Direito Criminal

Visita a preso: como se cadastrar e quais são as regras

Isadora Guessi

Isadora Guessi OAB/SP 492.861 Publicado em · Leitura de 9 minutos

A pessoa foi levada para um centro de detenção ou uma penitenciária, e a família quer saber quando vai poder vê-la, o que precisa apresentar e o que pode levar. Este artigo explica quem pode visitar, como se faz o cadastro no rol de visitas e quais são as regras para criança, visita íntima, jumbo e revista, tomando como referência o estado de São Paulo.

Visitar é um direito da pessoa presa

A Lei de Execução Penal inclui entre os direitos de quem está preso, condenado ou à espera do julgamento, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

A regra · condenado ou à espera do julgamento

receber visita é direito de quem está preso

Cada estado organiza a forma de exercer esse direito. As regras descritas aqui são as de São Paulo, onde as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) seguem um regimento interno padrão; em outro estado, a informação certa está na secretaria responsável pelos presídios ou na própria unidade. Se a família não sabe onde a pessoa está, o ponto de partida é o que fazer quando alguém da família é preso.

Quem pode visitar em São Paulo

Embora a lei federal fale em amigos, o regimento das unidades paulistas limita o rol de visitas, em regra, aos parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos, avós e netos) e ao cônjuge ou à companheira com vínculo comprovado. O rol tem até oito nomes, e a pessoa presa recebe no máximo dois deles por dia de visita, sem contar os filhos e netos menores de 12 anos. Só quando não há nenhum familiar nessas condições a unidade admite, em caráter excepcional, duas outras pessoas. As visitas acontecem em até dois dias por semana, de preferência aos sábados e domingos.

Quem entra no rol de visitas

Em São Paulo, em regra

  • Cônjuge ou companheiracom o vínculo comprovado em documento
  • Pais e filhosparentes de primeiro grau
  • Irmãos, avós e netosparentes de segundo grau

Amigos só em caráter excepcional, quando não há família.

Até dois visitantes por dia, fora filhos e netos menores de 12 anos.

Como fazer o cadastro e quais documentos levar

O cadastro começa pela pessoa presa, que precisa concordar por escrito com a inclusão de cada visitante. Depois, o familiar entrega à unidade identidade com foto dentro da validade, CPF, comprovante de residência dos últimos seis meses, certidão de antecedentes criminais e a prova do vínculo: certidões que mostrem o parentesco, certidão de casamento ou, para a companheira, declaração de união estável feita em cartório com duas testemunhas ou decisão judicial. Quem vive junto sem nada no papel precisa antes formalizar a união estável.

Os documentos podem ser levados pessoalmente ou enviados por correio ou e-mail, e a foto é tirada pela unidade. Com a documentação completa, a direção tem até cinco dias úteis para decidir. Aprovado o pedido, o visitante recebe o cartão de visitante, que vale em qualquer unidade da SAP para onde a pessoa presa for levada, depois de conferido pela nova unidade. Comprovante de residência, foto e certidão de antecedentes são renovados a cada ano.

Do pedido ao cartão de visitante

  1. Autorizaçãoa pessoa presa concorda por escrito
  2. Documentospessoalmente, por correio ou por e-mail
  3. Decisãoaté cinco dias úteis com tudo completo
  4. Cartão de visitantevale nas unidades da SAP

Visita de criança e visita íntima

Crianças e adolescentes só entram quando são filhos ou netos da pessoa presa, acompanhados do responsável legal ou de quem cuida deles no dia a dia, sem necessidade de autorização judicial, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A visita íntima depende de relação estável comprovada, de exames de saúde e de uma carteira específica, e só uma pessoa pode estar registrada para ela. Desde 2024, a Lei de Execução Penal a proíbe ao condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os praticados em contexto de violência doméstica.

Criança ou adolescente

  • só filhos ou netos da pessoa presa
  • com o responsável ou quem cuida no dia a dia
  • sem autorização judicial

Visita íntima

  • relação estável comprovada
  • exames de saúde e carteira específica
  • uma só pessoa registrada
  • proibida ao condenado por crime contra a mulher por ser mulher

Jumbo, roupas e o que não pode entrar

O jumbo é a caixa com alimentos, produtos de higiene e roupas que a família envia. Em São Paulo, só quem tem o cartão de visitante pode mandá-lo, pelo correio ou, onde a unidade permite, pessoalmente. A SAP publica uma lista padronizada de itens, que precisam ser industrializados e lacrados, e aceita um jumbo a cada sete dias, com até 12 quilos.

