Direito de Família

União estável: como se reconhece, o que muda nos bens e como se dissolve

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Vocês moraram juntos durante anos, dividiram as contas, compraram um carro e talvez um imóvel, mas nunca passaram no cartório. Agora a relação acabou, ou um dos dois faleceu, e vem a pergunta: morei junto, tenho direito a metade? Este artigo explica quando a lei enxerga uma união estável, o que muda nos bens, como reconhecer a união no papel e como dissolvê-la quando a convivência termina.

Quando a lei entende que existe uma união estável

União estável é a convivência de duas pessoas de forma pública (quem está em volta sabe e trata vocês como um casal), contínua, duradoura e com a intenção de formar uma família. Não é namoro, ainda que longo, nem a simples divisão de endereço para baratear o aluguel: o que se examina é se havia uma vida construída em comum.

Um ponto costuma surpreender: a lei não exige um tempo mínimo de convivência. Muita gente ouve falar em dois ou cinco anos, números que vêm de normas antigas e de regras próprias de benefícios previdenciários. Uma convivência curta pode ser união estável, e uma longa pode não ser, se faltar o propósito de formar família.

Quando existe união estável

O que a lei examina

  • Públicaquem está em volta trata vocês como casal
  • Contínua e duradouraa convivência se mantém ao longo do tempo
  • Intenção de formar famíliauma vida construída em comum

O que não é

  • Namoro, ainda que longo
  • Dividir o endereço só para baratear o aluguel

A lei não exige tempo mínimo de convivência.

Morar sob o mesmo teto ajuda a provar, mas não é requisito absoluto: há casais que, por trabalho ou saúde, mantêm dois endereços e ainda assim vivem em união estável. A união estável também é reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos efeitos.

Morei junto: tenho direito a metade dos bens?

Na falta de um contrato escrito dizendo outra coisa, a união estável segue a mesma regra de bens do casamento comum: a comunhão parcial. Isso significa que se divide pela metade o que foi adquirido de forma onerosa, comprado, financiado, construído, durante a convivência. Não é metade de tudo o que a outra pessoa tem, e sim do que o casal juntou enquanto viveu junto.

Em regra ficam fora da divisão os bens que cada um já tinha antes de a convivência começar, o que cada um recebeu por herança ou doação durante a união e o bem comprado com o dinheiro da venda de algo que era só seu, quando isso é demonstrado. Dívidas feitas em benefício da família costumam ser tratadas como comuns.

Outro ponto que gera briga: não importa em nome de quem o bem está registrado. O carro, o imóvel financiado, a conta de um só, se foi adquirido onerosamente no período da convivência, entra na divisão.

Entra na divisão

  • o que o casal comprou, financiou ou construiu durante a convivência
  • mesmo que esteja no nome de um só

Fica fora

  • o que cada um já tinha antes
  • herança ou doação recebida durante a união
  • o bem comprado com a venda de algo só seu, se demonstrado
Dá para escolher outra regra. Um contrato de convivência por escrito pode estabelecer, por exemplo, que cada um fica com o que comprar em seu nome. Ele precisa ser redigido com cuidado, porque é o documento que será lido se depois houver divergência.

União estável: como reconhecer no papel

Existem dois caminhos. Havendo acordo, o mais simples é a escritura pública declaratória, lavrada em cartório de notas, em que os dois declaram desde quando vivem juntos e, se quiserem, definem o regime de bens. Esse documento resolve boa parte da vida prática: plano de saúde, imposto de renda, financiamento em conjunto e seguros.

Quando não há acordo, o outro nega que houve união, ou quem poderia confirmar já faleceu, o caminho é o reconhecimento judicial: o juiz analisa as provas e declara se a união existiu e em que período. Vale tudo o que mostre vida em comum: comprovantes de residência no mesmo endereço, conta conjunta, compras e financiamentos feitos juntos, plano de saúde com um como dependente do outro, fotos e mensagens ao longo dos anos e testemunhas que conviveram com o casal.

