Direito Criminal

Mandado de prisão em aberto: como saber e o que fazer

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 9 minutos

Um parente avisa que "tem mandado no seu nome", a polícia aparece procurando alguém da família ou a pessoa sabe que deixou um processo para trás e desconfia que ele andou sem ela. Este artigo explica como consultar se existe mandado, que tipos há, até quando ele vale e por que a solução passa pelo processo, com advogado.

O que é um mandado de prisão em aberto

O mandado de prisão é a ordem escrita de um juiz para que determinada pessoa seja presa, e ele fica em aberto enquanto não é cumprido. Todo mandado é registrado num banco de dados nacional do Conselho Nacional de Justiça, e qualquer policial pode cumpri-lo em qualquer lugar do país, mesmo longe da cidade do juiz que o expediu. A prisão pode acontecer em qualquer dia e horário, respeitadas as regras de entrada em domicílio, inclusive numa abordagem de rotina.

Mandado registrado no banco do CNJ

qualquer policial cumpre, em qualquer lugar do país

Como consultar se existe mandado de prisão

A consulta oficial é a do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, no portal público portalbnmp.cnj.jus.br. Antes de pesquisar, a pessoa faz um cadastro com CPF, nome completo e data de nascimento e confirma um e-mail ou um celular. A busca é feita pelo nome, pela data de nascimento e por outros dados que identifiquem quem se procura.

Essa consulta tem um limite: o mandado pode ser registrado como aberto ao público, restrito ou sigiloso, e só o primeiro aparece na busca. Um resultado vazio, por isso, não prova que não exista ordem de prisão, e a confirmação segura vem do próprio processo, que o advogado consegue localizar e consultar.

O cadastro no BNMP pede

  • CPFde quem faz a consulta
  • Nome completo e nascimentotambém de quem consulta
  • E-mail ou celularconfirmado antes da busca

Mandado restrito ou sigiloso não aparece na busca.

A confirmação segura vem do processo.

Tipos de mandado de prisão

Os mandados se dividem pelo motivo da prisão, e cada motivo tem uma saída diferente:

  • preventiva ou temporária: decretada antes do julgamento, como se explica em prisão preventiva;
  • condenação definitiva: para começar ou continuar a cumprir a pena, inclusive depois de uma regressão de regime;
  • recaptura: quando a pessoa fugiu ou não voltou de uma saída autorizada;
  • prisão civil por pensão alimentícia: não é crime nem pena, e sim um meio de forçar o pagamento.

Quem foi condenado em definitivo ao regime semiaberto ou aberto deve, pela regra do CNJ, ser intimado para começar a cumprir a pena antes que se expeça mandado de prisão.

Na pensão alimentícia, a prisão dura de um a três meses, em regime fechado e separada dos presos comuns, e o pagamento da dívida cobrada, comprovado no processo, leva o juiz a suspender a ordem. O lado de quem cobra está em pensão alimentícia atrasada: o que fazer.

Mandado criminal

  • preventiva ou temporária
  • condenação definitiva
  • recaptura

Pensão alimentícia

  • não é crime nem pena
  • de um a três meses, em regime fechado
  • pagou e comprovou: o juiz suspende a ordem

Até quando o mandado vale

Todo mandado traz uma data de validade, que em regra corresponde à data em que o crime ou a pena prescreveria. Até lá, ele não perde força com o passar dos meses nem com a mudança de endereço ou de Estado. O mandado deixa de valer quando é cumprido, quando o juiz revoga a prisão e expede o chamado contramandado, ou quando a punibilidade é extinta, como na prescrição.

Até a data de validade

O mandado deixa de valer quando

  • É cumpridoa pessoa é presa
  • O juiz revoga a prisãoe expede o contramandado
  • A punibilidade é extintacomo na prescrição

O que não derruba o mandado

  • O passar dos meses
  • A mudança de endereço ou de Estado

Apresentar-se com advogado

Esconder-se não faz o mandado desaparecer e costuma piorar a situação, porque a fuga é um dos motivos que a lei aponta para manter alguém preso e pesa contra qualquer pedido de liberdade feito depois.

