A pessoa foi levada para um centro de detenção ou uma penitenciária, e a família quer saber quando vai poder vê-la, o que precisa apresentar e o que pode levar. Este artigo explica quem pode visitar, como se faz o cadastro no rol de visitas e quais são as regras para criança, visita íntima, jumbo e revista, tomando como referência o estado de São Paulo.
Visitar é um direito da pessoa presa
A Lei de Execução Penal inclui entre os direitos de quem está preso, condenado ou à espera do julgamento, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
A regra · condenado ou à espera do julgamento
receber visita é direito de quem está preso
Cada estado organiza a forma de exercer esse direito. As regras descritas aqui são as de São Paulo, onde as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) seguem um regimento interno padrão; em outro estado, a informação certa está na secretaria responsável pelos presídios ou na própria unidade. Se a família não sabe onde a pessoa está, o ponto de partida é o que fazer quando alguém da família é preso.
Quem pode visitar em São Paulo
Embora a lei federal fale em amigos, o regimento das unidades paulistas limita o rol de visitas, em regra, aos parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos, avós e netos) e ao cônjuge ou à companheira com vínculo comprovado. O rol tem até oito nomes, e a pessoa presa recebe no máximo dois deles por dia de visita, sem contar os filhos e netos menores de 12 anos. Só quando não há nenhum familiar nessas condições a unidade admite, em caráter excepcional, duas outras pessoas. As visitas acontecem em até dois dias por semana, de preferência aos sábados e domingos.
Quem entra no rol de visitas
Em São Paulo, em regra
- Cônjuge ou companheiracom o vínculo comprovado em documento
- Pais e filhosparentes de primeiro grau
- Irmãos, avós e netosparentes de segundo grau
Amigos só em caráter excepcional, quando não há família.
Até dois visitantes por dia, fora filhos e netos menores de 12 anos.
Como fazer o cadastro e quais documentos levar
O cadastro começa pela pessoa presa, que precisa concordar por escrito com a inclusão de cada visitante. Depois, o familiar entrega à unidade identidade com foto dentro da validade, CPF, comprovante de residência dos últimos seis meses, certidão de antecedentes criminais e a prova do vínculo: certidões que mostrem o parentesco, certidão de casamento ou, para a companheira, declaração de união estável feita em cartório com duas testemunhas ou decisão judicial. Quem vive junto sem nada no papel precisa antes formalizar a união estável.
Os documentos podem ser levados pessoalmente ou enviados por correio ou e-mail, e a foto é tirada pela unidade. Com a documentação completa, a direção tem até cinco dias úteis para decidir. Aprovado o pedido, o visitante recebe o cartão de visitante, que vale em qualquer unidade da SAP para onde a pessoa presa for levada, depois de conferido pela nova unidade. Comprovante de residência, foto e certidão de antecedentes são renovados a cada ano.
Do pedido ao cartão de visitante
- Autorizaçãoa pessoa presa concorda por escrito
- Documentospessoalmente, por correio ou por e-mail
- Decisãoaté cinco dias úteis com tudo completo
- Cartão de visitantevale nas unidades da SAP
Visita de criança e visita íntima
Crianças e adolescentes só entram quando são filhos ou netos da pessoa presa, acompanhados do responsável legal ou de quem cuida deles no dia a dia, sem necessidade de autorização judicial, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A visita íntima depende de relação estável comprovada, de exames de saúde e de uma carteira específica, e só uma pessoa pode estar registrada para ela. Desde 2024, a Lei de Execução Penal a proíbe ao condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os praticados em contexto de violência doméstica.
Criança ou adolescente
- só filhos ou netos da pessoa presa
- com o responsável ou quem cuida no dia a dia
- sem autorização judicial
Visita íntima
- relação estável comprovada
- exames de saúde e carteira específica
- uma só pessoa registrada
- proibida ao condenado por crime contra a mulher por ser mulher
Jumbo, roupas e o que não pode entrar
O jumbo é a caixa com alimentos, produtos de higiene e roupas que a família envia. Em São Paulo, só quem tem o cartão de visitante pode mandá-lo, pelo correio ou, onde a unidade permite, pessoalmente. A SAP publica uma lista padronizada de itens, que precisam ser industrializados e lacrados, e aceita um jumbo a cada sete dias, com até 12 quilos.
