A demissão já é um momento difícil. Quando o pagamento da rescisão não vem, ou vem pela metade, a situação aperta de vez: as contas continuam chegando e o dinheiro que deveria fazer a ponte até o próximo emprego não aparece. Este artigo explica, em linguagem simples, o que compõe a rescisão, qual o prazo que a empresa tem para pagar, o que você deve guardar de documento e quais caminhos existem para buscar o que é devido.
O que compõe a rescisão de quem é demitido
"Verbas rescisórias" é o nome que se dá ao conjunto de valores que o trabalhador recebe quando o contrato de trabalho termina. O que entra nessa conta depende do tipo de desligamento, demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta por culpa da empresa têm regras diferentes.
Na demissão sem justa causa, que é a situação mais comum, a rescisão costuma reunir:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos;
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento;
- 13º salário proporcional: a fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- FGTS: os depósitos de todo o contrato mais a multa de 40% sobre o saldo, paga pela empresa;
- as guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, que não são pagamento, mas documentos indispensáveis para você acessar esses direitos.
Um erro comum é achar que receber "alguma coisa" encerra o assunto. A rescisão pode vir incompleta: a empresa paga o saldo de salário, mas não deposita a multa do FGTS; entrega as guias, mas o extrato mostra meses sem depósito. Por isso vale conferir item por item, e o extrato do FGTS, que hoje pode ser consultado pelo aplicativo, é uma das primeiras coisas a olhar.
Demissão sem justa causa: confira item por item
- Saldo de salário
- Os dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio
- Trabalhado ou indenizado.
- 13º e férias
- 13º proporcional; férias vencidas e proporcionais com o terço.
- FGTS
- Depósitos de todo o contrato e multa de 40% sobre o saldo.
- Guias
- Para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.
Receber alguma coisa não encerra o assunto.
Qual o prazo que a empresa tem para pagar
A lei trabalhista fixa um prazo curto: em regra, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477 da CLT). Não é uma cortesia nem depende de negociação, é obrigação legal, e o prazo vale tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos da rescisão.
Se a empresa atrasa sem justificativa, a própria CLT prevê uma multa em favor do trabalhador, no valor de um salário, além das verbas em si (art. 477, § 8º). Ou seja: o atraso não é só um aborrecimento, ele pode aumentar o valor a receber.
O prazo da rescisão
O que a CLT fixa
- Até 10 dias corridoscontados do término do contrato
- Pagamento e documentoso prazo vale para os dois
Atraso sem justificativa: multa de um salário a favor do trabalhador.
O que documentar desde já
Quanto antes você organizar as provas, mais fácil fica demonstrar o que aconteceu. Guarde:
- a carteira de trabalho (física ou digital) com as anotações do contrato;
- holerites e comprovantes de pagamento dos últimos meses;
- a comunicação da dispensa: carta, mensagem ou e-mail em que a demissão foi informada;
- o termo de rescisão (TRCT), se foi entregue, e qualquer recibo que você tenha assinado;
- o extrato do FGTS, para conferir se os depósitos foram feitos todos os meses;
- conversas e protocolos de cobrança, mensagens no WhatsApp, e-mails, ligações, e o nome de colegas que presenciaram os fatos.
Uma cautela importante: não assine documento em branco nem recibo de valor que você não recebeu de fato. Se for assinar algum papel na saída, leia com calma e, em caso de dúvida, peça uma cópia antes de devolver.
Na saída da empresa
não assine documento em branco nem recibo do que não recebeu
Em caso de dúvida, peça uma cópia antes de devolver.
Caminhos para receber: do contato à ação
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Cobre a empresa por escrito
Antes de qualquer medida, registre a cobrança: uma mensagem ou e-mail pedindo o pagamento e a entrega das guias já documenta que você buscou resolver. Guarde a resposta, ou a ausência dela.
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Avalie um acordo
Em alguns casos a empresa reconhece a dívida e propõe parcelar ou compor. Um acordo pode ser um caminho legítimo, desde que formalizado por escrito e com valores conferidos, o que se abre mão e o que se recebe precisam estar claros antes da assinatura.
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Reclamação trabalhista
Se a conversa não resolve, o caminho é a Justiça do Trabalho. Na reclamação trabalhista, o juiz analisa os documentos e as provas e decide o que a empresa deve pagar. É também o espaço em que costuma haver tentativa de conciliação, já com o processo em andamento.
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Busque orientação jurídica
Um advogado confere a conta da rescisão item por item, verifica multas e diferenças que você talvez nem soubesse que existiam, horas extras não pagas, depósitos de FGTS em falta, e indica o caminho adequado para a sua situação.
Antes da ação
- Cobrança registradamensagem ou e-mail pedindo pagamento e guias
- Acordo por escritocom os valores conferidos
- Tudo claro antes de assinaro que se abre mão e o que se recebe
Sem solução, o caminho é a reclamação trabalhista.
Existe prazo para agir?
Existe, e ele é um dos pontos mais importantes deste artigo: direitos trabalhistas prescrevem, ou seja, deixam de poder ser cobrados depois de certo tempo.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Ela alcança os valores dos 5 anos anteriores à data em que é proposta, contados para trás a partir do ajuizamento, não do fim do contrato. Passado o prazo, mesmo uma dívida real da empresa pode se tornar incobrável.
Os prazos para cobrar, em regra
- 2 anosdo fim do contrato para entrar com a ação
- 5 anosde valores, contados para trás a partir da data da ação
Passado o prazo, mesmo uma dívida real pode ficar incobrável.
Quando procurar um advogado
Alguns sinais indicam que é hora de buscar orientação para o seu caso:
- não sabe se o prazo que a empresa tinha para pagar a rescisão já passou;
- quer conferir se o pagamento veio completo e se o FGTS foi depositado todos os meses;
- tem dúvida sobre a entrega das guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS;
- quer entender como fica a cobrança se a empresa fechou, "sumiu" ou está em dificuldade financeira;
- ficou com dúvida sobre os documentos que assinou na saída;
- a demissão já tem algum tempo e você quer saber se ainda dá tempo de cobrar.
Leve o que você reuniu, carteira, holerites, extrato do FGTS, mensagens. É a partir desses documentos que se consegue dizer, com responsabilidade, o que é devido e qual o melhor caminho para a sua situação.
Tem dúvida sobre as suas verbas rescisórias?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.