A justa causa é a punição mais grave que um empregador pode aplicar: a pessoa perde o emprego e a maior parte das verbas da rescisão, e ainda carrega a marca de ter sido "demitida por falta grave". Justamente por isso, a lei e a Justiça do Trabalho exigem muito para que ela seja válida. Este artigo explica quais faltas autorizam a justa causa, quais requisitos precisam estar presentes, o que se perde e como a punição pode ser revertida.
As faltas que a lei admite
A lei traz uma lista fechada de condutas que autorizam a justa causa. Entre as mais frequentes:
- improbidade: desonestidade, como furto, fraude ou falsificação de documentos;
- desídia: desleixo repetido, com faltas e atrasos constantes, baixo desempenho por negligência;
- indisciplina ou insubordinação: descumprir regras da empresa ou ordens diretas;
- abandono de emprego: ausência prolongada sem justificativa, com intenção de não voltar;
- embriaguez em serviço, ofensas físicas ou à honra, violação de segredo da empresa, mau procedimento e incontinência de conduta;
- a perda de habilitação exigida para o cargo, quando causada por conduta dolosa do empregado.
Fora dessa lista, a empresa pode demitir, mas sem justa causa, pagando as verbas integrais; o inverso, quando a falta grave é da empresa, é a rescisão do contrato por culpa do empregador.
As faltas mais frequentes
- Improbidade
- Desonestidade: furto, fraude, falsificação.
- Desídia
- Desleixo repetido, com faltas e atrasos constantes.
- Indisciplina ou insubordinação
- Descumprir regras da empresa ou ordens diretas.
- Abandono de emprego
- Ausência prolongada, sem intenção de voltar.
Fora da lista, a dispensa é sem justa causa.
Os requisitos: não basta a falta existir
Mesmo diante de uma falta prevista na lei, a Justiça do Trabalho exige que a punição respeite alguns requisitos:
- gravidade: a falta precisa ser séria o bastante para tornar impossível a continuidade da relação. Um atraso isolado não é justa causa;
- imediatidade: a punição deve vir logo depois de a empresa tomar conhecimento da falta. Demorar semanas ou meses indica perdão tácito;
- proporcionalidade: a pena deve corresponder à falta. Para condutas menos graves, espera-se uma gradação, advertência, suspensão, antes da dispensa;
- proibição de punir duas vezes: se a empresa já advertiu ou suspendeu por aquela falta, não pode usá-la de novo para a justa causa;
- prova: quem alega a justa causa é a empresa, e é ela quem precisa prová-la. Sem prova consistente, a dispensa é convertida em demissão sem justa causa.
A regra · na Justiça do Trabalho
é a empresa que precisa provar a justa causa
No abandono de emprego, por exemplo, a lei não fixa prazo, mas os tribunais presumem a intenção de abandonar depois de trinta dias de ausência sem justificativa, e a empresa costuma precisar mostrar que tentou contato antes de aplicar a punição.
O que se perde na justa causa
O trabalhador demitido por justa causa recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas, com o terço, se houver. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o direito de sacar o FGTS e o seguro-desemprego. Em valores, a diferença para uma demissão sem justa causa costuma ser grande, o que explica por que algumas empresas usam a justa causa como forma de economizar na rescisão.
O que fica e o que se perde
Na justa causa, recebe
- Saldo de saláriodos dias trabalhados
- Férias vencidascom o terço, se houver
O que se perde
- Aviso prévio
- 13º e férias proporcionais
- Multa de 40% e saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Como contestar
A justa causa é contestada por meio de uma reclamação trabalhista, em que se pede a reversão para demissão sem justa causa e o pagamento de todas as verbas rescisórias que deixaram de ser pagas. Se a Justiça entende que a falta não existiu, não foi provada ou a punição foi desproporcional, a empresa é condenada a pagar tudo, aviso, 13º, férias, multa do FGTS, e a liberar o saque do fundo e as guias do seguro-desemprego.
Quando a acusação envolve a honra do trabalhador, uma imputação de furto sem prova, por exemplo, ou a divulgação do motivo para colegas e clientes, os tribunais têm reconhecido também a indenização por danos morais, conforme as circunstâncias.
O prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados da dispensa.
Como a justa causa é revertida
- Reclamação trabalhistapede a reversão para dispensa sem justa causa
- Análise do juiza falta existiu, foi provada, foi proporcional?
- Reversãoa empresa paga aviso, 13º, férias e multa do FGTS
- Liberaçãosaque do FGTS e guias do seguro-desemprego
Prazo para a ação: dois anos da dispensa.
Dúvidas frequentes
Assinei a comunicação da justa causa. Isso me prejudica?
Não. A assinatura registra apenas que você recebeu o documento, não que concorda com o motivo. A justa causa pode ser discutida na Justiça do mesmo jeito.
A empresa pode divulgar o motivo da dispensa?
O motivo é assunto entre a empresa e o trabalhador. Espalhar a acusação para colegas, clientes ou outras empresas, sobretudo quando ela não foi provada, é uma das situações que costumam levar à indenização por danos morais.
Há prazo para a empresa pagar o que é devido?
Sim. Mesmo na justa causa, o saldo de salário e as férias vencidas devem ser pagos em até dez dias da dispensa. O atraso gera multa em favor do trabalhador.
O que fazer: passo a passo
-
Exija a comunicação por escrito
Peça o documento em que a empresa informa a dispensa e o motivo. Você não é obrigado a concordar com o conteúdo, pode assinar apenas como "ciente" ou registrar que discorda.
-
Reúna o que mostra a sua versão
Advertências anteriores (ou a ausência delas), avaliações de desempenho, mensagens com a chefia, escalas, atestados, nomes de colegas que presenciaram os fatos.
-
Confira o que foi pago
Guarde o termo de rescisão e o comprovante. Verifique se ao menos o saldo de salário e as férias vencidas foram pagos no prazo.
-
Procure orientação jurídica
Um advogado avalia se a justa causa tem chance de ser revertida, quanto vale a diferença de verbas e se cabe pedir indenização.
Quando procurar um advogado
- não sabe se o motivo dado pela empresa está entre as faltas que a lei admite;
- quer entender se pesa o fato de nunca ter recebido advertência ou suspensão;
- tem dúvida se a punição veio tarde demais em relação ao fato;
- quer saber o que cabe quando a acusação atinge a sua honra ou foi divulgada a terceiros.
Leve a comunicação da dispensa, o termo de rescisão, os holerites e as provas que reuniu. Com esse material é possível dizer, com responsabilidade, se a justa causa se sustenta.
Tem dúvida se a sua justa causa é válida?
Procure um advogado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para saber como as regras se aplicam à sua situação, procure orientação jurídica.