Um Pix para o "filho" que trocou de número, um produto pago a um perfil que desapareceu, um cheque que voltou sem fundos. Quem cai em um golpe quer saber como registrar e o que acontece depois. Este artigo explica o que a lei chama de estelionato, como fazer a ocorrência, o que mudou em 2026 sobre a vontade da vítima, em que cidade o caso corre e o que a vítima pode pedir no processo penal.
O que a lei chama de estelionato
Estelionato é obter dinheiro ou outra vantagem enganando alguém: o golpista monta uma situação falsa e a vítima entrega o valor acreditando nela. A pena básica vai de um a cinco anos de reclusão, a mesma prevista para fraudes específicas como o cheque sem fundos.
Quando o engano acontece por rede social, ligação telefônica, e-mail falso, clonagem de aparelho ou aplicativo, a lei fala em fraude eletrônica, com pena bem maior, de quatro a oito anos. A pena também aumenta quando a vítima é idosa ou vulnerável.
Se a conta foi invadida e o dinheiro saiu sem que a vítima fizesse a transferência, o caso pode ser enquadrado como furto mediante fraude. Para quem registra, a diferença pesa pouco, porque a classificação cabe à polícia e ao Ministério Público. Desde maio de 2026, também comete crime quem cede a própria conta para o dinheiro do golpe passar, a chamada conta laranja.
Cada golpe, um enquadramento
- Engano para obter o dinheiro
- Estelionato: de um a cinco anos.
- Engano por rede social, ligação ou aplicativo
- Fraude eletrônica: de quatro a oito anos.
- Conta invadida, sem transferência da vítima
- Pode ser furto mediante fraude.
- Ceder a conta para o golpe
- Crime desde maio de 2026: conta laranja.
Como registrar a ocorrência
O registro é feito na delegacia ou, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O boletim deve contar o que aconteceu em ordem, com data, horário, valores, a chave Pix ou a conta que recebeu o dinheiro, os telefones, os perfis e os nomes usados pelo golpista, com os comprovantes e os prints anexados quando o sistema permitir. No mesmo dia, o banco precisa ser avisado pelos canais oficiais, para que se tente bloquear o valor na conta de destino.
Com o registro, a polícia pode abrir um inquérito: pede ao banco os dados da conta que recebeu o dinheiro, identifica os titulares e ouve os envolvidos. A vítima costuma ser chamada para prestar declarações, momento explicado no artigo sobre quem é intimado a depor. Identificado o autor, o Ministério Público decide se oferece a denúncia, que é a acusação formal. Recebida pelo juiz, ela abre o processo, que segue até a sentença.
Como o caso anda
- Boletim de ocorrênciaa vítima conta o golpe e entrega as provas
- Inquéritoa polícia rastreia a conta e busca o autor
- Denúnciao Ministério Público acusa o autor perante o juiz
- Processo e sentençaaudiência, provas e decisão do juiz
A vítima ainda precisa representar contra o autor?
Entre 2020 e maio de 2026, o estelionato só seguia adiante se a vítima manifestasse a vontade de ver o autor processado, a chamada representação, salvo quando a vítima era o poder público, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.
A Lei 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, revogou essa regra. Para golpes aplicados a partir dessa data, o Ministério Público pode acusar o autor sem representação e sem prazo para a vítima se manifestar. O relato dela continua servindo de prova, mas ela não decide mais se o caso segue.
Para golpes anteriores, a regra antiga continua valendo, no entendimento que prevalece, porque a lei mais dura não alcança fatos passados. A vítima, que pode voltar atrás até o oferecimento da denúncia, tem seis meses para representar, contados do dia em que descobre quem é o autor, e não do dia do golpe. Não há palavras especiais: o boletim que diz com clareza que a vítima quer o autor processado costuma ser aceito pelos tribunais.
