ao de quem ocupou o imóvel antes, desde que haja continuidade, quem comprou "de gaveta" de alguém que já ocupava há anos pode aproveitar esse tempo.

O que a lei exige da posse

Em todas as modalidades

  • Sem oposiçãoninguém contestou nem tentou retomar o imóvel
  • Sem interrupçãoa posse seguiu, ano após ano
  • Como donomora, cerca, reforma, paga impostos

Enquanto for aluguel ou empréstimo, o tempo não conta.

Dá para somar o tempo de quem ocupava antes, se houver continuidade.

As modalidades e os prazos

Os prazos variam conforme a situação:

  • Extraordinária: 15 anos de posse, sem exigir documento nem boa-fé. Cai para 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras e serviços relevantes.
  • Ordinária: 10 anos, quando há justo título (um contrato de compra, por exemplo) e boa-fé.
  • Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia da família, desde que o possuidor não tenha outro imóvel.
  • Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família, que nela mora.
  • Familiar: 2 anos, para quem ficou morando, sozinho ou com a família, no imóvel urbano de até 250 m² que tem em comum com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, sem ter outro imóvel, hipótese que não se confunde com a divisão do imóvel na partilha do divórcio.

A modalidade adequada depende dos fatos e dos documentos de cada caso. Muitas vezes a mesma situação se encaixa em mais de uma, e a escolha faz diferença no tempo e na prova exigida.

Tempo de posse exigido

  • 15 anosextraordinária
  • 10 anosordinária, ou extraordinária com moradia ou obras
  • 5 anosespecial urbana ou especial rural
  • 2 anosfamiliar

Os documentos que ajudam

A prova da posse se constrói com o que mostra, ano a ano, que você tratou o imóvel como seu:

  • contrato de compra "de gaveta", recibos, promessa de compra e venda;
  • carnês de IPTU ou ITR pagos, contas de água, luz e telefone em seu nome no endereço;
  • notas de material de construção, fotos de reformas e ampliações ao longo dos anos;
  • correspondências, matrícula escolar dos filhos, cadastro em serviços públicos com o endereço;
  • declarações de vizinhos, que serão ouvidos como testemunhas;
  • certidão da matrícula do imóvel no registro de imóveis, para saber quem consta como dono e se há ônus.

A prova da posse, ano a ano

  • Compracontrato de gaveta, recibos, promessa de compra e venda
  • Contas e impostosIPTU ou ITR, água, luz e telefone no seu nome
  • Reformasnotas de material e fotos ao longo dos anos
  • Endereçocorrespondências, matrícula escolar, cadastros públicos
  • Vizinhosouvidos como testemunhas

A certidão da matrícula mostra quem consta como dono e se há ônus.

Cartório ou Justiça: os dois caminhos

Desde 2016, com a entrada em vigor do CPC, existe a usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis, com a assistência obrigatória de um advogado. Ela exige ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse, planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado, certidões negativas e a concordância do proprietário registrado e dos vizinhos confrontantes, que, se notificados e silentes, são considerados de acordo. É o caminho mais rápido quando não há conflito.

Quando há oposição, quando o proprietário não é localizado ou quando a situação é mais complexa, o caminho é a ação judicial. Nela, o juiz cita o proprietário registrado e os confrontantes, intima as fazendas públicas, ouve as testemunhas e, ao final, declara a propriedade. A sentença é levada ao registro de imóveis, e o imóvel passa a ter matrícula no seu nome.

Cartório

  • quando não há conflito
  • com advogado
  • ata notarial, planta e memorial
  • dono e vizinhos de acordo; notificados, o silêncio vale como acordo

Justiça

  • quando há oposição ou o dono não é localizado
  • o juiz cita o dono e os vizinhos
  • ouve as testemunhas
  • a sentença vai ao registro

O que fazer: passo a passo

  1. Levante a situação do imóvel

    Peça a certidão da matrícula no registro de imóveis. Ela mostra quem é o dono registrado, se há hipoteca, penhora ou outro ônus e se o imóvel tem descrição precisa.

  2. Reúna as provas da posse em ordem cronológica

    Organize contas, recibos, fotos e documentos por ano. A prova precisa cobrir o prazo inteiro da modalidade escolhida, ainda que com lacunas pequenas.

  3. Providencie a planta e o memorial

    Um engenheiro ou agrimensor mede o imóvel e produz a planta e o memorial descritivo. Sem isso, nem o cartório nem a Justiça conseguem individualizar o bem.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado define a modalidade, avalia se o caso cabe no cartório ou precisa ir à Justiça e conduz o procedimento até o registro.

Quando procurar um advogado

  • comprou "de gaveta" e não sabe como regularizar se o vendedor sumiu, morreu ou não quer passar a escritura;
  • tem dúvida sobre o caminho quando o imóvel é de herança e a família nunca fez o inventário;
  • não sabe como fica a usucapião quando há vizinhos ou parentes disputando a área;
  • quer vender ou financiar o imóvel, descobriu que ele não está no seu nome e não sabe por onde começar.

Leve a certidão da matrícula, os documentos da posse e os nomes das testemunhas. A partir disso é possível dizer, com responsabilidade, qual caminho é viável e quanto tempo ele deve levar.

Tem dúvida se tem direito à usucapião?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.