Direito Trabalhista

Sofri acidente de trabalho: a CAT, a estabilidade e o que a empresa deve

Gustavo Machado

Gustavo Machado OAB/SP 507.236 Publicado em · Leitura de 8 minutos

Você se machucou no serviço, ou adoeceu por causa do trabalho, e agora está afastado, com contas para pagar e com receio de perder o emprego quando voltar. A pergunta é a mesma: sofri acidente de trabalho, quais meus direitos? Este artigo explica o que a lei considera acidente, para que serve a CAT, quem paga o salário no afastamento e quando a empresa ainda deve algo além do benefício do INSS.

Foi mesmo um acidente de trabalho?

Muita gente imagina que isso é só a queda, o corte ou a máquina que prendeu a mão, mas a lei é mais larga e abrange três situações.

  • o acidente típico, que acontece durante o serviço e causa lesão ou reduz a capacidade de trabalhar, ainda que por pouco tempo;
  • a doença ocupacional, que não aparece de um dia para o outro: LER/DORT, problema de coluna, perda auditiva por ruído, doença de pele por produto químico, adoecimento por sobrecarga ou assédio;
  • as situações equiparadas, como a agressão sofrida no serviço, o acidente em viagem a trabalho e o acidente de trajeto entre casa e empresa.

O que liga tudo isso é o nexo, a relação entre o ocorrido e o trabalho. Para o INSS, o descuido do próprio trabalhador não afasta a caracterização do acidente; a culpa só pesa quando se discute indenização paga pela empresa.

Três situações que a lei chama de acidente

Acidente típico
Queda, corte ou máquina durante o serviço.
Doença ocupacional
LER/DORT, coluna, perda auditiva por ruído.
Situação equiparada
Agressão no serviço, viagem a trabalho, trajeto.

Para o INSS, o descuido do trabalhador não afasta o acidente.

O acidente de trajeto é hoje equiparado ao acidente de trabalho. Uma medida provisória retirou essa equiparação por período curto, depois restabelecida, de modo que acidente ocorrido naquela época pede conferência da regra vigente na data.

Quem trabalhava sem registro também se acidenta, e a falta de anotação na carteira não apaga o ocorrido: o caminho passa por reconhecer primeiro o vínculo, tratado no artigo sobre trabalho sem carteira assinada.

A empresa não emitiu a CAT: o que fazer

CAT é a sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho, o documento que informa o INSS de que alguém se acidentou ou adoeceu por causa do serviço, e é ele que faz o caso entrar no sistema como acidentário, e não como doença comum.

Emitir é obrigação do empregador, que deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Como é comum a empresa não emitir, por descuido ou para não registrar o problema, a lei permite que o próprio acidentado, um dependente, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública faça a comunicação, de modo que a omissão da empresa não impede o registro.

Quem pode emitir a CAT

Obrigação da empresa, mas não só dela

  • A empresaaté o primeiro dia útil seguinte ao acidente
  • O próprio acidentadoou um dependente
  • O sindicatoquando a empresa não emite
  • O médico ou uma autoridade públicatambém podem comunicar

Se ninguém emitiu na época, a CAT atrasada ainda pode ser emitida, e a perícia do INSS é capaz de reconhecer o caráter acidentário pela história clínica e pela atividade exercida, porque existe mecanismo legal que liga determinadas doenças a determinados ramos de atividade.

Quem paga o salário durante o afastamento

O afastamento tem duas fases: nos primeiros quinze dias quem paga é a empresa, que mantém o salário, e a partir do décimo sexto dia o pagamento passa ao INSS, na forma de benefício por incapacidade temporária. Confira qual foi concedido: há a versão comum e a acidentária, e é a acidentária que abre a porta para os direitos tratados aqui.

Durante o afastamento acidentário o contrato fica suspenso sem que isso apague seus efeitos: o período segue contando para efeito de indenização e de estabilidade, e o FGTS continua sendo depositado, o que não acontece no afastamento por doença comum. Vale acompanhar o extrato do FGTS.

Afastamento comum

  • o FGTS não é depositado
  • não abre a porta para a estabilidade acidentária

Afastamento acidentário

  • o FGTS continua sendo depositado
  • o período conta para indenização e estabilidade

Se a perícia negar o benefício, ou considerar você apto quando ainda não está, a discussão segue o caminho de qualquer negativa previdenciária, tratado no artigo sobre o que fazer quando o INSS nega o benefício.

