O parente preso começou a trabalhar na cozinha da unidade ou se matriculou na escola do presídio, e alguém comentou que isso "diminui a pena". O comentário tem base na lei, que chama esse desconto de remição. Este artigo explica, em linguagem simples, quanto o trabalho, o estudo e a leitura descontam, o que vale em cada regime, como os dias chegam ao processo e o que uma falta grave pode tirar.
O que é a remição de pena
Remição é o desconto de parte da pena em troca de trabalho ou de estudo feitos durante o cumprimento. Cada período de atividade se converte em dias que a pessoa deixa de cumprir, e a lei manda contar esses dias como pena já cumprida, para todos os efeitos. Por isso eles não encurtam só o fim da pena: aproximam também as datas da progressão de regime e do livramento condicional, que são calculadas sobre o tempo cumprido.
A regra · para todos os efeitos
dia remido conta como pena já cumprida
A regra vale também para quem ainda está preso sem condenação definitiva. O trabalho e o estudo feitos durante a prisão provisória ficam registrados e, se vier a condenação, entram no desconto.
Quanto o trabalho e o estudo descontam
A lei fixa duas contas. No trabalho, cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena, de modo que 90 dias de trabalho descontam 30. No estudo, cada 12 horas de frequência escolar descontam 1 dia, desde que essas horas estejam distribuídas em pelo menos três dias. Contam o ensino fundamental, o médio e o superior, os cursos profissionalizantes e os de requalificação profissional, presenciais ou a distância, sempre com certificação da autoridade educacional.
Trabalho e estudo podem ser somados quando os horários são compatíveis, e quem sofre acidente e fica impedido de continuar a atividade segue com direito ao desconto. Quem conclui o ensino fundamental, o médio ou o superior durante a pena recebe um acréscimo de um terço sobre o tempo remido pelas horas de estudo. O trabalho feito fora da unidade, quando autorizado, também conta.
O que entra no desconto
- Escolaensino fundamental, médio ou superior
- Cursosprofissionalizantes ou de requalificação profissional
- A distância tambémcom certificação da autoridade educacional
- Trabalho fora da unidadequando autorizado
Trabalho e estudo podem ser somados, com horários compatíveis.
A remição pela leitura
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2021, regulamentou a remição pela leitura. A pessoa presa retira um livro da biblioteca da unidade, tem de 21 a 30 dias para lê-lo e, nos 10 dias seguintes, entrega um relatório de leitura. Uma comissão instituída pelo juízo verifica se a leitura aconteceu, sem transformar isso em prova escolar. Cada obra validada desconta 4 dias de pena, com limite de 12 obras a cada 12 meses, o que permite remir até 48 dias nesse período.
Quem está em fase de alfabetização pode apresentar o relatório de outras formas, como relato oral ou desenho, e há previsão de audiolivro e braile para pessoas com deficiência. A mesma resolução reconhece o desconto para quem estuda por conta própria e é aprovado no Encceja ou no Enem, caso em que a remição é calculada sobre metade da carga horária prevista para o nível concluído, com o acréscimo de um terço.
Quanto cada atividade desconta
- Trabalho
- 3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena.
- Estudo
- 12 horas de aula, em 3 dias ou mais, descontam 1 dia.
- Ensino concluído
- Fundamental, médio ou superior: um terço a mais nas horas de estudo.
- Leitura
- Cada livro validado desconta 4 dias, até 12 livros em 12 meses.
O que conta em cada regime
O trabalho só gera remição no regime fechado e no semiaberto. No regime aberto e no livramento condicional, em que trabalhar já é uma das condições para estar em liberdade, o desconto fica restrito ao estudo: a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional abate parte da pena ou, no livramento, do período de prova.
Fechado e semiaberto
- trabalho, inclusive o externo autorizado
- estudo e cursos
- leitura validada
Aberto e livramento
- só o estudo conta
- curso regular ou profissional
Uma lei em vigor desde 8 de maio de 2026 acrescentou à Lei de Execução Penal a regra de que cumprir a pena em regime domiciliar não impede a remição. Essa lei é questionada em ações no Supremo Tribunal Federal, que ainda não as julgou, e a forma como vem sendo aplicada precisa ser conferida em cada execução.
Como os dias chegam ao processo
A remição não se aplica sozinha. A direção da unidade deve enviar ao juiz, todo mês, o registro dos dias trabalhados e das horas de estudo de cada preso, e quem estuda fora da unidade comprova mensalmente a frequência e o aproveitamento. Com esses registros, o juiz da execução declara os dias remidos, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa, e só então eles entram no cálculo da pena. A pessoa presa tem direito de receber a relação dos seus dias remidos.
Do trabalho ao cálculo da pena
- Registro mensala unidade envia ao juiz os dias e as horas
- Manifestaçõeso Ministério Público e a defesa são ouvidos
- Declaraçãoo juiz da execução declara os dias remidos
- Cálculoos dias entram na conta da pena
Registro que não chega ao processo deixa de entrar na conta, o que torna necessário conferir o cálculo de tempos em tempos. Declarar ou atestar falsamente um trabalho para obter remição é crime, que a lei trata como falsidade ideológica.
A falta grave e a perda dos dias remidos
A falta grave, como fuga, posse de celular ou participação em motim, pode custar parte do que foi conquistado. O juiz pode revogar até um terço dos dias já remidos, e a contagem de novos dias recomeça a partir da data da infração, enquanto o restante do tempo remido continua valendo.
Falta grave · o limite da perda
no máximo um terço dos dias já remidos
O limite de um terço é o máximo, e a decisão precisa explicar por que escolheu a fração aplicada, levando em conta a natureza da falta, os motivos, as circunstâncias e as consequências. A própria falta só pode ser reconhecida depois de apurada com direito de defesa. Nada disso é automático: tanto o reconhecimento da falta quanto o tamanho da perda dependem das provas e do caso.
O que fazer: passo a passo
-
Peça a relação dos dias remidos
A unidade deve informar os dias de trabalho e as horas de estudo registrados. Compare essa relação, mês a mês, com o que a pessoa presa efetivamente fez.
-
Guarde os comprovantes do estudo
Declarações de matrícula e frequência, certificados de conclusão, relatórios de leitura e resultados do Enem ou do Encceja são a prova das horas e do acréscimo pela conclusão.
-
Confira o cálculo de pena
O atestado de pena a cumprir mostra se os dias remidos foram declarados e lançados e se as datas de progressão e de livramento já os consideram.
-
Procure orientação jurídica
Um advogado tem acesso ao processo de execução, confere os registros e o cálculo e pede a declaração dos dias que ficaram de fora, ou discute a perda aplicada por falta grave.
Quando procurar um advogado
- não sabe se os dias de trabalho e as horas de estudo foram lançados no cálculo;
- quer entender se a leitura ou a aprovação no Enem podem ser aproveitadas;
- tem dúvida sobre quanto dos dias remidos pode ser perdido por uma falta grave;
- quer saber se a remição já antecipou a data da progressão ou do livramento.
Leve o número do processo de execução, o atestado de pena a cumprir e os certificados, declarações e relatórios de trabalho, estudo e leitura. Com esse material é possível conferir, com responsabilidade, se todo o tempo foi contado.
Tem dúvida sobre a remição de pena?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.