Golpe entre 2020 e 3/5/2026
- depende da representação, salvo exceções como vítima acima de 70 anos
- prazo de seis meses após descobrir o autor
- a vítima pode voltar atrás antes da denúncia
Golpe desde 4/5/2026
- o Ministério Público age sem representação
- não há prazo para a vítima se manifestar
- a vontade da vítima não encerra o caso
Em que cidade o caso corre
Quando o estelionato acontece por depósito, transferência de valores, como Pix e TED, ou cheque sem fundos, o caso corre na cidade onde a vítima mora. Com várias vítimas em lugares diferentes, fica com o caso o juiz que primeiro tomou alguma medida nele. Nas outras formas de estelionato, vale o lugar onde o golpe se consumou.
Pix, TED, depósito ou cheque sem fundos
o caso corre na cidade onde a vítima mora
O que a vítima pode pedir no processo penal
Se houver condenação, o juiz pode fixar na sentença um valor mínimo de reparação do prejuízo, desde que o pedido tenha sido feito no processo, com a indicação do valor. Com a condenação definitiva, esse valor pode ser cobrado no juízo cível, sem impedir que se apure o restante do dano.
A vítima pode também atuar como assistente de acusação, por meio de advogado, ao lado do Ministério Público: propõe provas, faz perguntas às testemunhas e pode recorrer em certas hipóteses. Pode ainda pedir o bloqueio de bens do acusado para assegurar a reparação, inclusive antes da denúncia, e tem direito a ser comunicada da prisão ou soltura dele, das audiências e da sentença.
Nos estelionatos de pena menor, o caso pode terminar em acordo com o Ministério Público, que costuma ter como condição a reparação do dano à vítima, como explica o artigo sobre o acordo de não persecução penal.
Nenhum desses pedidos é automático: a devolução do dinheiro depende de o autor ser identificado, de haver bens ou valores localizáveis em nome dele e de as provas sustentarem o pedido. Em golpes feitos com contas de terceiros, o dinheiro costuma ser espalhado em poucas horas, o que dificulta a recuperação mesmo quando há condenação.
O que a vítima pode pedir
- Valor mínimo de reparaçãopedido no processo, com a indicação do valor
- Assistente de acusaçãopor advogado, ao lado do Ministério Público
- Bloqueio de bensdo acusado, inclusive antes da denúncia
- Ser comunicadada prisão, da soltura, das audiências e da sentença
Nada é automático: depende de achar o autor e os bens.
A via cível contra o banco
A responsabilidade do banco, que pode responder quando o golpe passa por falha de segurança do serviço, é discutida em ação própria, no juízo cível, sem esperar o fim do caso criminal. Os critérios dos tribunais estão no artigo sobre quando o banco responde pelo golpe do Pix.
Processo penal
- contra o autor do golpe
- valor mínimo de reparação na sentença
Ação cível
- o banco pode responder por falha de segurança
- não espera o fim do caso criminal
O que fazer: passo a passo
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Reúna as provas do golpe
Comprovantes, extratos, prints das conversas, números de telefone, perfis, chave Pix e dados da conta que recebeu o dinheiro. Não apague nada do celular.
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Avise o banco e registre a ocorrência
Comunique o banco pelos canais oficiais e anote o protocolo. Em seguida, registre o boletim na delegacia ou pela internet, com o relato em ordem e os anexos.
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Acompanhe o inquérito e confira a data do golpe
Guarde o número do boletim e do inquérito e mantenha o endereço atualizado. Se o golpe for anterior a 4 de maio de 2026, deixe registrado por escrito, no prazo, que quer o autor processado.
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Procure orientação jurídica
Um advogado avalia se cabe atuar como assistente de acusação, pedir a reparação mínima e o bloqueio de bens e discutir, no cível, a responsabilidade do banco.
Quando procurar um advogado
- não sabe se o golpe aconteceu antes ou depois da mudança de maio de 2026 e se ainda precisa representar;
- quer entender se pode acompanhar o processo como assistente de acusação;
- tem dúvida sobre como pedir, no processo penal, a reparação do prejuízo;
- quer saber se o banco também pode responder pelo valor perdido.
Leve o boletim de ocorrência, os comprovantes, os prints das conversas e os protocolos do banco. Com esse material é possível avaliar quais pedidos cabem no processo penal e fora dele.
Tem dúvida sobre como anda um caso de estelionato?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.