O parente cumpre pena há alguns anos e, numa visita, alguém diz que ele "já pode pedir a condicional". Este artigo explica, em linguagem simples, o que é o livramento condicional, quais requisitos a lei exige, quem ela exclui, que condições o juiz impõe e o que pode levar à revogação.
O que é o livramento condicional
O livramento condicional é a antecipação da liberdade: a pessoa condenada deixa a prisão antes do fim da pena e cumpre o tempo que falta em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz. Esse tempo que falta se chama período de prova, e a pena é considerada cumprida se ele terminar sem revogação.
Ele não se confunde com a progressão de regime, que leva a pessoa de um regime a outro, em etapas. O livramento pode ser concedido a quem ainda está no fechado, sem a exigência de passar antes pelo semiaberto. Também é diferente do regime aberto, em que o recolhimento noturno faz parte da própria pena: no livramento, recolher-se em casa em certo horário só é exigido quando o juiz impõe isso como condição.
Livramento condicional
- sai da prisão antes do fim da pena
- cumpre o resto em liberdade, com condições
- pode vir direto do fechado
Progressão de regime
- passa de um regime a outro
- avança em etapas
O tempo de pena exigido
O livramento só cabe em pena de prisão de 2 anos ou mais, e as penas de crimes diferentes são somadas para essa conta. A lei exige ainda que uma parte da pena já tenha sido cumprida, em três faixas: mais de um terço para quem não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, mais da metade para quem é reincidente em crime doloso e mais de dois terços nas condenações por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, quando a pessoa não é reincidente específica nesses crimes.
Parte da pena que precisa estar cumprida
- Mais de 2/3hediondos, tortura, tráfico e terrorismo
- Mais da metadereincidente em crime doloso
- Mais de 1/3não reincidente, com bons antecedentes
Os dias descontados pela remição de pena contam como pena cumprida e aproximam essa data. A falta grave, ao contrário do que ocorre na progressão, não reinicia a contagem do tempo para o livramento, embora pese na análise do comportamento. O enquadramento em cada faixa depende da condenação, dos antecedentes e da data do crime, e por isso o cálculo é feito sobre o processo de execução.
Os requisitos de comportamento
Além do tempo, a lei exige que a pessoa comprove bom comportamento durante a execução, nenhuma falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e condições de se sustentar com trabalho honesto. Exige também a reparação do dano causado pelo crime, salvo quando a pessoa demonstra que não tem como repará-lo.
O que a lei exige além do tempo
- Bom comportamentoao longo de toda a execução
- Sem falta gravenos últimos 12 meses
- Trabalhobom desempenho no que lhe foi atribuído
- Sustentocondições de viver do próprio trabalho
- Dano reparadosalvo impossibilidade comprovada
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o bom comportamento é avaliado em todo o histórico da execução, e não só no último ano, o que permite ao juiz considerar uma falta antiga, desde que explique o peso que atribui a ela. Nos crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, a lei pede ainda que as condições pessoais indiquem que a pessoa não voltará a cometer crimes.
Desde abril de 2024, a lei exige o exame criminológico para a progressão de regime, e os tribunais discutem se a exigência vale para crimes anteriores a ela. No livramento, o Código Penal não traz essa exigência expressa, mas o juiz pode determinar o exame em decisão fundamentada, com base em fatos concretos, e não apenas na gravidade do crime ou no tamanho da pena.
Quem a lei exclui do livramento
Algumas condenações não admitem o livramento. Estão nesse grupo a pessoa reincidente específica nos crimes da faixa de dois terços, o condenado por crime hediondo com resultado morte, o condenado primário por feminicídio, quem exerce o comando de facção criminosa e os condenados pelos crimes criados pela lei de combate ao crime organizado. O integrante de organização criminosa também fica sem o benefício quando há prova de que mantém o vínculo com o grupo.
Essa lista cresceu em 2019, em 2024 e em março de 2026. Como a lei penal mais grave não alcança fatos anteriores a ela, a vedação aplicável depende da data do crime.
