O seu problema no trabalho parece com algum destes?
São situações frequentes na prática trabalhista. Cada uma tem um caminho próprio de solução, e todas começam do mesmo jeito: entendendo a sua relação de trabalho e os seus documentos.
Demissão sem receber as verbas
Você foi desligado e não recebeu, ou recebeu só em parte, o acerto: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e a liberação do FGTS.
Como atuamos: Ação para buscar o recebimento de verbas rescisórias como férias, 13º, FGTS e aviso prévio. Defesa em casos de demissão sem justa causa e ausência de pagamento das verbas devidas.
Trabalho sem carteira assinada
Meses ou anos de serviço sem registro, sem recolhimento de FGTS e INSS, e a dificuldade de comprovar o vínculo na hora de buscar os direitos.
Como atuamos: Reconhecimento do vínculo e regularização para quem trabalha sem registro em carteira.
Horas extras não pagas
Jornada que ultrapassa o combinado, antes ou depois do expediente, em intervalos suprimidos, sem o pagamento correspondente.
Como atuamos: Cobrança de horas extras não remuneradas, assegurando o pagamento correto pelo tempo trabalhado.
Acidente de trabalho
Acidente durante o serviço ou doença relacionada à atividade, com dúvidas sobre afastamento, estabilidade e indenização.
Como atuamos: Atuamos em ações decorrentes de acidente de trabalho, buscando indenizações, estabilidade e demais direitos trabalhistas assegurados pela legislação.
Rescisão do Contrato de Trabalho
Assessoria completa em rescisão, buscando todos os direitos na saída da empresa.
Trabalho em feriados e finais de semana sem remuneração adequada
Cobrança de valores devidos por trabalho realizado em feriados e fins de semana sem pagamento correto.
Direitos na Gravidez
Prestamos orientação e defesa dos direitos das gestantes, assegurando estabilidade no emprego, licença-maternidade e condições dignas durante a gestação.
Direito Trabalhista
Atuação em ações de vínculo, rescisão, horas extras e demais direitos trabalhistas, com defesa estratégica e análise individual de cada relação de trabalho.
O caso não se encaixa em nenhum destes itens? Descreva a sua situação: a análise inicial indica o caminho. Veja também as demais áreas de atuação do escritório.
Quem cuida do seu caso
Isadora Guessi
OAB/SP 492.861
Advogada com atuação principal na área criminal, com plantão 24 horas, e no direito desportivo.
Graduada em Direito pelo IMESB-VC de Bebedouro, pós-graduanda em direito penal pela EBRADI, com formação em teoria do delito pela USP.
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Gustavo Machado
OAB/SP 507.236
Advogado com atuação principal em direito processual civil, direito do consumidor e direito bancário.
Bacharel em Direito pelo IMESB-VC de Bebedouro e técnico em serviços jurídicos pela ETEC Bebedouro. Pós-graduando em direito processual civil e direito do consumidor.
Conheça a página de Gustavo↗
Perguntas frequentes
Fui demitido e não recebi as verbas rescisórias. O que eu faço?
Reúna a carteira de trabalho, o termo de rescisão (se houver), os holerites, o extrato do FGTS e as conversas com a empresa, e evite assinar documentos que você não entenda. Com esses papéis, é possível conferir o que foi pago, o que ficou faltando e cobrar as verbas devidas, por negociação ou por ação na Justiça do Trabalho.
Trabalhei sem carteira assinada. Ainda posso buscar meus direitos?
É possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho. A relação pode ser demonstrada por testemunhas, conversas de WhatsApp, comprovantes de pagamento, escalas e outros registros do dia a dia. Reconhecido o vínculo, discutem-se o registro, o FGTS, o INSS e as demais verbas do período.
Sofri um acidente de trabalho. O que pode ser discutido?
A depender do caso, é possível discutir a emissão da CAT, o encaminhamento ao benefício previdenciário, a estabilidade no emprego e a indenização pelos danos sofridos. Guarde atestados, exames, receitas e tudo o que documente o acidente e o afastamento, são esses papéis que orientam a análise.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação trabalhista?
Existem prazos de prescrição na Justiça do Trabalho, contados tanto a partir do fim do contrato quanto ao longo da própria relação de emprego. Por isso, o ideal é buscar orientação assim que o problema aparecer: com os documentos em mãos, o prazo aplicável ao seu caso é avaliado com precisão.
Posso ser demitido por justa causa sem aviso?
A justa causa não exige aviso prévio, mas exige motivo previsto em lei, prova e proporcionalidade. Falta isolada, punida meses depois ou já punida antes, dificilmente se sustenta. Quando a justa causa cai, o trabalhador recebe o que teria recebido numa dispensa comum.
Tenho direito a horas extras mesmo sem registro de ponto?
Tem. A falta de controle de jornada não apaga a hora trabalhada: em empresa obrigada a registrar o ponto, a ausência dos cartões pesa contra o empregador. Testemunha, mensagem, escala e registro de acesso costumam servir de prova.
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Fui demitido e não recebi: o que fazer com as verbas rescisórias
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