Direito Criminal

Remição de pena: como trabalho e estudo reduzem o tempo de prisão

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 8 minutos

O parente preso começou a trabalhar na cozinha da unidade ou se matriculou na escola do presídio, e alguém comentou que isso "diminui a pena". O comentário tem base na lei, que chama esse desconto de remição. Este artigo explica, em linguagem simples, quanto o trabalho, o estudo e a leitura descontam, o que vale em cada regime, como os dias chegam ao processo e o que uma falta grave pode tirar.

O que é a remição de pena

Remição é o desconto de parte da pena em troca de trabalho ou de estudo feitos durante o cumprimento. Cada período de atividade se converte em dias que a pessoa deixa de cumprir, e a lei manda contar esses dias como pena já cumprida, para todos os efeitos. Por isso eles não encurtam só o fim da pena: aproximam também as datas da progressão de regime e do livramento condicional, que são calculadas sobre o tempo cumprido.

A regra · para todos os efeitos

dia remido conta como pena já cumprida

A regra vale também para quem ainda está preso sem condenação definitiva. O trabalho e o estudo feitos durante a prisão provisória ficam registrados e, se vier a condenação, entram no desconto.

Quanto o trabalho e o estudo descontam

A lei fixa duas contas. No trabalho, cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena, de modo que 90 dias de trabalho descontam 30. No estudo, cada 12 horas de frequência escolar descontam 1 dia, desde que essas horas estejam distribuídas em pelo menos três dias. Contam o ensino fundamental, o médio e o superior, os cursos profissionalizantes e os de requalificação profissional, presenciais ou a distância, sempre com certificação da autoridade educacional.

Trabalho e estudo podem ser somados quando os horários são compatíveis, e quem sofre acidente e fica impedido de continuar a atividade segue com direito ao desconto. Quem conclui o ensino fundamental, o médio ou o superior durante a pena recebe um acréscimo de um terço sobre o tempo remido pelas horas de estudo. O trabalho feito fora da unidade, quando autorizado, também conta.

O que entra no desconto

  • Escolaensino fundamental, médio ou superior
  • Cursosprofissionalizantes ou de requalificação profissional
  • A distância tambémcom certificação da autoridade educacional
  • Trabalho fora da unidadequando autorizado

Trabalho e estudo podem ser somados, com horários compatíveis.

A remição pela leitura

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2021, regulamentou a remição pela leitura. A pessoa presa retira um livro da biblioteca da unidade, tem de 21 a 30 dias para lê-lo e, nos 10 dias seguintes, entrega um relatório de leitura. Uma comissão instituída pelo juízo verifica se a leitura aconteceu, sem transformar isso em prova escolar. Cada obra validada desconta 4 dias de pena, com limite de 12 obras a cada 12 meses, o que permite remir até 48 dias nesse período.

Quem está em fase de alfabetização pode apresentar o relatório de outras formas, como relato oral ou desenho, e há previsão de audiolivro e braile para pessoas com deficiência. A mesma resolução reconhece o desconto para quem estuda por conta própria e é aprovado no Encceja ou no Enem, caso em que a remição é calculada sobre metade da carga horária prevista para o nível concluído, com o acréscimo de um terço.

Quanto cada atividade desconta

Trabalho
3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena.
Estudo
12 horas de aula, em 3 dias ou mais, descontam 1 dia.
Ensino concluído
Fundamental, médio ou superior: um terço a mais nas horas de estudo.
Leitura
Cada livro validado desconta 4 dias, até 12 livros em 12 meses.

O que conta em cada regime

O trabalho só gera remição no regime fechado e no semiaberto. No regime aberto e no livramento condicional, em que trabalhar já é uma das condições para estar em liberdade, o desconto fica restrito ao estudo: a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional abate parte da pena ou, no livramento, do período de prova.

Fechado e semiaberto

  • trabalho, inclusive o externo autorizado
  • estudo e cursos
  • leitura validada

Aberto e livramento

  • só o estudo conta
  • curso regular ou profissional

Uma lei em vigor desde 8 de maio de 2026 acrescentou à Lei de Execução Penal a regra de que cumprir a pena em regime domiciliar não impede a remição. Essa lei é questionada em ações no Supremo Tribunal Federal, que ainda não as julgou, e a forma como vem sendo aplicada precisa ser conferida em cada execução.

Como os dias chegam ao processo

A remição não se aplica sozinha. A direção da unidade deve enviar ao juiz, todo mês, o registro dos dias trabalhados e das horas de estudo de cada preso, e quem estuda fora da unidade comprova mensalmente a frequência e o aproveitamento. Com esses registros, o juiz da execução declara os dias remidos, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa, e só então eles entram no cálculo da pena. A pessoa presa tem direito de receber a relação dos seus dias remidos.

Do trabalho ao cálculo da pena

  1. Registro mensala unidade envia ao juiz os dias e as horas
  2. Manifestaçõeso Ministério Público e a defesa são ouvidos
  3. Declaraçãoo juiz da execução declara os dias remidos
  4. Cálculoos dias entram na conta da pena

Registro que não chega ao processo deixa de entrar na conta, o que torna necessário conferir o cálculo de tempos em tempos. Declarar ou atestar falsamente um trabalho para obter remição é crime, que a lei trata como falsidade ideológica.

A falta grave e a perda dos dias remidos

A falta grave, como fuga, posse de celular ou participação em motim, pode custar parte do que foi conquistado. O juiz pode revogar até um terço dos dias já remidos, e a contagem de novos dias recomeça a partir da data da infração, enquanto o restante do tempo remido continua valendo.

Falta grave · o limite da perda

no máximo um terço dos dias já remidos

O limite de um terço é o máximo, e a decisão precisa explicar por que escolheu a fração aplicada, levando em conta a natureza da falta, os motivos, as circunstâncias e as consequências. A própria falta só pode ser reconhecida depois de apurada com direito de defesa. Nada disso é automático: tanto o reconhecimento da falta quanto o tamanho da perda dependem das provas e do caso.

O que fazer: passo a passo

  1. Peça a relação dos dias remidos

    A unidade deve informar os dias de trabalho e as horas de estudo registrados. Compare essa relação, mês a mês, com o que a pessoa presa efetivamente fez.

  2. Guarde os comprovantes do estudo

    Declarações de matrícula e frequência, certificados de conclusão, relatórios de leitura e resultados do Enem ou do Encceja são a prova das horas e do acréscimo pela conclusão.

  3. Confira o cálculo de pena

    O atestado de pena a cumprir mostra se os dias remidos foram declarados e lançados e se as datas de progressão e de livramento já os consideram.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado tem acesso ao processo de execução, confere os registros e o cálculo e pede a declaração dos dias que ficaram de fora, ou discute a perda aplicada por falta grave.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se os dias de trabalho e as horas de estudo foram lançados no cálculo;
  • quer entender se a leitura ou a aprovação no Enem podem ser aproveitadas;
  • tem dúvida sobre quanto dos dias remidos pode ser perdido por uma falta grave;
  • quer saber se a remição já antecipou a data da progressão ou do livramento.

Leve o número do processo de execução, o atestado de pena a cumprir e os certificados, declarações e relatórios de trabalho, estudo e leitura. Com esse material é possível conferir, com responsabilidade, se todo o tempo foi contado.

Tem dúvida sobre a remição de pena?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.