O caminho começa com o advogado, que localiza o processo, lê a decisão que mandou prender e confere o tipo de mandado e o motivo. Conforme o caso, ele pode pedir ao juiz a revogação da prisão ou a troca por medidas mais brandas antes do cumprimento, ou levar a ordem ao tribunal em habeas corpus quando ela é ilegal. Também pode organizar a apresentação espontânea, no fórum ou na delegacia. Apresentar-se não impede a prisão, mas mostra que não há intenção de fugir, o que pode pesar na avaliação do juiz.

Nenhum desses pedidos tem resultado automático: a revogação e a liminar em habeas corpus dependem dos fatos do caso e da análise do juiz ou do tribunal.

Na condenação definitiva em regime fechado, em regra o mandado se resolve com o início do cumprimento da pena, e a defesa passa a atuar na execução. Na prisão civil, a saída é pagar a dívida cobrada e comprovar o pagamento no processo.

Cada mandado, um caminho

Preventiva ou temporária
Pedido de revogação ou habeas corpus.
Condenação definitiva
Início da pena e atuação na execução.
Pensão alimentícia
Pagar a dívida cobrada e comprovar no processo.

O que acontece depois da prisão

Cumprido o mandado, a pessoa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia, que o Supremo Tribunal Federal estendeu a todos os tipos de prisão, e não só ao flagrante. Nela, o juiz confere se quem foi preso é mesmo a pessoa do mandado, se a prisão foi feita dentro da lei e se houve maus-tratos.

Com a Lei 15.358/2026, em vigor desde 25 de março de 2026, a audiência de custódia passou a ser feita, em regra, por videoconferência, e a forma presencial ficou para situações excepcionais, por decisão justificada do juiz, regra que é questionada em ações ainda não julgadas pelo STF. A lei assegura à pessoa presa uma conversa reservada com o advogado antes de ser ouvida. A discussão sobre manter ou não a prisão decretada por outro juiz costuma seguir no processo de origem, onde o advogado apresenta o pedido de revogação.

Depois que o mandado é cumprido

  1. Mandado cumpridoa pessoa é presa
  2. Conversa com o advogadoreservada, antes de ser ouvida
  3. Audiência de custódiaem até 24 horas, em regra por vídeo
  4. Conferênciaidentidade, legalidade da prisão e maus-tratos
  5. Pedido de revogaçãoem regra, no processo de origem

O que fazer: passo a passo

  1. Confirme se o mandado existe e de que tipo é

    Consulte o BNMP e localize o processo pelo nome ou pelo número, sem o qual não se sabe o motivo da ordem nem o juiz responsável.

  2. Reúna os documentos da pessoa

    Comprovante de endereço e de trabalho, documentos dos filhos e laudos médicos mostram os vínculos com a cidade; na pensão, junte os comprovantes do que já foi pago.

  3. Planeje a apresentação com a defesa

    Combinar antes onde e quando a pessoa vai se apresentar permite que ela chegue acompanhada, com os documentos e os pedidos já prontos.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado confirma o mandado no processo, avalia se cabe revogação, habeas corpus ou pagamento e acompanha a apresentação e a audiência de custódia.

Dúvidas frequentes

E se o mandado for de outra pessoa com o mesmo nome?

O homônimo prova quem é com documentos de identidade, filiação e data de nascimento, e o advogado pede ao juiz que expediu a ordem a correção do cadastro. Se a prisão acontecer, a identidade é conferida na audiência de custódia.

Dá para resolver sem ser preso?

Em alguns casos, conforme o tipo de mandado e o motivo, sim: se o juiz revogar a prisão ou trocá-la por medidas antes do cumprimento, o mandado é recolhido, e na prisão civil o pagamento comprovado leva à suspensão da ordem.

Quando procurar um advogado

  • não sabe se o mandado é mesmo contra você ou contra alguém com o mesmo nome;
  • quer entender de que processo veio a ordem e por que ela foi expedida;
  • tem dúvida se o mandado ainda vale ou se o caso já prescreveu;
  • quer saber como se apresentar e o que acontece depois.

Leve um documento de identidade, o que souber sobre o processo, como cidade, vara ou número, e os comprovantes de endereço e de trabalho. Com isso é possível confirmar a ordem e avaliar, com responsabilidade, qual pedido cabe.

Tem dúvida se existe mandado de prisão em seu nome?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.