O jumbo em São Paulo
- Quem envia
- Só quem tem o cartão de visitante.
- Como
- Pelo correio ou, onde a unidade permite, pessoalmente.
- Quando
- Um jumbo a cada sete dias.
- Peso
- Até 12 quilos.
- Itens
- Da lista da SAP, industrializados e lacrados.
O visitante entra só com o documento com foto e os itens permitidos, sem dinheiro, cartões, joias, relógios, chaves ou eletrônicos, e segue as regras de vestimenta da unidade.
A revista e o que o STF decidiu
Em São Paulo, uma lei estadual de 2014 proíbe a revista íntima de visitantes, entendida como a que obriga a pessoa a tirar a roupa, agachar, saltar ou passar por exame invasivo, e manda fazer a inspeção por equipamentos, como scanner corporal e detector de metais.
Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou regra para o país inteiro no ARE 959.620, com repercussão geral: é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento ou exames invasivos, e a prova obtida dessa forma é ilícita, ressalvada a análise de cada caso. A revista íntima só é admitida em caráter excepcional, quando falta equipamento ou ele não funciona e há indícios concretos de que o visitante leva algo escondido, com decisão motivada, concordância do visitante, local reservado e agente do mesmo gênero. Se o visitante não concordar, a unidade pode impedir a visita por decisão escrita e fundamentada. Em criança ou adolescente a revista íntima não é feita, e a inspeção passa a ser na pessoa presa. O tribunal deu 24 meses, até abril de 2027, para que todos os presídios instalem os equipamentos.
Revista no presídio
O que não pode
- Mandar o visitante tirar a roupa
- Exigir agachamento ou salto diante do agente
- Exame invasivo sem motivo concreto
- Revista íntima em criança ou adolescente
Sem equipamento, só com motivo e concordância; sem ela, a visita pode ser negada.
Visita virtual e visita suspensa
A visita virtual, por videochamada, criada em São Paulo na pandemia, hoje funciona só em poucas unidades, como os hospitais de custódia, segundo a SAP, e apenas para quem já está no rol.
A visita pode ser suspensa ou restringida, por exemplo depois de uma falta disciplinar ou numa emergência na unidade, mas a decisão precisa ser motivada. Desde 2024, a Lei de Execução Penal prevê que a suspensão se faça por ato motivado do juiz da execução penal, a quem a família pode recorrer. A negativa de cadastro também precisa trazer fundamento, o que permite questioná-la.
Suspensão da visita ou cadastro negado
a decisão precisa ser motivada
O que fazer: passo a passo
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Confirme a unidade e peça a autorização
Descubra onde a pessoa está e peça a ela, por carta ou pelo advogado, que autorize por escrito a sua inclusão no rol.
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Reúna os documentos do cadastro
Entregue tudo de uma vez, com a prova do parentesco ou da união, para que o prazo de análise comece a correr.
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Conheça as regras da unidade
Antes de sair de casa, confira os dias de visita, as regras de roupa e a lista do jumbo publicada pela SAP.
-
Procure orientação jurídica
Se o cadastro foi negado, a visita foi suspensa ou a revista passou do limite, um advogado pode levar a questão ao juiz da execução penal.
Quando procurar um advogado
- não entende por que o cadastro no rol foi negado ou continua parado;
- quer saber se a suspensão da visita foi decidida do jeito que a lei exige;
- ficou em dúvida se a revista respeitou o limite fixado pelo STF;
- não sabe como comprovar a união para entrar no rol ou para a visita íntima.
Leve o nome completo e a matrícula da pessoa presa, a unidade em que ela está, a cópia dos documentos entregues e qualquer resposta escrita da unidade. Com esse material é possível ver o que foi negado e a quem recorrer.
Tem dúvida sobre como visitar um familiar preso?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.