Estabilidade acidentária: quanto tempo o emprego fica protegido

Quem se afasta por acidente de trabalho e recebe o benefício acidentário tem o contrato mantido por no mínimo doze meses contados do fim do benefício, e nesse tempo a empresa não pode dispensar sem justa causa. É a chamada estabilidade acidentária, que ampara quem volta ao serviço com restrição de função.

Do afastamento à volta ao serviço

  1. Primeiros 15 diasa empresa mantém o salário
  2. Do 16º dia em dianteo INSS paga o benefício
  3. Fim do benefício acidentárioo emprego fica protegido por no mínimo 12 meses

A jurisprudência trabalhista fixou os contornos disso: em regra, exige-se afastamento superior a quinze dias e o recebimento do benefício acidentário. Há exceção para a doença ocupacional, que pode ser reconhecida mesmo quando os sintomas só ficaram claros depois da demissão, desde que a relação com o trabalho fique demonstrada.

Quem é dispensado dentro do período protegido pode pedir o retorno ao emprego ou o pagamento do tempo que faltava, conforme o momento em que a discussão chega à Justiça: se a estabilidade já se esgotou no julgamento, a solução costuma ser o pagamento, e não a volta ao serviço. Se o acerto também não foi pago, soma-se a cobrança das verbas rescisórias não pagas.

Quando a empresa deve indenização, além do INSS

O benefício do INSS é seguro social e não desconta o que a empresa possa dever. Ela responde quando o acidente tem relação com uma falha sua: falta de equipamento de proteção, máquina sem dispositivo de segurança, treinamento que nunca houve, jornada excessiva.

Falhas que fazem a empresa responder

  • Falta de equipamento de proteção
  • Máquina sem dispositivo de segurança
  • Treinamento que nunca houve
  • Jornada excessiva

O benefício do INSS não desconta o que a empresa deve.

Há ainda a discussão sobre atividades de risco, em que se sustenta que a empresa responde mesmo sem culpa, por expor o trabalhador a perigo maior que o comum. Os pedidos costumam envolver dano moral, dano material (tratamento, remédios, transporte, perda de capacidade de ganho) e dano estético, quando fica marca visível.

Nada disso é automático: não há tabela, não há valor certo e não há resultado que se possa antecipar. Tudo depende da prova do nexo, da extensão da lesão, da conduta da empresa e do que o juiz reconhecer.

O que fazer: passo a passo

  1. Cuide da saúde e registre tudo no atendimento

    Procure atendimento médico ainda que a lesão pareça pequena. Diga que o problema aconteceu no trabalho e peça que conste do prontuário e do atestado.

  2. Cobre a CAT e fique com uma via

    Peça a comunicação à empresa por escrito, nem que seja por mensagem. Se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem fazer isso.

  3. Reúna prova do acidente e do ambiente de trabalho

    Fotos do local e do equipamento, nomes de quem viu, cartões de ponto, comprovantes de entrega de EPI e conversas em que você pedia manutenção ou reclamava da sobrecarga.

  4. Procure orientação jurídica

    Com documentos e laudos em mãos, um advogado avalia o nexo, o alcance da estabilidade, a situação do benefício e se há espaço para responsabilizar a empresa, à luz do seu caso.

Quando procurar um advogado

Alguns sinais indicam que vale buscar orientação jurídica para o seu caso:

  • tem dúvida sobre a CAT ou sobre o afastamento ter sido tratado como doença comum;
  • quer saber se a dispensa depois da volta do benefício acidentário respeitou a estabilidade;
  • não sabe o que uma sequela ou restrição de função muda nos seus direitos;
  • quer entender se a falta de equipamento de proteção, a máquina sem segurança ou a jornada excessiva pesam na responsabilidade da empresa.

Leve tudo o que tiver: atestados, exames, laudos, a CAT, o extrato do benefício, os contracheques e as mensagens trocadas com a empresa. É a partir desse material que se consegue dizer, com responsabilidade, o que cabe pedir e por qual caminho.

Tem dúvida sobre os seus direitos no acidente de trabalho?

Procure um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.