O que prova a vida em comum

No reconhecimento pelo juiz

  • Mesmo endereçocomprovantes de residência
  • Finanças juntasconta conjunta, compras e financiamentos
  • Dependênciaum no plano de saúde do outro
  • A história do casalfotos, mensagens e testemunhas

Havendo acordo, basta a escritura declaratória no cartório de notas.

Como dissolver a união estável quando a relação acaba

Se os dois estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes nem gravidez em curso, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado, no mesmo espírito do divórcio consensual em cartório. A mesma escritura resolve a partilha dos bens.

Havendo filhos menores ou incapazes, o caminho tradicional é o judicial; normas mais recentes passaram a admitir o cartório também nesses casos, desde que as questões dos filhos, guarda, convivência e pensão, já estejam resolvidas na Justiça. Sem acordo sobre bens, ou com as questões dos filhos ainda pendentes, a dissolução corre na Justiça. Nesse processo costumam ser tratados, juntos, o reconhecimento e o fim da união, a partilha, a guarda e a convivência com os filhos e a pensão. Alimentos entre os próprios companheiros podem ser discutidos quando um deles não reúne condições de se sustentar, conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

Cada situação, um caminho

De acordo, sem filhos menores nem gravidez
Escritura em cartório, com advogado.
Com filhos menores, tudo já resolvido na Justiça
O cartório também passou a ser admitido.
Sem acordo ou com questões dos filhos pendentes
A dissolução corre na Justiça.

Nada disso é automático. O reconhecimento da união, a divisão de um bem específico, o valor de uma pensão e o prazo em que é devida dependem das provas e da decisão do juiz no caso concreto. Uma orientação séria só é possível depois de olhar os documentos da sua situação.

E se o companheiro falece: herança e pensão

Duas coisas costumam ser confundidas. A meação é a metade dos bens adquiridos durante a união que já pertence ao companheiro sobrevivente: não é herança, é o que já era dele. A herança é a parte do falecido, que se divide entre os herdeiros, e o Supremo Tribunal Federal decidiu que o companheiro herda em condições equiparadas às do cônjuge. Para receber, a união precisa estar reconhecida, e por isso o pedido de reconhecimento costuma ser feito depois da morte, dentro do inventário.

Meação

  • metade do que foi adquirido na união
  • já é do companheiro, não é herança

Herança

  • a parte de quem faleceu
  • o companheiro herda como o cônjuge

Para receber, a união precisa estar reconhecida.

No INSS, o companheiro figura entre os dependentes que podem pedir pensão por morte, desde que demonstre a união na data do falecimento. A duração do benefício varia conforme a situação de cada um, e o pedido exige documentos da convivência.

O que fazer: passo a passo

  1. Escreva a linha do tempo da convivência

    Anote quando começaram a viver juntos, os endereços, quando a relação terminou e o que foi comprado em cada período. Essa linha do tempo delimita o que pode ser considerado comum.

  2. Junte os documentos dos bens e da vida em comum

    Matrícula do imóvel, contrato de financiamento, documento do carro, extratos, comprovantes de residência, plano de saúde, declarações de imposto de renda, fotos e mensagens. Guarde fora do celular ou do e-mail que a outra pessoa possa acessar.

  3. Não assine documento que você não entendeu

    Declarações de que nunca houve união, recibos de quitação e acordos de partilha rápidos podem encerrar direitos. Peça uma cópia e leia com calma antes de assinar.

  4. Procure orientação jurídica

    Com a linha do tempo e os documentos em mãos, é possível avaliar se o caso comporta escritura em cartório ou processo, o que entra na partilha e o que fazer primeiro.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para a sua situação:

  • não sabe se os bens comprados durante a convivência, no nome de um só, entram na divisão;
  • não sabe como provar a união estável quando não há escritura nem contrato;
  • quer entender como fica a sua situação na herança ou no inventário do companheiro que faleceu;
  • tem dúvida sobre como definir a guarda, a convivência e a pensão dos filhos menores.

Leve o que você já tem: datas, comprovantes de endereço, documentos dos bens, extratos, fotos, mensagens e os nomes de quem conviveu com vocês. É desse material que se consegue dizer, com responsabilidade, o que pode ser pedido e por qual caminho.

Tem dúvida sobre os seus direitos na união estável?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.