O jumbo em São Paulo

Quem envia
Só quem tem o cartão de visitante.
Como
Pelo correio ou, onde a unidade permite, pessoalmente.
Quando
Um jumbo a cada sete dias.
Peso
Até 12 quilos.
Itens
Da lista da SAP, industrializados e lacrados.

O visitante entra só com o documento com foto e os itens permitidos, sem dinheiro, cartões, joias, relógios, chaves ou eletrônicos, e segue as regras de vestimenta da unidade.

A revista e o que o STF decidiu

Em São Paulo, uma lei estadual de 2014 proíbe a revista íntima de visitantes, entendida como a que obriga a pessoa a tirar a roupa, agachar, saltar ou passar por exame invasivo, e manda fazer a inspeção por equipamentos, como scanner corporal e detector de metais.

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou regra para o país inteiro no ARE 959.620, com repercussão geral: é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento ou exames invasivos, e a prova obtida dessa forma é ilícita, ressalvada a análise de cada caso. A revista íntima só é admitida em caráter excepcional, quando falta equipamento ou ele não funciona e há indícios concretos de que o visitante leva algo escondido, com decisão motivada, concordância do visitante, local reservado e agente do mesmo gênero. Se o visitante não concordar, a unidade pode impedir a visita por decisão escrita e fundamentada. Em criança ou adolescente a revista íntima não é feita, e a inspeção passa a ser na pessoa presa. O tribunal deu 24 meses, até abril de 2027, para que todos os presídios instalem os equipamentos.

Revista no presídio

O que não pode

  • Mandar o visitante tirar a roupa
  • Exigir agachamento ou salto diante do agente
  • Exame invasivo sem motivo concreto
  • Revista íntima em criança ou adolescente

Sem equipamento, só com motivo e concordância; sem ela, a visita pode ser negada.

Visita virtual e visita suspensa

A visita virtual, por videochamada, criada em São Paulo na pandemia, hoje funciona só em poucas unidades, como os hospitais de custódia, segundo a SAP, e apenas para quem já está no rol.

A visita pode ser suspensa ou restringida, por exemplo depois de uma falta disciplinar ou numa emergência na unidade, mas a decisão precisa ser motivada. Desde 2024, a Lei de Execução Penal prevê que a suspensão se faça por ato motivado do juiz da execução penal, a quem a família pode recorrer. A negativa de cadastro também precisa trazer fundamento, o que permite questioná-la.

Suspensão da visita ou cadastro negado

a decisão precisa ser motivada

O que fazer: passo a passo

  1. Confirme a unidade e peça a autorização

    Descubra onde a pessoa está e peça a ela, por carta ou pelo advogado, que autorize por escrito a sua inclusão no rol.

  2. Reúna os documentos do cadastro

    Entregue tudo de uma vez, com a prova do parentesco ou da união, para que o prazo de análise comece a correr.

  3. Conheça as regras da unidade

    Antes de sair de casa, confira os dias de visita, as regras de roupa e a lista do jumbo publicada pela SAP.

  4. Procure orientação jurídica

    Se o cadastro foi negado, a visita foi suspensa ou a revista passou do limite, um advogado pode levar a questão ao juiz da execução penal.

Quando procurar um advogado

  • não entende por que o cadastro no rol foi negado ou continua parado;
  • quer saber se a suspensão da visita foi decidida do jeito que a lei exige;
  • ficou em dúvida se a revista respeitou o limite fixado pelo STF;
  • não sabe como comprovar a união para entrar no rol ou para a visita íntima.

Leve o nome completo e a matrícula da pessoa presa, a unidade em que ela está, a cópia dos documentos entregues e qualquer resposta escrita da unidade. Com esse material é possível ver o que foi negado e a quem recorrer.

Tem dúvida sobre como visitar um familiar preso?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.