Quem fica sem o livramento
- Reincidente específico em hediondo, tortura, tráfico ou terrorismo
- Condenado por crime hediondo com resultado morte
- Condenado primário por feminicídio
- Quem comanda facção criminosa
- Condenado pelos crimes da lei contra o crime organizado
- Integrante de organização criminosa que mantém o vínculo
A vedação aplicável depende da data do crime.
Como se pede e quais são as condições
O pedido é feito ao juiz da execução, com o atestado de conduta e os documentos da vida do lado de fora, como endereço e proposta de trabalho. O Ministério Público e a defesa se manifestam, e a decisão precisa ser fundamentada.
Deferido o livramento, a sentença lista as condições. Algumas são sempre impostas: conseguir ocupação lícita em prazo razoável, informar ao juiz periodicamente essa ocupação e não sair da comarca sem autorização. Outras dependem do caso, como comunicar a mudança de endereço, recolher-se em casa em horário fixado, não frequentar determinados lugares e usar tornozeleira eletrônica. A pessoa declara se aceita as condições e recebe uma caderneta com elas.
Do pedido à saída
- Pedido ao juiz da execuçãocom atestado de conduta, endereço e proposta de trabalho
- Manifestaçõeso Ministério Público e a defesa falam
- Decisão fundamentadaa sentença lista as condições
- Aceitaçãoa pessoa aceita as condições e recebe a caderneta
O que pode revogar o livramento
A revogação é obrigatória quando a pessoa é condenada definitivamente a pena de prisão por crime cometido durante o livramento ou antes dele. É facultativa quando ela descumpre as condições ou recebe condenação definitiva a pena que não é de prisão, e nesses casos o juiz pode, em vez de revogar, advertir a pessoa ou endurecer as condições. Antes de decidir, o juiz precisa ouvi-la.
Quando o livramento pode cair
- Condenação definitiva à prisão
- Revogação obrigatória, por crime durante ou antes do benefício.
- Descumpriu as condições
- Revogação facultativa: o juiz pode advertir ou endurecer as condições.
- Condenação a pena que não é prisão
- Revogação facultativa, com as mesmas alternativas.
Antes de decidir, o juiz precisa ouvir a pessoa.
Se a revogação vem de crime praticado durante o benefício ou do descumprimento das condições, o tempo passado em liberdade não conta como pena e não se concede novo livramento para a mesma pena. Se vem de crime anterior ao benefício, o período em liberdade conta, e um novo livramento pode ser pedido com a soma das penas. Diante de acusação de novo crime no período de prova, o juiz pode mandar prender a pessoa e suspender o livramento até a decisão final.
Se o período de prova termina sem suspensão nem revogação, a pena é declarada extinta. Nada disso é automático: a concessão, a revogação e a extinção dependem da análise do juiz, das provas e do histórico de cada execução.
O que fazer: passo a passo
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Confira a data no cálculo de pena
O atestado de pena a cumprir indica a data prevista para o livramento. Veja se os dias remidos foram lançados e se a faixa aplicada corresponde à condenação.
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Verifique o histórico disciplinar
Peça o atestado de conduta e confira se há falta grave registrada nos últimos 12 meses ou procedimento disciplinar em andamento.
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Organize os documentos de fora
Comprovante de residência e proposta ou carta de emprego ajudam a demonstrar as condições de sustento depois da saída.
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Procure orientação jurídica
Um advogado confere o cálculo e os requisitos, apresenta o pedido ao juiz da execução e acompanha o cumprimento das condições durante o período de prova.
Quando procurar um advogado
- não sabe se o tempo cumprido e os dias remidos já alcançam a faixa da lei;
- quer entender se o crime da condenação admite o livramento;
- tem dúvida sobre o peso de uma falta grave, recente ou antiga;
- quer saber como cumprir uma condição que não se encaixa na rotina de trabalho.
Leve o número do processo de execução, o atestado de pena a cumprir, o atestado de conduta e os documentos de endereço e de trabalho. Com esse material é possível avaliar, com responsabilidade, se o pedido já cabe e em que termos.
Tem dúvida sobre o livramento condicional?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.